Radar de Velocidade: Como Funciona a Fiscalização do IPEM

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Alguma vez você já parou para pensar sobre como funciona um radar de velocidade? E quais os tipos de aparelhos e quais as leis aplicáveis a cada um?

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Já pensou também qual a tolerância (quantos quilômetros acima do limite) que você pode passar em um radar de velocidade sem ser multado?

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Essa é uma informação útil para qualquer condutor, pois pode evitar levar aqueles pontinhos chatos na carteira.

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A propósito, como são calculados esses pontos e quais os valores devidos quando se ultrapassa a velocidade permitida na via?

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Com a intenção de facilitar a sua vida e fazer com que você não pontue ou perca sua habilitação, este artigo traz tudo que você sempre se perguntou sobre o assunto.

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Ao longo da leitura, você vai descobrir como funcionam os radares de velocidade, qual o valor da multa de excesso de velocidade e como encaminhar sua defesa nesses casos.

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Quer aprender mais sobre esse tipo de aparelho e também sobre os seus direitos enquanto condutor?

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Então, siga a leitura!

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O Que é Radar de Velocidade?

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Basicamente, um radar de velocidade é o aparelho capaz de monitorar o tráfego de veículos e identificar quando um deles circula acima do limite estabelecido para a rodovia em questão.

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Esse é um dispositivo que emite ondas de rádio, em um intervalo constante. Tais ondas vão em uma frequência e, quando colidem com um objeto, no caso um carro, retornam em outra, gerando o chamado efeito Doppler.

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Desse modo, é possível saber a velocidade do veículo, calculando quanto tempo a onda demorou para ir e voltar.

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Entretanto, existem diversos tipos de radares: o móvel, o fixo, o portátil e o estático.

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Vale ressaltar que nem todos eles funcionam por ondas, como explicaremos na sequência.

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Tipos de Radares de Velocidade no Trânsito       

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 Apesar de receberem comumente o nome radar de velocidade, alguns aparelhos utilizam sensores no chão, o que é o caso dos radares fixos.

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Para você entender melhor como funciona cada um, vamos falar sobre eles de forma individual e explicar as diferenças existentes entre os mais diversos tipos de radares de velocidade.

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Lembrando que, conforme o artigo primeiro da Resolução nº 396, de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as especificações são as seguintes:

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Radar Móvel

“Medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via.”

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Radar Fixo

“Medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente.”

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Radar Portátil

“Medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.”

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Radar Estático

“Medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado.”

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Como Funciona um Radar de Velocidade

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Para você entender como funciona um radar de velocidade, é necessário primeiro seguir a divisão que fizemos anteriormente.

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Radares móveis e portáteis funcionam por onda, conforme relatado, ou por laser.

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O LiDar emite sinais de laser para a fiscalização em uma distância de até 2,5 quilômetros, sendo muito mais potente que o radar portátil conhecido como pistola, que normalmente os guardas de trânsito utilizam nas vias municipais.

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Vale ressaltar que o radar é móvel quando o mesmo está em um veículo em movimento ao longo da via.

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Dessa forma, aquele que as autoridades ficam segurando e apontando para os condutores é o radar portátil.

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O radar estático, por sua vez, é o que fica posicionado sobre um automóvel ou tripé, não necessitando da presença da autoridade junto a ele.

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Já o radar fixo (pardal), tecnicamente falando, não seria bem um radar, pois ele funciona por sensores, e não por ondas de rádio.

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Para você entender melhor, sabe aquelas marcas que ficam visíveis no asfalto perto dos radares de velocidade fixos? Elas são sensores magnéticos que foram colocados no chão justamente para medir a velocidade que você está passando pelo local.

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Cada um desses sensores cria uma espécie de barreira e, quando o veículo passa, ele “rompe” ela.

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Como são colocados normalmente dois sensores, existem duas barreiras, as quais são rompidas sequencialmente.

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Esses sensores ficam ligados a um computador, que calcula o tempo que o seu veículo demorou para ir de um ponto ao outro. É com base nisso que define a velocidade que você estava trafegando naquele momento.

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Caso a velocidade seja maior do que 10% do limite estabelecido para a via, o equipamento fotografa a placa do seu veículo.

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O mesmo acontece com os radares de velocidades móveis, portáteis e estáticos, que registram a imagem quando o veículo excede em mais de 10% a velocidade limite.

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Vamos explicar mais sobre as margens de velocidade ainda neste artigo, quando falarmos sobre as multas e pontos.

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Fiscalização dos Radares de Velocidade no Brasil pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)

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Para serem válidas as fiscalizações efetuadas por um radar de velocidade no Brasil, são necessárias algumas exigências, as quais estão presentes no artigo 2º da Resolução 396 do Contran:

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“Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

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I - Registrar:

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a) Placa do veículo;

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b) Velocidade medida do veículo em km/h;

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c) Data e hora da infração;

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d) Contagem volumétrica de tráfego.

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II - Conter:

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a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;

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b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

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c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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d) Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.”

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Além disso, os radares devem estar de acordo com as seguintes características:

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  • Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

  • Ser aprovado na verificação metrológica do Inmetro

  • Passar por verificação com periodicidade máxima de 12 meses

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Ou seja, todo ano, os radares de velocidade precisam passar por uma bateria de testes, a fim de ser verificado se eles estão marcando a velocidade corretamente.

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Essa aferição anual é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).

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Como o IPEM Fiscaliza o Radar de Velocidade

A verificação dos radares de velocidade é feita seguindo o Regulamento Técnico Metrológico do Inmetro.

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O IPEM fiscaliza os instrumentos e verifica a exatidão das medições efetuadas por esses equipamentos.

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Caso o radar de velocidade não tenha passado por uma verificação do IPEM no último ano, é possível recorrer da multa, pois não foram cumpridas as exigências para aquele radar estar ativo.

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A verificação dos radares de velocidade é feita pelo técnico do IPEM, que confere se a velocidade indicada é a mesma fornecida pelo aparelho medidor.

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Os testes são realizados em cinco velocidades diferentes, dependendo das condições da pista. A emissão dos laudos é condicionada à verificação dos registros fotográficos.

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Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Em caso de reprovação, a empresa responsável pelo radar é autuada e o equipamento interditado.

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Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo aos parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM e a verificação estar dentro do prazo de validade.

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O Que a Lei Diz Sobre Placas de Avisos de Radar

Muitos motoristas não vão gostar do que vamos falar agora, mas, com exceção das barreiras ou lombadas eletrônicas, que devem ser sinalizadas e apresentar um painel que marque a velocidade do veículo, a Resolução 396 não exige que haja placas informando sobre os radares de velocidade.

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Mas houve um tempo em que as regras eram outras.

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Em 2006 o Contran lançou a Resolução 214, que exigia a sinalização de radar de velocidade por placa sempre que um fosse instalado.

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Entretanto, quando foi lançada a Resolução 396, por não constar essa exigência em seu texto, a resolução anterior perdeu sua validade e hoje não é mais necessário que os radares sejam sinalizados por placas.

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Muitas autoridades defendiam que a exigência de placa para sinalizar a presença de radar fazia invalidar o uso em outras vias, assim como estimulava os motoristas a descumprirem a lei nas vias sem placa.

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Outra polêmica sobre os radares é a necessidade ou não de placas indicativas da velocidade máxima permitida (tipo R-19) nas proximidades do controlador.

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Para os radares fixos (pardais), é necessária a presença das placas R-19, nos termos do artigo 6º da Resolução 396:

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“Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19).”

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Importante destacar ainda que as placas devem estar em bom estado de conservação, legíveis e sem alterações.

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Sobre esse aspecto, o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro é claro:

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“Art. 90 Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

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Já para os radares de tipo móvel, estático ou portátil, é permitida a fiscalização, mesmo sem a presença das placas de velocidade.

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“Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19, poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.”

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Nesses casos, vale ficar atento ao tipo de via e a velocidade permitida naquele local.

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Lembrando que manter uma velocidade adequada não é algo que deve ser feito apenas para evitar uma multa, mas contribui para um trânsito mais seguro.

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Radares Podem Ficar Escondidos?

Vale ressaltar que a ideia por trás dos radares de velocidade é melhorar o trânsito e não aumentar a arrecadação de algum ente federativo.

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Devido a isso, a localização dos radares fixos é pública.

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Tanto é assim que é necessário um longo estudo sobre a necessidade de colocação do radar de velocidade em determinado ponto de uma via e não em outro, por exemplo.

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No caso de não haver nenhuma divulgação sobre um radar de velocidade fixo, ele não pode emitir multas. Isso é muito comum no período de testes, que precede a sua implantação.

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Uma grande controvérsia ocorreu em 2015 em São Paulo quando foram instalados radares estáticos dentro de caixotes, ao invés de ficarem sobre tripés, o que fazia eles parecerem mais caixas de lixo do que radares de velocidade.

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Nesse caso, era possível recorrer e cancelar a multa, evitando assim os pontos na CNH e a cobrança financeira.

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Multa Por Excesso de Velocidade Aplicada Por Radares             

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Veja o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro quanto a aplicação de multas por excesso de velocidade:

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  • Artigo: 218, inciso II. Infração: transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via;

  • Artigo: 218, inciso III. Infração: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local. Fator multiplicador: três vezes. Penalidade: suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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Primeiro, você deve entender a partir de qual velocidade os radares começam a multar.

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Se você já recebeu uma notificação de infração por excesso de velocidade, deve ter reparado que aparecem duas velocidades: a velocidade medida (VM) e a velocidade considerada (VC).

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Basicamente, a velocidade medida é aquela identificada pelo radar de velocidade.

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Já a velocidade considerada é a velocidade medida descontada a margem de erro do equipamento (em torno de 10%)

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A Resolução 396 do Contran traz uma tabela de equivalência entre a velocidade medida e a velocidade considerada, apontando a margem de tolerância a ser considerada em cada caso.

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Lembrando que, para as multas, os valores começam a contar sobre a velocidade considerada.

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Por exemplo, se o motorista passou a 68 km/h, na hora de considerar a velocidade a multa vem sobre uma velocidade média de 61 km/h, já descontando essa possível margem de erro.

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Veja o que define o Contran na Resolução 396:

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“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.”

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Sobre os valores, pontos e penalidades, a legislação assim estabelece:

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Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 - Artigo 218 I

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“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).”

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Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 - Artigo 218 II

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“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a 20% (vinte por cento) até 50%.”

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Infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41 - Artigo 218 III

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“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a 50%

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A medida administrativa para a multa gravíssima por excesso de velocidade prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação.

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É importante que o condutor tenha muita atenção aos riscos impostos por uma infração gravíssima.

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Se ele for pego por um radar de velocidade acima de 75 km/h em uma via cujo limite é de 50 km/h, ele já estará se enquadrando no aspecto legal que resulta no direito de dirigir suspenso de imediato.

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Ou seja, todo cuidado é pouco para manter sua CNH e para evitar uma multa de R$ 880,41.

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É Possível Recorrer da Multa de Radar?

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Sempre é possível recorrer de multas, afinal, esse é um direito de todo condutor. Mas para ter sucesso nesse processo, o primeiro passo é observar algumas questões importantes.

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A primeira delas é se os aparelhos estão visíveis, pois a regra prevê que eles devem sempre estar, ou seja, multa aplicada por radar de velocidade escondido deve ser cancelada.

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Segundo, se você for pego em um radar fixo em rodovia não sinalizada, sua multa também deve ser cancelada.

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Terceiro, se você for flagrado em radar móvel, estático ou portátil, as seguintes exigências são incontornáveis:

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  • Radar visível ao condutor

  • Ausência de sinalização devidamente anotada

  • Limites de velocidade previstos em lei.

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Se qualquer uma dessas exigências for desobedecida, a multa é anulada, ou seja, preste atenção sempre nesses itens ao entrar com um recurso.

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Muitas vezes, a administração da rodovia comete erros e acaba desrespeitando alguma regra prevista em lei.

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Isso torna possível ter uma vitória contra as multas aplicadas pelos radares de velocidade.

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Para cada infração, você tem direito a três recursos:

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  • Defesa prévia

  • Recurso de 1ª instância - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)

  • Recurso de 2ª instância - Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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É fundamental que você preste atenção na notificação recebida, para que possa identificar nela quem é o órgão responsável pela autuação, pois é ele que deve receber o seu recurso.

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De nada adianta, por exemplo, encaminhar um recurso de uma infração em via federal para um órgão do estado.

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Caso você ganhe logo na defesa prévia, o processo administrativo é cancelado e arquivado e não gera a notificação de penalidade, pois ela só se torna uma multa após essa etapa.

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Tanto é assim que, antes, a notificação vai até o endereço do condutor até mesmo sem o código de barras para pagamento.

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Se a defesa prévia for indeferida, aí é necessário entrar com um recurso em primeira instância, na JARI.

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Após, caso o novo recurso também tenha sido indeferido, é possível recorrer em segunda instância, no Cetran, sendo essa a última chance de anular a multa e cancelar os pontos na carteira de habilitação.

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Vale lembrar ainda que, conforme a  Resolução 396 do Contran, nos registros que vier a fazer, segundo o texto da lei, devem constar:

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  • Placa do veículo

  • Velocidade medida do veículo em km/h

  • Data e hora da infração

  • Contagem volumétrica de tráfego

  • Velocidade regulamentada para o local da via em km/h

  • Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado

  • Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

  • Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.

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A data de verificação a qual a resolução se refere diz respeito àquela em que o radar de velocidade foi testado pelo Inmetro.

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Esses dados são importantes, pois caso não constem todos ou o radar de velocidade tenha sido aferido há mais de doze meses, é possível cancelar a multa logo na defesa prévia, não necessitando nem mesmo recorrer para as próximas instâncias.

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Caso o proprietário do veículo não seja o condutor que cometeu a infração, é nesse momento também que se informa o nome do motorista para o qual os pontos serão destinados.

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Radar de Velocidade Pode Aplicar Outras Multas? 

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Por incrível que pareça, sim.

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Normalmente, os radares de velocidade, tanto fixos quanto móveis, são utilizados para autuar quem excede o limite de velocidade.

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Entretanto, uma exceção acontece na capital de São Paulo, onde os radares são utilizados para detectar carros que estejam burlando o rodízio de placas imposto pela prefeitura.

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Esses equipamentos utilizam a tecnologia OCR (Optical Character Recognition), para capturar imagens das placas e cruzar com os bancos de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Em outros estados, radares já foram utilizados para identificar veículos com pendências, especialmente quando estes passam próximos de postos de fiscalização.

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Conclusão

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Neste artigo, você conferiu o que é um radar de velocidade, quais os diferentes tipos do equipamento, a partir de que momento é gerada a multa, quantos pontos e qual a gravidade de cada uma.

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Agora, você tem boas informações para fazer valer os seus direitos, buscando o cancelamento da multa sempre que ela for aplicada em desacordo com a regras.

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Ingressar com um recurso pode fazer a diferença entre manter a sua CNH ou ter o direito de dirigir suspenso, caso a infração o faça ultrapassar o limite de 20 pontos.

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Se precisar de auxílio, não hesite em procurar a equipe do Doutor Multas. Você pode conferir na nossa página de depoimentos diversos casos de condutores que se livraram das penalidades.

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Vale lembrar, contudo, que o melhor modo de não receber infrações é respeitando as leis de trânsito vigentes no país, pois isso também evita acidentes e ajuda a reduzir o número de tragédias nas estradas.

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Motorista consciente é aquele que faz a sua parte para um trânsito mais seguro e também conhece os seus direitos.

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Referências:

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  1. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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