Regras de ultrapassagem em rodovias

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Ultrapassar outro veículo em uma rodovia brasileira só é permitido quando todos os requisitos de segurança e de legalidade estão presentes; caso contrário, além de colocar vidas em risco, o motorista estará sujeito a multas gravíssimas que podem chegar a dez vezes o valor-base e à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação.

A seguir, você encontrará um guia completo, passo a passo, sobre todos os aspectos que envolvem a manobra de ultrapassagem: fundamentos legais, requisitos técnicos, infrações correlatas, consequências administrativas, civis e penais, além de exemplos práticos, dicas de prevenção e respostas às dúvidas mais frequentes.

Fundamentos legais no código de trânsito brasileiro

As principais normas sobre ultrapassagem estão concentradas nos artigos 29, 33, 34, 35, 37, 44, 202 e 203 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 29 determina que o condutor mantenha o veículo na faixa da direita e só utilize as demais para ultrapassar.

O artigo 33 descreve o procedimento correto: sinalizar com antecedência, deslocar-se gradualmente para a faixa da esquerda, ultrapassar com segurança e retornar à faixa de origem sem cortar a frente do ultrapassado.

Já o artigo 202 tipifica cinco situações em que a ultrapassagem é proibida e pune cada uma com multa gravíssima multiplicada por cinco; o artigo 203 acrescenta a hipótese de forçar a passagem entre veículos em sentido oposto, infração gravíssima com multa multiplicada por dez e suspensão direta do direito de dirigir.

O que caracteriza ultrapassagem

Ultrapassagem é a manobra pela qual um veículo transita em faixa diversa da sua, deslocando-se lateralmente para passar à frente de outro veículo que siga no mesmo sentido, retomando a posição anterior à manobra. Não se confunde com simples mudança de faixa para seguir viagem, pois exige o retorno à faixa de origem e pressupõe diferença de velocidade entre os veículos envolvidos. Também se distingue da conversão à esquerda ou da ultrapassagem pela direita em vias multilinhas devidamente sinalizadas.

Condições ideais para ultrapassagem segura

Antes de iniciar a manobra, o condutor deve:

  • Avaliar se há faixa contínua simples ou dupla, aclive, curva ou ponto com visibilidade restrita.

  • Verificar, pelos retrovisores, a presença de veículos que já estejam ultrapassando.

  • Sinalizar a intenção com antecedência pelo indicador luminoso (seta) ou, em caso de falha, por gestos convencionados.

  • Certificar-se de que dispõe de espaço e tempo suficientes para retornar à faixa de origem sem obrigar outros motorista a frear ou desviar.

Sinalização obrigatória antes, durante e depois da manobra

A seta deve permanecer acionada durante o deslocamento lateral e o retorno. O uso do farol alto só é recomendado em rodovias de mão dupla, à noite ou em condições de neblina, para alertar o veículo à frente de que será ultrapassado. Buzina só deve ser utilizada em breves toques e durante o dia, conforme o artigo 41. Qualquer omissão de sinalização passa a configurar infração de natureza grave (artigo 196) quando colocar em risco a segurança viária.

Importância da análise de distância e espaço disponível

A regra prática indica que, a 90 km/h, um automóvel percorre 25 metros por segundo; portanto, para ultrapassar um caminhão de 18 metros que trafega a 70 km/h, o carro precisa de aproximadamente oito segundos e 200 metros de pista livre, considerando aceleração e retorno seguros. Desrespeitar essa margem é um dos principais fatores de colisões frontais em rodovias de pista simples.

Limitações impostas por traçado e sinalização horizontal

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A faixa contínua simples ou dupla, marcas de canalização em zigue-zague e tachões refletivos delimitam trechos em que a ultrapassagem é proibida. Nessas áreas, prevalece o critério de risco potencial, independentemente de haver ou não veículo em sentido contrário. O condutor que invade a contramão sobre linha contínua comete infração gravíssima (artigo 203, inciso V) sujeita a multa multiplicada por cinco e quatro a seis meses de suspensão da CNH.

Ultrapassagem em aclives, declives e curvas

Em aclives acentuados, a visibilidade costuma ser limitada, enquanto a velocidade relativa entre veículos aumenta em declives. Em ambos os casos, a ultrapassagem só é permitida se a sinalização horizontal for seccionada e houver linha tracejada no lado do condutor que pretende a manobra. Em curvas, a regra é ainda mais rígida: qualquer linha contínua impede a ultrapassagem, e a simples tentativa de fazê-la resulta em multa gravíssima.

Ultrapassagem de veículos lentos e pesados

Veículos de carga e de transporte coletivo são autorizados a usar faixas da esquerda apenas para ultrapassar. Em trechos de pista dupla com terceira faixa, os pesados devem permanecer na faixa adicional de aclive sempre que estiverem em menor velocidade do que os automóveis leves. Caso o caminhoneiro force passagem ou cause risco, incorre na mesma penalidade prevista para o automobilista, mas com agravante de possibilidade de enquadramento por conduzir veículo em desacordo com a regulamentação de peso e dimensões.

Proibição de ultrapassar pelo acostamento ou pela direita

O artigo 202, inciso III, proíbe ultrapassar pela direita fora das hipóteses de pista suficiente sinalizada que permita essa manobra, como em vias com três ou mais faixas no mesmo sentido. Ultrapassagem pelo acostamento, prevista no inciso II, é infração gravíssima multiplicada por cinco, pois o acostamento é destinado a veículos em emergência, paradas rápidas e fiscalização. Essa regra também se aplica a motocicletas, que não podem utilizar a borda da pista para “ziguezaguear” entre carros.

Regras específicas para motocicletas e ciclomotores

Motociclistas devem respeitar o mesmo conjunto de normas gerais, acrescido do artigo 56 do CTB, que proíbe a ultrapassagem entre veículos e o passeio sobre a marca de divisão de faixas, salvo com o tráfego parado. Embora o chamado corredor de motos não seja expressamente regulamentado, a legislação coíbe manobras que exponham o condutor ou terceiros a perigo. No caso de ciclomotores, a ultrapassagem deve ocorrer sempre pela esquerda e a velocidade máxima permitida é de 50 km/h, tornando quase inviável a manobra em rodovias federais.

Penalidades por ultrapassagem proibida

As multas relacionadas a ultrapassagem variam conforme o risco gerado:

Todas essas infrações geram sete pontos, exceto o artigo 203, inciso V, que, além da pontuação, impõe suspensão imediata do direito de dirigir por quatro a seis meses.

Suspensão do direito de dirigir e reincidência

Quando a ultrapassagem proibida resulta em suspensão direta, o motorista recebe notificação para apresentar defesa. A penalidade só se efetiva após esgotadas as vias administrativas. O prazo é de quatro a seis meses para a primeira ocorrência e de oito a doze meses em caso de reincidência no período de doze meses. Durante a suspensão, qualquer condução gera cassação da CNH por dois anos.

Impacto civil e criminal em caso de acidente

Se a ultrapassagem irregular causar lesão corporal ou morte, o condutor responde civilmente pelos danos e pode ser processado criminalmente por homicídio culposo de trânsito (artigo 302) ou por lesão corporal culposa (artigo 303). A pena pode ser aumentada em um terço a metade se o motorista estiver sob efeito de álcool, fizer “racha” ou se omitir socorro. A jurisprudência amplia a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias quando a sinalização deficiente contribui para a colisão.

Diferença entre ultrapassagem e mudança de faixa

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Mudança de faixa é o ato de simplesmente deslocar o veículo de uma faixa para outra, mantendo ou reduzindo a velocidade e permanecendo na nova posição. Não há intenção de ultrapassar nem retorno à faixa original. Já a ultrapassagem pressupõe ganho de posição em relação a outro veículo e retorno à faixa anterior. Confundir as duas figuras pode levar à aplicação equivocada de multa por ultrapassagem proibida, mas a defesa é possível demonstrando ausência de retorno à faixa de origem ou falta de ganho de posição.

Dicas práticas de condução defensiva

  • Planeje ultrapassagens apenas em retas com sinalização tracejada e boa visibilidade.

  • Mantenha distância mínima de três segundos em relação ao veículo da frente antes de iniciar a manobra.

  • Acelere progressivamente e jamais corte a frente ao retornar à faixa.

  • Use o espelho retrovisor interno e os externos; pontos cegos podem esconder motos e carros esportivos baixos.

  • Evite ultrapassar em condições adversas de clima: chuva intensa, neblina e ventos laterais fortes reduzem a aderência e ampliam a distância de frenagem.

  • Faça revisão periódica de pneus e sistema de freios; a vida útil dos componentes interfere diretamente na capacidade de retomada e de frenagem em situação crítica.

Jurisprudência relevante

Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou multa e suspensão imposta a motorista que forçou ultrapassagem em faixa contínua, baseando-se em vídeos de câmera embarcada. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou autuação de caminhoneiro por suposta ultrapassagem em local proibido após perícia demonstrar que o trecho possuía sinalização horizontal desgastada, impossibilitando a identificação da faixa contínua. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a materialidade da infração exige descrição detalhada da manobra e do local no auto de infração, sob pena de nulidade.

Perguntas e respostas

Ultrapassar dois veículos de uma vez é proibido?
Não, desde que o trecho seja permitido, o motorista garanta distância e visibilidade suficientes para executar toda a manobra e retorne à faixa sem perigo.

Posso ultrapassar pela direita em uma rodovia de três faixas no mesmo sentido?
Sim, se a sinalização permitir e as faixas estiverem claramente demarcadas; essa hipótese não se confunde com trânsito pelo acostamento, que permanece proibido.

A autuação por ultrapassagem proibida pode ser feita por radar ou apenas por agente?
Pode ser feita por radar com videomonitoramento ou por agente de trânsito. É necessário que a imagem comprove invasão de faixa contínua ou deslocamento proibido.

Se eu ultrapassar um ônibus que parou fora do ponto em acostamento, estou infringindo a lei?
Não, desde que a ultrapassagem ocorra dentro da faixa de rolamento, com sinalização permitida e sem utilizar o acostamento.

Qual é o prazo para apresentar defesa de autuação?
Trinta dias contados do recebimento da notificação de autuação. Caso a defesa prévia seja negada, ainda é possível recorrer à Jari e ao Cetran.

A multa por ultrapassagem proibida gera pontuação na CNH?
Sim, gera sete pontos, exceto nos casos em que há suspensão direta, quando a pontuação é irrelevante para a penalidade principal.

Motoristas profissionais têm penalidades diferentes?
Não, mas acumulam pontos que podem suspender a CNH em limite menor (20 pontos), pois infrações gravíssimas reduzem a tolerância conforme a lei.

Conclusão

Conhecer as regras de ultrapassagem em rodovias é indispensável para qualquer motorista que pretenda dirigir de forma segura, evitar multas pesadas e, principalmente, preservar vidas. O Código de Trânsito Brasileiro impõe critérios objetivos: sinalização adequada, análise de distância, respeito às faixas e prioridade à segurança coletiva. Descumpri-los implica multas que podem superar dois mil reais e levar à suspensão imediata da CNH, além das consequências civis e penais se houver acidentes. Adotar condução defensiva, planejar cada ultrapassagem e manter o veículo em condições ideais são passos simples que reduzem drasticamente o risco de colisões. Em síntese, ultrapassar é uma prerrogativa, não um direito absoluto; só deve ser exercida quando a situação permitir, em total conformidade com a legislação e o bom senso.

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