É possível que você já tenha utilizado o transporte clandestino sem saber.
Afinal, não temos o costume de atuar como fiscalizadores da atividade econômica, apenas como consumidores.
É só pensar qual foi a última vez em que você exigiu uma nota fiscal ao comprar alguma coisa.
Sem esse documento, é possível que a empresa que vendeu a mercadoria a você esteja sonegando impostos.
Voltando ao transporte, nesse caso, investigar se o prestador de serviço está operando dentro da legalidade não é tão simples quanto ocorre ao exigir uma nota fiscal.
Por isso, podemos pensar, que pagamos tantos impostos: para ter um estado que faça a fiscalização adequada das empresas de transporte de passageiros.
Nesse artigo, você vai entender o que diz a lei a esse respeito e qual o panorama do transporte clandestino de passageiros no Brasil.
Definição de Transporte Clandestino
Quando falamos em transporte clandestino, estamos fazendo menção à prestação de um serviço na ilegalidade.
Veja o que significa a palavra “clandestino” de acordo com o dicionário Priberam:
adjetivo
- Feito sem as formalidades legais, e até evitando-as.
- Feito às escondidas.
Ou seja, uma atividade clandestina não é legal. Se não é legal, isso quer dizer que não está de acordo com a lei.
É o que se presume, pois não há lei federal que utilize o termo “transporte clandestino”. No estado de Minas Gerais, no entanto, a Lei Nº 1.9445/2011 foi criada justamente para combater essa prática.
Ela “estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado”.
Em seu artigo 2º, encontramos a definição de transporte clandestino:
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que:
I – não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
II – não obedeça a itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.
A lei mineira faz referência apenas ao transporte metropolitano e intermunicipal, porque são as categorias que estão dentro do escopo de atuação do poder estadual. A seguir, você vai entender melhor essa divisão.
Transporte Clandestino no Brasil
Para compreender exatamente quando um serviço de transporte é considerado clandestino, primeiro você precisa conhecer o que diz a legislação, certo?
A lei maior do nosso país é a Constituição Federal de 1988. Você já deve ter ouvido falar no noticiário sobre leis e medidas inconstitucionais, não?
Quer dizer que elas contradizem a Constituição do nosso país, o que não é permitido, pois todas as demais leis precisam se submeter a ela.
E o que a Constituição Federal traz com relação ao transporte de passageiros? Vejamos o que diz o artigo 21, inciso XII da lei:
Art. 21. Compete à União:
(…)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(…)
-
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Sempre que você ler “União” nos textos jurídicos, saiba que essa é uma referência ao Governo Federal.
Portanto, se a Constituição diz que o transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional é de competência da União, isso significa que está no âmbito de atribuições do Governo Federal.
Isso vale para viagens cuja origem é um município de determinado estado e a origem é uma cidade de outro. Ou então para o trajeto até uma localidade de outro país.
E quanto aos deslocamentos dentro da mesma cidade? Vejamos o que diz o artigo 30 da Constituição:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(…)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
O que sobra é o transporte entre cidades do mesmo estado. Nesse caso, há uma lacuna na Constituição, pois ela não faz menção a esse serviço.
Porém, podemos concluir que essa é uma atribuição dos estados a partir do artigo 25:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Em outras palavras, como a Constituição Federal não impede, os estados podem assumir a competência de regular o transporte intermunicipal.
A redação do artigo 25 ainda pode ser interpretada como uma sugestão para incluir a questão na Constituição Estadual.
É o que fez o estado de São Paulo. Veja o que diz o artigo 158 de sua Constituição.
Artigo 158 – Em região metropolitana ou aglomeração urbana, o planejamento do transporte coletivo de caráter regional será efetuado pelo Estado, em conjunto com os municípios integrantes das respectivas entidades regionais.
Para qualificar a sua compreensão sobre o nosso artigo, vamos recapitular. Então, aprendemos até agora que:
- Governo Federal regula e fiscaliza o transporte entre estados e entre países;
- Governo Estadual regula e fiscaliza o transporte entre cidades do mesmo estado;
- Governo Municipal regula e fiscaliza o transporte urbano de passageiros.
As regras que uma empresa de transportes precisa seguir para obter a autorização para operar, portanto, dependem de que tipo de trajeto ela realiza.
Se uma empresa transporta passageiros de João Pessoa, na Paraíba, até Recife, em Pernambuco, precisa seguir as regras estabelecidas pelo órgão federal, caso contrário operará na clandestinidade.
Mais adiante você entenderá quais órgãos que estabelecem as regras e executam a fiscalização.
O Que Está Previsto no Código de Trânsito Brasileiro
A principal lei de trânsito no Brasil é a de número 9.503/1997. Trata-se do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse é um texto muito completo, no qual você encontra a descrição das infrações de trânsito e as suas penalidades.
Para falar sobre o transporte clandestino, primeiro vamos lembrar que, para um motorista conduzir um veículo utilizado para transportar passageiros, ele precisa de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria D, segundo o artigo 143 do CTB:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
(…)
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
De acordo com o artigo 145, para habilitar-se nessa categoria “ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros”, alguns requisitos são necessários. Confira quais são eles:
I – ser maior de vinte e um anos;
II – estar habilitado:
- a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
- b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Então, mesmo que a empresa de transportes esteja registrada junto ao órgão competente, ela estará permitindo uma infração gravíssima se designar um motorista sem a habilitação dessa categoria para conduzir um de seus veículos.
A infração é descrita no artigo 162, inciso III. Veja o que diz o texto da lei:
Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
E quando a empresa não está habilitada para realizar o transporte? Segundo o artigo 135, quem realiza o transporte de passageiros de forma remunerada, deve estar autorizado pelo poder público:
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
O artigo 231 trata como infração média o transporte não licenciado:
Art. 231. Transitar com o veículo:
(…)
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
É importante observar que, de acordo com o CTB, o transporte escolar é outra categoria. O código destina, inclusive, o capítulo XIII inteiro ao assunto.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (…)
Essa autorização deve ficar bem visível, de acordo com o artigo 137:
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Não respeitar esse artigo é, de acordo com o inciso XX do artigo 230, uma infração grave:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – grave;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Transporte Clandestino é Crime?
Na descrição dos crimes de trânsito e crimes em espécie, não há menção ao transporte clandestino. Também não há menção específica a essa prática no Código Penal.
Quem lida com a área do Direito, no entanto, sabe que muitos dispositivos legais não especificam todos os casos aos se aplicam.
Portanto, um juiz pode interpretar que determinado texto legal se aplica a casos de transporte clandestino, mesmo que não haja referência ao termo.
Assim aconteceu a prisão de um transportador da região de Luziânia, Goiás, que foi preso em flagrante.
O crime cometido foi o de “usurpação de função pública”. Ele está descrito no artigo 328 do Código Penal:
Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
A justificativa da Justiça Federal é de que o crime, ocorrido em 2016, se caracteriza porque o transportador não possui autorização do poder concedente para executar o transporte remunerado de passageiro.
Como Funciona a Fiscalização de Transporte Clandestino no Brasil
Como você viu no início do artigo, de acordo com a Constituição Federal cabe à União a fiscalização do transporte de passageiros entre estados e países, ao estado fiscalizar as empresas que fazem trajetos intermunicipais e ao município monitorar as empresas que prestam esse serviço dentro de seus domínios.
As ações de fiscalização, portanto, são planejadas de acordo com cada órgão.
No caso dos municípios, algumas grandes cidades costumam ter autarquias (empresas públicas) para cuidar do assunto.
É o caso da SPTrans em São Paulo, BHTrans em Belo Horizonte e EPTC em Porto Alegre. Outras cidades têm uma secretaria municipal ou outro órgão responsável.
Em 2013, uma reportagem do jornal O Globo alertava para o fato de a fiscalização ser insuficiente nas capitais do país.
O que também ocorre é que, no escopo de atuação de alguns desses órgãos está apenas o monitoramento das empresas cadastradas, e não ações para abordar transportadores clandestinos.
No caso dos estados, a fiscalização contra o transporte coletivo geralmente fica à cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O estado de Minas Gerais (que você já viu que possui uma lei que dispõe sobre o transporte clandestino), por exemplo, há ações regulares em parceria com a Polícia Militar Rodoviária do estado.
Em 2016, as autuações por transporte clandestino cresceram 48% em Minas Gerais.
No âmbito federal, o órgão que fiscaliza o transporte de passageiros é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o Decreto Nº 4.130/2002, compete à ANTT, entre outras atribuições:
4º A ANTT deverá coibir a prática de serviços de transporte de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados.
A autarquia tem uma resolução específica, a Nº 4.287/2014, que “Estabelece procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros”.
Valor da Multa por Transporte Clandestino
Quanto aos valores das multas por transporte clandestino, há uma confusão legal por conta dos diferentes órgãos que regulam a prestação do serviço.
O que acontece é que, como você viu anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que efetuar “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”, é uma infração média sujeita a multa e retenção do veículo.
Segundo a Lei Nº 13.281/2016, que atualizou os valores das multas no CTB, o valor da infração média é de R$ 130,16.
No entanto, órgãos como a ANTT e DERs estabelecem multas diferentes – na maioria das vezes mais severas – para a mesma infração.
Algo semelhante acontece com a evasão de fiscalização. Enquanto a ANTT aplica multa de R$ 5 mil a transportadores de carga que cometem essa infração, o CTB estabelece que se trata de uma infração grave (R$ 195,23).
Os Perigos do Transporte Clandestino de Passageiros
O transporte clandestino deve ser combatido porque um transportador que não faz questão de seguir os dispositivos legais para operar está colocando o lucro acima de tudo.
Acima, inclusive, da segurança. Também com o objetivo de lucrar mais, o prestador de serviço poderá trafegar com veículos em estado precário, correndo grande risco de acidentes.
Além disso, não respeitará as possíveis regras e requisitos impostos pelo órgão competente para a máxima segurança dos passageiros, como a inspeção veicular e equipamentos obrigatórios.
Vale lembrar ainda que, segundo o artigo 329 do Código de Trânsito, os condutores dos veículos de transporte remunerado precisam apresentar certidão negativa de antecedentes de crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
No transporte clandestino, você não tem essa garantia.
Transporte Clandestino em SP
Como uma das cidades mais populosas do mundo, claro que é muito difícil gerir um sistema de transporte que abrace a necessidade de todos os cidadãos de São Paulo.
Esse cenário originou um problema que já vem de muitos anos: os perueiros que realizam o transporte urbano remunerado sem autorização.
Em 1992, a então prefeita Luiza Erundina assinou o Decreto Nº 31.347, que possibilitou a muitos perueiros que se regularizassem como “lotação”.
O problema, no entanto, ainda existe. Em julho de 2016, o G1 publicou uma matéria sobre a disputa de passageiros entre perueiros autorizados e clandestinos na região da Lapa.
Em 2012, a Record relatou a reação agressiva dos perueiros clandestinos à sua equipe de reportagem, que investigou o transporte não autorizado em São Paulo.
Motoristas do Uber Podem Ser Multados Por Transporte Clandestino?
Essa é uma pergunta difícil de responder. A princípio, entende-se que, se não houver legislação regulamentando o transporte de passageiros por carros particulares, a partir de aplicativos como Uber e Cabify, o condutor pode ser multado.
Isso inclusive já aconteceu em muitas cidades. A orientação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa, por exemplo, definiu que o transporte por meio do Uber é clandestino e sujeito à multa caso esbarre na fiscalização.
Notícias sobre multas já surgiram em jornais dos estados de Goiás, São Paulo, Ceará e Pernambuco.
Enquanto isso, surgem iniciativas municipais de leis regulamentando a questão.
Em Porto Alegre, um projeto de lei já foi sancionado pelo prefeito. Em Belo Horizonte, um projeto de lei semelhante pode ser aprovado em breve.
Multar os motoristas de Uber, no entanto, não é uma unanimidade. A empresa afirma que tem garantias constitucionais de atuar livremente, entendimento semelhante ao que teve o Ministério Público de São Paulo.
O argumento é que trata-se de um serviço privado de transporte de passageiros, e que restringi-lo seria criar uma reserva de mercado aos taxistas e violar a livre concorrência e o interesse do consumidor.
Como Fazer Denúncia de Transporte Clandestino
Você pode fazer a denúncia por telefone ou e-mailNo caso de veículos que realizam o transporte interestadual ou internacional de passageiros, a denúncia deve ser encaminhada à ANTT.
As empresas fiscalizadas pela ANTT precisam ter visível, no veículo, um adesivo com os contatos da agência. Se você não encontrá-lo, desconfie e denuncie.
As denúncias podem ser feitas à ouvidoria da agência, pelo telefone 166 ou e-mail [email protected].
No caso do transporte intermunicipal, procure as formas de contato com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do seu estado.
Se você quer denunciar o transporte clandestino no transporte municipal, ligue para o órgão de trânsito da sua cidade. Caso você não saiba qual é esse órgão, ligue para a prefeitura e se informe.
Conclusão
Chegando ao final do artigo, esperamos que você tenha entendido que o transporte de passageiros é coisa séria.
É por isso que os órgãos de trânsito se empenham em regular o setor. Afinal, a segurança de vários passageiros está em jogo.
Se as nossas estradas já são bastante mortais, trafegar com um veículo lotado de gente em más condições e sem um condutor preparado aumenta ainda mais as chances de acidente.
Lembre-se, então, que sempre que você usufruir de um serviço de transporte de passageiros, é importante se certificar de que a empresa tem autorização para levá-lo.
Você sabe que, no Brasil, os órgãos de fiscalização nem sempre funcionam como deveriam. Então seja cidadão e ajude, assumindo você também esse papel.
Caso note alguma irregularidade ou desconfie que determinada empresa não tem autorização para transportar passageiros mediante remuneração, denuncie. Assim, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro.
Recapitulando, o órgão fiscalizador dependerá de qual o trajeto que você está fazendo.
- Transporte interestadual ou internacional é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Transporte intermunicipal e metropolitano é de responsabilidade do estado – geralmente assumida pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
- Transporte municipal é de responsabilidade do Governo Municipal.
Se você está prestes a viajar ou usa diariamente ônibus para ir ao trabalho, comece a pensar nisso e exerça a sua cidadania.
Ainda tem dúvidas sobre a legislação de trânsito? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- https://dicionario.priberam.org/
- http://grarhomologa.prodemge.gov.br/images/servicos/lei_19445_2011.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
- http://abar.org.br/transporte-clandestino-de-passageiros-e-crime/
- http://www.sptrans.com.br/
- http://www.bhtrans.pbh.gov.br/
- http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/
- https://oglobo.globo.com/brasil/transporte-coletivo-sem-fiscalizacao-nas-capitais-do-pais-9604505
- https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/08/29/interna_gerais,798393/autuacoes-por-transporte-clandestino-entre-cidades-de-mg-crescem-48.shtml
- http://www.antt.gov.br/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4130.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_das_cidades_mais_populosas_do_mundo
- https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/1992/3134/31347/decreto-n-31347-1992-cria-a-modalidade-onibus-lotacao-no-transporte-coletivo-de-passageiros-no-municipio-de-sao-paulo-disciplina-a-sua-contratacao-pela-companhia-municipal-de-transportes-coletivos-cmtc-e-da-outras-providencias
- https://diariodotransporte.com.br/2017/01/22/historia-quando-os-onibus-clandestinos-viraram-lotacao-em-sao-paulo/
- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/07/vans-autorizadas-e-clandestinas-disputam-passageiros-na-lapa.html
- http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/12/sancionado-projeto-que-regulamenta-apps-como-o-uber-em-porto-alegre.html
- https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/04/06/interna_gerais,860173/justica-de-belo-horizonte-esta-perto-de-definir-lei-sobre-uber.shtml
- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/10/tj-julga-inconstitucional-lei-que-proibia-o-uber-em-sao-paulo.html