Se você trabalha com o transporte de cargas ou passageiros em rodovias federais, conhecer a tabela completa ANTT com a lista de infrações referentes a esse tipo de serviço é importante.Afinal, se o transportador não cumprir a lei, poderá ter de pagar uma pesada multa e ainda correr o risco de perder o seu registro junto ao órgão por determinado período, ficando impedido de exercer suas atividades.
Nesse artigo, você vai aprender o que é ANTT, quais são as multas que ela pode aplicar e como recorrer das penalidades impostas pelo órgão.
A sigla ANTT significa Agência Nacional de Transportes Terrestres. É um órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, mas que funciona sob regime autárquico especial, o que significa que possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional e dirigentes com mandato fixo.
De acordo com o artigo 22 da Lei Nº 10.233/2001, que instituiu a ANTT, na esfera de atuação da agência estão:
Transporte ferroviário de passageiros e cargas;
Exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Transporte rodoviário de cargas;
Exploração da infraestrutura rodoviária federal;
Transporte multimodal;
Transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
No meio disso tudo, há atribuições como outorgar a exploração da infraestrutura das rodovias. Ou seja, é a ANTT que coordena as concessões rodoviárias em âmbito federal.
Mas como o assunto desse artigo é a tabela completa ANTT de multas, vamos nos concentrar em duas funções: a fiscalização sobre o transporte de cargas e de passageiros.
No caso dos transportadores de cargas, a agência só regulamenta o serviço quando ele acontece em rodovias e mediante remuneração.
Já o transporte de passageiros é assunto da ANTT quando acontece de um estado para outro ou para um país vizinho.
Em vez de exibir apenas uma tabela completa ANTT, vamos mostrar duas listas de infrações, de acordo com cada tipo de serviço.
O próprio órgão lista as multas em resoluções separadas, por se tratarem de casos bem diferentes.
A seguir, confira a tabela completa ANTT com as multas para o transporte de cargas e, depois, referentes ao transporte de passageiros.
A tabela completa ANTT com multas aplicadas sobre o transporte rodoviário de cargas mediante remuneração é composta por infrações descritas no capítulo V da Resolução Nº 4.799/2015.
Boa parte delas estão relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores de Cargas (RNTRC).
Estar inscrito no RNTRC é uma obrigação de todos os transportadores rodoviários de cargas que realizam o serviço mediante remuneração.
Por isso encontramos infrações como efetuar o transporte de carga estando com o registro cancelado.
Veja, abaixo, a tabela completa ANTT com essas infrações e as respectivas penalidades:
Infração | Penalidade |
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.
| Multa de R$ 5.000,00 |
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada. | Multa de R$ 1.500,00 |
Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo. | Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00 |
Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido. | Multa de R$ 550,00 |
Deixar de atualizar informações cadastrais. | Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização. |
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos |
Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. | Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação |
Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada. | Multa de R$ 3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. | Multa de R$ 550,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. | Multa de R$3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. | Multa de R$ 3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica. | Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. | Multa de R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. | R$ 550,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. | R$ 550,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC. | R$ 750,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido. | R$ 1.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC. | R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. | R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado. | R$ 2.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime. | R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Já a tabela completa ANTT com as multas referentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros consta nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 233/2003 da agência.
As penalidades são divididas em cinco categorias, de acordo com o valor da multa, que pode ser de 10, 20, 30, 40 ou 50 mil vezes o valor do coeficiente tarifário (CT) vigente para o "serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado".
Trata-se de um índice cujo último valor é de 0,166207, segundo a Resolução Nº 5.123/2016. O valor das multas é calculado, portanto, com uma conta de multiplicação, da seguinte forma:
10 mil vezes: R$ 1.662,07
20 mil vezes: R$ 3.324,14
30 mil vezes: R$ 4.986,21
40 mil vezes: R$ 6.648,28
50 mil vezes: R$ 8.310,35
Quando o índice é atualizado, o valor a ser pago por cada multa aumenta, é claro.
A tabela completa ANTT para as infrações referentes ao transporte de passageiros é mais extensa do que a das multas para o transporte de cargas.
Você pode conferir a lista completa na Resolução Nº 233/2003, que você pode baixar nessa página em formato PDF.
Abaixo, exibimos alguns exemplos de multas aplicadas a esse tipo de serviço.
Infração | Valor da multa |
Realizar transporte permissionado de passageiros, sem a emissão de bilhete. | R$ 1.662,07 |
Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro. | R$ 1.662,07 |
Trafegar com veículo em serviço, apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório. | R$ 1.662,07 |
Retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros. | R$ 3.324,14 |
Empreender viagem com veículo em condições inadequadas de higiene e/ou deixar de higienizar as instalações sanitárias, quando do início da viagem e nas saídas de pontos de parada ou de apoio. | R$ 3.324,14 |
Vender mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, na mesma viagem. | R$ 3.324,14 |
Alterar, sem prévia comunicação a ANTT, o esquema operacional da linha. | R$ 4.986,21 |
Não providenciar, no caso de atraso de viagem ou preterição de embarque, o transporte do passageiro de acordo com as especificações constantes do bilhete de passagem. | R$ 4.986,21 |
Recusar o embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado. | R$ 4.986,21 |
Transportar pessoa não relacionada na lista de passageiros, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento. | R$ 6.648,28 |
Manter em serviço veículo cuja retirada de tráfego haja sido exigida. | R$ 6.648,28 |
Transportar produtos perigosos ou que comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. | R$ 6.648,28 |
Não efetuar os pagamentos devidos, nos termos e condições determinados no contrato de permissão. | R$ 8.310,35 |
Deixar de comunicar à ANTT, no prazo de 10 dias úteis, as operações financeiras realizadas por permissionárias com seus quotistas e acionistas controladores diretos ou indiretos, ou com empresas que nela tenham participação direta ou indireta. | R$ 8.310,35 |
Descumprir obrigações tributárias, trabalhistas e/ou previdenciárias. | R$ 8.310,35 |
Tanto na tabela completa ANTT com as multas relacionadas ao transporte de cargas quanto de passageiros, essas não são, claro, as únicas infrações que um transportador rodoviário de cargas pode cometer.
Além das multas previstas na tabela completa ANTT, o motorista ou proprietário do veículo pode cometer infrações que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Você viu, na tabela completa ANTT com as multas aplicadas sobre o transporte rodoviário de cargas mediante remuneração, que várias delas são referentes a irregularidades no RNTRC.
E que a fiscalização da ANTT não livra nem quem contrata os serviços. A segunda infração da lista pune com multa de R$ 1,5 mil quem pagar pelos serviços de um transportador que não está inscrito no registro – ou está com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
Por isso, é importante que a agência disponibilize uma ferramenta para consultar a situação do fornecedor quanto ao seu cadastro.
Essa consulta pode ser feita sem muitas complicações por meio do site do RNTRC.
É importante lembrar que, além do registro geral do transportador, ele precisa cadastrar cada veículo de sua frota.
Desse modo, além de consultar por empresa ou CPF de transportador autônomo, é possível inserir a placa do veículo para verificar se ele está com o registro em dia.
Para isso, acesse o site e clique no botão "Consulta", que possui o desenho da lupa. Abrirá uma nova janela, na qual você precisará selecionar a opção "Por Veículo".
Para conferir os resultados, o número do RNTRC e o CPF ou CNPJ do transportador. O sistema vai informar se o veículo está ou não apto a realizar o transporte remunerado de carga.
Para modernizar o RNTRC, a ANTT implantou um cronograma de recadastramento para todos os transportadores registrados.
Os vencimentos do RNTRC foram alterados segundo a placa dos veículos, sendo que o prazo final para os últimos veículos do cronograma, cuja placa encerra com o número 9 ou 0, é o dia 31 de maio de 2017.
Desse modo, mesmo que um veículo tivesse seu registro válido até, digamos, 2019, ele também precisa ter o cadastro renovado.
Se você ainda não o fez, corra para um ponto de atendimento credenciado com RG, CPF, declaração de CPF ativo na Receita Federal, CNH, comprovante de endereço, documento do veículo e comprovante de pagamento da contribuição sindical.
Os pontos de atendimento credenciados para a renovação do RNTRC são os mesmos onde o primeiro cadastro pode ser feito.
No site do RNTRC, clique em “Pontos de Atendimento” e veja a lista com os locais credenciados para o serviço.
Para cadastrar-se como transportador, compareça a um desses locais presencialmente ou envie um representante constituído legalmente.
A partir daí, siga os seguintes passos:
Defina um responsável técnico: para o cadastro, é necessário definir um responsável técnico idôneo com pelo menos três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
Reúna a documentação exigida: acesse essa página, clique na pergunta “9. Quais documentos os transportadores que devem se (re)cadastrar no RNTRC devem apresentar?” e confira a lista de documentos.
Compareça a um posto de atendimento: levando os documentos exigidos lá, você vai sair com o RNTRC na hora.
Qualquer multa que uma pessoa recebe, esteja ela descrita no CTB ou na tabela completa ANTT, emitida contra um motorista ou um dono de empresa transportadora, não pode ter a penalidade aplicada antes de respeitado o direito de defesa do infrator.
No caso das multas das quais estamos falando nesse artigo, há uma situação muito curiosa e polêmica: algumas delas constam tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto na tabela completa ANTT.
A controvérsia reside no fato de que a diferença entre penalidades estabelecidas em um local e outro são enormes.
Entre essas infrações, a mais aplicada pela agência consta na tabela completa ANTT para o transporte rodoviário de carga:
“Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.”
Essa multa é aplicada ao transportador que ignora os pontos de fiscalização com balanças, onde são obrigados a parar para a averiguação de possível excesso de peso.
A penalidade na lista da ANTT para essa infração é uma pesada multa de R$ 5 mil ao transportador.
Mas agora veja o que diz o artigo 278 do CTB:
“Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.”
Ou seja, o texto determina que o condutor que não parar nesses pontos de fiscalização deve ser punido de acordo com o disposto no artigo 209, que diz o seguinte:
“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.”
Como infração grave, a multa para essa conduta é, segundo o CTB, de R$ 195,23. Muito menor do que os R$ 5 mil estabelecidos na tabela completa ANTT, não?
O mesmo acontece com infrações da agência referentes ao transporte interestadual e internacional de passageiros.
Por exemplo, o transporte clandestino de passageiros consta no artigo 231 do CTB (efetuar transporte remunerado de pessoas sem ser licenciado para esse fim) como infração de natureza média, que tem o valor de R$ 130,16.
Na tabela completa ANTT, executar o serviço sem prévia autorização ou permissão é multa de 40 mil vezes o coeficiente tarifário, ou seja, R$ 6.648,28, um valor mais de 50 vezes maior.
Outro exemplo é trafegar com excesso de passageiros, infração sujeita a multa de R$ 130,16 segundo o inciso VII do artigo 231 do CTB.
Na lista da ANTT, a mesma conduta é penalizada com o pagamento de multa de R$ 1.662,07.
Em todos esses casos, se você receber uma multa segundo a tabela completa ANTT, pode entrar com recurso reivindicando justamente que já havia uma legislação versando sobre a conduta, com penalidades muito mais brandas.
Ou você prefere pagar multas totalmente abusivas?
Vale destacar que mesmo em casos de infrações que só constam na tabela completa ANTT e não no CTB, o transportador também tem o direito de entrar com recurso.
Segundo informações disponibilizadas pela ANTT, há 502.274 registros no RNTRC emitidos para transportadores rodoviários de carga e 1.694.919 veículos cadastrados, sendo:
774 transportadores autônomos, com 572.448 veículos cadastrados;
219 empresas, com 1.099.560 veículos;
281 cooperativas, com 22.911 veículos.
É claro que o transporte rodoviário, seja de cargas ou de passageiros, precisa ser regulado, pois se trata de um setor muito importante para a economia do país.
Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é um órgão inegavelmente relevante.
Até porque, entre as suas atribuições, além das que já citamos nesse artigo, está promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e demanda de serviços de transporte, por exemplo.
Ou seja, o órgão está comprometido com a melhoria da organização desses serviços, o que beneficia a todos os brasileiros – desde o empresário que precisa de um frete confiável para distribuir seus produtos até aquele que pega um ônibus para visitar de tempos em tempos seus parentes em outro estado.
Qual o impacto das multas no custo de sua empresa? Clique aqui para descobrir como reduzir custos e economizar milhares de reais.
Mas uma coisa é a justificativa da existência do órgão e de suas regulamentações, outra são as multas abusivas que ele costuma aplicar.
Por isso, o transportador que é penalizado com uma infração da tabela completa ANTT tem todo o direito de recorrer caso se sinta injustiçado.
Os casos mais frequentes são, como já explicamos aqui, de multa por evasão de balança, que custa R$ 5 mil na lista da ANTT e R$195,23 no Código de Trânsito Brasileiro.
Quer saber como recorrer? Então entre em contato com a nossa equipe, porque as suas chances de vitória serão muito maiores de você contar com a ajuda de consultores especializados no assunto e com anos de experiência.
Ainda tem dúvidas sobre a tabela completa ANTT? Deixe um comentário abaixo, ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!