A suspensão da CNH é a penalidade que interrompe o direito de dirigir por um determinado período de tempo. A cassação da CNH é a perda do direito de dirigir, obrigando o condutor penalizado a percorrer todo o procedimento de obtenção da CNH do zero.
https://youtu.be/DD_nOmNo74I
Desta forma, dirigir de maneira cautelosa e seguindo as normas de trânsito é fundamental para não ter que lidar com um problema como esse.
Porém, todo o condutor tem o direito de se defender caso se sinta injustiçado.
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH. Leia até o final para entender!
Receio de perder o direito de dirigir é algo que um condutor nunca deixa de sentir, sobretudo aqueles que tiram seu sustento dirigindo.
E o pior é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê apenas uma penalidade que, quando imposta, impede um condutor de conduzir veículos.
Há duas penalidades que bloqueiam o direito de dirigir, conhecidas como suspensão e cassação.
Tenho quase certeza de que você, desde que se tornou um condutor, em algum momento, teve dúvidas quanto às diferenças entre suspensão e cassação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Estou certo? Se sim, é possível que você ainda não conheça exatamente todos os aspectos que distinguem ambas as penalidades.
Isso é normal, uma vez que a legislação de trânsito é tão extensa, possuindo uma linguagem, muitas vezes, difícil compreender.
Pensando em ajudá-lo a entender, de uma vez por todas, as diferenças entre suspensão e cassação de CNH, preparei este conteúdo.
Após essa leitura, você estará muito mais bem preparado para o trânsito e para lidar com eventuais aplicações de penalidades.
Boa leitura!
Para começar a entender as diferenças entre suspensão e cassação de CNH, é importante que, antes, você conheça as penalidades separadamente. Assim, será mais fácil enxergar o que distingue uma da outra.
Você verá que, na verdade, elas apenas se parecem, mas têm diferenças significativas.
Nesta seção, explicarei a você o que é a suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH.
A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito aos condutores que descumprem as regras de trânsito.
Ela está prevista no art. 256, inciso III, do Código. É no art. 261, no entanto, que são indicados os casos em que ela poderá ser imposta.
A imposição dessa penalidade tem o propósito de proibir que o condutor dirija temporariamente.
Além disso, dada sua natureza, a suspensão da CNH é considerada a segunda penalidade mais severa do CTB.
Como se pode imaginar, sua aplicação ocorre quando a conduta transgressora do condutor é bastante grave.
Na sequência, você saberá em quais casos poderá ser penalizado com a suspensão da CNH.
https://www.youtube.com/watch?v=otI_PYaOYzE
Em seus dois incisos, o art. 261 determina os casos que levam à suspensão da CNH.
Uma das hipóteses é, conforme o inciso I do referido artigo, quando o condutor, em um período de 12 meses, soma em seu prontuário:
- 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;- 30 pontos caso conste apenas uma infração gravíssima; e- 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
A outra, de acordo com o inciso II do mesmo artigo, é prevista em alguns casos de infrações específicas.
As infrações que preveem a penalidade de suspensão de forma específica são chamadas de autossuspensivas.
O art. 261 define, também, os prazos para aplicação da suspensão, os quais são variáveis, uma vez que dependem do motivo pelo qual a penalidade será aplicada.
Mais adiante, falarei sobre eles.
Na sequência, entenda melhor de que forma a suspensão pode acontecer.
Como você deve saber, a cada infração cometida, é computado determinado número de pontos ao prontuário do condutor, os quais permanecem em seu registro por 12 meses.
As infrações e seus respectivos pontos são classificados em quatro naturezas: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Os respectivos pontos, portanto, são somados aos já existentes no prontuário, e, cada vez que uma infração é cometida, mais pontos são adicionados.
Porém, o condutor não pode, em 12 meses, ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário.
Assim, quando comete infrações diversas, que resultam em um excesso de pontos em 12 meses, o condutor pode ter seu documento suspenso.
Sua CNH não será imediatamente bloqueada. Nesse momento, inclusive, você poderá recorrer, a fim de evitar que a suspensão ocorra.
Falarei sobre isso mais adiante.
Entenda, agora, a suspensão da CNH por infração autossuspensiva.
As infrações autossuspensivas são um grupo de infrações gravíssimas, que, por conta de sua gravidade, preveem a suspensão como penalidade direta.
Parece confuso, não é?
Mas é simples: por se tratar de infrações extremamente sérias (com maior potencial de provocar acidentes), apenas a multa e os pontos não são suficientes para punir o condutor que as comete.
No CTB, elas são previstas nos seguintes artigos:
Cometer uma delas, portanto, independentemente do número de pontos contidos em sua CNH, implica a possibilidade de perda da sua habilitação.
No entanto, assim como na hipótese do inciso I, você não a perderá automaticamente.
Nesse momento, será aberto um processo administrativo de suspensão, o qual poderá ser questionado por meio de recurso.
Mais adiante, explicarei a você como funciona um recurso contra suspensão.
Na próxima seção, saiba o que significa ter a carteira cassada.
A cassação do direito de dirigir, conhecida como cassação da CNH, é a penalidade mais severa imposta aos casos de infrações de trânsito.
Assim como a suspensão, ela também está prevista no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, como uma das penalidades aplicáveis aos condutores.
No entanto, é no art. 263 do Código que a penalidade é definida quanto às suas causas.
Seu caráter rigoroso se dá por dois fatores:
Isso significa que, de certa forma, a cassação implica a perda definitiva da CNH, uma vez que, para reavê-la, será necessário habilitar-se novamente.
E isso só será possível após cumpridos os dois anos de penalidade.
Nas próximas seções, explicarei em detalhes como a cassação é prevista na legislação.
Como eu disse na seção anterior, a cassação está prevista em dois incisos do art. 256 do CTB.
O inciso V refere-se à cassação da Carteira Nacional de Habilitação; o inciso VI, por sua vez, à cassação da Permissão para Dirigir – conhecida como PPD ou habilitação provisória.
Portanto, não é apenas a CNH que pode ser cassada, mas também a PPD.
Ou seja, mesmo com a habilitação provisória, você pode ser penalizado com a cassação.
Com isso, perderá seu direito de obter a CNH definitiva, tendo em vista a regra que é, em 12 meses, não cometer infração gravíssima, grave, nem reincidir em infração média, conforme o art. 148, § 3º.
De acordo com o art. 263 do CTB, há três hipóteses que levam à cassação da CNH.
A primeira delas, conforme o inciso I, é quando, em período de suspensão, o condutor é flagrado dirigindo um veículo.
Conforme o inciso II, quando o condutor reincide, dentro de 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos:
Também, conforme o inciso III, quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.
Se você observar com atenção, perceberá que alguns desses artigos também foram listados na seção em que apresentei as infrações autossuspensivas.
Ou seja, se o seu cometimento implica a suspensão direta do direito de dirigir, faz sentido que cometê-la pela segunda vez cause a cassação da CNH.
Exemplos práticos dos itens mencionados são:
Quando a habilitação é cassada, o condutor fica proibido de dirigir por um período determinado de dois anos. Após esse período, o condutor pode requerer a reabilitação, que consiste em realizar todos os exames necessários para obter novamente a CNH.
Durante o período de cassação, a CNH é recolhida e o condutor não pode dirigir nenhum veículo automotor. Caso seja flagrado dirigindo com a habilitação cassada, o condutor comete crime de trânsito e pode ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão, que é uma suspensão temporária do direito de dirigir. A cassação pode ser aplicada em casos como reincidência em infrações graves, participação em corridas ilegais, adulteração de veículos, entre outros casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto ao prazo da cassação, falarei a seguir.
O tempo de duração da cassação da CNH é, invariavelmente, 2 anos.
Essa informação pode ser encontrada no § 2º do art. 263 do CTB, no qual é determinado que o infrator poderá requerer sua habilitação decorridos dois anos.
Ainda, conforme o referido artigo, o condutor deverá refazer o processo de habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para isso.
Por esses dois fatores é que a penalidade de cassação é a mais rigorosa prevista pelo CTB.
O que a torna mais severa do que a suspensão da CNH é, portanto, também o que diferencia ambas as penalidades.
Como eu disse para você, não é difícil entender as diferenças entre suspensão e cassação de CNH.
Contudo, essa é uma das principais dúvidas entre os condutores brasileiros. Assim, após essa leitura, você não terá mais incertezas quanto ao assunto.
É comum se confundir entre uma e outra, visto que ambas preveem a mesma consequência: a retirada do direito de dirigir.
Além disso, tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades muito rígidas, embora esta seja ainda mais do que aquela.
E, por terem significados próximos, ambas com sentido de anulação, fica ainda mais difícil não as comparar.
De qualquer modo, ainda que ambas prevejam a retirada do direito de dirigir, preveem de formas diferentes.
A começar pelo tempo de duração de uma e outra.
O prazo de suspensão, conforme o art. 261, § 1º, do CTB, varia em função do motivo que levou o condutor a ser penalizado.
Se o condutor for penalizado por ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, dentro de 12 meses, o período de suspensão será de 6 meses a 1 ano.
Caso repita a conduta em menos de 12 meses, esse período passa a ser de 8 a 24 meses.
Se o que levou à suspensão foi o cometimento de uma infração que prevê, de forma direta, a suspensão do direito de dirigir, o tempo de duração da penalidade será de 2 a 8 meses.
Contudo, há casos em que o prazo é determinado pelo dispositivo infracional, como o art. 253-A do CTB (usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via), em que é prevista a suspensão por 12 meses.
Além disso, caso o condutor cometa novamente a mesma infração autossuspensiva em 12 meses, o prazo passará a ser de 8 a 18 meses.
Como você pode ver, o prazo mínimo de suspensão é 2 meses, e o máximo, 2 anos.
Além disso, a carteira só poderá ser bloqueada por 2 anos em caso de reincidência por excesso de pontos.
No caso da cassação, por outro lado, esse período é, obrigatoriamente, de 2 anos.
O outro aspecto que as torna distintas é que, quando suspenso, o direito de dirigir pode ser reavido, após o cumprimento da penalidade, com a aprovação no Curso de Reciclagem.
Isso não é possível quando o direito de dirigir é cassado. Nessa situação, será preciso habilitar-se novamente, após cumprir o prazo de cassação, para voltar a dirigir.
É interessante destacar, também, que a suspensão pode levar à cassação, uma vez que, ao dirigir em período de suspensão, é prevista, ao condutor, a imposição da penalidade de cassação.
Essas são, portanto, as diferenças entre suspensão e cassação de CNH.
Como você viu, se comparada à cassação, a suspensão é bem menos rigorosa.
Mas, ainda que seja menos pesada, não se esqueça de que a suspensão da CNH também impede o condutor de dirigir por determinado tempo, o qual será definido pela autoridade de trânsito.
Agora que você já conhece as diferenças entre a suspensão e a cassação de CNH, deve saber como voltar a dirigir caso sofra uma dessas punições.
Ao ter a CNH suspensa, não basta cumprir a penalidade, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pela autoridade competente.
É fundamental reeducar o condutor para que ele não repita a mesma conduta.
A primeira coisa que deve ser feita quando isso acontece é a entregar a sua CNH.
Imediatamente após a entrega, você poderá se matricular em curso de reciclagem, penalidade também prevista no art. 256, inciso VII, do CTB.
O curso pode ser realizado em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).
O processo será semelhante ao de primeira habilitação, tendo, porém, menor duração e somente aulas teóricas.
O curso de reciclagem de CNH tem duração total de 30 horas. Para ser aprovado, o condutor deverá responder corretamente 70% das questões de múltipla escolha da prova.
Com a aprovação, decorrido o tempo de penalidade, o condutor poderá requerer sua habilitação no DETRAN e, a partir de então, voltar a dirigir.
Voltar a dirigir após a cassação é um pouco mais complicado.
Entenda por que a seguir.
Recuperar o direito de dirigir depois de ter a CNH cassada é mais difícil porque a cassação implica a retirada definitiva do direito de dirigir.
Isso significa que o condutor perde efetivamente o direito de conduzir qualquer veículo durante o tempo de penalidade e mesmo depois de cumpri-la, caso não recupere seu direito.
Portanto, não quer dizer que você nunca mais poderá voltar a dirigir, mas sim que precisará, mais uma vez, conquistar sua permissão para isso, uma vez que ela foi perdida.
Essa consequência decorre do fato de que a cassação é uma penalidade imposta aos condutores cujas condutas no trânsito são muito graves.
Nesse sentido, após a cassação, é preciso realizar novamente o processo de habilitação como se fosse a primeira vez, quando a PPD foi adquirida.
Você precisará, então, passar pelas aulas e provas práticas e teóricas, bem como submeter-se aos exames médico e psicotécnico.
Observe que o tempo de duração da penalidade de cassação, no fim das contas, acaba sendo maior, já que não será possível voltar logo a dirigir.
Felizmente, porém, existe uma forma de evitar a suspensão ou a cassação da sua habilitação.
É sobre isso que falarei a seguir.
Todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e, em consequência disso, penalidades, tem o direito de se defender.
Dessa forma, independentemente de você ter sido penalizado com multa em dinheiro ou com penalidades mais rígidas, como a suspensão e a cassação, é um direito seu tentar reverter essa situação.
Esse direito, inclusive, é assegurado pelo Código de Trânsito.
No caso de uma suspensão ou cassação, você deve saber que receberá, em seu endereço, duas notificações.
Uma será referente à infração cometida; outra, à abertura do processo administrativo de suspensão ou cassação.
Quando a notificação de abertura do processo for recebida, saiba que, a você, estará sendo imposta uma penalidade, que é a de suspensão ou cassação.
No entanto, ela pode ser questionada por meio da Defesa Prévia e, mais adiante, do recurso.
Nesse primeiro momento, você poderá enviar sua Defesa Prévia a fim de tentar impedir que a penalidade seja mantida.
Saiba, abaixo, como funciona.
A Defesa Prévia será a sua primeira de três chances de evitar a penalidade.
Para enviá-la, há um prazo, que estará especificado na notificação recebida.
O endereço para o qual sua defesa deverá ser enviada estará previsto na notificação recebida pelo condutor..
Quanto à formulação, é importante que sua defesa seja embasada legalmente.
Portanto, é fundamental ler o Código de Trânsito e demais dispositivos regulamentares a fim de conhecer a legislação.
Desse modo, você terá condições efetivas de apresentar, à autoridade, motivos pelos quais você não deve ser penalizado.
Uma dica: não é uma boa ideia utilizar desculpas que justifiquem sua conduta no trânsito. A melhor maneira é sempre embasar seus argumentos.
Além disso, fique tranquilo se você não obtiver sucesso nessa fase ainda, pois você terá mais duas oportunidades de recurso, como verá a seguir.
O recurso em 1ª instância acontece quando a defesa prévia é indeferida.
Ele deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado presente em todos os órgãos de trânsito.
O endereço e o prazo de envio constarão na notificação recebida, a qual é remetida quando a defesa prévia é indeferida.
Reitero a importância de estar atento à formulação do seu recurso, que deverá ter uma linguagem clara e objetiva.
Além disso, não se esqueça de anexar, ao recurso, a documentação solicitada.
Os documentos podem variar dependendo do órgão de trânsito, normalmente são: cópias do CPF, RG, CNH e CRLV.
Por fim, chegamos à última etapa administrativa de recurso.
O prazo, normalmente, também será o mesmo, mas vale a pena ficar atento às informações dadas na notificação.
É crucial cumprir os prazos para garantir que seu pedido seja analisado pela autoridade.
Nesta fase, você terá muita chance de conseguir evitar que a suspensão ou a cassação lhe seja imposta, uma vez que se trata de uma instância superior.
Por outro lado, se o recurso não for aceito, a penalidade será imposta e, então, você deverá cumpri-la, ficando sem dirigir pelo tempo de duração da punição.
Se você não quiser que isso aconteça, buscar ajuda de especialistas facilitará as coisas para você.
Nesse sentido, a equipe Doutor Multas está à disposição.
Como você viu, embora se pareçam muito, as penalidades de suspensão e cassação de CNH são diferentes.
Ambas preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva.
Há uma boa diferença entre passar pelo curso de reciclagem e fazer todo o processo de habilitação novamente, não é mesmo?
Além disso, o prazo de suspensão pode ser consideravelmente menor do que o de cassação.
De qualquer modo, porém, tenho certeza de que você não gostaria de ficar um mês sequer sem dirigir.
E, para que isso não aconteça, a solução é recorrer agora mesmo!
Não perca mais tempo e entre em contato. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.
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Referências:
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