Sefaz Alerta Sobre o Envio de Falso Boleto de IPVA no RJ

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Se você é proprietário de veículo automotor e mora no estado do Rio de Janeiro (RJ), fique atento.

Falsos boletos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão sendo enviados, pelo Correio, em nome da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ).

A fraude foi descoberta quando contribuintes entraram em contato com o órgão, requisitando mais informações sobre o envio do documento.

A Sefaz-RJ reitera que os únicos boletos oficiais para o pagamento do IPVA serão gerados pelo banco Bradesco ou no portal da própria Fazenda, não havendo emissão de documento para o recolhimento do imposto por correspondência ou links em e-mails.

Caso você, contribuinte, tenha alguma dúvida, é só entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria do Estado de Fazenda pelos telefones: (21) 2334-4764/23344770.

Caso preferir, entre em contato também pelo e-mail: [email protected].

 

Você sabe como é calculado o IPVA?

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Veja como é feito o cálculo do IPVA

O IPVA é um imposto estadual cobrado de todo proprietário de veículo motorizado.

Ele está previsto no art.155 da Constituição Federal, e sua cobrança é de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

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O pagamento é anual e tem como destino o financiamento dos serviços gerenciados pela administração pública, como os das áreas de saúde, educação, segurança, entre outros.

Todos os anos, cada Estado lança um calendário de pagamento, estabelecendo valores, datas e parcelamentos.

O valor a ser pago pelos proprietários é calculado pelo modelo do veículo, seu ano de fabricação, marca e Estado em que o proprietário mora.

Você que é do Rio de Janeiro pode conferir o tributo estipulado para o seu veículo nesta tabela, divulgada pela Sefaz.

Para calcular a taxa a pagar, basta multiplicar o valor venal pelo valor da alíquota do seu veículo.

 

Calendário de pagamento

Na cidade do Rio de Janeiro, o primeiro dia de vencimento para o pagamento do IPVA é 22 de janeiro para os veículos com placas terminadas em 0.

Nesta data de vencimento, é possível que o proprietário pague a primeira parcela ou quite o valor total do imposto.

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Caso opte por parcelar o valor, o proprietário realizará o pagamento das próximas parcelas nos meses seguintes.

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Os últimos a efetuarem o pagamento serão os proprietários com o número 9 ao final da placa do veículo, no dia 2 de fevereiro.

Para acessar o calendário completo, confira o site do Detran-RJ.

 

O que acontece caso não seja realizado o pagamento

O pagamento do IPVA é obrigatório.

Caso o proprietário não realize o pagamento no período estipulado, poderá sofrer algum tipo de consequência, como não conseguir efetuar o licenciamento anual do seu veículo.

Com isto, ficará impedido de transferir sua propriedade ou circular com ela, pois veículos não licenciados não têm permissão para circular.

Além disso, caso você circule com o veículo e seja flagrado por algum agente de fiscalização, será penalizado, pois está previsto no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no inc. V: conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com penalidade e multa.

Entretanto, o Departamento Nacional de Trânsito do RJ (Denatran-RJ), desde outubro de 2017, permite que o cidadão faça a vistoria do seu veículo mesmo sem ter efetuado o pagamento do IPVA.

A permissão está amparada pela Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Em seu art. 1°, a medida estabelece que a inadimplência do IPVA não deve ser usada como impedimento, pelo Poder Executivo, para que os proprietários de veículos possam realizar a vistoria junto ao Denatran.

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Com isto, no RJ, o motorista que não realizar o pagamento do tributo pode, mesmo assim, realizar o licenciamento para obter o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRVL).

Ao acessar o site do Detran-RJ, é possível seguir os passos apresentados pelo órgão e agendar a vistoria para obter o CRVL.

O documento emitido apresentará o ano em que o IPVA do veículo não foi realizado, entretanto, não poderá ser motivo para rebocar o veículo automotor em blitze.

Fique atento: apesar do pagamento do IPVA no estado do RJ não ser mais obrigatório para realizar o licenciamento, ainda é preciso que as pendências de multas sejam quitadas antes de realizar o procedimento.

 

Conclusão

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Evite ser enganado por falsas informações

Apesar do pagamento de IPVA já fazer parte de nossa agenda de pagamentos anuais, é muito importante que você sempre busque informações.

Acesse sempre os portais do Denatran de seu estado para evitar ser enganado por falsas informações.

Mesmo que você seja do estado do RJ e possa realizar o licenciamento estando com o pagamento do IPVA atrasado, saiba que o valor vai aumentar com o tempo, virando uma dívida enorme. Evite essa dor de cabeça!

Você é do RJ e foi beneficiado pela Lei 7.718/2017? Concorda com a medida? Compartilhe com a gente aqui nos comentários!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/921b4a307b7bfd74832581b5005e9e1e?OpenDocument&Highlight=0,7.718
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