Diferenças Entre Suspensão e Cassação de CNH

A suspensão da CNH é a penalidade que interrompe o direito de dirigir por um determinado período de tempo. A cassação da CNH é a perda do direito de dirigir, obrigando o condutor penalizado a percorrer todo o procedimento de obtenção da CNH do zero.

Leia mais

https://youtu.be/DD_nOmNo74I

Leia mais

Desta forma, dirigir de maneira cautelosa e seguindo as normas de trânsito é fundamental para não ter que lidar com um problema como esse.

Leia mais

Porém, todo o condutor tem o direito de se defender caso se sinta injustiçado.

Leia mais

Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH. Leia até o final para entender!

Leia mais

Receio de perder o direito de dirigir é algo que um condutor nunca deixa de sentir, sobretudo aqueles que tiram seu sustento dirigindo.

Leia mais

E o pior é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê apenas uma penalidade que, quando imposta, impede um condutor de conduzir veículos.

Leia mais

Há duas penalidades que bloqueiam o direito de dirigir, conhecidas como suspensão e cassação.

Leia mais

Tenho quase certeza de que você, desde que se tornou um condutor, em algum momento, teve dúvidas quanto às diferenças entre suspensão e cassação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Leia mais

Estou certo? Se sim, é possível que você ainda não conheça exatamente todos os aspectos que distinguem ambas as penalidades.

Leia mais

Isso é normal, uma vez que a legislação de trânsito é tão extensa, possuindo uma linguagem, muitas vezes, difícil compreender.

Leia mais

Pensando em ajudá-lo a entender, de uma vez por todas, as diferenças entre suspensão e cassação de CNH, preparei este conteúdo.

Leia mais

Após essa leitura, você estará muito mais bem preparado para o trânsito e para lidar com eventuais aplicações de penalidades.

Leia mais

Boa leitura!

Leia mais

O Que é a Suspensão da CNH?

Para começar a entender as diferenças entre suspensão e cassação de CNH, é importante que, antes, você conheça as penalidades separadamente. Assim, será mais fácil enxergar o que distingue uma da outra.

Leia mais

Você verá que, na verdade, elas apenas se parecem, mas têm diferenças significativas.

Leia mais

Nesta seção, explicarei a você o que é a suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH.

Leia mais

A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito aos condutores que descumprem as regras de trânsito.

Leia mais

Ela está prevista no art. 256, inciso III, do Código. É no art. 261, no entanto, que são indicados os casos em que ela poderá ser imposta.

Leia mais

A imposição dessa penalidade tem o propósito de proibir que o condutor dirija temporariamente.

Leia mais

Além disso, dada sua natureza, a suspensão da CNH é considerada a segunda penalidade mais severa do CTB.

Leia mais

Como se pode imaginar, sua aplicação ocorre quando a conduta transgressora do condutor é bastante grave.

Leia mais

Na sequência, você saberá em quais casos poderá ser penalizado com a suspensão da CNH.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=otI_PYaOYzE

Leia mais

Quando a Suspensão da CNH Pode Ser Aplicada?

Em seus dois incisos, o art. 261 determina os casos que levam à suspensão da CNH.

Leia mais

Uma das hipóteses é, conforme o inciso I do referido artigo, quando o condutor, em um período de 12 meses, soma em seu prontuário:

Leia mais

-  20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;-  30 pontos caso conste apenas uma infração gravíssima; e-  40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Leia mais

A outra, de acordo com o inciso II do mesmo artigo, é prevista em alguns casos de infrações específicas.

Leia mais

As infrações que preveem a penalidade de suspensão de forma específica são chamadas de autossuspensivas.

Leia mais

O art. 261 define, também, os prazos para aplicação da suspensão, os quais são variáveis, uma vez que dependem do motivo pelo qual a penalidade será aplicada.

Leia mais

Mais adiante, falarei sobre eles.

Leia mais

Na sequência, entenda melhor de que forma a suspensão pode acontecer.

Leia mais

Suspensão por excesso de pontos na CNH

Como você deve saber, a cada infração cometida, é computado determinado número de pontos ao prontuário do condutor, os quais permanecem em seu registro por 12 meses.

Leia mais

As infrações e seus respectivos pontos são classificados em quatro naturezas: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).

Leia mais

Os respectivos pontos, portanto, são somados aos já existentes no prontuário, e, cada vez que uma infração é cometida, mais pontos são adicionados.

Leia mais

Porém, o condutor não pode, em 12 meses, ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário.

Leia mais

Assim, quando comete infrações diversas, que resultam em um excesso de pontos em 12 meses, o condutor pode ter seu documento suspenso.

Leia mais

Sua CNH não será imediatamente bloqueada. Nesse momento, inclusive, você poderá recorrer, a fim de evitar que a suspensão ocorra.

Leia mais

Falarei sobre isso mais adiante.

Leia mais

Entenda, agora, a suspensão da CNH por infração autossuspensiva.

Leia mais

Suspensão por infração autossuspensiva

As infrações autossuspensivas são um grupo de infrações gravíssimas, que, por conta de sua gravidade, preveem a suspensão como penalidade direta.

Leia mais

Parece confuso, não é?

Leia mais

Mas é simples: por se tratar de infrações extremamente sérias (com maior potencial de provocar acidentes), apenas a multa e os pontos não são suficientes para punir o condutor que as comete.

Leia mais

No CTB, elas são previstas nos seguintes artigos:

Leia mais
  • 165
  • 165-A
  • 170
  • 173
  • 174
  • 175
  • 176, incisos I, II, III, IV e V
  • 191
  • 210
  • 218, inciso III
  • 244, incisos I, II, IIIe V
  • 253-A
  • 253-A, §1°
Leia mais

Cometer uma delas, portanto, independentemente do número de pontos contidos em sua CNH, implica a possibilidade de perda da sua habilitação.

Leia mais

No entanto, assim como na hipótese do inciso I, você não a perderá automaticamente.

Leia mais

Nesse momento, será aberto um processo administrativo de suspensão, o qual poderá ser questionado por meio de recurso.

Leia mais

Mais adiante, explicarei a você como funciona um recurso contra suspensão.

Leia mais

Na próxima seção, saiba o que significa ter a carteira cassada.

Leia mais

O Que é a Cassação da CNH?

A cassação do direito de dirigir, conhecida como cassação da CNH, é a penalidade mais severa imposta aos casos de infrações de trânsito.

Leia mais

Assim como a suspensão, ela também está prevista no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, como uma das penalidades aplicáveis aos condutores.

Leia mais

No entanto, é no art. 263 do Código que a penalidade é definida quanto às suas causas.

Leia mais

Seu caráter rigoroso se dá por dois fatores:

Leia mais
  • a cassação dura, obrigatoriamente, 24 meses.
  • após cumpri-la, para voltar a dirigir, o condutor deve passar novamente pelo processo de habilitação, como da primeira vez.
Leia mais

Isso significa que, de certa forma, a cassação implica a perda definitiva da CNH, uma vez que, para reavê-la, será necessário habilitar-se novamente.

Leia mais

E isso só será possível após cumpridos os dois anos de penalidade.

Leia mais

Nas próximas seções, explicarei em detalhes como a cassação é prevista na legislação.

Leia mais

Quais as causas da cassação da CNH?

Como eu disse na seção anterior, a cassação está prevista em dois incisos do art. 256 do CTB.

Leia mais

O inciso V refere-se à cassação da Carteira Nacional de Habilitação; o inciso VI, por sua vez, à cassação da Permissão para Dirigir – conhecida como PPD ou habilitação provisória.

Leia mais

Portanto, não é apenas a CNH que pode ser cassada, mas também a PPD.

Leia mais

Ou seja, mesmo com a habilitação provisória, você pode ser penalizado com a cassação.

Leia mais

Com isso, perderá seu direito de obter a CNH definitiva, tendo em vista a regra que é, em 12 meses, não cometer infração gravíssima, grave, nem reincidir em infração média, conforme o art. 148, § 3º.

Leia mais

De acordo com o art. 263 do CTB, há três hipóteses que levam à cassação da CNH.

Leia mais

A primeira delas, conforme o inciso I, é quando, em período de suspensão, o condutor é flagrado dirigindo um veículo.

Leia mais

Conforme o inciso II, quando o condutor reincide, dentro de 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos:

Leia mais
  • 162, inciso III – Conduzir veículo com categoria diferente da sua CNH ou PPD;
  • 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162, como, por exemplo, não habilitada (inciso I do art. 162);
  • 164 – Permitir que pessoa nas condições do art. 162 tome a posse do veículo;
  • 165 – Dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa;
  • 173 – Disputar corrida;
  • 174 – Promover, sem autorização, competição ou eventos de manobra perigosa com o veículo;
  • 175 – Fazer ou demonstrar manobras perigosas com o veículo.
Leia mais

Também, conforme o inciso III, quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.

Leia mais

Se você observar com atenção, perceberá que alguns desses artigos também foram listados na seção em que apresentei as infrações autossuspensivas.

Leia mais

Ou seja, se o seu cometimento implica a suspensão direta do direito de dirigir, faz sentido que cometê-la pela segunda vez cause a cassação da CNH.

Leia mais

Exemplos práticos dos itens mencionados são:

Leia mais
  • 162, inciso III – Um motorista com CNH de categoria B conduzindo um caminhão de carga com CNH de categoria C.
  • 163 – Um motorista empresta seu carro para um amigo que não possui habilitação.
  • 164 – Um motorista permite que um amigo que não possui habilitação dirija seu carro.
  • 165 – Um motorista é parado em uma blitz e o teste do bafômetro acusa teor alcoólico superior ao permitido por lei.
  • 173 – Dois motoristas competindo em alta velocidade em uma estrada.
  • 174 – Um grupo de amigos organizando uma corrida de rua em uma área urbana sem autorização das autoridades competentes.
  • 175 – Um motorista fazendo manobras perigosas como derrapagens e arrancadas bruscas em uma via movimentada.
Leia mais

O que acontece quando a habilitação é cassada?

Quando a habilitação é cassada, o condutor fica proibido de dirigir por um período determinado de dois anos. Após esse período, o condutor pode requerer a reabilitação, que consiste em realizar todos os exames necessários para obter novamente a CNH.

Leia mais

Durante o período de cassação, a CNH é recolhida e o condutor não pode dirigir nenhum veículo automotor. Caso seja flagrado dirigindo com a habilitação cassada, o condutor comete crime de trânsito e pode ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Leia mais

A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão, que é uma suspensão temporária do direito de dirigir. A cassação pode ser aplicada em casos como reincidência em infrações graves, participação em corridas ilegais, adulteração de veículos, entre outros casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Leia mais

Quanto ao prazo da cassação, falarei a seguir.

Leia mais

Prazo da cassação da CNH

O tempo de duração da cassação da CNH é, invariavelmente, 2 anos.

Leia mais

Essa informação pode ser encontrada no § 2º do art. 263 do CTB, no qual é determinado que o infrator poderá requerer sua habilitação decorridos dois anos.

Leia mais

Ainda, conforme o referido artigo, o condutor deverá refazer o processo de habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para isso.

Leia mais

Por esses dois fatores é que a penalidade de cassação é a mais rigorosa prevista pelo CTB.

Leia mais

O que a torna mais severa do que a suspensão da CNH é, portanto, também o que diferencia ambas as penalidades.

Leia mais

Como eu disse para você, não é difícil entender as diferenças entre suspensão e cassação de CNH.

Leia mais

Contudo, essa é uma das principais dúvidas entre os condutores brasileiros. Assim, após essa leitura, você não terá mais incertezas quanto ao assunto.

Leia mais

Diferenças Entre Suspensão e Cassação de CNH: Entenda de Uma Vez Por Todas

É comum se confundir entre uma e outra, visto que ambas preveem a mesma consequência: a retirada do direito de dirigir.

Leia mais

Além disso, tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades muito rígidas, embora esta seja ainda mais do que aquela.

Leia mais

E, por terem significados próximos, ambas com sentido de anulação, fica ainda mais difícil não as comparar.

Leia mais

De qualquer modo, ainda que ambas prevejam a retirada do direito de dirigir, preveem de formas diferentes.

Leia mais

A começar pelo tempo de duração de uma e outra.

Leia mais

O prazo de suspensão, conforme o art. 261, § 1º, do CTB, varia em função do motivo que levou o condutor a ser penalizado.

Leia mais

1 – Por ultrapassar o limite de pontos

Se o condutor for penalizado por ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, dentro de 12 meses, o período de suspensão será de 6 meses a 1 ano.

Leia mais

Caso repita a conduta em menos de 12 meses, esse período passa a ser de 8 a 24 meses.

Leia mais

2 – Por cometer infração autossuspensiva

Se o que levou à suspensão foi o cometimento de uma infração que prevê, de forma direta, a suspensão do direito de dirigir, o tempo de duração da penalidade será de 2 a 8 meses.

Leia mais

Contudo, há casos em que o prazo é determinado pelo dispositivo infracional, como o art. 253-A do CTB (usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via), em que é prevista a suspensão por 12 meses.

Leia mais

Além disso, caso o condutor cometa novamente a mesma infração autossuspensiva em 12 meses, o prazo passará a ser de 8 a 18 meses.

Leia mais

Como você pode ver, o prazo mínimo de suspensão é 2 meses, e o máximo, 2 anos.

Leia mais

Além disso, a carteira só poderá ser bloqueada por 2 anos em caso de reincidência por excesso de pontos.

Leia mais

No caso da cassação, por outro lado, esse período é, obrigatoriamente, de 2 anos.

Leia mais

O outro aspecto que as torna distintas é que, quando suspenso, o direito de dirigir pode ser reavido, após o cumprimento da penalidade, com a aprovação no Curso de Reciclagem.

Leia mais

Isso não é possível quando o direito de dirigir é cassado. Nessa situação, será preciso habilitar-se novamente, após cumprir o prazo de cassação, para voltar a dirigir.

Leia mais

É interessante destacar, também, que a suspensão pode levar à cassação, uma vez que, ao dirigir em período de suspensão, é prevista, ao condutor, a imposição da penalidade de cassação.

Leia mais

Essas são, portanto, as diferenças entre suspensão e cassação de CNH.

Leia mais

Como você viu, se comparada à cassação, a suspensão é bem menos rigorosa.

Leia mais

Mas, ainda que seja menos pesada, não se esqueça de que a suspensão da CNH também impede o condutor de dirigir por determinado tempo, o qual será definido pela autoridade de trânsito.

Leia mais

Agora que você já conhece as diferenças entre a suspensão e a cassação de CNH, deve saber como voltar a dirigir caso sofra uma dessas punições.

Leia mais

Como Voltar a Dirigir Após a Suspensão da CNH

Ao ter a CNH suspensa, não basta cumprir a penalidade, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pela autoridade competente.

Leia mais

É fundamental reeducar o condutor para que ele não repita a mesma conduta.

Leia mais

A primeira coisa que deve ser feita quando isso acontece é a entregar a sua CNH.

Leia mais

Imediatamente após a entrega, você poderá se matricular em curso de reciclagem, penalidade também prevista no art. 256, inciso VII, do CTB.

Leia mais

O curso pode ser realizado em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).

Leia mais

O processo será semelhante ao de primeira habilitação, tendo, porém, menor duração e somente aulas teóricas.

Leia mais

O curso de reciclagem de CNH tem duração total de 30 horas. Para ser aprovado, o condutor deverá responder corretamente 70% das questões de múltipla escolha da prova.

Leia mais

Com a aprovação, decorrido o tempo de penalidade, o condutor poderá requerer sua habilitação no DETRAN e, a partir de então, voltar a dirigir.

Leia mais

Voltar a dirigir após a cassação é um pouco mais complicado.

Leia mais

Entenda por que a seguir.

Leia mais

Como Voltar a Dirigir Após a Cassação da CNH

Recuperar o direito de dirigir depois de ter a CNH cassada é mais difícil porque a cassação implica a retirada definitiva do direito de dirigir.

Leia mais

Isso significa que o condutor perde efetivamente o direito de conduzir qualquer veículo durante o tempo de penalidade e mesmo depois de cumpri-la, caso não recupere seu direito.

Leia mais

Portanto, não quer dizer que você nunca mais poderá voltar a dirigir, mas sim que precisará, mais uma vez, conquistar sua permissão para isso, uma vez que ela foi perdida.

Leia mais

Essa consequência decorre do fato de que a cassação é uma penalidade imposta aos condutores cujas condutas no trânsito são muito graves.

Leia mais

Nesse sentido, após a cassação, é preciso realizar novamente o processo de habilitação como se fosse a primeira vez, quando a PPD foi adquirida.

Leia mais

Você precisará, então, passar pelas aulas e provas práticas e teóricas, bem como submeter-se aos exames médico e psicotécnico.

Leia mais

Observe que o tempo de duração da penalidade de cassação, no fim das contas, acaba sendo maior, já que não será possível voltar logo a dirigir.

Leia mais

Felizmente, porém, existe uma forma de evitar a suspensão ou a cassação da sua habilitação.

Leia mais

É sobre isso que falarei a seguir.

Leia mais

As Diferenças Entre a Suspensão e a Cassação de CNH Impedem o Recurso?

Todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e, em consequência disso, penalidades, tem o direito de se defender.

Leia mais

Dessa forma, independentemente de você ter sido penalizado com multa em dinheiro ou com penalidades mais rígidas, como a suspensão e a cassação, é um direito seu tentar reverter essa situação.

Leia mais

Esse direito, inclusive, é assegurado pelo Código de Trânsito.

Leia mais

No caso de uma suspensão ou cassação, você deve saber que receberá, em seu endereço, duas notificações.

Leia mais

Uma será referente à infração cometida; outra, à abertura do processo administrativo de suspensão ou cassação.

Leia mais

Quando a notificação de abertura do processo for recebida, saiba que, a você, estará sendo imposta uma penalidade, que é a de suspensão ou cassação.

Leia mais

No entanto, ela pode ser questionada por meio da Defesa Prévia e, mais adiante, do recurso.

Leia mais

Nesse primeiro momento, você poderá enviar sua Defesa Prévia a fim de tentar impedir que a penalidade seja mantida.

Leia mais

Saiba, abaixo, como funciona.

Leia mais

Defesa prévia

A Defesa Prévia será a sua primeira de três chances de evitar a penalidade.

Leia mais

Para enviá-la, há um prazo, que estará especificado na notificação recebida.

Leia mais

O endereço para o qual sua defesa deverá ser enviada estará previsto na notificação recebida pelo condutor..

Leia mais

Quanto à formulação, é importante que sua defesa seja embasada legalmente.

Leia mais

Portanto, é fundamental ler o Código de Trânsito e demais dispositivos regulamentares a fim de conhecer a legislação.

Leia mais

Desse modo, você terá condições efetivas de apresentar, à autoridade, motivos pelos quais você não deve ser penalizado.

Leia mais

Uma dica: não é uma boa ideia utilizar desculpas que justifiquem sua conduta no trânsito. A melhor maneira é sempre embasar seus argumentos.

Leia mais

Além disso, fique tranquilo se você não obtiver sucesso nessa fase ainda, pois você terá mais duas oportunidades de recurso, como verá a seguir.

Leia mais

Recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância acontece quando a defesa prévia é indeferida.

Leia mais

Ele deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado presente em todos os órgãos de trânsito.

Leia mais

O endereço e o prazo de envio constarão na notificação recebida, a qual é remetida quando a defesa prévia é indeferida.

Leia mais

Reitero a importância de estar atento à formulação do seu recurso, que deverá ter uma linguagem clara e objetiva.

Leia mais

Além disso, não se esqueça de anexar, ao recurso, a documentação solicitada.

Leia mais

Os documentos podem variar dependendo do órgão de trânsito, normalmente são: cópias do CPF, RG, CNH e CRLV.

Leia mais

Recurso em 2ª instância

Por fim, chegamos à última etapa administrativa de recurso.

Leia mais

O prazo, normalmente, também será o mesmo, mas vale a pena ficar atento às informações dadas na notificação.

Leia mais

É crucial cumprir os prazos para garantir que seu pedido seja analisado pela autoridade.

Leia mais

Nesta fase, você terá muita chance de conseguir evitar que a suspensão ou a cassação lhe seja imposta, uma vez que se trata de uma instância superior.

Leia mais

Por outro lado, se o recurso não for aceito, a penalidade será imposta e, então, você deverá cumpri-la, ficando sem dirigir pelo tempo de duração da punição.

Leia mais

Se você não quiser que isso aconteça, buscar ajuda de especialistas facilitará as coisas para você.

Leia mais

Nesse sentido, a equipe Doutor Multas está à disposição.

Leia mais

Conclusão

Como você viu, embora se pareçam muito, as penalidades de suspensão e cassação de CNH são diferentes.

Leia mais

Ambas preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva.

Leia mais

Há uma boa diferença entre passar pelo curso de reciclagem e fazer todo o processo de habilitação novamente, não é mesmo?

Leia mais

Além disso, o prazo de suspensão pode ser consideravelmente menor do que o de cassação.

Leia mais

De qualquer modo, porém, tenho certeza de que você não gostaria de ficar um mês sequer sem dirigir.

Leia mais

E, para que isso não aconteça, a solução é recorrer agora mesmo!

Leia mais

Não perca mais tempo e entre em contato. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

Leia mais

Se este artigo o ajudou, compartilhe-o e ajude seus amigos a esclarecer as diferenças entre a suspensão e a cassação de CNH.

Leia mais

Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas