A Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida pela sua sigla, CNH, é um dos elementos mais importantes para a organização do trânsito no Brasil.
Para entender por que atribuímos todo esse destaque a ela, você precisa parar de imaginá-la como um simples documento que os motoristas carregam em sua carteira e pensar em tudo o que ela representa.
Em primeiro lugar, ela só é concedida para os motoristas que foram aprovados em um rigoroso processo de habilitação.
Não é como um documento de identidade, que você possui apenas pelo fato de ser um cidadão brasileiro.
Mas não basta provar uma vez que você tem condições de dirigir, obter a CNH e depois adotar uma conduta irresponsável no trânsito.
Quando uma autoridade com a prerrogativa de fiscalizar o trânsito flagra uma conduta desse tipo, aplica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que podem prever a suspensão ou cassação da habilitação.
Portanto, a CNH é, mais do que uma seleção de quem tem condições de conduzir um veículo, um instrumento que permite controlar o comportamento dos motoristas nas vias públicas.
Continue a leitura e você vai descobrir tudo sobre ela: como consultar pontos, 1ª habilitação, renovação e muito mais.
Como já deve ter ficado claro, a Carteira Nacional de Habilitação é o documento que atesta que uma pessoa passou pelo processo de habilitação e está apta a dirigir.
Trata-se de um documento de porte obrigatório para o motorista que está conduzindo um veículo, conforme o parágrafo 1º do artigo 159 do CTB, que também descreve algumas das características da carteira. Veja:
“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”
O modelo atual da CNH possui o número da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Todo mundo sabe que é necessário ter pelo menos 18 anos para dirigir no Brasil. Mas você sabia que há outros requisitos legais?
Na realidade, a legislação não fala em idade mínima para ter habilitação, mas sim na imputabilidade penal.
O que isso significa? Uma pessoa penalmente imputável é aquela que pode ser penalizada criminalmente por seus atos.
Como é de seu conhecimento, nosso país não prevê a prisão de menores de 18 anos, portanto eles são inimputáveis.
Outras pessoas com a mesma condição são aquelas que não gozam de boa saúde mental – e por isso não compreendem a gravidade dos atos que cometem.
Ou seja, não se trata de recusar essa grande responsabilidade de conduzir um veículo a quem não tem experiência o suficiente.
Trata-se, na verdade, da responsabilização pelos atos cometidos. Só pode dirigir quem pode ser punido com todo o rigor da lei quando cometer um erro grave.
Esse é o principal, porém não o único requisito para iniciar o processo de habilitação e obter uma CNH.
No artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você encontra a explicação completa:
“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.”
Essas são as exigências para habilitar-se nas categorias A e B. A seguir você vai entender o que elas significam e conhecer as demais categorias e respectivas exigências.
O condutor pode candidatar-se à habilitação em cinco categorias: A, B, C, D e E. Cada uma corresponde a uma categoria diferente de veículos.
A explicação está no artigo 143 do CTB. Confira:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista”
Traduzindo os dizeres acima, as categorias correspondem ao seguinte:
motocicletas e triciclos motorizados;
carros de passeio e camionetes;
caminhões;
ônibus e vans;
trailer, reboque ou caminhão com unidade acoplada.
O trator de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em vias públicas por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, de acordo com o artigo 144 do CTB.
Os requisitos para as categorias A e B você já sabe: saber ler e escrever, ser penalmente imputável e ter carteira de identidade.
Para habilitar-se na categoria C, o motorista precisa estar no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ter sido reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
No caso das categorias D e E, os requisitos são mais complexos. Segundo o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nessas categorias ou para conduzir um veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, os requisitos são os seguintes:
Ser maior de 21 anos;
Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C (ou dois anos na categoria B para habilitar-se à categoria D);
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
Ser aprovado em curso especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Quem quiser se habilitar e tirar a primeira CNH precisa passar por um processo que envolve exames, aulas e provas.
O artigo 147 do CTB estabelece que as exigências de exame de aptidão física e mental, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e direção veicular.
O detalhamento de todo esse processo consta nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para iniciar o processo de habilitação, informe-se no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre onde e como deve ser iniciado o procedimento – isso varia de um estado para outro.
Tudo começa com o agendamento do exame psicotécnico e o que envolve teste de visão, pressão e eficiência motora, etc.
Eles servem como uma primeira triagem para saber de antemão se o candidato tem condições físicas e psicológicas para dirigir um veículo.
Aprovado nesses exames, você poderá se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC), entidade credenciada pelo Detran a dar aulas teóricas e práticas.
As primeiras são as teóricas. A Resolução Nº 572/2015 do Contran exige 45 horas de aulas teóricas, envolvendo:
Legislação de trânsito (18 horas);
Direção defensiva (16 horas);
Primeiros socorros (4 horas);
Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito (4 horas);
Noções sobre funcionamento do veículo (3 horas).
Terminadas as aulas teóricas, o aluno é submetido a uma prova de múltipla escolha com 30 questões sobre o conteúdo aprendido, das quais é necessário acertar pelo menos 21.
O candidato aprovado na prova prática pode começar as aulas práticas no simulador de direção (em alguns estados a exigência desse equipamento nos CFCs foi derrubada) e depois na rua.
São 25 horas de prática no total, sendo pelo menos quatro noturnas e cinco no simulador.
Cumpridas todas essas aulas, chega um momento tenso para muitos: a prova prática. O candidato precisará fazer um estacionamento na baliza em determinado tempo e percorrer um trajeto pelas ruas da cidade.
Se completar o trajeto sem cometer erros que culminem na eliminação, está apto a receber a Permissão para Dirigir, conhecida como habilitação provisória.
As taxas administrativas e valores referentes às aulas variam de estado para estado. Em alguns, cada CFC tem autonomia para estabelecer o preço que cobra.
No Rio Grande do Sul, o Detran estabelece um preço mínimo. Nesse estado, a CNH está entre as mais caras do país, e os valores totais são os seguintes:
Categoria A: R$ 1.795,92;
Categoria B: R$ 2.095,62;
Categoria AB: R$ 3.318,34.
Veja mais sobre as taxas e valores da CNH no Rio Grande do Sul na página do Detran RS. Para saber qual o valor que você pagará em seu município, entre em contato com um CFC.
A habilitação provisória tem exatamente a mesma aparência da CNH normal, mas terá validade de um ano.
Depois desse tempo, o motorista que não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou que não reincidiu em uma infração média poderá retirar a “definitiva”.
Apesar da CNH ser chamada dessa maneira, ela não vale para sempre. Sua duração é de cinco anos – ou três no caso de maiores de 65 anos.
Alguns estados brasileiros possuem programas de CNH Popular, ou CNH Social. São iniciativas que permitem a pessoas de baixa renda conseguirem uma habilitação gratuitamente.
Há vários requisitos quanto a situação de emprego, renda e outros, e há um número limitado de contemplados.
Se você se interessou, entre em contato com o Detran de seu estado para averiguar se ele possui esse programa.
Lembra que, no início do texto, falamos que a CNH é também um importante instrumento para acompanhar e controlar o comportamento do motorista?
Isso acontece graças, principalmente, ao sistema de pontos previsto no artigo 259 do CTB, que diz o seguinte:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
E de que maneira esses pontos impactam no motorista? Segundo o artigo 261 do CTB, quando ele acumula 20 pontos em um período de 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso.
Para descobrir quantos pontos você tem em sua CNH, acesse o site http://www.detran.uf.gov.br, inserindo em vez de “uf” a sigla do seu estado (como sp para São Paulo e rj para Rio de Janeiro, por exemplo).
Navegue pelo site e procure pela seção de nome “Consultar CNH”, “Pontuação da CNH” ou algo parecido.
Tenha a sua CNH em mãos para a consulta, pois os sistemas geralmente pedem o número de registro da habilitação e CPF ou RG para exibir as informações sobre a pontuação do condutor.
O Detran do estado de São Paulo possui um site que reúne no mesmo ambiente todos os serviços necessários à habilitação, renovação, adição ou melhoria de categoria e reabilitação.
Trata-se do e-CNHsp, que integra todos os envolvidos no atendimento, simplificando os procedimentos.
É por ele que você vai, por exemplo, agendar o atendimento para encaminhar a sua primeira habilitação. Acesse o site e confira os demais serviços disponíveis.
Você já viu que a CNH definitiva tem validade de cinco anos – ou três no caso de maiores de 65 anos. O que acontece quando esse prazo vence? Ela precisará ser renovada, claro.
O motorista que dirige com a habilitação vencida em mais de 30 dias está cometendo uma infração gravíssima segundo o inciso V do artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa”
Esse prazo de 30 dias depois do vencimento é justamente para que o condutor possa encaminhar a renovação do documento.
Na realidade, o CTB não estabelece a validade diretamente à CNH, mas sim aos exames físico e psicológico que são feitos para obter a habilitação. Isso pode ser observado no parágrafo 2º do artigo 147:
2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Por conta disso, a renovação consiste, basicamente, em realizar novamente esses exames para comprovar que o motorista segue apto a dirigir.
Para encaminhar a renovação, você precisa comparecer a um posto de atendimento do Detran com a documentação exigida, pagar a guia de pagamento, agendar o exame e, se aprovado, retirar o documento renovado no órgão assim que ele estiver pronto.
Alguns detalhes sobre esse procedimento podem mudar de estado para estado. Para ter certeza, entre em contato com o Detran.
Para saber mais sobre a CNH vencida, o procedimento de renovação e no que consiste o exame médico, leia esse artigo sobre o vencimento da carteira..
Geralmente, os documentos exigidos para a renovação da CNH são um documento de identidade (original e cópia), a CNH vencida original e um comprovante de residência (original e cópia).
Também é necessária uma foto 3 x 4 atualizada para o novo documento, mas hoje a maioria dos locais de atendimento tiram a foto na hora.
Extravios, roubos e furtos de CNH são comuns. Mas infelizmente você não poderá usar a perda do documento como desculpa se for parado por um policial e não estiver com a habilitação.
O Detran de cada estado tem seu procedimento quanto à emissão da segunda via da CNH, mas geralmente os passos que o motorista precisa tomar são os seguintes:
Registrar boletim de ocorrência (em caso de perda ou furto, ele pode ser feito online);
Reunir a documentação necessária;
Comparecer a um posto de atendimento do Detran;
Pagar o boleto com a taxa de emissão da segunda via;
Aguardar o prazo para retirar ou receber em sua casa.
Para saber mais sobre o registro do boletim de ocorrência e outros detalhes referentes à segunda via da CNH, leia esse artigo.
Se você fez a primeira habilitação em um estado e hoje mora em outro, pedir a transferência facilitará processos como a renovação do documento. Para poder fazer a transferência, a carteira não pode estar suspensa.
Para encaminhar a transferência, compareça em um posto de atendimento do Detran ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) apresentando a CNH, documento de identidade e comprovante de endereço.
Você vai preencher um formulário, fazer a coleta biométrica e receber uma guia de pagamento com a taxa de serviço. Feito isso, basta esperar para a nova CNH ficar pronta.
Você já viu que ter a habilitação em algumas categorias é pré-requisito para se habilitar a outras. Por exemplo, para poder dirigir um caminhão (C), é necessário estar há um ano com a CNH da categoria B e para as categorias D e E, um ano na C.
Nesses casos, não é necessário passar pelo processo de formação novamente, apenas fazer um exame toxicológico e, no caso das categorias D ou E, um curso especializado.
Mas no caso de quem tem a categoria B e quer adicionar a A – ou vice-versa –, geralmente é possível aproveitar os conteúdos que já foram aprendidos na primeira habilitação.
Assim, o motorista só precisa realizar apenas a parte específica da formação referente ao tipo de veículo para o qual deseja se habilitar.
Para dar início ao processo de adição de nova categoria à CNH, procure um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Em 2017, a CNH passou a ter um novo design e novos elementos de segurança, estabelecidos na Resolução Nº 598/2016.
Mudaram as cores e elementos como marca d'água, tintas de variação ótica e fluorescente, imagens secretas e elementos em relevo.
Uma novidade ainda mais recente é o QR Code. Desde o início de maio, todas as habilitações emitidas no país passam a contar com esse recurso.
O código é um tipo mais moderno de código de barras, e a intenção é dificultar falsificações e fraudes.
Os condutores que ainda possuem a CNH com o layout antigo não precisam fazer a troca. Eles receberão o novo modelo assim que efetuarem a renovação do documento atual, de acordo com a sua data de validade.
Segundo o artigo 142 do CTB, o reconhecimento da habilitação brasileira em outros países está sujeito às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do Contran.
Na prática, a maioria dos países permite que seus turistas dirijam com a habilitação do país de origem por um tempo determinado.
Expirado esse tempo, com uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) você provavelmente não terá problemas.
Em alguns estados, você precisa ir pessoalmente em um posto de atendimento do Detran para solicitá-la. Em outros, como São Paulo, a requisição pode ser feita online.
Entendeu por que a CNH é tão importante para uma boa organização do trânsito no Brasil?
Controlando a emissão das habilitações e condicionando-a a um rigoroso processo de aprendizado teórico e prático, as autoridades de trânsito fazem parte de seu papel para construir um trânsito mais seguro.
Lembre-se: esse processo é composto por exame físico e psicológico, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e o teste final de direção.
É nas provas que os candidatos costumam ficar mais ansiosos e, por isso, cometer erros não por desconhecimento, mas sim por nervosismo.
No caso da prova teórica, você pode realizar simulados do Detran para testar seus conhecimentos e ficar mais tranquilo.
Quanto à prova de direção, se você não se sente totalmente seguro para dirigir ainda, faça mais horas de aulas práticas até que domine o veículo com perfeição.
Com a habilitação em mãos, não pense que sua aprendizagem acabou. Fique atento às mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acompanhando nosso site.
Ainda tem dúvidas sobre a CNH ou legislação de trânsito? Deixe um comentário abaixo.
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