CNH Cancelada: Como Consultar e Evitar (2024)

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CNH Cancelada e Cassada São a Mesma Coisa? Entenda Tudo Sobre

Só a ideia de ter a CNH cancelada já causa pavor em muita gente. Imagine os transtornos que ficar sem dirigir pode causar na sua vida.

Segundo a legislação de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa o direito de conduzir um veículo automotor pelas vias públicas.

Por isso, seu porte é obrigatório por quem estiver dirigindo. Além disso, ela precisa estar dentro da data de vigência – ou seja, não estar vencida.

A CNH, portanto, não é “definitiva”, como costuma ser chamada para fazer oposição à “habilitação provisória”, nome popular da Permissão para Dirigir.

Mas há outros motivos além do vencimento que podem tornar a habilitação inválida ou até resultar em CNH cancelada.

Afinal, o documento não existe somente para comprovar que o motorista passou por todo o processo de formação de condutores, mas também para que o órgão de trânsito possa manter um controle sobre a sua conduta.

Isso quer dizer que aquele que não dirigir com responsabilidade e exagerar nas infrações poderá perder a CNH.

É claro que, para isso acontecer, a autoridade deve seguir à risca o que diz a lei, que determina quais as possíveis penalidades e em que casos elas são aplicadas.

Ao longo desse artigo, vamos lhe apresentar justamente os aspectos legais do processo administrativo que termina com a CNH cancelada. Boa leitura!

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O Que é CNH Cancelada?                         

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Entenda o que é CNH cancelada e como isso acontece

A legislação de trânsito em nenhum momento fala em “CNH cancelada”. No lugar desse termo, o CTB utiliza “cassada”.

O verbo cassar (não confundir com “caçar”) tem dois significados, segundo o dicionário Michaelis:

  1. Tornar nulo ou sem efeito;

  2. Apreender publicações ou documentos.

Como a legislação de trânsito não prevê ação de busca e apreensão da CNH cassada – apenas notifica o motorista a entregá-la –, ficamos com a primeira definição.

Ou seja, a habilitação cassada é aquela que é tornada nula ou sem efeito pelo órgão de trânsito, como forma de penalizar um condutor.

Por consequência, também é isso que significa ter a CNH cancelada. Quer dizer que ela não vale mais como um documento que atesta o direito de uma pessoa de dirigir.

Mas como a Constituição Federal proíbe, em seu artigo 5º, inciso XLVII, as penas de caráter perpétuo, o motorista não pode ser impedido de dirigir para sempre.

É por isso que, segundo o artigo 263 (vamos conhecê-lo melhor mais adiante) do CTB, dois anos depois que a CNH é cassada, o infrator pode “requerer sua reabilitação”.

Mesmo que não dure pra sempre, ainda é um grande incômodo ter a CNH cancelada, não? Vamos ver, a seguir, em que casos essa penalidade é aplicada.

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Quando a Habilitação Pode Ser Cancelada                         

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Entenda o que diz o artigo 263 do CTB

Os casos em que a CNH de um motorista é cassada estão listados no já referido artigo 263 do Código de Trânsito. Veja o que ele diz:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

No caso descrito no parágrafo 1º, não se trata de nenhum erro cometido pelo motorista (pelo menos não somente por ele), mas sim pelo órgão responsável pela expedição do documento.

Esse órgão é, de acordo com o artigo 22 do CTB, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que também é o responsável por conduzir os processos de suspensão e cassação da CNH.

Mas os casos que nos interessam aqui é quanto às infrações que resultam na CNH cancelada.

A primeira é conduzir um veículo com o direito de dirigir suspenso. Mais adiante, vamos explicar quando essa penalidade é aplicada.

Já o segundo inciso do artigo 263 determina que a cassação acontece quando determinadas infrações são cometidas pela segunda vez em um período de 12 meses.

Essas infrações são as seguintes:

  • Dirigir com a habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (artigo 162 do CTB, inciso III);

  • Entregar a direção do veículo para pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com habilitação de categoria diferente ou vencida há mais de 30 dias (artigo 163);

  • Permitir que pessoa nas mesmas condições acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via (artigo 164);

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165);

  • Disputar corrida (artigo 173);

  • Promover ou participar, na via, de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito (artigo 174);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (artigo 175).

O outro caso em que, de acordo com o artigo 263 do CTB, a CNH é cassada, é quando o motorista é condenado judicialmente por delito de trânsito.

São os crimes de trânsito descritos a partir do artigo 302 do Código de Trânsito. Para saber mais sobre eles, leia este artigo.

 

CNH Suspensa x CNH Cassada                              

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Engana-se quem pensa que são a mesma coisa

Esse é um assunto que causa muita confusão entre diversos motoristas, que pensam que a CNH cancelada ou cassada é a mesma coisa que suspensa. Mas tanto é que constam em incisos diferentes do artigo 256 do CTB:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;

(…)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;”

Enquanto a cassação tem efeito por dois anos e é necessário fazer os exames da habilitação novamente após esse período, na suspensão o prazo é menor (e variável) e somente um curso de reciclagem é preciso para voltar a ter o direito de dirigir.

Além disso, é claro, os motivos que levam à suspensão são diferentes daqueles que causam a cassação da CNH. São duas as possibilidades, de acordo com o artigo 261 do CTB:

  • Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses;

  • Quando o motorista comete uma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

No primeiro caso, então, a CNH é suspensa quando o condutor comete várias infrações que, acumuladas, resultam em 20 pontos no período de 12 meses.

Para essa contagem, é obedecida a regra do artigo 259, que determina que três pontos são computados em caso de infração leve, quatro pontos para infração média, cinco para grave e sete para gravíssima.

Já no caso das infrações auto-suspensivas, que causam diretamente a penalidade, são as dos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.

 

Como Funciona a Renovação da CNH

Lembra que, no início do texto, falamos que a CNH tem uma data de validade? Quando chega essa data, ela precisa ser renovada.

Muitas pessoas pensam que a CNH é cancelada se vencer e o motorista deixar um longo tempo passar sem renová-la.

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Essa é uma crença alimentada por boatos espalhados pela internet, que não encontra nenhum eco na legislação de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito, o que vence, na realidade, é o exame de aptidão física e mental, um dos requisitos para a obtenção da habilitação, segundo o artigo 147.

O parágrafo 2º desse artigo determina que o exame é renovável a cada cinco anos. No caso de maiores de 65 anos de idade, a validade do exame é menor, de três anos.

É por isso que, para renovar a CNH, o motorista não precisa fazer novas aulas na autoescola, mas sim um novo exame de aptidão física e mental.

Prazos

Se a conversa de CNH cancelada porque não é renovada há muito tempo é mentira, quer dizer que dá no mesmo renová-la um ou 20 anos depois de seu vencimento?

Não exatamente. Em primeiro lugar, vale destacar que só é infração trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias, de acordo com o artigo 162 do CTB, inciso V:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Essa é uma chance que o CTB dá para que o motorista tenha tempo de providenciar a renovação.

Mas não é preciso esperar o documento vencer para isso. Geralmente, os Detrans aceitam renovar a habilitação quando faltam 30 ou menos dias.

Quem quiser antecipar a renovação ainda mais deve consultar o Detran de seu estado sobre essa possibilidade.

Em São Paulo, por exemplo, o órgão informa que isso pode ser feito em casos excepcionais, como no caso de o motorista ter um compromisso fora do país justamente no período em que poderia renovar o documento a tempo.

Caso o motorista tenha perdido os 30 dias, ele só não poderá dirigir, sob pena de ser multado conforme a infração que acabamos de mostrar. Mas poderá renovar o documento tranquilamente.

A única diferença é que, se já tiverem se passado cinco anos do vencimento da CNH, o condutor deve passar por um curso de atualização, como manda a Resolução Nº 168/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu artigo 6º, parágrafo 3º:

“§3° O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”

A mesma resolução, em seu anexo II, descreve a estrutura curricular desse curso: são 15 horas aula (de 50 minutos cada), sendo dez sobre direção defensiva e cinco sobre noções de primeiros socorros.

Vale ressaltar que, mesmo que se passem esses cinco anos e nem assim o motorista procure a renovação, a CNH não é cancelada.

Valor

Assim como a formação de condutores, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação, a renovação da CNH é um processo conduzido pelo Detran.

Sendo assim, cada Detran tem autonomia para definir detalhes administrativos que não são especificados no CTB ou nas resoluções do Contran.

Um desses detalhes é o valor a ser pago para a renovação da habilitação. Ele costuma variar entre R$ 100 e R$ 250 de acordo com o estado.

Em São Paulo, por exemplo, são R$ 82,73 pelo exame médico e R$ 41,37 por conta das taxas do Detran, totalizando R$ 124,10.

Caso o motorista opte por receber o novo documento em casa, ele paga mais R$ 11 pela taxa de envio.

 

Como Saber se Minha CNH foi Suspensa ou Cassada

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É importante estar atento à situação da sua CNH

A Resolução Nº 182/2005 do Contran é a que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo órgão de trânsito ao conduzir o processo de suspensão ou cassação da CNH.

Nos dois casos, o Contran é claro ao determinar que o motorista deve ser notificado sempre que o processo avança uma etapa – e quando ele é aberto, é claro:

“Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

(…)”

Essa notificação, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, é feita por remessa postal, enviada ao endereço cadastrado no registro do motorista.

Convém, então, mantê-lo atualizado. Caso contrário, veja o que dizem os parágrafos 2º e 5º do artigo 10:

“§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;”

“§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”

Resumindo: você só não saberá que teve a CNH cancelada ou suspensa se estiver com o endereço desatualizado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Se esse é o caso e você desconfia estar com um processo do tipo em andamento, acesse o site do Detran de seu estado e procure a seção em que é possível consultar a situação da sua CNH.

O site é http://www.detran.uf.gov.br, mas em lugar de “uf” vai a sigla do seu estado. A seção que você procura estará dentro da categoria “Habilitação”.

Para averiguar a situação da CNH, será necessário inserir o número de registro do documento e o CPF ou RG.

 

7 Dicas Para Regularizar a CNH Cancelada

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Esgote todas as possibilidades de defesa!

Se você cometeu alguma infração que resultou em CNH cancelada, siga os seguintes passos:

  1. Veja se ainda há tempo para recorrer da infração. Se sim, exerça o seu direito e apresente recurso;

  2. Se você já recebeu a notificação comunicando a abertura do processo de cassação da CNH, apresente a defesa prévia para evitar a aplicação da penalidade;

  3. Caso a defesa prévia seja negada, você receberá uma nova notificação, comunicando a imposição da penalidade. A partir daí, é possível recorrer (recurso e defesa prévia são coisas diferentes, mas na prática, para o recorrente, é quase a mesma coisa);

  4. Tendo sido esgotadas as possibilidades de recurso, você será notificado a entregar a CNH;

  5. Se quiser abrir mão do direito de defesa e começar a cumprir o quanto antes os dois anos, basta entregar a CNH no órgão de trânsito depois de imposta a penalidade, antes do prazo para recorrer encerrar;

  6. Depois de entregar o documento, os dois anos começam a contar. Não dirija nesse período, ou você será multado;

  7. Quando o prazo terminar, inicie, no Detran, o processo de reabilitação.

A reabilitação acontece nos termos do artigo 42-A da Resolução Nº 168/2004 do Contran:

“Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”

Os tais exames estão listados no artigo 147 do CTB. São eles: de aptidão física e mental, escrito (sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros) e de direção veicular.

São os mesmos exames, portanto, aos quais uma pessoa é submetida para obter a sua primeira habilitação.

Já o curso de reciclagem tem a estrutura curricular detalhada na Resolução Nº 168. Ele tem 30 horas aula, sendo 12 sobre legislação de trânsito, oito sobre direção defensiva, quatro sobre noções de primeiros socorros e seis sobre relacionamento interpessoal.

Já no caso da suspensão do direito de dirigir, só é necessário fazer o curso de reciclagem (que pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão está correndo) e a aprovação na prova escrita sobre o conteúdo estudado.

 

Como Recorrer da Cassação da Carteira                 

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Você sabia que recorrer é um direito de todo condutor?

O motorista só tem a CNH cancelada depois que o seu direito à ampla defesa – defesa prévia e recurso – é respeitado.

Seja qual for a fase do processo administrativo, são duas as possíveis estratégias para não perder a carteira de motorista:

  1. Apontar algum erro cometido pela autoridade de trânsito no auto de infração ou no processo;

  2. Argumentar que a autuação pela infração que resultou na CNH cancelada foi injusta.

Em ambos os casos, recomenda-se que sejam citados artigos de leis e resoluções que ratifiquem as alegações do recurso.

Por exemplo, caso o processo de cassação tenha se iniciado por reincidência em dirigir sob a influência de álcool e o auto de infração não contém a medição feita pelo bafômetro, o recurso deve citar a Resolução Nº 432/2013 do Contran, que determina que essa informação é obrigatória (no artigo 8, inciso III).

Se você não se sente confiante ou com conhecimentos suficientes para construir a argumentação do recurso, é para isso que estamos aqui.

Temos uma equipe especializada, que lida com esse tipo de questão diariamente. Entre em contato conosco e saiba por qual caminho seu recurso pode andar.

 

Consequências de Dirigir com Habilitação Cassada

Como já antecipamos, o motorista que é flagrado dirigindo com a CNH cancelada comete uma infração, que consta no inciso II do artigo 162 do CTB. Veja:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de três vezes, o infrator pagará R$ 880,41 de multa.

 

Conclusão

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Dirija com cuidado e evite infrações

Entendeu quais são as condutas que resultam na CNH cancelada? Agora redobre a atenção no trânsito para não sofrer essa penalidade.

Relembrando: tem a CNH cancelada o motorista que é flagrado conduzindo um veículo quando está com o direito de dirigir suspenso, quando é reincidente em determinadas infrações e quando é condenado por delito de trânsito.

Caso tenha a CNH cancelada, terá de ficar dois anos sem dirigir e, no final desse período, passar pelo processo de reabilitação – exame de aptidão física e mental, exame escrito, exame prático de direção veicular e curso de reciclagem.

Então, se você quiser evitar essa penalidade, o melhor a ser feito é respeitar a legislação de trânsito.

Desse modo, além de evitar as multas e ficar sem dirigir, você contribui para a segurança do trânsito.

Mas é claro que a autuação pode ser injusta, e é por isso que é possível recorrer de uma multa de trânsito. Não é um favor que o órgão de trânsito nos faz, mas sim um direito constitucional.

E, ao contrário do que muitos afirmam, ter o recurso aceito não é impossível. Acesse nossa página de depoimentos e comprove.

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Referências:

  1. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8dvB
  2. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  4. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf

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