Multa Por Transitar Na Calçada
Apesar de toda informação e educação fornecida durante o processo de formação de condutores, muitos motoristas acabam infringindo algumas leis de trânsito por desatenção, descuido e até intencionalmente. A penalidade prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração gravíssima e proíbe o motorista de transitar em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamentos, acostamentos, jardins públicos e marcas de canalização. A título de informação e curiosidade, a CET-Santos emitiu 448 multas, somente no ano passado, Continue lendo→