Tirar racha pode parecer uma brincadeira divertida para muitos amantes da velocidade, mas antes disso é uma prática bastante perigosa e imprudente se não for realizada em um local propício destinado especificamente a ela.
Por isso, e não poderia ser diferente, esse é um comportamento sujeito a rigorosas punições de acordo com a legislação de trânsito brasileira.
Como em quase todas as condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tirar racha não é permitido porque põe em risco a segurança de todo mundo que está transitando pela via – motoristas, pedestres e ciclistas.
O que todo motorista precisa ter em mente é que uma rua, avenida, estrada ou rodovia não é um playground.
O poder público investe muito dinheiro na conservação das vias públicas para facilitar o deslocamento das pessoas por meio de veículos automotores.
Esse deslocamento só funciona direito se houver harmonia entre os motoristas. Se eles respeitarem aquela velha máxima que diz que o direito de uma pessoa termina quando começa o de outra.
Desse modo, ninguém pode pensar que é direito seu se divertir e tirar racha com outro motorista, pois isso fere o direito dos demais condutores de trafegar em vias seguras.
Além disso, desrespeita o dever de trafegar dentro do limite de velocidade determinado e de dirigir com a devida atenção e responsabilidade.
Aqui, você vai entender o que diz a lei sobre tirar racha, quais as possíveis punições e por que essa é uma conduta proibida. Fique ligado!
O Que é Racha de Carros?
Tirar racha é como é chamada, no jargão popular, uma competição de velocidade entre dois veículos.
Os veículos ficam parados lado a lado, e a competição começa a partir de um determinado sinal que autoriza a arrancada.
O objetivo é demonstrar habilidade como motorista e comparar a potência entre os dois veículos.
Quando o racha acontece em um local particular, como um autódromo, ou em uma via fechada com autorização do poder público para a prática da competição, tudo bem.
O problema é tirar racha em via que está aberta à circulação de pedestres e de outros veículos.
Desavisados poderão ter o azar de cruzar uma avenida onde está acontecendo a corrida e sofrer terríveis consequências por conta da imprudência dos competidores.
No Código de Trânsito, há diferenciação entre tirar racha de forma repentina ou por conta de uma disputa organizada.
Mais adiante veremos melhor que diz a lei. O mais importante é que tirar racha se trata de uma competição entre dois ou mais veículos.
Tirar Racha é Crime? O Que Diz a Lei
Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender qual a diferença entre infração e crime de trânsito.
Cada termo se refere a um tipo de tratamento que a autoridade dá a determinada conduta de um motorista.
Para ajudar na compreensão, vamos ver o que diz o CTB. Começando pelo artigo 161, que inicia o capítulo XV, destinado às infrações de trânsito:
“Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”
Veja que negritamos “penalidades e medidas administrativas”. Elas são previstas nos nos capítulos XVI e XVII, e podem ser aplicadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
E quanto aos crimes de trânsito? Passaremos agora para o capítulo XIX, que começa com esse artigo:
“Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.”
Embora o CTB não diga com essas palavras, a diferença é que a infração é punida com um processo administrativo na circunscrição dos órgãos de trânsito, enquanto o crime é resolvido na esfera judicial.
Um leitor mais atento vai reparar que o artigo 161 diz “além das punições previstas no Capítulo XIX”, sendo esse capítulo destinado aos crimes de trânsito.
A redação é confusa, mas não quer dizer que as infrações também são punidas como crimes, e sim que o enquadramento de determinada conduta como infração de trânsito não impede que o mesmo motorista seja acusado criminalmente.
Ou seja, a infração e o crime podem acontecer concomitantemente ou separadamente.
Dito isso, ainda estamos devendo a resposta para a seguinte pergunta: tirar racha é crime de trânsito?
Em determinadas circunstâncias esse ato irresponsável pode ser, sim, um crime. Ou pode ser somente uma infração.
Artigos do CTB sobre rachas e “pegas”
Para entender quando tirar racha é crime e quando é infração, precisamos citar os artigos do CTB que versam sobre essas condutas. O primeiro é o 173. Veja o que ele diz:
“Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Entre todas as infrações do artigos do CTB, essa é a que tem a descrição mais simples, composta por apenas duas palavras: disputar corrida.
Note que o código não fala em tirar racha, que é um termo de uso coloquial. Mas a infração do artigo 173 se refere justamente a esse tipo de atitude.
Isso fica mais claro se consultarmos o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), publicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que orienta o trabalho dos agentes de trânsito no enquadramento das infrações.
O manual orienta que seja caracterizada a infração do artigo 173 quando há “Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores”.
Lembra que falamos que o código diferencia quando o racha acontece repentinamente ou de forma planejada?
Na segunda hipótese, o MBFT orienta que o enquadramento seja pelo artigo 174 do CTB. Confira o que ele diz:
“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Embora aí não haja menção à corrida, o manual orienta que quando esse tipo específico de competição é combinado previamente, geralmente com a presença de público, aplica-se o disposto no artigo 174.
Esses dois casos, dos artigos 173 e 174, expõem o racha como infração de trânsito. E quando ele se torna um crime? Para responder, vejamos o que diz o artigo 308 do CTB:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Note que o artigo 308 é mais genérico no sentido que contempla as duas situações: motoristas que tiram racha repentinamente e de maneira combinada.
Ao mesmo tempo, traz uma especificidade que diferencia o crime da infração: é preciso gerar clara situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Incolumidade é, segundo o dicionário Michaelis, o “estado ou condição de quem está livre do perigo”.
Colocar a incolumidade em risco é, portanto a mesma coisa que comprometer a segurança.
Assim, incolumidade pública é quando é evitado perigo ou risco coletivo, de várias pessoas, enquanto incolumidade privada se refere à segurança de um indivíduo.
A conclusão que se pode chegar é que dificilmente um racha em via pública aberta à circulação não causará situação de risco.
Portanto, a possibilidade de os motoristas flagrados disputando corrida serem enquadrados por delito de trânsito é grande.
Mudanças Recentes
A redação original do Código de Trânsito é de 1997, mas ele foi sofrendo mudanças ao longo dos anos.
Os artigos 173, 174 e 308, que você conheceu aqui, foram alterados pela Lei Nº 12.971/2014.
Quanto aos artigos 173 e 174, a descrição da conduta caracterizada como infração mudou, mas não de maneira muito significativa.
A alteração mais importante foi que o fator multiplicador sobre as multas aumentaram: de três e cinco vezes, respectivamente, para os artigos 173 e 174, tornou-se de dez vezes para ambos.
No caso do artigo 308, que trata do crime, foram acrescentados os dois seguintes parágrafos:
“§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”
Antes da mudança, havia apenas a determinação do artigo 298 do CTB, em seu inciso I, de que as penalidades devem ser agravadas quando o condutor comete a infração “com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros”.
Os dois parágrafos servem para diferenciar objetivamente a conduta o homicídio ou lesão corporal culposos (sem intenção de matar) que foram resultado do racha de da mesma consequência obtida em outras situações, caso em que a pena é menor, de acordo com os artigos 302 e 303 do CTB.
Multa Por Tirar Racha
Os valores das multas do CTB variam de acordo com a natureza da infração, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
As infrações de disputar corrida e participar ou promover competições são ambas de natureza gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47.
Mas como é aplicado o tal fator multiplicador de dez vezes, esse valor é multiplicado, resultando em R$ 2.934,70, que é o atual custo da multa.
Considerando que até novembro de 2016 o valor de referência da infração gravíssima era de R$ 191,54, tivemos um aumento de mais de R$ 1 mil na penalidade.
Se levarmos em conta que, antes da Lei Nº 12.971/2014 os fatores multiplicadores eram três e cinco, as multas custavam aos infratores R$ 574,62 e R$ 957,7 há alguns anos.
Resgatando a descrição das penalidades nos artigos 173 e 174, encontramos ainda a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com as regras do artigo 261 do CTB, o motorista punido terá de ficar sem dirigir por dois a oito meses, ou por oito meses a dois anos caso tenha cometido a infração pela segunda vez em 12 meses.
A autoridade de trânsito determinará o prazo exato analisando as circunstâncias em que a infração foi cometida e os antecedentes do motorista.
Para voltar a dirigir, além de esperar o período de suspensão terminar, é necessária aprovação em curso de reciclagem.
Vale destacar ainda o parágrafo 1º do artigo 256 do CTB:
“§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.”
Ou seja, essas penalidades podem ser aplicadas e mesmo assim o motorista ser acusado do crime de trânsito descrito no artigo 308.
Consequências do Racha e Disputas no Trânsito
Por que as punições ao motorista que foi flagrado ao tirar racha são tão severas?
Como já falamos, as ruas, avenidas, estradas e rodovias são um investimento do poder público para possibilitar o deslocamento de pessoas e cargas.
Para que isso ocorra com segurança, são impostas várias regras, como o limite de velocidade em cada via.
Andar dentro do limite é muito importante, porque é necessário considerar que há cruzamentos e a possibilidade de haver obstáculos como buracos, animais, pessoas e outros veículos.
Como parar ou desviar desses obstáculos de forma segura, sem correr risco de se envolver em um acidente, quando se está trafegando acima do permitido?
Além disso, o condutor que participa de um racha está concentrado na brincadeira e na competição, focado em se sair vencedor.
O que é extremamente grave, pois a tendência é que ele ignore outras tantas regras de trânsito da via onde está em detrimento do tal espírito de emulação.
Ao colocá-lo acima do principal, que é a própria segurança e a das demais pessoas que circulam pela via, com ou sem veículo, a chance de perder o controle do veículo é grande.
Temos, aí, uma situação de dano potencial à incolumidade pública e privada.
Dados Sobre Multas e Acidentes
Segundo o Registro Nacional de Infrações (Renainf), ligado ao Denatran, uma média de 363 motoristas são autuados por mês no Brasil por tirar racha. Os dados foram levantados pelo Estadão Conteúdo e publicados no site IG Vigilante.
A reportagem também conferiu boletins de ocorrência registrados em São Paulo em busca de padrões, e viu que são apreendidos veículos de todos os valores, e que o perfil predominante dos motoristas que participam das competições é de homens de 17 a 35 anos.
Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar vídeos chocantes de acidentes ocorridos em decorrência de rachas.
E também matérias jornalísticas comunicando tragédias, como o de um motorista de 29 anos que disputava um racha na BR-277, em São José dos Pinhais, no Paraná, e morreu após capotar o carro que dirigia.
Também são comuns os acidentes que levam ao óbito mais de uma pessoa, como o racha que aconteceu em novembro de 2016 na BR-116 em Vacaria, no Rio Grande do Sul.
As vítimas foram dois jovens de 21 e 16 anos, que estavam em um automóvel que bateu em uma árvore.
Infelizmente, encontramos exemplos como esses em todos os cantos do Brasil.
Existem Rachas Legalizados?
Sim. Tanto prefeituras quanto entidades privadas podem promover eventos de velocidade, buscando atrair o público que é apaixonado por esse tipo de competição.
As competições que mais se assemelham aos rachas nas ruas são os campeonatos de arrancada.
Neles, dois veículos são colocados lado a lado e, a um sinal, arrancam em linha reta até determinado ponto. O que chegar primeiro é o vencedor.
Há também outros tipos de competições que, como as derrapadas, ou drift, outra conduta que só pode ser realizada com autorização do poder público.
A grande diferença entre uma competição autorizada e ilegal é o cumprimento de requisitos de segurança.
Um campeonato de arrancada, por exemplo, jamais é realizado em uma via pública, porque, em alta velocidade, a chance de perder o controle e atingir o público espectador é grande.
As competições costumam acontecer, portanto, em locais preparados especialmente para essa prática, com boas garantias à segurança de quem está lá apenas para assistir.
É claro que, embora existam regras de segurança também para os pilotos, nada garante que eles não irão se acidentar.
Esse é, no entanto, um risco que qualquer pessoa que desempenha esportes de velocidade aceita correr para praticar seu hobby.
Turbinar o Carro Também é Crime?
Turbinar o carro não é uma prática considerada crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, dependendo do que for a “turbinada”, trata-se de uma infração.
Veja o que diz o artigo 98 do CTB sobre modificações nas características de fábrica do veículo:
“Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”
Na Resolução Nº 292/2008 do Contran, encontramos algumas regras para a modificação dos veículos.
Veja o que dizem os artigos 3º e 4º:
“Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Notou que há menção ao artigo 230 do CTB? Não respeitar o disposto na resolução se trata, portanto, da seguinte infração de trânsito:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”
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Conclusão
Agora você já sabe: tirar racha é uma atitude errada porque contraria não apenas as regras de trânsito, mas principalmente o bom senso que todo o motorista precisa ter.
Você precisa entender que as vias destinadas à circulação de veículos automotores são públicas, ou seja, são compartilhadas com outros motoristas, e todos têm seus direitos e deveres nelas.
Entre os principais deveres está respeitar o limite de velocidade, e tirar racha vai exatamente contra esse dever, pois o objetivo da competição é andar o mais rápido possível.
Ou seja, qualquer questão de segurança fica em segundo plano, o que importa é a aventura de pisar fundo.
Lembre-se que, além de ser uma infração específica – que vai além do excesso de velocidade –, tirar racha pode ser crime.
Mas é claro que pode haver autuações injustas. Imagine que um veículo encosta ao lado do seu em um semáforo e pisa no acelerador sem sair do lugar, apenas para convidar você a tirar racha.
Se um agente de trânsito estiver no local, ele pode interpretar de maneira errada que, ao arrancar depois que o sinal ficou verde, você participou de uma corrida.
Para situações como essa, é possível apresentar recurso e buscar a anulação da penalidade.
Quer saber como? Então, entre em contato com a nossa equipe. Ainda tem dúvidas sobre a multa por tirar racha? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=incolumidade
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/incolumidade-publica
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12971.htm
- http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2016-08-19/racha-transito.html
- http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/disputa-de-racha-termina-em-morte-na-br-277-outros-dois-ficaram-feridos/
- http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/geral/cidades/noticia/2016/11/dois-jovens-morrem-em-acidente-durante-racha-na-br-116-em-vacaria-8122122.html
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf