Alguma vez você já parou para pensar sobre como funciona um radar de velocidade? E quais os tipos de aparelhos e quais as leis aplicáveis a cada um?
Já pensou também qual a tolerância (quantos quilômetros acima do limite) que você pode passar em um radar de velocidade sem ser multado?
Essa é uma informação útil para qualquer condutor, pois pode evitar levar aqueles pontinhos chatos na carteira.
A propósito, como são calculados esses pontos e quais os valores devidos quando se ultrapassa a velocidade permitida na via?
Com a intenção de facilitar a sua vida e fazer com que você não pontue ou perca sua habilitação, este artigo traz tudo que você sempre se perguntou sobre o assunto.
Ao longo da leitura, você vai descobrir como funcionam os radares de velocidade, qual o valor da multa de excesso de velocidade e como encaminhar sua defesa nesses casos.
Quer aprender mais sobre esse tipo de aparelho e também sobre os seus direitos enquanto condutor?
Então, siga a leitura!
Basicamente, um radar de velocidade é o aparelho capaz de monitorar o tráfego de veículos e identificar quando um deles circula acima do limite estabelecido para a rodovia em questão.
Esse é um dispositivo que emite ondas de rádio, em um intervalo constante. Tais ondas vão em uma frequência e, quando colidem com um objeto, no caso um carro, retornam em outra, gerando o chamado efeito Doppler.
Desse modo, é possível saber a velocidade do veículo, calculando quanto tempo a onda demorou para ir e voltar.
Entretanto, existem diversos tipos de radares: o móvel, o fixo, o portátil e o estático.
Vale ressaltar que nem todos eles funcionam por ondas, como explicaremos na sequência.
Apesar de receberem comumente o nome radar de velocidade, alguns aparelhos utilizam sensores no chão, o que é o caso dos radares fixos.
Para você entender melhor como funciona cada um, vamos falar sobre eles de forma individual e explicar as diferenças existentes entre os mais diversos tipos de radares de velocidade.
Lembrando que, conforme o artigo primeiro da Resolução nº 396, de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as especificações são as seguintes:
“Medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via.”
“Medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente.”
“Medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.”
“Medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado.”
Para você entender como funciona um radar de velocidade, é necessário primeiro seguir a divisão que fizemos anteriormente.
Radares móveis e portáteis funcionam por onda, conforme relatado, ou por laser.
O LiDar emite sinais de laser para a fiscalização em uma distância de até 2,5 quilômetros, sendo muito mais potente que o radar portátil conhecido como pistola, que normalmente os guardas de trânsito utilizam nas vias municipais.
Vale ressaltar que o radar é móvel quando o mesmo está em um veículo em movimento ao longo da via.
Dessa forma, aquele que as autoridades ficam segurando e apontando para os condutores é o radar portátil.
O radar estático, por sua vez, é o que fica posicionado sobre um automóvel ou tripé, não necessitando da presença da autoridade junto a ele.
Já o radar fixo (pardal), tecnicamente falando, não seria bem um radar, pois ele funciona por sensores, e não por ondas de rádio.
Para você entender melhor, sabe aquelas marcas que ficam visíveis no asfalto perto dos radares de velocidade fixos? Elas são sensores magnéticos que foram colocados no chão justamente para medir a velocidade que você está passando pelo local.
Cada um desses sensores cria uma espécie de barreira e, quando o veículo passa, ele “rompe” ela.
Como são colocados normalmente dois sensores, existem duas barreiras, as quais são rompidas sequencialmente.
Esses sensores ficam ligados a um computador, que calcula o tempo que o seu veículo demorou para ir de um ponto ao outro. É com base nisso que define a velocidade que você estava trafegando naquele momento.
Caso a velocidade seja maior do que 10% do limite estabelecido para a via, o equipamento fotografa a placa do seu veículo.
O mesmo acontece com os radares de velocidades móveis, portáteis e estáticos, que registram a imagem quando o veículo excede em mais de 10% a velocidade limite.
Vamos explicar mais sobre as margens de velocidade ainda neste artigo, quando falarmos sobre as multas e pontos.
Para serem válidas as fiscalizações efetuadas por um radar de velocidade no Brasil, são necessárias algumas exigências, as quais estão presentes no artigo 2º da Resolução 396 do Contran:
“Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I - Registrar:
a) Placa do veículo;
b) Velocidade medida do veículo em km/h;
c) Data e hora da infração;
d) Contagem volumétrica de tráfego.
II - Conter:
a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
d) Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.”
Além disso, os radares devem estar de acordo com as seguintes características:
Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Ser aprovado na verificação metrológica do Inmetro
Passar por verificação com periodicidade máxima de 12 meses
Ou seja, todo ano, os radares de velocidade precisam passar por uma bateria de testes, a fim de ser verificado se eles estão marcando a velocidade corretamente.
Essa aferição anual é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
A verificação dos radares de velocidade é feita seguindo o Regulamento Técnico Metrológico do Inmetro.
O IPEM fiscaliza os instrumentos e verifica a exatidão das medições efetuadas por esses equipamentos.
Caso o radar de velocidade não tenha passado por uma verificação do IPEM no último ano, é possível recorrer da multa, pois não foram cumpridas as exigências para aquele radar estar ativo.
A verificação dos radares de velocidade é feita pelo técnico do IPEM, que confere se a velocidade indicada é a mesma fornecida pelo aparelho medidor.
Os testes são realizados em cinco velocidades diferentes, dependendo das condições da pista. A emissão dos laudos é condicionada à verificação dos registros fotográficos.
Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Em caso de reprovação, a empresa responsável pelo radar é autuada e o equipamento interditado.
Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo aos parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelo IPEM e a verificação estar dentro do prazo de validade.
Muitos motoristas não vão gostar do que vamos falar agora, mas, com exceção das barreiras ou lombadas eletrônicas, que devem ser sinalizadas e apresentar um painel que marque a velocidade do veículo, a Resolução 396 não exige que haja placas informando sobre os radares de velocidade.
Mas houve um tempo em que as regras eram outras.
Em 2006 o Contran lançou a Resolução 214, que exigia a sinalização de radar de velocidade por placa sempre que um fosse instalado.
Entretanto, quando foi lançada a Resolução 396, por não constar essa exigência em seu texto, a resolução anterior perdeu sua validade e hoje não é mais necessário que os radares sejam sinalizados por placas.
Muitas autoridades defendiam que a exigência de placa para sinalizar a presença de radar fazia invalidar o uso em outras vias, assim como estimulava os motoristas a descumprirem a lei nas vias sem placa.
Outra polêmica sobre os radares é a necessidade ou não de placas indicativas da velocidade máxima permitida (tipo R-19) nas proximidades do controlador.
Para os radares fixos (pardais), é necessária a presença das placas R-19, nos termos do artigo 6º da Resolução 396:
“Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19).”
Importante destacar ainda que as placas devem estar em bom estado de conservação, legíveis e sem alterações.
Sobre esse aspecto, o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro é claro:
“Art. 90 Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”
Já para os radares de tipo móvel, estático ou portátil, é permitida a fiscalização, mesmo sem a presença das placas de velocidade.
“Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19, poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.”
Nesses casos, vale ficar atento ao tipo de via e a velocidade permitida naquele local.
Lembrando que manter uma velocidade adequada não é algo que deve ser feito apenas para evitar uma multa, mas contribui para um trânsito mais seguro.
Vale ressaltar que a ideia por trás dos radares de velocidade é melhorar o trânsito e não aumentar a arrecadação de algum ente federativo.
Devido a isso, a localização dos radares fixos é pública.
Tanto é assim que é necessário um longo estudo sobre a necessidade de colocação do radar de velocidade em determinado ponto de uma via e não em outro, por exemplo.
No caso de não haver nenhuma divulgação sobre um radar de velocidade fixo, ele não pode emitir multas. Isso é muito comum no período de testes, que precede a sua implantação.
Uma grande controvérsia ocorreu em 2015 em São Paulo quando foram instalados radares estáticos dentro de caixotes, ao invés de ficarem sobre tripés, o que fazia eles parecerem mais caixas de lixo do que radares de velocidade.
Nesse caso, era possível recorrer e cancelar a multa, evitando assim os pontos na CNH e a cobrança financeira.
Veja o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro quanto a aplicação de multas por excesso de velocidade:
Artigo: 218, inciso II. Infração: transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via;
Artigo: 218, inciso III. Infração: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local. Fator multiplicador: três vezes. Penalidade: suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Primeiro, você deve entender a partir de qual velocidade os radares começam a multar.
Se você já recebeu uma notificação de infração por excesso de velocidade, deve ter reparado que aparecem duas velocidades: a velocidade medida (VM) e a velocidade considerada (VC).
Basicamente, a velocidade medida é aquela identificada pelo radar de velocidade.
Já a velocidade considerada é a velocidade medida descontada a margem de erro do equipamento (em torno de 10%)
A Resolução 396 do Contran traz uma tabela de equivalência entre a velocidade medida e a velocidade considerada, apontando a margem de tolerância a ser considerada em cada caso.
Lembrando que, para as multas, os valores começam a contar sobre a velocidade considerada.
Por exemplo, se o motorista passou a 68 km/h, na hora de considerar a velocidade a multa vem sobre uma velocidade média de 61 km/h, já descontando essa possível margem de erro.
Veja o que define o Contran na Resolução 396:
“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.”
Sobre os valores, pontos e penalidades, a legislação assim estabelece:
Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 - Artigo 218 I
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).”
Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 - Artigo 218 II
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a 20% (vinte por cento) até 50%.”
Infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41 - Artigo 218 III
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a 50%”
A medida administrativa para a multa gravíssima por excesso de velocidade prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação.
É importante que o condutor tenha muita atenção aos riscos impostos por uma infração gravíssima.
Se ele for pego por um radar de velocidade acima de 75 km/h em uma via cujo limite é de 50 km/h, ele já estará se enquadrando no aspecto legal que resulta no direito de dirigir suspenso de imediato.
Ou seja, todo cuidado é pouco para manter sua CNH e para evitar uma multa de R$ 880,41.
Sempre é possível recorrer de multas, afinal, esse é um direito de todo condutor. Mas para ter sucesso nesse processo, o primeiro passo é observar algumas questões importantes.
A primeira delas é se os aparelhos estão visíveis, pois a regra prevê que eles devem sempre estar, ou seja, multa aplicada por radar de velocidade escondido deve ser cancelada.
Segundo, se você for pego em um radar fixo em rodovia não sinalizada, sua multa também deve ser cancelada.
Terceiro, se você for flagrado em radar móvel, estático ou portátil, as seguintes exigências são incontornáveis:
Radar visível ao condutor
Ausência de sinalização devidamente anotada
Limites de velocidade previstos em lei.
Se qualquer uma dessas exigências for desobedecida, a multa é anulada, ou seja, preste atenção sempre nesses itens ao entrar com um recurso.
Muitas vezes, a administração da rodovia comete erros e acaba desrespeitando alguma regra prevista em lei.
Isso torna possível ter uma vitória contra as multas aplicadas pelos radares de velocidade.
Para cada infração, você tem direito a três recursos:
Defesa prévia
Recurso de 1ª instância - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Recurso de 2ª instância - Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
É fundamental que você preste atenção na notificação recebida, para que possa identificar nela quem é o órgão responsável pela autuação, pois é ele que deve receber o seu recurso.
De nada adianta, por exemplo, encaminhar um recurso de uma infração em via federal para um órgão do estado.
Caso você ganhe logo na defesa prévia, o processo administrativo é cancelado e arquivado e não gera a notificação de penalidade, pois ela só se torna uma multa após essa etapa.
Tanto é assim que, antes, a notificação vai até o endereço do condutor até mesmo sem o código de barras para pagamento.
Se a defesa prévia for indeferida, aí é necessário entrar com um recurso em primeira instância, na JARI.
Após, caso o novo recurso também tenha sido indeferido, é possível recorrer em segunda instância, no Cetran, sendo essa a última chance de anular a multa e cancelar os pontos na carteira de habilitação.
Vale lembrar ainda que, conforme a Resolução 396 do Contran, nos registros que vier a fazer, segundo o texto da lei, devem constar:
Placa do veículo
Velocidade medida do veículo em km/h
Data e hora da infração
Contagem volumétrica de tráfego
Velocidade regulamentada para o local da via em km/h
Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado
Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via
Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.
A data de verificação a qual a resolução se refere diz respeito àquela em que o radar de velocidade foi testado pelo Inmetro.
Esses dados são importantes, pois caso não constem todos ou o radar de velocidade tenha sido aferido há mais de doze meses, é possível cancelar a multa logo na defesa prévia, não necessitando nem mesmo recorrer para as próximas instâncias.
Caso o proprietário do veículo não seja o condutor que cometeu a infração, é nesse momento também que se informa o nome do motorista para o qual os pontos serão destinados.
Por incrível que pareça, sim.
Normalmente, os radares de velocidade, tanto fixos quanto móveis, são utilizados para autuar quem excede o limite de velocidade.
Entretanto, uma exceção acontece na capital de São Paulo, onde os radares são utilizados para detectar carros que estejam burlando o rodízio de placas imposto pela prefeitura.
Esses equipamentos utilizam a tecnologia OCR (Optical Character Recognition), para capturar imagens das placas e cruzar com os bancos de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em outros estados, radares já foram utilizados para identificar veículos com pendências, especialmente quando estes passam próximos de postos de fiscalização.
Neste artigo, você conferiu o que é um radar de velocidade, quais os diferentes tipos do equipamento, a partir de que momento é gerada a multa, quantos pontos e qual a gravidade de cada uma.
Agora, você tem boas informações para fazer valer os seus direitos, buscando o cancelamento da multa sempre que ela for aplicada em desacordo com a regras.
Ingressar com um recurso pode fazer a diferença entre manter a sua CNH ou ter o direito de dirigir suspenso, caso a infração o faça ultrapassar o limite de 20 pontos.
Se precisar de auxílio, não hesite em procurar a equipe do Doutor Multas. Você pode conferir na nossa página de depoimentos diversos casos de condutores que se livraram das penalidades.
Vale lembrar, contudo, que o melhor modo de não receber infrações é respeitando as leis de trânsito vigentes no país, pois isso também evita acidentes e ajuda a reduzir o número de tragédias nas estradas.
Motorista consciente é aquele que faz a sua parte para um trânsito mais seguro e também conhece os seus direitos.
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