Quem está pensando em comprar ou vender um carro, moto, van ou caminhão precisa saber quais são os documentos necessários para transferência de veículo.
Afinal, estamos falando de máquinas cuja propriedade e uso são regulamentados pela lei – o que inclui registro, licenciamento, emplacamento e condições de segurança.
Se não fosse assim, como responsabilizar o proprietário de um veículo que não está de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?
Eis o motivo de tanta burocracia e da exigência de vários documentos necessários para transferência de veículo.
E comunicar a mudança de dono é obrigatório segundo a lei, regra que, não sendo respeitada, resulta no pagamento de multa, retenção do veículo e, é claro, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste artigo, você vai conhecer quais são os documentos necessários para transferência de veículo e saber todos os demais detalhes sobre o procedimento administrativo que deve ser feito quando o veículo muda de dono.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando um veículo automotor é registrado é expedido o documento chamado Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A partir desse momento, o veículo passa a constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
No CRV e no Renavam, ele é vinculado a uma pessoa ou a uma empresa, pois alguém deve ser o proprietário do veículo.
A transferência nada mais é do que a mudança de propriedade nos documentos oficiais e no registro nacional.
Isso acontece quando o veículo é vendido de uma pessoa para outra, ou quando é dado – no caso de um pai que compra um carro novo e passa o antigo para seu filho, por exemplo.
Se você comprou um veículo, é importante tê-lo em seu nome para poder usufruir de serviços como o seguro, por exemplo, que só é feito no nome do proprietário legal.
Para quem está vendendo, a importância da transferência é ainda maior.
Se o veículo continua em seu nome, o novo proprietário pode passar acima do limite em um radar de velocidade, por exemplo, e a multa chegará em seu nome.
Como a transferência de um veículo é um procedimento relacionado ao seu registro, trata-se de uma tarefa vinculada ao órgão executivo de trânsito do estado, segundo o artigo 22 do CTB.
Esse órgão é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Como cada estado tem seu Detran e cada Detran tem autonomia para estabelecer os procedimentos de sua competência, alguns detalhes da transferência podem mudar entre uma parte e outra do Brasil.
Seja qual for o estado, no geral envolve a entrada dos documentos necessários para transferência de veículo, pagamento da taxa cobrada pelo Detran e realização de vistoria.
Se você tem preguiça só de ler sobre esses trâmites burocráticos, pode pagar um despachante para fazer esse serviço.
Mas também é possível reunir os documentos necessários para transferência de veículo e solicitar o procedimento por conta própria. Basta ler este artigo até o fim que você saberá como.
A primeira coisa que deve ser feita em uma transferência de veículos é comunicar ao Detran que o veículo passou para um novo dono, conforme estabelecido no artigo 134 do CTB.
Essa é uma responsabilidade do antigo proprietário. Na Resolução Nº 398/11 do Contran, artigos 2º e 3º, constam os detalhes de como isso deve ser feito:
“Art. 2º A comunicação de venda documental será protocolada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos - CRV, devidamente preenchida.
Parágrafo único. Protocolada a comunicação de venda na forma do disposto no caput do presente artigo, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a Base Nacional do Sistema RENAVAM.
Art. 3º A comunicação de venda processada pelo sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo antigo proprietário:
I - Identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data;
II - Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do antigo proprietário.”
E a Resolução 476/14 acrescentou o Artigo 3-A:
"O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, mediante prévio credenciamento, poderá celebrar contratos para acesso ao Sistema do Registro Nacional deVeículos Automotores – RENAVAM, exclusivamente para fins de Comunicação Eletrônica deVenda de Veículos. "
Entre os documentos necessários para transferência de veículo, portanto, o primeiro é a cópia autenticada do CRV com a comunicação da mudança, assinada no verso.
A partir daí o órgão de trânsito atualiza a base do Renavam e vincula o veículo a seu novo proprietário.
Feito isso, o antigo dono estará isento da responsabilidade por futuras infrações cometidas nele.
As obrigações junto ao órgão de trânsito não param por aí. Agora é o comprador do veículo que precisa tomar algumas providências.
De acordo com o artigo 123 do CTB, um novo certificado de registro precisa ser feito:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.”
A seguir, você verá como deve ser encaminhada a expedição do novo CRV e quais os documentos necessários para transferência de veículo.
O artigo seguinte do CTB, o 124, lista justamente os documentos necessários para transferência de veículo. Confira quais são:
“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo anterior;
II - Certificado de Licenciamento Anual;
III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga; (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.”
Veja que há alguns incisos que não se aplicam a todos os casos, como inciso IV, V e X, exigidos apenas em veículos que tiveram alterações em suas características de fábrica.
O inciso VI vale apenas para veículos a serviço de missões diplomáticas ou consulados e o inciso XI é necessário apenas nos municípios onde existe a necessidade de inspeção veicular e de poluentes.
Quanto aos incisos VII e VIII, que tratam da certidão negativa de roubo ou furto e comprovante de quitação de débitos, tais informações constam no Renavam.
Por isso alguns Detrans não exigem esse documento, pois fazem a consulta na hora. Se exigirem, basta obter um formulário do Renavam em um posto de atendimento do órgão.
O Detran, órgão que registra a transferência, exige do comprador outros documentos necessários para transferência de veículo, que não estão nessa lista.
O básico é cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade e cópia e original de comprovante de residência.
Algumas exigências quanto aos documentos necessários para transferência de veículo podem variar de um estado para o outro.
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Lembra que falamos que a pessoa que vende o veículo precisa comunicar ao órgão de trânsito a transferência com a cópia autenticada do CRV assinado?
Segundo o artigo 134, ele tem um prazo de 30 dias para fazer isso, caso contrário continuará sendo o responsável pelas infrações cometidas com o veículo, mesmo que ele já esteja de posse do novo dono.
Já o comprador também tem um prazo, a partir do registro da transferência no verso do CRV, para cumprir sua obrigação e encaminhar a obtenção do novo certificado.
Esse prazo também é de 30 dias, conforme o parágrafo 1º do artigo 123:
“§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Se o registro não for encaminhado dentro desse prazo, o novo proprietário está cometendo uma infração de natureza grave, segundo o artigo 233 do CTB:
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
Em uma abordagem de trânsito, no entanto, essa é uma infração de difícil constatação, pois o motorista deve apresentar espontaneamente o seu CRV e o agente constatar, no verso, que o veículo foi transferido há mais de 30 dias.
O mais comum é que a multa seja aplicada no órgão de trânsito, quando o novo dono for encaminhar o novo CRV fora do prazo.
As taxas para a expedição de novo certificado de registro por transferência de veículo variam de estado para estado.
No caso do Detran de São Paulo, por exemplo, a taxa é de R$ 193,04 caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado e R$ 278,28 caso não tenha sido realizado.
No Rio de Janeiro, o valor a ser pago é de R$ 135,32. Em Minas Gerais, R$ R$ 159,32 e no Paraná R$ 289,35.
Se você não mora em nenhum desses locais, procure a informação no site do Detran de seu estado ou entre em contato com o órgão.
Além de reunir os documentos necessários para transferência de veículo, siga os seguintes passos para confirmar a troca de dono junto ao órgão de trânsito:
Se você é comprador, consulte o Renavam do veículo para saber se não herdará débitos quanto a multa, IPVA e DPVAT.
Comunique a venda assinando o verso do CRV e apresentando cópia autenticada ao órgão de trânsito.
O comprador deve reunir os documentos necessários para transferência de veículo, procurar um posto de atendimento do Detran e dar entrada na solicitação para expedir um novo CRV.
Pague a taxa administrativa referente à transferência de propriedade.
Faça a vistoria necessária para a obtenção do novo registro.
Retire ou receba o novo CRV em sua casa.
Alguns passos podem ser diferentes em um ou outro estado. Há Detrans que exigem o agendamento do atendimento pela internet, por exemplo.
Informe-se, portanto, com o órgão de seu estado sobre o procedimento exato a ser adotado.
Quando o veículo é transferido para outro estado, ou até mesmo para outro município, também deve ser expedido um novo Certificado de Registro de Veículo.
Lembra do artigo 123 do CTB? Isso deve ser feito mesmo quando o dono não muda.
Ou seja, se hoje você mora em Campinas e está se mudando para Belo Horizonte, por exemplo, precisará de um novo CRV, mesmo que o veículo siga em seu nome.
Nesse caso, os documentos necessários para transferência de veículo são os mesmos, exceto o comprovante de transferência de propriedade.
Alguns procedimentos junto ao Detran podem mudar. Informe-se entrando em contato com o órgão.
Se você é comprador do veículo, lembre-se que não é possível obter um novo CRV se ele tiver débitos com multas, imposto ou seguro obrigatório. Tudo precisa estar quitado.
O problema é quando a transferência é comunicada ao órgão e só depois você descobre os débitos.
Pesquise antes, por meio do Renavam, e descubra se há dívidas vinculadas ao veículo que está comprando.
Se elas existirem, negocie com o vendedor a melhor forma de resolver o problema. Você pode pedir um desconto em cima do valor que pagará por conta dos débitos que está assumindo, por exemplo.
Você já viu que o registro do veículo é uma competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Na maioria dos estados, então, basta apresentar os documentos necessários para transferência de veículo em um posto de atendimento do órgão, no caso das capitais, ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em cidades do interior.
Uma exceção é o Rio Grande do Sul, que não possui Ciretrans, mas sim um órgão chamado Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), vinculado ao Detran, onde o serviço é feito.
Dupla transferência é quando uma pessoa comprou um veículo mas, antes de registrar-se como o novo proprietário, já o está repassando a outra pessoa.
Dentro dos procedimentos do Detran, não há nenhuma dupla transferência, mas apenas duas transferências regulares.
Ou seja, primeiro o veículo tem a propriedade transferida para o dono atual, e só então é possível fazer a nova transferência, para o comprador.
São pagas duas taxas e em ambos os casos, é claro, os débitos do veículo precisam estar quitados.
Pode acontecer de um veículo estar sendo financiado e, antes do pagamento de todas as parcelas, ele ser vendido para outra pessoa.
Nesse caso, a observação de que o veículo está alienado (significa que ele ainda não foi pago integralmente e, por isso, está como garantia no financiamento) deve constar no CRV.
Se, ao comprar o veículo, o novo proprietário não quita o valor restante, mas sim assume o financiamento, a observação também será registrada no novo CRV.
O comunicado de venda, também conhecido como comunicação de venda, é o procedimento que explicamos mais no início deste artigo, em que o antigo proprietário notifica o órgão de trânsito sobre a transferência de propriedade do veículo.
Isso é feito preenchendo o verso do CRV, no formulário "AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO".
Ele deve ser preenchido com o valor pago, o nome do comprador, RG, CPF, endereço, local e data e assinatura do vendedor e do comprador, que confirma estar de acordo com a transação.
Lembre-se que esse é um dos documentos necessários para transferência de veículo de acordo com o CTB e Contran.
Segundo o artigo 135 do CTB, veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, como ônibus, transporte escolar e o táxi, necessitam de autorização do poder público concedente para serem registrados.
Essa autorização é, portanto, um dos documentos necessários para transferência de veículo. Como esses veículos têm as características de fábrica alteradas, também pode haver exigências diferentes quanto à vistoria.
O processo de transferência de propriedade de um veículo, como você já deve ter reparado, envolve muitos detalhes, documentos e taxas.
Se você quiser economizar algum dinheiro e fazer tudo isso por conta própria em vez de pagar um despachante, nossa recomendação é planejar bem a transferência.
Caso contrário, poderá assumir a responsabilidade por infrações que não cometeu, se for o vendedor, ou então, receber cinco pontos na CNH e uma multa grave, no valor de R$ 195,23, caso seja o comprador e não solicite o novo registro no tempo determinado pela lei.
Lembre-se que isso vai lhe tomar algum tempo indo no cartório, reunindo documentos, comparecendo no Detran e pagando as taxas e possíveis débitos. Programe-se para conseguir cumprir tudo isso em tempo hábil.
Vamos recapitular, agora, quais são as responsabilidades de cada parte envolvida, de acordo com o que explicamos ao longo do artigo e com base no CTB e Resolução Nº 476/2014 do Contran.
O vendedor deve registrar, no verso do CRV, que o veículo foi transferido, com os dados do comprador e assinatura de ambos.
A partir disso, há um prazo de 30 dias para fazer uma cópia autenticada em cartório e encaminhá-la ao Detran, comunicando a transferência.
O comprador também tem um prazo de 30 dias, mas para tomar as providências necessárias para obter um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Para isso, ele precisa reunir os documentos necessários para transferência de veículo e dar entrada em um posto de atendimento do Detran.
Agora que você já sabe tudo sobre o procedimento de transferência de propriedade de um veículo, não perca tempo e faça tudo dentro do que manda a lei.
Assim, você evita problemas com multas que não cometeu ou ser autuado por não expedir um novo registro.
Caso você esteja prestes a comprar um veículo, não se esqueça de pesquisar se ele possui débitos.
Ao não se prevenir, você poderá estar assumindo essas dívidas, que devem ser pagas para que a transferência de propriedade seja confirmada.
Se você ainda tem dúvidas sobre alguns detalhes do processo, como os documentos necessários para transferência de veículo, entre em contato com o Detran de seu estado.
Ou então, mande uma mensagem para nós. Ficaremos felizes em lhe ajudar. Você pode fazer isso enviando um e-mail para nossa equipe ou deixando um comentário abaixo.
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