Art. 130 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O Art. 130 do Capítulo XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do licenciamento de veículos, um procedimento anual obrigatório para todos os veículos automotores, reboques e semirreboques. Este artigo é de suma importância para todos os proprietários de veículos, pois define as regras para o trânsito desses veículos em vias públicas.

O que diz o Art. 130, Capítulo XII do CTB

O artigo é o seguinte:

Art. 130
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

Resumidamente, o artigo 130 do CTB estabelece que:

– Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para transitar em vias públicas.
– O licenciamento deve ser feito pelo órgão de trânsito do local onde o veículo está registrado.
– Veículos de uso bélico estão isentos deste licenciamento.
– Em caso de mudança de residência, o licenciamento original permanece válido durante o ano corrente.

Resumindo o Art. 130, Capítulo XII do CTB

O licenciamento anual de veículos é uma exigência legal para que estes possam trafegar em vias públicas. O não cumprimento dessa exigência configura uma infração de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso V, do CTB. Além do registro inicial, o licenciamento anual permite a verificação das condições do veículo, como o pagamento do IPVA e do DPVAT, além de multas de trânsito aplicadas no período.

É importante ressaltar que, mesmo que reboques e semirreboques também estejam sujeitos ao licenciamento anual, a eles não se aplica a exigência de pagamento do IPVA e DPVAT, pois não são considerados veículos automotores.

O calendário de licenciamento é estabelecido de acordo com o final da placa do veículo em cada Unidade Federativa pelo órgão executivo de trânsito estadual, respeitando os limites determinados pela Resolução do CONTRAN nº 110/00.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 130, Capítulo XII do CTB

Algumas perguntas frequentes sobre o assunto são:

1: O que é o licenciamento de veículos?
R: O licenciamento de veículos é um procedimento anual obrigatório estabelecido pelo Art. 130 do CTB, que permite que um veículo circule legalmente em vias públicas. Ele envolve a renovação do registro do veículo e a verificação do pagamento do IPVA, DPVAT e de multas de trânsito.

2: Quem precisa licenciar o veículo?
R: Todos os proprietários de veículos automotores, reboques e semirreboques são obrigados a licenciar seus veículos anualmente, conforme estabelecido pelo Art. 130 do CTB, exceto veículos de uso bélico.

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3: Como é feito o licenciamento de veículos?
R: O licenciamento de veículos é feito junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado. O proprietário deve quitar as taxas, como IPVA e DPVAT, e quaisquer multas pendentes. Após o pagamento, ele receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, que é o documento que comprova a regularidade do veículo.

4: Quais são as penalidades para quem não licencia o veículo?
R: A falta de licenciamento de veículo é considerada uma infração de trânsito, conforme o Art. 230, inciso V, do CTB. As penalidades podem incluir multas, pontos na carteira de motorista e até mesmo a apreensão do veículo. Portanto, é fundamental licenciar o veículo anualmente para evitar problemas legais e financeiros.

Conclusão

Em conclusão, o licenciamento anual de veículos é uma exigência legal que garante a legalidade e segurança no trânsito. É um procedimento que deve ser realizado por todos os proprietários de veículos, com exceção dos veículos de uso bélico. A falta de licenciamento pode resultar em penalidades, incluindo multas e apreensão do veículo. Portanto, é essencial estar em dia com essa obrigação para evitar problemas futuros.

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