Para consultar e recorrer multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de Campinas, será necessário acessar o site da Emdec. A Emdec é o órgão responsável pela gestão do trânsito em Campinas.
Como falei anteriormente, a Emdec é responsável por fiscalizar o trânsito dentro do município de Campinas, tanto nas ruas quanto nas avenidas. Essa fiscalização pode ser realizada de forma eletrônica, por meio de radares, ou manualmente, por Agentes da Mobilidade Urbana, dependendo da natureza da infração. Ela se baseia no Código de Trânsito Brasileiro e tem como objetivo principal assegurar a segurança e o cumprimento das normas de circulação.
Quanto ao processo de autuação e penalidade, após a constatação da infração e a devida autuação, a Notificação de Autuação é enviada ao proprietário do veículo pelo correio.
Nessa fase, o proprietário dispõe de 30 dias corridos a partir da data de postagem da notificação para identificar o condutor infrator, caso outra pessoa estivesse dirigindo o veículo no momento da infração, e para apresentar a Defesa da Autuação, que consiste em uma defesa prévia.
Caso a Defesa da Autuação não seja apresentada ou seja indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Penalidade (multa), já acompanhada do boleto para pagamento.
Quanto aos recursos, ao pagar a multa até a data de vencimento, que é de 35 dias corridos a partir da postagem da notificação da penalidade, há um desconto de 20%.
Durante esse mesmo período de 35 dias, é possível apresentar um Recurso em 1ª Instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apontando possíveis equívocos ou discutindo o mérito da infração.
Não é obrigatório efetuar o pagamento da multa antes de entrar com o Recurso em 1ª Instância, mas caso o argumento seja indeferido após a data de vencimento, será necessário arcar com o valor integral, sem desconto. A Jari deve julgar o recurso em até 30 dias.
A partir da data da publicação ou notificação da decisão da Jari, o proprietário tem mais 30 dias corridos para apresentar um Recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Por outro lado, se o recurso for deferido em 1ª instância, a autoridade de trânsito também pode discordar e recorrer em 2ª instância.
Se o recurso do condutor for deferido em 1ª ou 2ª instância e a multa já tiver sido paga, será feito um Pedido de Restituição do valor.
A Emdec oferece serviços online que permitem aos cidadãos resolver questões relacionadas a infrações de trânsito municipais no conforto de suas casas. Agora, é viável realizar processos como Identificação do Condutor, Defesa da Autuação, Solicitação de Penalidade de Advertência, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª Instância através da plataforma.
O sistema de Consulta de Multas oferece acesso a todas as infrações e penalidades de trânsito municipais associadas a um veículo, permitindo pesquisas por meio da placa e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário efetuar um cadastro para utilizar o sistema.
Dentro dessa plataforma, você pode encontrar os Autos de Infração de Trânsito (AITs) resultantes da fiscalização eletrônica, incluindo imagens relacionadas a infrações como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e estacionamento sobre faixa de pedestres.
Além disso, estão disponíveis os AITs preenchidos por agentes de trânsito, a segunda via das Notificações de Autuação, que inclui o Formulário para Identificação do Condutor Infrator, e também a segunda via das Notificações de Penalidade, que correspondem às multas propriamente ditas. Você também pode imprimir a segunda via do boleto da multa.
A ferramenta oferece informações sobre o status da Defesa da Autuação e dos Recursos em 1ª e 2ª Instância, indicando se estão aguardando julgamento, foram deferidos ou indeferidos. Embora as respostas à defesa e aos recursos sejam enviadas pelos Correios, é possível verificar o status pela internet.
É o processo de questionamento de possíveis erros ou inconsistências identificados no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação, com o objetivo de evitar que se transforme em uma multa.
Isso inclui situações como erros de digitação, discrepâncias entre os dados do veículo e do certificado de registro, identificação imprecisa do local da infração devido à falta de número ou referência, bem como indicação incorreta de um cruzamento.
Além dos aspectos formais, também é possível apresentar justificativas e argumentos que explicam a ocorrência da infração.
Documentação necessária:
Prazo: O requerimento deve ser feito dentro de um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de postagem da Notificação de Autuação.
Este é o procedimento para solicitar a transformação de uma multa em penalidade de advertência por escrito, aplicável a infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
A análise da documentação é realizada pela Setransp, que aplicará a penalidade de advertência por escrito se verificar que o requerente atende aos requisitos estabelecidos.
Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito ainda não ocorre automaticamente devido a questões técnicas na base de dados nacional. Portanto, é necessário que o interessado faça a solicitação para efetuar a conversão.
Documentação necessária:
Prazo: A solicitação deve ser realizada dentro de um período de 30 dias corridos, contados a partir da data de postagem da Notificação de Autuação.
Caso a sua defesa prévia ou pedido de conversão em advertência tenham sido indeferidos, você ainda tem a possibilidade de apresentar recurso na JARI e Cetran, Você pode recorrer com a ajuda de advogados especializados em direito de trânsito e ainda obter uma consulta gratuita para apresentar a defesa.
As chances de obter o deferimento são muito maiores.
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