Todo condutor que está com seu direito de dirigir suspenso e com todos os recursos administrativos indeferidos ou renunciado á defesa, deve passar pelo curso de reciclagem. O curso de reciclagem pode ser feito no Detran ou Autoescolas (Centros de Formação de Condutores) credenciados. Sempre que o condutor for suspenso, o curso será obrigatório.
O próprio motorista que se encontra nessas condições deverá buscar realizar o curso, apresentando os documentos necessários. A aprovação requer o mínimo de 70% de acerto.
No Detran SP, por exemplo, o curso é gratuito, mas autoescolas podem cobrar diferentes valores.
Após cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir estipulado e tendo completado o curso, a CNH é liberada em até 72 horas.
Vale lembrar que todo motorista que for pego dirigindo com a CNH suspensa terá o seu direito de dirigir cassado.
Suspensão do Direito de Dirigir (CNH Suspensa)
Antes de explicar para você sobre o que se trata a reciclagem da CNH, é interessante que você entenda melhor a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Se você já é habilitado, é provável que já conheça o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visto nas aulas de direção para obter a CNH.
Durante o processo de retirada da habilitação, algumas normas de circulação no trânsito, dispostas pelo CTB – substitutivo do anterior Código Nacional de Trânsito (CNT) – são apresentadas e cobradas posteriormente nas provas avaliativas.
As normas encontradas no CTB servem para orientá-lo a respeito da utilização das vias de circulação.
Ou seja, por meio delas é definido como deve funcionar o tráfego de pedestres e condutores.
Além disso, o Código também é responsável por determinar as penalidades relativas ao cometimento de cada infração.
O condutor que dirige alcoolizado, por exemplo, é sujeito a ser autuado por força do artigo 165, cuja penalidade envolve o pagamento de multa (multiplicada por dez vezes), e a suspensão do direito de dirigir.
Tanto a multa quanto a suspensão funcionam como uma repreensão ao que foi cometido e são impostas para que o condutor se conscientize dos seus atos ao conduzir um veículo.
O Que Diz o Artigo 261 do CTB
A suspensão da CNH se trata de uma das penalidades previstas pelo CTB. É um ato ligado ao cometimento de infrações de trânsito, em qualquer uma das categorias de habilitação.
De acordo com o artigo 261, existem duas situações em que a suspensão da CNH pode ser aplicada. Veja o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Note, em ambos os casos em que a CNH pode ser suspensa, conforme o artigo, que há a ocorrência de desvio ao volante.
A primeira situação consiste no excesso de pontos acumulados, atribuídos à CNH em função do descumprimento das normas de trânsito.
Ela se caracteriza quando o condutor, em um período de 12 meses, acumula 20 pontos ou mais, referentes à infrações, no seu prontuário.
A cada infração cometida soma uma quantidade específica de pontos, de acordo com a natureza da transgressão, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
A segunda situação também se refere à conduta inadequada, porém, se trata de uma única infração cometida, cuja penalidade é a suspensão direta do direito de dirigir.
Aqui, a penalidade é referente ao cometimento de algumas das infrações consideradas autossuspensivas, ou seja, infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir, ainda que a soma do prontuário não chegue a 20 pontos.
Seja em razão da primeira ou da segunda circunstância, deverá ser aberto, em um prazo de 5 anos – contados a partir do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo –, pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), um processo administrativo de suspensão.
Assim que o processo for instaurado, o DETRAN notificará o condutor sobre sua abertura, informando o prazo para que ele faça sua defesa prévia.
A partir disso, o condutor tem duas opções: enviar ou não o pedido de reconsideração do caso.
Caso opte por não enviar ou o seu pedido não seja aceito, a penalidade de suspensão será aplicada.
Mas ainda é possível tentar reverter a situação. Dessa vez, enviando o recurso à JARI, 1ª instância administrativa.
E se, ainda nessa fase, a resposta for negativa, existe mais uma última chance para não ter a CNH suspensa.
Ela consiste em enviar recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), 2ª instância administrativa.
Essas três etapas podem evitar que a penalidade de suspensão produza seus efeitos, mas se nenhuma das tentativas de defesa e de recurso forem acatadas, caberá ao condutor penalizado respeitar a determinação da lei.
O que significa que, por um tempo determinado pelo órgão competente, o direito de dirigir do condutor ficará bloqueado.
Desse modo, será preciso entregar a CNH ao DETRAN e ficar sem dirigir até que o prazo a ser cumprido seja finalizado.
Esse prazo, que pode variar entre 2 meses e 2 anos, começará a ser contado assim que o documento for entregue, de acordo com o artigo 261:
“§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”
Há quem pense que se a carteira de habilitação não for entregue, ainda é possível dirigir dentro da lei.
Porém, se você for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, a penalidade prevista implica na cassação do direito de dirigir, independentemente de o documento ter sido entregue ou não.
Portanto, o ideal é obedecer ao que o CTB impõe e recuperar o direito de dirigir de forma legal.
Mas você sabe o que é preciso fazer para reaver a CNH?
É o que você verá na próxima seção.
Curso de Reciclagem da CNH
A frequência obrigatória em curso de reciclagem é definida, no artigo 256 do CTB, inciso VII, como uma das penalidades aplicáveis às situações listadas no artigo 268 do mesmo código. São elas:
“O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”
Além desses casos, há mais dois casos específicos em que a reciclagem da CNH poderá ser prescrita:
De acordo com o § 5º, do artigo 261 do CTB, a possibilidade é prevista para os condutores que realizam atividade profissional remunerada, habilitados em categoria C, D e E, e atinjam a soma de 14 pontos na carteira de habilitação.
A reciclagem preventiva para motoristas profissionais tem o objetivo de evitar que o condutor fique sem exercer seu trabalho em função da suspensão da CNH.
Quando o motorista é aprovado no exame da reciclagem, os pontos são eliminados da sua carteira de habilitação e, com isso, o direito de dirigir é mantido.
Por consequência, é preservada também sua ocupação, já que sem a habilitação o condutor ficaria impedido de trabalhar.
Por isso, antes de atingir os 20 pontos, quem dirige caminhões, carretas ou ônibus poderá frequentar o curso assim que a pontuação chegar aos 14 pontos.
Contudo, só se enquadram os condutores que tiverem registro de atividade remunerada na sua CNH. Além disso, motoristas habilitados em categoria A e B não são contemplados pela possibilidade.
O condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso nos 12 meses seguintes. Após esse período, o procedimento poderá ser solicitado novamente.
Outra situação em que a reciclagem é prevista, mas não como penalidade, é aos motoristas de ambulância, de 5 em 5 anos, com formação e treinamentos específicos.
A obrigatoriedade é justificada pela necessidade de aperfeiçoar a condução de motoristas que transportem pessoas debilitadas, cuja função muitas vezes não se limita a conduzir o veículo de emergência.
Para que você não seja pego de surpresa, é importante que conheça os processos que deverão ser realizados e como cada um deles funciona.
E se tratando de trânsito, por mais que você dedique horas do seu dia para analisar cada aspecto referente ao tráfego, talvez ainda não seja suficiente.
O curso de reciclagem costuma deixar a maioria das pessoas confusas, seja por elas não terem certeza sobre a sua obrigatoriedade ou sobre o seu funcionamento.
Todo o processo é simples, e a aprovação depende do quanto você tem de conhecimento acerca das regras de comportamento no trânsito.
Esse é o motivo por ser obrigatória a realização do curso de reciclagem. É necessário que o condutor reveja os preceitos aplicados ao trânsito, para que não venha a cometê-los novamente ou para que, ao menos, saiba como evitá-los.
De acordo com o parágrafo 2° do artigo 261 do CTB:
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Ou seja, sem passar pelo curso, o condutor não estará apto a recuperar a CNH.
Para isso, ele deverá frequentar as aulas e ser aprovado no exame teórico.
A resolução 168/2004 do Contran é responsável por estabelecer as diretrizes para formação de condutores.
A partir dela também podemos consultar os assuntos referentes à reciclagem de condutores infratores, tais como sua composição e de que forma se dá sua aplicação.
Aulas Teóricas do Curso de Reciclagem da CNH
As aulas se dividem em temas sobre legislação de trânsito (12h/a), direção defensiva (8h/a), primeiros-socorros (4h/a) e relacionamento interpessoal (6h/a).
Por concentrar um conteúdo semelhante, as aulas se parecem com as assistidas para a retirada da primeira habilitação, diferindo em relação à quantidade de horas/aula.
O curso de formação para condutores compreende 45h/a, enquanto o curso de reciclagem tem duração de 30h/a.
Apesar disso, é importante revisar as temáticas antes de passar pela avaliação, já que você terá pouco tempo disponível para responder cada questão.
O ideal é saber qual alternativa é a correta assim que a leitura da questão finalizar e, isso só é possível se você estudar cada tema com afinco.
A boa notícia é que, na reciclagem da CNH, não é necessário passar pelas aulas práticas de direção veicular nem fazer o exame médico, como é preciso para tirar a carteira de motorista.
Esse curso de reciclagem pode ser realizado na modalidade a distância pelo IbacBrasil – Cursos de Trânsito, instituição autorizada pelo DETRAN. Falarei sobre isso mais adiante.
Prova Teórica do Curso de Reciclagem da CNH
A avaliação consiste em uma prova de 30 questões de múltipla escolha, sendo o conteúdo aplicado, o mesmo ministrado durante as aulas.
Dependendo do estado, o tempo para a realização da prova pode variar. Ainda assim, na maioria dos estados, o candidato tem entre 40 minutos e 1 hora para realizar a prova e preencher o gabarito.
Para obter aprovação, é preciso acertar 70% da prova, o que equivale a, no mínimo, 21 acertos.
A avaliação costuma ser realizada em uma sala com vários alunos. Por isso, os testes têm diferentes versões.
Ou seja, a sua prova não será igual a do aluno sentado ao lado.
Em caso de reprovação, você poderá realizá-la mais uma vez, 5 dias após a primeira tentativa. Mas, caso reprove novamente, será preciso refazer o curso desde o início.
Valor do Curso de Reciclagem da CNH
O preço muda de acordo com o estado em que o curso será realizado.
Apesar de a instituição ter liberdade para estipular os próprios preços, em alguns estados o DETRAN controla a precificação.
No DETRAN RS, em 2019, é cobrado R$ 38,57 pelo exame teórico e R$ 8,38 hora/aula – totalizando R$ 251,40 pelas 30 horas/aula obrigatórias.
Curso de Reciclagem da CNH a Distância
A modalidade a distância (EAD) também é oferecida para a realização do curso de reciclagem na maioria dos estados brasileiros.
Essa possibilidade, ainda que pareça arriscada, é confiável e concentra os mesmos conteúdos abordados em aulas presenciais.
Porém, antes de se inscrever, confira se a instituição que oferecerá o curso é credenciada e homologada pelo DETRAN.
Você pode solicitar que o próprio departamento recomende uma empresa vinculada.
A maior vantagem de fazer o curso a distância é que a carga horária de aulas por dia pode ser definida por você mesmo, de modo a atender às suas necessidades, desde que respeite o limite de 10h/a diária.
Além disso, a modalidade EAD evita o deslocamento até um CFC ou DETRAN, otimizando o dia a dia de quem não costuma ter muito tempo livre.
A avaliação será realizada presencialmente pelo órgão executivo de trânsito em que a CNH estiver registrada, da mesma forma como é previsto para a modalidade presencial.
Simulado Online
Fazer a simulação é uma boa opção para quem deseja testar seus conhecimentos acerca do conteúdo cobrado na prova.
Muitas pessoas que passaram pela reciclagem alertam para o quanto a prova pode ser difícil e confusa. Ainda mais por conter múltiplas respostas.
As alternativas podem se assemelhar bastante e deixar o condutor sem saber por qual delas optar.
E essa situação não é positiva, considerando o tempo limitado para finalizar a prova.
Por isso, como já mencionei e ressalto, é imprescindível estudar a fundo todos os temas que são vistos em aula.
Se preparar para enfrentar a prova é a melhor forma de garantir um bom resultado.
E a simulação criada pelo Doutor Multas pode ajudar você nessa tarefa.
A prova simulatória é teórica e concentra os mesmos conteúdos abordados na prova de reciclagem da CNH, com a diferença de que se trata de um teste apenas.
Dessa forma, você poderá conferir em quais temas tem mais ou menos domínio e fixar o conteúdo previsto.
O simulado também pode lhe auxiliar caso você esteja pensando em iniciar o seu processo de habilitação, já que também deverá prestar um exame ao final.
Responda o quiz online e confira além do percentual de acertos, quais questões foram respondidas corretamente.
Caso você responda incorretamente, a resposta correta é apontada ao final do teste.
E o melhor é que você pode repeti-lo quantas vezes desejar, até que todas as respostas correspondam às alternativas corretas.
Não tenha dúvidas de que esse método lhe auxiliará a ter de volta seu direito de dirigir ou conquistar sua primeira habilitação.
Conclusão
Espero que você não precise passar pelo processo de reciclagem, mas caso aconteça, esse artigo concentra todas as informações relativas ao assunto.
Você poderá recorrer a esse conteúdo e esclarecer os seus questionamentos acerca da penalidade.
Não esqueça, caso opte por realizar a reciclagem a distância, de conferir se a empresa é vinculada ao DETRAN.
O IbacBrasil – Cursos de Trânsito é credenciado pelo DETRAN em diversos estados do país.
Não esqueça, caso opte por realizar a reciclagem a distância, de conferir se a empresa é vinculada ao DETRAN.
E não deixe de fazer o simulado online antes de encarar a avaliação real. Suas chances de ter um resultado satisfatório serão maiores e todo o conhecimento adquirido, sem dúvida, se refletirá no seu modo de agir no trânsito.
Nesse artigo, foram abordados os motivos que conduzem à perda do direito de dirigir, de que forma essa penalidade é imposta e quais as consequências para quem desobedece à determinação.
Foram apresentadas a você as fases que permeiam a defesa da multa que ensejou à suspensão e você aprendeu como formular a defesa prévia e os recursos pertinentes, bem como para onde enviá-los.
Lembre-se que o seu direito de recorrer é garantido. Direito que pode evitar que você tenha de ficar determinado tempo sem poder dirigir, e ainda ter de enfrentar um processo de reciclagem para ter de volta a carteira de habilitação.
Espero que o artigo tenha sido útil.
Ademais, estou à disposição para o que for preciso.
Você já precisou passar pelo processo de reciclagem? Conte-me sua experiência nos comentários!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf