Ao concluir com êxito o processo de habilitação, o candidato aprovado recebe a Permissão para Dirigir, popularmente conhecida como carteira provisória, válida por um período de 12 meses. Durante esse tempo, o novo condutor precisa comprovar que é capaz de respeitar as normas de trânsito, mantendo uma conduta responsável e segura. Mas o que acontece se esse motorista comete uma infração de trânsito durante esse período? A carteira provisória pode ter multa? Perde-se o direito à carteira definitiva?
Estas são dúvidas muito frequentes entre novos motoristas, especialmente considerando a rigidez das regras para a transição da permissão para a habilitação definitiva. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funcionam as penalidades aplicadas à carteira provisória, quais infrações podem comprometer a obtenção da CNH definitiva, o que fazer em caso de multa e como recorrer. Também serão abordados os critérios legais, os posicionamentos dos tribunais e as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é a carteira provisória
A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento emitido ao condutor que foi aprovado nos exames teórico, prático, médico e psicológico exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), mas que ainda não cumpriu o período probatório de 12 meses exigido para receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Durante esse período, o motorista pode dirigir normalmente em todo o território nacional, com os mesmos direitos de qualquer outro condutor habilitado, mas está sujeito a regras específicas para a obtenção da CNH definitiva.
Qual a legislação aplicável
As normas relacionadas à Permissão para Dirigir estão previstas principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no artigo 148, § 3º:
“O condutor que, no prazo de 12 (doze) meses, tiver cometido infração gravíssima, grave ou mais de uma infração média, terá cassada a Permissão para Dirigir e deverá reiniciar todo o processo de habilitação.”
Portanto, o novo condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, e também não pode ter duas ou mais infrações médias. Caso contrário, perde o direito de obter a CNH definitiva e terá que reiniciar o processo do zero.
A carteira provisória pode ter multa?
Sim, um condutor com carteira provisória pode ser multado normalmente, assim como qualquer outro motorista. O que difere é a consequência administrativa dessa infração.
A multa é registrada no prontuário do condutor e segue os mesmos procedimentos de autuação, notificação e pontuação. O que muda é que alguns tipos de infração impedem a obtenção da CNH definitiva.
Ou seja, a carteira provisória pode receber multas, mas as infrações de maior gravidade geram consequências mais severas do que no caso de um motorista já habilitado de forma definitiva.
Quais infrações impedem a obtenção da CNH definitiva
De acordo com o artigo 148 do CTB, o condutor com PPD perde o direito à CNH definitiva se, durante o período de 12 meses:
-
Cometer uma única infração de natureza grave
-
Cometer uma única infração de natureza gravíssima
-
Cometer duas ou mais infrações de natureza média
Vale ressaltar que infração leve ou uma única infração média não impedem a obtenção da carteira definitiva.
Exemplos de infrações que impedem a CNH definitiva:
-
Avançar sinal vermelho (gravíssima)
-
Usar o celular ao volante (gravíssima)
-
Ultrapassar em faixa contínua (gravíssima)
-
Estacionar em local proibido (grave)
-
Trafegar acima da velocidade permitida em mais de 20% (grave)
-
Dirigir com fone de ouvido (média)
-
Transitar em acostamento (gravíssima)
-
Estacionar em vaga de deficiente ou idoso sem autorização (gravíssima)
O que acontece se houver multa durante o período da PPD
A consequência varia conforme a gravidade da infração cometida:
1. Infração leve ou uma única média
O condutor pode obter a CNH definitiva normalmente, desde que não cometa outra infração média ou mais grave no período.
2. Duas ou mais infrações médias, uma grave ou uma gravíssima
O condutor não poderá obter a CNH definitiva ao final dos 12 meses. Nesse caso:
-
A Permissão para Dirigir é cassada
-
O condutor precisa refazer todo o processo de habilitação, incluindo autoescola, exames médico e psicológico, prova teórica e prática
-
Os custos do processo são arcados pelo próprio condutor
-
O histórico de infrações permanece registrado no sistema do DETRAN
A infração pode ser anulada com recurso?
Sim. O condutor com PPD tem direito a todo o trâmite recursal administrativo. Isso significa que a simples notificação da infração não gera cassação automática da permissão. O processo segue estas etapas:
Se o recurso for acolhido e a multa for anulada, ela deixa de ter efeito e o condutor poderá seguir normalmente para a obtenção da CNH definitiva, desde que não haja outras infrações impeditivas.
Por isso, é fundamental que o condutor com carteira provisória esteja atento aos prazos e apresente defesa sempre que houver fundamentos válidos para contestar a infração.
É possível conseguir a CNH definitiva mesmo com infração grave?
Não, salvo se o recurso contra a infração for acolhido. Caso contrário, o DETRAN indeferirá o pedido de CNH definitiva e exigirá o reinício do processo.
Algumas pessoas tentam “esquecer” que cometeram a infração e aguardam a validade da PPD para solicitar a CNH, mas isso não funciona. O sistema do DETRAN verifica o histórico completo, e infrações impeditivas bloqueiam automaticamente a emissão da CNH definitiva.
É possível recorrer judicialmente?
Sim, mas somente após o esgotamento das vias administrativas. Se o condutor entende que houve abuso, ilegalidade ou erro no processo administrativo, pode:
-
Ingressar com mandado de segurança
-
Ingressar com ação anulatória de ato administrativo
-
Requerer liminar para não perder a CNH
Essas medidas devem ser tomadas com orientação de um advogado especializado em direito de trânsito, e são indicadas apenas quando há provas robustas da ilegalidade da infração ou do indeferimento da CNH.
O que fazer para evitar problemas durante o período da PPD
A melhor forma de garantir a obtenção da CNH definitiva é evitar cometer qualquer infração, mas especialmente as de natureza média, grave ou gravíssima. Algumas dicas são:
-
Respeite sempre os limites de velocidade
-
Jamais use o celular ao dirigir
-
Mantenha os documentos do veículo e da CNH em dia
-
Use cinto de segurança sempre
-
Respeite sinais de trânsito, faixas e placas
-
Evite estacionar em locais proibidos
-
Mantenha distância segura e evite freadas bruscas
-
Esteja atento ao rodar com faróis ligados em rodovias, onde for exigido
Durante os 12 meses de permissão, é fundamental adotar uma conduta defensiva, mesmo que você já tenha bastante experiência na direção.
Perguntas e respostas
A carteira provisória pode receber multa?
Sim, pode. O condutor com PPD é um motorista regular e está sujeito a todas as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.
Se eu receber uma multa leve, perco a CNH definitiva?
Não. Uma infração leve não impede a obtenção da carteira definitiva.
Cometi uma infração grave. Posso obter a CNH definitiva?
Não, salvo se o recurso for aceito e a infração anulada. Caso contrário, será necessário refazer todo o processo de habilitação.
Posso recorrer da multa sendo permissionário?
Sim. O direito ao contraditório e à ampla defesa está garantido para todos os condutores, inclusive para quem possui PPD.
E se a infração for cometida por outra pessoa dirigindo meu carro?
Se o condutor for identificado corretamente no processo, os pontos serão atribuídos a ele, e não ao titular da PPD. Mas se não houver indicação de condutor, a responsabilidade recai sobre o permissionário.
Depois de perder a PPD, quanto tempo tenho para refazer o processo?
Não há um prazo limite, mas enquanto o novo processo não for concluído, o condutor não pode dirigir. Circular com a PPD cassada é considerado crime de trânsito.
A multa vai para a CNH definitiva quando eu obtiver?
Não. As infrações cometidas na PPD não migram para a CNH definitiva, desde que o condutor tenha cumprido os requisitos para obtê-la. Se não cumprir, terá que recomeçar do zero, e o histórico permanece associado à nova permissão.
Conclusão
Sim, a carteira provisória pode receber multas, e o condutor permissionário está sujeito a todas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, a principal consequência de cometer infrações médias, graves ou gravíssimas durante o período da PPD é a perda do direito de obter a CNH definitiva, obrigando o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação.
É essencial que o novo condutor adote uma postura extremamente cuidadosa no trânsito, respeite as regras e esteja atento a seus direitos em caso de autuação. Caso receba uma multa indevida, o recurso deve ser apresentado dentro dos prazos legais, pois a cassação da permissão não é automática, mas depende da confirmação da infração.
O período da carteira provisória deve ser encarado como uma fase de amadurecimento e consolidação de hábitos seguros na direção. Passado esse período com conduta adequada, o condutor se tornará um motorista definitivo, com plenos direitos, mas também com a responsabilidade de seguir contribuindo para um trânsito mais seguro.
Se restarem dúvidas ou se você estiver enfrentando uma situação envolvendo sua PPD e infrações, consulte um advogado especialista em trânsito ou procure o DETRAN do seu estado para orientações formais. Informação e prevenção são sempre as melhores formas de proteger sua habilitação e sua segurança.