CNH Cancelada: Como Consultar e Evitar (2024)

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Só a ideia de ter a CNH cancelada já causa pavor em muita gente. Imagine os transtornos que ficar sem dirigir pode causar na sua vida.

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Segundo a legislação de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa o direito de conduzir um veículo automotor pelas vias públicas.

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Por isso, seu porte é obrigatório por quem estiver dirigindo. Além disso, ela precisa estar dentro da data de vigência – ou seja, não estar vencida.

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A CNH, portanto, não é “definitiva”, como costuma ser chamada para fazer oposição à “habilitação provisória”, nome popular da Permissão para Dirigir.

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Mas há outros motivos além do vencimento que podem tornar a habilitação inválida ou até resultar em CNH cancelada.

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Afinal, o documento não existe somente para comprovar que o motorista passou por todo o processo de formação de condutores, mas também para que o órgão de trânsito possa manter um controle sobre a sua conduta.

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Isso quer dizer que aquele que não dirigir com responsabilidade e exagerar nas infrações poderá perder a CNH.

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É claro que, para isso acontecer, a autoridade deve seguir à risca o que diz a lei, que determina quais as possíveis penalidades e em que casos elas são aplicadas.

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Ao longo desse artigo, vamos lhe apresentar justamente os aspectos legais do processo administrativo que termina com a CNH cancelada. Boa leitura!

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O Que é CNH Cancelada?                         

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A legislação de trânsito em nenhum momento fala em “CNH cancelada”. No lugar desse termo, o CTB utiliza “cassada”.

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O verbo cassar (não confundir com “caçar”) tem dois significados, segundo o dicionário Michaelis:

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  1. Tornar nulo ou sem efeito;

  2. Apreender publicações ou documentos.

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Como a legislação de trânsito não prevê ação de busca e apreensão da CNH cassada – apenas notifica o motorista a entregá-la –, ficamos com a primeira definição.

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Ou seja, a habilitação cassada é aquela que é tornada nula ou sem efeito pelo órgão de trânsito, como forma de penalizar um condutor.

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Por consequência, também é isso que significa ter a CNH cancelada. Quer dizer que ela não vale mais como um documento que atesta o direito de uma pessoa de dirigir.

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Mas como a Constituição Federal proíbe, em seu artigo 5º, inciso XLVII, as penas de caráter perpétuo, o motorista não pode ser impedido de dirigir para sempre.

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É por isso que, segundo o artigo 263 (vamos conhecê-lo melhor mais adiante) do CTB, dois anos depois que a CNH é cassada, o infrator pode “requerer sua reabilitação”.

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Mesmo que não dure pra sempre, ainda é um grande incômodo ter a CNH cancelada, não? Vamos ver, a seguir, em que casos essa penalidade é aplicada.

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Quando a Habilitação Pode Ser Cancelada                         

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Os casos em que a CNH de um motorista é cassada estão listados no já referido artigo 263 do Código de Trânsito. Veja o que ele diz:

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“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

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III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

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§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

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§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

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No caso descrito no parágrafo 1º, não se trata de nenhum erro cometido pelo motorista (pelo menos não somente por ele), mas sim pelo órgão responsável pela expedição do documento.

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Esse órgão é, de acordo com o artigo 22 do CTB, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que também é o responsável por conduzir os processos de suspensão e cassação da CNH.

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Mas os casos que nos interessam aqui é quanto às infrações que resultam na CNH cancelada.

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A primeira é conduzir um veículo com o direito de dirigir suspenso. Mais adiante, vamos explicar quando essa penalidade é aplicada.

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Já o segundo inciso do artigo 263 determina que a cassação acontece quando determinadas infrações são cometidas pela segunda vez em um período de 12 meses.

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Essas infrações são as seguintes:

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  • Dirigir com a habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (artigo 162 do CTB, inciso III);

  • Entregar a direção do veículo para pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com habilitação de categoria diferente ou vencida há mais de 30 dias (artigo 163);

  • Permitir que pessoa nas mesmas condições acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via (artigo 164);

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165);

  • Disputar corrida (artigo 173);

  • Promover ou participar, na via, de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito (artigo 174);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (artigo 175).

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O outro caso em que, de acordo com o artigo 263 do CTB, a CNH é cassada, é quando o motorista é condenado judicialmente por delito de trânsito.

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São os crimes de trânsito descritos a partir do artigo 302 do Código de Trânsito. Para saber mais sobre eles, leia este artigo.

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CNH Suspensa x CNH Cassada                              

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Esse é um assunto que causa muita confusão entre diversos motoristas, que pensam que a CNH cancelada ou cassada é a mesma coisa que suspensa. Mas tanto é que constam em incisos diferentes do artigo 256 do CTB:

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“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

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(...)

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III - suspensão do direito de dirigir;

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(...)

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V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;”

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Enquanto a cassação tem efeito por dois anos e é necessário fazer os exames da habilitação novamente após esse período, na suspensão o prazo é menor (e variável) e somente um curso de reciclagem é preciso para voltar a ter o direito de dirigir.

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Além disso, é claro, os motivos que levam à suspensão são diferentes daqueles que causam a cassação da CNH. São duas as possibilidades, de acordo com o artigo 261 do CTB:

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  • Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses;

  • Quando o motorista comete uma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

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No primeiro caso, então, a CNH é suspensa quando o condutor comete várias infrações que, acumuladas, resultam em 20 pontos no período de 12 meses.

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Para essa contagem, é obedecida a regra do artigo 259, que determina que três pontos são computados em caso de infração leve, quatro pontos para infração média, cinco para grave e sete para gravíssima.

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Já no caso das infrações auto-suspensivas, que causam diretamente a penalidade, são as dos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.

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Como Funciona a Renovação da CNH

Lembra que, no início do texto, falamos que a CNH tem uma data de validade? Quando chega essa data, ela precisa ser renovada.

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Muitas pessoas pensam que a CNH é cancelada se vencer e o motorista deixar um longo tempo passar sem renová-la.

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Essa é uma crença alimentada por boatos espalhados pela internet, que não encontra nenhum eco na legislação de trânsito.

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De acordo com o Código de Trânsito, o que vence, na realidade, é o exame de aptidão física e mental, um dos requisitos para a obtenção da habilitação, segundo o artigo 147.

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O parágrafo 2º desse artigo determina que o exame é renovável a cada cinco anos. No caso de maiores de 65 anos de idade, a validade do exame é menor, de três anos.

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É por isso que, para renovar a CNH, o motorista não precisa fazer novas aulas na autoescola, mas sim um novo exame de aptidão física e mental.

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Prazos

Se a conversa de CNH cancelada porque não é renovada há muito tempo é mentira, quer dizer que dá no mesmo renová-la um ou 20 anos depois de seu vencimento?

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Não exatamente. Em primeiro lugar, vale destacar que só é infração trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias, de acordo com o artigo 162 do CTB, inciso V:

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“Art. 162. Dirigir veículo:

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(...)

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V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

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Essa é uma chance que o CTB dá para que o motorista tenha tempo de providenciar a renovação.

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Mas não é preciso esperar o documento vencer para isso. Geralmente, os Detrans aceitam renovar a habilitação quando faltam 30 ou menos dias.

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Quem quiser antecipar a renovação ainda mais deve consultar o Detran de seu estado sobre essa possibilidade.

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Em São Paulo, por exemplo, o órgão informa que isso pode ser feito em casos excepcionais, como no caso de o motorista ter um compromisso fora do país justamente no período em que poderia renovar o documento a tempo.

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Caso o motorista tenha perdido os 30 dias, ele só não poderá dirigir, sob pena de ser multado conforme a infração que acabamos de mostrar. Mas poderá renovar o documento tranquilamente.

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A única diferença é que, se já tiverem se passado cinco anos do vencimento da CNH, o condutor deve passar por um curso de atualização, como manda a Resolução Nº 168/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu artigo 6º, parágrafo 3º:

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“§3° O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”

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A mesma resolução, em seu anexo II, descreve a estrutura curricular desse curso: são 15 horas aula (de 50 minutos cada), sendo dez sobre direção defensiva e cinco sobre noções de primeiros socorros.

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Vale ressaltar que, mesmo que se passem esses cinco anos e nem assim o motorista procure a renovação, a CNH não é cancelada.

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Valor

Assim como a formação de condutores, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação, a renovação da CNH é um processo conduzido pelo Detran.

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Sendo assim, cada Detran tem autonomia para definir detalhes administrativos que não são especificados no CTB ou nas resoluções do Contran.

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Um desses detalhes é o valor a ser pago para a renovação da habilitação. Ele costuma variar entre R$ 100 e R$ 250 de acordo com o estado.

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Em São Paulo, por exemplo, são R$ 82,73 pelo exame médico e R$ 41,37 por conta das taxas do Detran, totalizando R$ 124,10.

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Caso o motorista opte por receber o novo documento em casa, ele paga mais R$ 11 pela taxa de envio.

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Como Saber se Minha CNH foi Suspensa ou Cassada

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A Resolução Nº 182/2005 do Contran é a que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo órgão de trânsito ao conduzir o processo de suspensão ou cassação da CNH.

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Nos dois casos, o Contran é claro ao determinar que o motorista deve ser notificado sempre que o processo avança uma etapa – e quando ele é aberto, é claro:

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“Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

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(...)”

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Essa notificação, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, é feita por remessa postal, enviada ao endereço cadastrado no registro do motorista.

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Convém, então, mantê-lo atualizado. Caso contrário, veja o que dizem os parágrafos 2º e 5º do artigo 10:

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“§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;”

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“§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”

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Resumindo: você só não saberá que teve a CNH cancelada ou suspensa se estiver com o endereço desatualizado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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Se esse é o caso e você desconfia estar com um processo do tipo em andamento, acesse o site do Detran de seu estado e procure a seção em que é possível consultar a situação da sua CNH.

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O site é http://www.detran.uf.gov.br, mas em lugar de “uf” vai a sigla do seu estado. A seção que você procura estará dentro da categoria “Habilitação”.

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Para averiguar a situação da CNH, será necessário inserir o número de registro do documento e o CPF ou RG.

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7 Dicas Para Regularizar a CNH Cancelada

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Se você cometeu alguma infração que resultou em CNH cancelada, siga os seguintes passos:

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  1. Veja se ainda há tempo para recorrer da infração. Se sim, exerça o seu direito e apresente recurso;

  2. Se você já recebeu a notificação comunicando a abertura do processo de cassação da CNH, apresente a defesa prévia para evitar a aplicação da penalidade;

  3. Caso a defesa prévia seja negada, você receberá uma nova notificação, comunicando a imposição da penalidade. A partir daí, é possível recorrer (recurso e defesa prévia são coisas diferentes, mas na prática, para o recorrente, é quase a mesma coisa);

  4. Tendo sido esgotadas as possibilidades de recurso, você será notificado a entregar a CNH;

  5. Se quiser abrir mão do direito de defesa e começar a cumprir o quanto antes os dois anos, basta entregar a CNH no órgão de trânsito depois de imposta a penalidade, antes do prazo para recorrer encerrar;

  6. Depois de entregar o documento, os dois anos começam a contar. Não dirija nesse período, ou você será multado;

  7. Quando o prazo terminar, inicie, no Detran, o processo de reabilitação.

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A reabilitação acontece nos termos do artigo 42-A da Resolução Nº 168/2004 do Contran:

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“Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”

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Os tais exames estão listados no artigo 147 do CTB. São eles: de aptidão física e mental, escrito (sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros) e de direção veicular.

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São os mesmos exames, portanto, aos quais uma pessoa é submetida para obter a sua primeira habilitação.

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Já o curso de reciclagem tem a estrutura curricular detalhada na Resolução Nº 168. Ele tem 30 horas aula, sendo 12 sobre legislação de trânsito, oito sobre direção defensiva, quatro sobre noções de primeiros socorros e seis sobre relacionamento interpessoal.

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Já no caso da suspensão do direito de dirigir, só é necessário fazer o curso de reciclagem (que pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão está correndo) e a aprovação na prova escrita sobre o conteúdo estudado.

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Como Recorrer da Cassação da Carteira                 

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O motorista só tem a CNH cancelada depois que o seu direito à ampla defesa – defesa prévia e recurso – é respeitado.

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Seja qual for a fase do processo administrativo, são duas as possíveis estratégias para não perder a carteira de motorista:

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  1. Apontar algum erro cometido pela autoridade de trânsito no auto de infração ou no processo;

  2. Argumentar que a autuação pela infração que resultou na CNH cancelada foi injusta.

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Em ambos os casos, recomenda-se que sejam citados artigos de leis e resoluções que ratifiquem as alegações do recurso.

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Por exemplo, caso o processo de cassação tenha se iniciado por reincidência em dirigir sob a influência de álcool e o auto de infração não contém a medição feita pelo bafômetro, o recurso deve citar a Resolução Nº 432/2013 do Contran, que determina que essa informação é obrigatória (no artigo 8, inciso III).

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Se você não se sente confiante ou com conhecimentos suficientes para construir a argumentação do recurso, é para isso que estamos aqui.

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Temos uma equipe especializada, que lida com esse tipo de questão diariamente. Entre em contato conosco e saiba por qual caminho seu recurso pode andar.

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Consequências de Dirigir com Habilitação Cassada

Como já antecipamos, o motorista que é flagrado dirigindo com a CNH cancelada comete uma infração, que consta no inciso II do artigo 162 do CTB. Veja:

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“Art. 162. Dirigir veículo:

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(...)

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II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (três vezes);

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

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Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de três vezes, o infrator pagará R$ 880,41 de multa.

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Conclusão

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Entendeu quais são as condutas que resultam na CNH cancelada? Agora redobre a atenção no trânsito para não sofrer essa penalidade.

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Relembrando: tem a CNH cancelada o motorista que é flagrado conduzindo um veículo quando está com o direito de dirigir suspenso, quando é reincidente em determinadas infrações e quando é condenado por delito de trânsito.

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Caso tenha a CNH cancelada, terá de ficar dois anos sem dirigir e, no final desse período, passar pelo processo de reabilitação – exame de aptidão física e mental, exame escrito, exame prático de direção veicular e curso de reciclagem.

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Então, se você quiser evitar essa penalidade, o melhor a ser feito é respeitar a legislação de trânsito.

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Desse modo, além de evitar as multas e ficar sem dirigir, você contribui para a segurança do trânsito.

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Mas é claro que a autuação pode ser injusta, e é por isso que é possível recorrer de uma multa de trânsito. Não é um favor que o órgão de trânsito nos faz, mas sim um direito constitucional.

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E, ao contrário do que muitos afirmam, ter o recurso aceito não é impossível. Acesse nossa página de depoimentos e comprove.

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Referências:

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  1. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8dvB
  2. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  4. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
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