A faixa de ônibus em Salvador é uma medida que visa melhorar o fluxo dos ônibus na capital da Bahia.
É fácil entender o motivo. Basta imaginar 40 pessoas se deslocando no trânsito. Se elas estivessem distribuídas em automóveis normais de passeio, encheriam oito veículos.
Na hipótese de as mesmas pessoas optarem pelo transporte coletivo, ocupariam somente um ônibus.
Agora pense no espaço que um ônibus ocupa em uma rua e compare com oito carros enfileirados.
Isso que nem estamos considerando que a maioria dos automóveis trafega com apenas uma ou duas pessoas, e que muitos ônibus carregam bem mais que 40 pessoas no horário de pico.
Mas o que isso tudo tem a ver com a faixa exclusiva? Considerando o cenário que acabamos de pintar, quanto mais pessoas se deslocarem de ônibus, menos obstruído o trânsito será.
Por isso, nada mais justo do que dedicar uma faixa exclusiva para agilizar o deslocamento do veículo que transporta um número maior de pessoas.
Dessa maneira, a faixa de ônibus em Salvador torna o transporte público mais eficiente e pontual, incentivando o seu uso pelos cidadãos soteropolitanos.
Neste post, você vai conhecer tudo sobre o tema e, se levou uma multa por andar na faixa de ônibus, irá entender como é possível recorrer. Continue lendo!
As primeiras faixas exclusivas para ônibus de Salvador foram implementadas no início de 2006, quando o órgão municipal de trânsito ainda era a Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET).
Os dois primeiros locais a receberem a faixa de ônibus em Salvador foram a Avenida Costa e Silva (ao redor do Dique do Tororó) e a Avenida Luis Viana Filho (Avenida Paralela).
Nenhuma das duas, porém, durou muito tempo. No caso da faixa da Avenida Paralela, a SET mudou as regras dez dias depois da implantação, permitindo que outros tipos de veículos trafegassem pela faixa nos finais de semana.
As duas avenidas não foram as únicas que receberam faixas exclusivas para ônibus que posteriormente foram suspensas – o mesmo aconteceu na Avenida Juracy Magalhães Jr.
No final de 2013, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador, órgão que sucedeu a SET). De acordo com o superintendente Fabrizzio Muller, em matéria do portal A Tarde, o órgão avaliou que havia muitas “dificuldades na operacionalização” da faixa por conta das obras do complexo de viadutos do Imbuí.
A reativação da faixa de ônibus em Salvador na Avenida Juracy Magalhães Jr., segundo Muller, seria reavaliada, mas não aconteceu até hoje.
A implantação das faixas exclusivas nunca foi unanimidade na cidade. Em alguns casos, registrou-se o efeito inverso ao desejado, causando congestionamento inclusive na área dedicada aos ônibus.
Mais investimentos em faixas e vias exclusivas e até de implementação do sistema Bus Rapid Transit (BRT) já foram prometidos, mas nunca cumpridos.
Abrimos o texto ressaltando como a faixa de ônibus em Salvador é importante para incentivar o transporte coletivo e tornar o trânsito menos congestionado.
Na prática, porém, pouco foi feito. Como a quarta cidade mais populosa do Brasil (atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), Salvador deveria ter um sistema de trânsito mais organizado para o tráfego de ônibus.
Atualmente, há uma avenida com faixa exclusiva e duas com vias exclusivas para o tráfego de ônibus. São as seguintes:
Avenida Paulo VI
No bairro da Pituba, a Avenida Paulo VI tem somente um sentido para todos os veículos. No sentido contrário, há uma faixa exclusiva para o trânsito de ônibus, que foi inaugurada em novembro de 2013.
Avenida Vasco da Gama
Em um trecho de aproximadamente 2,3 km, entre o Dique do Tororó e as proximidades do acesso à Rua Santa Marta, a Avenida Vasco da Gama possui uma via central exclusiva para ônibus, separada por um canteiro.
Avenida ACM
A outra via exclusiva está no trecho conhecido como Ligação Iguatemi Paralela (LIP).
A faixa fica na Avenida Antônio Carlos Magalhães, no trecho onde a via se recebe o fluxo da Avenida Mario Leal Ferreira, passa em frente ao Shopping da Bahia e encerra na Avenida Tancredo Neves.
Grandes cidades precisam de avenidas largas para que os veículos possam se deslocar com maior velocidade entre uma região e outra da cidade.
Essas avenidas possuem várias subdivisões longitudinais e a faixa de ônibus em Salvador nada mais é do que a destinação de uma dessas áreas para o trânsito exclusivo de veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros.
O funcionamento da faixa de ônibus em Salvador é, portanto, muito simples: basta que os demais veículos trafeguem pelas demais subdivisões da via, deixando a área exclusiva apenas para os ônibus.
Mas como o motorista vai saber que determinada faixa é destinada apenas a veículos de transporte coletivo?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regulamentação da via ocorre por meio da sinalização.
Alguns detalhes a respeito dessa sinalização ficam a critério da Transalvador, mas há premissas básicas que devem ser seguidas.
As regras estão no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, um documento produzido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O capítulo 2 do manual apresenta um índice com os sinais de regulamentação, entre os quais está o R-32, que indica a "circulação exclusiva de ônibus”.
Mais adiante, o manual instrui mais detalhes sobre as regras de colocação dessa placa.
Entre os princípios da utilização, está disposto que o sinal R-32 deve vir acompanhado de informação complementar quando é utilizado para regulamentar a circulação exclusiva em determinada faixa.
A placa deve ser colocada no início do trecho de circulação exclusiva, e repetida após acessos significativos à via. No final da faixa de ônibus em Salvador, deve haver a informação complementar "Término".
Recomenda-se que o sinal tenha escrita a informação "Circulação exclusiva de ônibus", e admite-se, no manual, o relacionamento com outras sinalizações, como a palavra "ÔNIBUS" pintada na pista.
Você já viu que existe uma faixa de ônibus em Salvador e duas vias exclusivas. Mas qual a diferença entre elas?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faixa de trânsito é “qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida”.
A via, por sua vez, é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.
No caso das faixas e vias exclusivas para ônibus, o especialista em trânsito Elmo Felzemburg explicou melhor ao Metro1.
Segundo ele, as vias exclusivas são separadas do tráfego normal, como a da Avenida ACM, em que nenhum automóvel pode entrar.
As faixas, por outro lado, são áreas das pistas normais, sinalizadas como preferenciais para ônibus. “Neste caso, os veículos particulares podem trafegar em alguns trechos dessas faixas, porque precisam acessar as ruas transversais”, explicou Felzemburg.
Para a lei, no entanto, tanto faz. A descrição da infração de trafegar na área exclusiva é a mesma no caso de via ou faixa, como veremos a seguir.
Provavelmente você está lendo esse texto menos para entender como funciona a faixa de ônibus em Salvador e mais para saber detalhes sobre a multa aplicada ao motorista que desrespeita o trecho exclusivo.
Para isso,vamos ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente para o artigo 184, que diz o seguinte:
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Reparou que há três incisos? Embora parecidos, cada um descreve uma infração diferente. Originalmente, o CTB continha somente os incisos I e II.
Preste atenção na redação e veja que eles se referem a faixas ou pistas de "circulação exclusiva para determinado tipo de veículo", sem especificar qual.
Pode se referir, desse modo, não apenas a um trecho destinado apenas a ônibus, mas também a caminhões, por exemplo – desde que a via esteja sinalizada conforme manda o Manual de Sinalização do Contran, é claro.
Note agora que o inciso III é mais específico e se refere apenas a faixas ou vias regulamentadas “com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros”.
Esse inciso foi incluído ao CTB pela Lei Nº 13.154/2015.
Mas então, se existe a possibilidade de enquadrar um motorista que trafegou pela faixa de ônibus em Salvador em três incisos, qual é o ideal?
O inciso III, naturalmente, pois é o mais específico.
De acordo com levantamento do portal R7 publicado em agosto de 2015, a partir de dados da Transalvador, a multa por transitar em pista exclusiva é a décima mais cometida na capital baiana.
No período de carnaval de 2017, foi aberta uma faixa exclusiva temporária na Avenida Centenário. Segundo a Transalvador, 645 veículos foram flagrados trafegando irregularmente no trecho durante esse período.
Entre as faixas e vias exclusivas em tempo integral, a campeã em autuações é a da Avenida Paulo VI.
Só no primeiro semestre de 2015, foram 11.760 multas por conta dessa infração na via do bairro Pituba.
O inciso III do artigo 184 do CTB estabelece dois casos de exceção para a multa por trafegar na via ou faixa de ônibus em Salvador: casos de “força maior e com autorização do poder público competente”.
A força maior se caracteriza quando acontece um evento imprevisível e inevitável justifica a infração. Um exemplo é carregar no automóvel alguém que precisa ser atendido com urgência no hospital.
A segunda situação acontece quando o poder municipal regulamenta o tráfego de outros veículos na faixa de ônibus em determinadas condições.
Em alguns municípios, como São Paulo, os táxis podem trafegar pelas faixas. Em outros, a faixa é exclusiva para ônibus somente em dias úteis ou determinados horários.
Quanto à faixa de ônibus em Salvador, a prefeitura não estabeleceu nenhum tipo de exceção.
Fora essas duas situações, então, qualquer motorista que trafegue no trecho exclusivo deve ser multado?
Não necessariamente. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução Nº 925/2022 do Contran, orienta como deve ser a abordagem e o enquadramento.
Segundo o manual, não deve ser autuado pelo artigo 184 o motorista que ingressa na faixa exclusiva para sair ou adentrar lote lindeiro, realizar uma conversão, acessar a reentrância de calçada ou sair da transversal em interseção não semaforizada.
Assim, podemos concluir que a infração ocorre quando um condutor trafega pela via ou faixa de ônibus em Salvador sem que tenha uma dessas finalidades.
A multa por andar na faixa de ônibus em Salvador teve dois aumentos significativos recentes.
Conforme falamos antes, até a Lei Nº 13.154/2015, a conduta era enquadrada nos artigos I ou II do artigo 184. As possibilidades eram:
Trafegar na faixa ou pista exclusiva localizada à direita – infração leve;
Trafegar na faixa ou pista exclusiva localizada à esquerda – infração grave.
Invadir a faixa da Avenida Paulo VI, portanto, seria uma infração leve. Em 2015, a multa dessa natureza custava ao infrator R$ 53,20.
Após a atualização do artigo 184 com a criação do inciso III, a infração passou a ser gravíssima, seja qual for o lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.
Nessa época, cometer uma infração de natureza gravíssima tinha o custo de R$ 191,54.
O segundo aumento se deu a partir da Lei Nº 13.281, que entrou em vigor em novembro de 2016.
Entre outras mudanças importantes no CTB, essa lei atualizou os valores de todas as multas.
A partir de então, o valor da multa gravíssima passou a ser de R$ 293,47. Esse é, portanto, o custo atual da infração por andar na faixa de ônibus em Salvador.
Para resumir: voltando ao exemplo da Avenida Paulo VI, se você fosse multado por andar na faixa exclusiva dessa via no dia 29 de julho de 2015, receberia uma multa de R$ 53,20.
Se receber a mesma multa hoje, terá de pagar R$ 293,47 – um aumento de 451,6%.
Cada tipo de infração corresponde a um valor de multa, e também a um determinado número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.
Segundo o artigo 259 do CTB, a infração gravíssima rende sete pontos ao motorista que a comete.
Lembrando que, de acordo com o artigo 261, o condutor que atinge 20 pontos na CNH em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.
Segundo o artigo 184, que descreve a infração de trafegar por via ou faixa de ônibus em Salvador, estabelece a apreensão do veículo como penalidade, além da multa.
O que acontece é que a já citada Lei Nº 13.281/2016 também suprimiu a apreensão como possível penalidade.
Mas o artigo também fala na remoção do veículo como medida administrativa. Nesse caso, seguimos as regras estabelecidas pelo artigo 271 do CTB.
Segundo o texto, o veículo vai para depósito fixado pelo órgão competente, e sua restituição se dará mediante o pagamento de multas taxas e despesas.
No ato da remoção, o proprietário ou condutor é notificado sobre as providências necessárias à sua restituição.
O curioso – e confuso – é que, segundo o artigo 9º do artigo 271, “Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração”.
Como, então, a multa por trafegar em faixa de ônibus em Salvador pode resultar na remoção do veículo? Em tese, sanar a irregularidade seria somente retirar o carro do trecho exclusivo.
Como em qualquer outra infração do Código de Trânsito, cabe recurso à multa por andar em faixa de ônibus em Salvador – ou em qualquer outra cidade brasileira.
Antes disso, o condutor pode exercer a defesa prévia, logo depois que a autuação é notificada.
Na Notificação de Autuação, que chega antes da correspondência que vem com um boleto para pagamento da multa, há um prazo para o motorista entrar com a defesa prévia.
Nela, o infrator pode apontar possíveis erros cometidos pelo agente de trânsito no auto de infração.
Se o motorista abrir mão da defesa prévia ou se ela não for aceita, receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, aquela com as orientações para o pagamento da multa.
A partir daí, há um novo prazo, dessa vez para interpor recurso, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Não sendo aceito esse recurso, há uma segunda instância para recorrer, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em que outras pessoas julgarão o seu caso.
O grande problema relacionado à faixa de ônibus em Salvador é que a sinalização não é clara.
Que culpa tem o motorista se andou no trecho porque não havia nenhuma placa indicando a exclusividade a ônibus?
O especialista em trânsito Elmo Felzemburg, em já citada matéria do Metro1, falou sobre isso, afirmando que essas sinalizações são precárias em Salvador.
É por aí que a argumentação do recurso pode ir. Imagine que você acessou uma faixa ou via exclusiva a partir de outra rua se seguiu por ela pois não enxergou sinalização orientando sobre a proibição.
Nesse caso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito não foi respeitado e, portanto, a multa deve ser arquivada.
Imagine outro caso: alguém está passando mal no seu veículo e precisa de atendimento médico urgente. O trânsito na avenida está parado, mas a via exclusiva está livre.
Trata-se de um caso de força maior, que justifica o motorista a trafegar pela via destinada aos ônibus.
Sendo o condutor multado nessa condição, ele deve recorrer apresentando comprovantes do atendimento médico.
Vejamos agora um resumo do que você aprendeu com esse artigo.
Há uma faixa de ônibus em Salvador, na Avenida Paulo VI, e duas vias exclusivas, uma na Avenida Vasco da Gama e outra na Avenida ACM.
Elas existem para dar maior fluidez ao transporte coletivo de passageiros na capital baiana.
O motorista de outros tipos de veículo que trafega pela faixa ou via exclusiva está cometendo uma infração gravíssima segundo o CTB, punida com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Para que a infração se caracterize, no entanto, a sinalização da via precisa ser clara. Se ela não for, o motorista tem todo o direito de se defender entrando com recurso na Jari.
Lembre-se que, para aumentar as chances de vitória no recurso, você precisa de uma defesa técnica, amparada no que diz a lei.
Quer saber como? Então entre em contato conosco e fale sobre a multa que você recebeu. Responderemos com uma análise gratuita de seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre a faixa de ônibus em Salvador ou sobre as possibilidades de defesa? Deixe um comentário abaixo. Não perca tempo!
Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
Novos Valores De Multas de Trânsito
Multa PRF: Como consultar multa da PRF gratuitamente?
Multas do DER: Simplesmente Tudo o Que Você Precisa Saber
Novos Valores das Multas de Trânsito – Mitos e Verdades
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