Recurso de Multa SP: Contestar Multa e Evitar a Suspensão da CNH

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Se você está pensando em fazer um recurso de multa SP, é porque provavelmente já recebeu uma notificação de autuação no seu endereço.

Ser multado, sem dúvida, não está nos planos de nenhum motorista, menos ainda daqueles que utilizam o veículo para trabalhar.

Ainda assim, encontrar um motorista que nunca recebeu uma multa de trânsito é uma raridade.

No trânsito caótico de São Paulo, então, as infrações são uma realidade da qual é difícil se livrar, mesmo das indevidamente constatadas.

Mas, se por um lado, é difícil evitar as infrações, por outro, é possível impedir suas consequências.

E, antes que você se pergunte como isso é possível, eu lhe respondo: por meio do recurso de multa SP.

Neste artigo, mostrarei a você como o recurso pode ajudá-lo a não correr o risco de perder a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, falarei sobre limite de pontos na CNH, curso de reciclagem e, ainda, sobre os três motivos pelos quais você não só pode, como deve fazer um recurso de multa SP.

Boa leitura!

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3 Motivos Para Fazer Recurso de Multa SP

Já que prometi falar a respeito do recurso, começarei logo este tópico para que você fique mais confiante.

Muitas dúvidas pairam sobre a cabeça de alguém que considera a possibilidade de recorrer, e é preciso desfazê-las antes de falar a respeito do processo em si.

Você sabia que é considerável o número de pessoas que deixam de recorrer de suas multas por descrença na eficácia da defesa?

O receio de gastar dinheiro à toa é mais um dos fatores impeditivos.

E você, também já pensou que recorrer pode ser uma má ideia? E se eu lhe disser que é possível recorrer sem gastar nada?

Por sinal, esse é o primeiro motivo pelo qual você deve recorrer.

Abaixo, falarei sobre ele.

Motivo n° 1: Recorrer é um direito seu e é gratuito

Ele está garantido na Constituição Federal, lei maior do nosso país, no art. 5°, como você pode ver abaixo.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(…)”

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Por si só, essa é uma boa razão para não abrir mão do recurso, afinal, não se trata de algo em que você precise investir muito tempo ou dinheiro.

Diferente de processos judiciais, você não paga nenhuma taxa ao órgão de trânsito para recorrer.

O segundo motivo pode fazer muito sentido se você utiliza o veículo para o trabalho.

Veja no próximo tópico.

Motivo n° 2: Com o Recurso de Multa SP, você pode evitar ter de ficar sem dirigir

Para muitas pessoas, o veículo é considerado não só um meio de transporte, mas um instrumento de trabalho.

Dessa forma, o risco de perder o direito de dirigir e, por consequência, o sustento da família, é capaz de tirar totalmente o seu sossego.

O problema é que, para quem utiliza o veículo a trabalho, as chances de cometer infrações (mesmo as leves) são maiores.

Nesse sentido, é maior também a probabilidade de suspensão da CNH por excesso de pontos, o que não seria nada bom.

Uma forma de evitar que isso aconteça é formular um recurso que possibilite, por meio de argumentos fundamentados, principalmente, na legislação de trânsito, a anulação da autuação.

Mais adiante, falarei melhor sobre isso.

Agora, veja o terceiro e último motivo para não pensar duas vezes e fazer logo um recurso de multa.

Motivo n° 3: O recurso de multa é eficaz

Entendo que você tenha receio quanto à possibilidade de recorrer de uma multa.

É normal lermos, na internet, sobre a indústria da multa e os resultados negativos das tentativas de defesa.

Não posso negar que, de fato, há muitos casos em que as tentativas não surtem o efeito desejado.

Por outro lado, não posso deixar de dizer que a maioria das pessoas que buscam ajuda de especialistas em Direito de Trânsito tem bons resultados.

Minha equipe e eu alcançamos a melhor taxa de aprovação do mercado – 71% –, ou seja, mais da metade dos recursos que produzimos são deferidos.

O que quero dizer a você é que não é impossível, se você tiver um bom recurso para encaminhar aos órgãos de trânsito.

Agora que apresentei a você três motivos para ajudá-lo pensar melhor sobre o assunto, falarei sobre o limite de pontos na CNH.

Você deve estar muito atento a esse limite se não quiser perder sua habilitação por um tempo.

 

Limite de Pontos na CNH

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Um pouco antes, neste mesmo artigo, comentei a respeito do risco maior de cometer infrações ao conduzir um veículo diariamente.

Quem dirige com mais frequência e por períodos mais longos acaba mais suscetível a acumular pontuação na carteira de motorista.

Ou seja, isso é mais provável de acontecer com alguém que está constantemente no trânsito do que com alguém que raramente tira o veículo da garagem.

No entanto, não significa que pessoas que dirigem com pouca frequência também não estejam vulneráveis às infrações.

Seja como for, uma coisa é certa: há um limite para que a pontuação acumulada na CNH não resulte na perda do direito de dirigir.

Além disso, de uma forma ou de outra, todos estamos sempre correndo o risco de nos deixar enganar pelas infrações leves, cuja pontuação é baixa, e acumular muitos pontos na CNH.

É aí que reside boa parte do problema, pois, quando nos damos conta, o limite já foi excedido.

Mas, afinal, qual é o limite de pontos da CNH?

O limite é determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 261, inciso I.

Conforme o texto do artigo, a pontuação máxima que o motorista pode atingir, no período de 12 meses, sem estar sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é 19 pontos.

Esse mesmo inciso indica, ainda, que a contagem dos pontos se dará conforme a previsão do art. 259 do CTB, que determina a quantidade de pontos que deve ser atribuída a cada categoria de infração.

A pontuação é maior conforme a gravidade de cada uma das quatro categorias. Veja:

  • Infração leve – 3 pontos
  • Infração média – 4 pontos
  • Infração grave – 5 pontos
  • Infração gravíssima – 7 pontos

No caso dos motoristas profissionais, embora o limite de pontos também seja 19, há uma particularidade.

Motoristas profissionais têm a possibilidade de fazer o curso de reciclagem a partir do momento em que somam 14 pontos na CNH, a fim de limpar a pontuação do documento.

Portanto, ao atingir esse número em menos de 12 meses, o motorista que realiza atividade profissional remunerada, habilitado em categoria C, D ou E, tem a possibilidade de fazer o curso de reciclagem preventiva.

Na próxima seção, explicarei do que se trata esse curso.

Curso de reciclagem preventiva

A reciclagem preventiva é uma possibilidade prevista pelo CTB, em seu art. 261, § 5°.

O motivo de haver essa particularidade é simples: é importante reeducar o condutor e evitar que, por conta da suspensão da CNH, ele fique impossibilitado de utilizar o veículo para exercer sua atividade profissional.

Isso é possível porque, ao concluir o curso e ser aprovado no exame de reciclagem, o condutor tem todos os pontos eliminados da sua carteira de habilitação, mantendo, assim, seu direito de dirigir.

Desse modo, o condutor evita que seu trabalho seja afetado.

Afinal, com a habilitação suspensa, ele estaria impedido de conduzir qualquer tipo de veículo automotor, por um período que pode variar de seis meses a dois anos.

Apesar de ser, por assim dizer, um benefício para os condutores profissionais, é importante saber que ele é concedido uma única vez a cada 12 meses.

Portanto, será preciso aguardar um ano para fazer novamente a opção de reciclagem preventiva.

Além disso, para que seja válido, o condutor deverá ter a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.

Você leu muito sobre a Reciclagem da CNH, mas ainda não sabe quantos pontos tem acumulados em sua CNH?

Então, você precisa ler a próxima seção.

 

Como Consultar os Pontos da CNH em SP

Como você já sabe, para evitar o risco de encarar uma suspensão, não dá para descuidar da pontuação da CNH.

Manter o controle dos pontos na carteira deveria ser tarefa obrigatória para os motoristas, principalmente para os profissionais.

Se você se encaixa no grupo de condutores que se preocupa com a situação da sua habilitação, essa seção o ajudará a manter o hábito de fazer a consulta.

É bem simples, e você pode fazer isso da sua própria casa, por meio dos serviços online do site do DETRAN SP.

Veja, em um passo a passo, como fazer a consulta:

  1. Na página inicial no site do DETRAN SP, clique em “consulta de pontos da CNH”;
  2. Depois, na opção “CADASTRE-SE”, insira seu CPF, e as próximas informações solicitadas (nome completo, n° de registro da CNH etc.);
  3. Feito isso, você poderá inserir seu CPF e a senha criada para ter acesso à pontuação.

Nos próximos acessos ao site, basta indicar CPF e senha, não sendo necessário fazer novamente o cadastro.

Viu como é simples?

A qualquer momento, você pode fazer essa consulta a fim de verificar se a pontuação está perto de exceder o limite de 19 pontos.

Além disso, você pode, também por meio do site, verificar se há multas veiculadas ao seu veículo, clicando na aba “Veículos” e depois em “Débitos, restrições e vistorias”.

Para isso, também será preciso cadastrar seu CPF ou CNPJ e criar uma senha para os próximos acessos, além de fornecer alguns dados do automóvel.

Outra possibilidade é ir até um posto do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo, levando a documentação necessária (CNH, RG e CPF), e solicitar a informação pessoalmente.

Tudo muito fácil, mas eu quase posso ouvir você se perguntando: “O que eu faço se tiver uma multa por uma infração que eu não cometi?”.

Agora, você também deve estar pensando sobre como eu sei que esse questionamento passou pela sua cabeça.

Explico a você na próxima seção.

 

Recurso de Multa SP: Como Recorrer de Uma Multa Que Pode Gerar a Suspensão da CNH

Qualquer condutor brasileiro já está “careca” de saber que as regras de trânsito devem ser respeitadas para que o trânsito de veículos e de pedestres seja organizado e seguro.

Afinal, sabemos que um desvio – mesmo aparentemente insignificante – gera consequências, como a multa pecuniária – em dinheiro –, a qual é prevista para todos os casos de infração.

Ainda assim, mesmo dirigindo conforme a legislação determina, há muitos casos de registro equivocado de infrações.

Você se espantaria se soubesse quantas pessoas são multadas injustamente.

Seja por falha do equipamento eletrônico utilizado para constatar a imprudência, ou até mesmo por engano do agente ao preencher o auto de infração.

Além desses casos, há também aqueles em que, por um motivo específico, a infração é cometida, mas pode ser justificada.

Um exemplo bem comum é a infração por excesso de velocidade. Dependendo do que motivou o motorista a ultrapassar o limite estabelecido para via, é possível tentar cancelar a autuação.

Além disso, é importante estar atento à competência atribuída ao agente para que ele possa autuar.

Se o agente tem competência para autuar somente em vias do município, ele não poderá multá-lo em uma rodovia federal, por exemplo.

As possibilidades são muitas e é preciso estar atento para evitar que você seja responsabilizado por algo indevidamente.

E, como eu disse na introdução deste artigo, a única forma de evitar as consequências de uma autuação, como a suspensão da CNH, é por meio do recurso.

Veja, a seguir, por quais etapas é constituído o recurso de multa.

Conheça as etapas

Durante o processo administrativo aberto para apurar os fatos e aplicar as penalidades, você tem mais de uma chance de se defender.

três etapas em que é possível contestar uma notificação de autuação recebida e, em cada uma delas, o pedido de anulação é analisado por uma comissão julgadora diferente.

Etapa 1 – Defesa Prévia

A primeira etapa é conhecida como Defesa Prévia.

Na verdade, essa fase funciona como uma oportunidade ao condutor de evitar ser necessário entrar com um recurso administrativo.

Creio que você já deve ter recebido uma Notificação de Autuação, é a partir desse momento que você pode enviar a Defesa.

De qualquer modo, é sempre importante entender exatamente como o processo funciona, e saber que tudo inicia com a chegada da notificação via correspondência.

A Notificação de Autuação, isto é, a primeira notificação que chega ao seu endereço, não impõe, ainda, uma penalidade, mas informa que uma infração foi constatada com o seu veículo.

Ela é expedida pelo órgão que constatou a infração, seja ele municipal, estadual ou federal.

No caso de SP, pode ser:

  • a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego)
  • a PRF (Polícia Rodoviária Federal)
  • a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
  • o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
  • a Guarda Municipal
  • a Polícia Militar
  • o DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
  • o DETRAN SP

E você tem o direito de se defender antes de ser penalizado.

Portanto, ao receber essa notificação, você já pode formular uma defesa e enviá-la ao órgão autuador.

Se nessa fase não for possível o deferimento, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, começando, assim, a segunda etapa de defesa.

Entenda melhor no próximo tópico.

Etapa 2 – Recurso em 1ª Instância

Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, você já sabe que a sua primeira defesa foi indeferida.

Portanto, serão atribuídos, à sua CNH, os pontos referentes à infração constatada, e haverá uma multa a ser paga.

Ainda, se no artigo que trata da infração estiver prevista a suspensão direta da CNH, você poderá ficar sem dirigir se não continuar recorrendo.

Isto é, há infrações no CTB que têm a suspensão como penalidade direta, independentemente da quantidade de pontos da habilitação.

Para evitar que isso aconteça, sua próxima ação deverá ser enviar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A JARI é um órgão colegiado responsável pela análise de recursos em 1ª instância administrativa.

Como eu disse, nessa fase, seu recurso será avaliado por uma comissão diferente da responsável pela análise da fase anterior.

Isso é muito positivo, tendo em vista a maior probabilidade de uma comissão diferente considerar o pedido de cancelamento “com outros olhos”, digamos assim.

Um ponto que vale a pena ressaltar é que todas as comissões julgadoras são compostas por, pelo menos, uma pessoa com conhecimentos aprofundados sobre o trânsito.

Inclusive, a preocupação de muitos condutores é, justamente, quanto às pessoas que julgarão seus recursos.

Afinal, é preciso considerar o contexto do trânsito para fazer uma análise desse tipo.

Quanto ao prazo para julgamento do pedido, de acordo com o art. 285 do CTB, a JARI tem 30 dias, após o recebimento do recurso, para chegar a um consenso e decidir pelo deferimento ou indeferimento.

Mas não se preocupe, pois, em caso de indeferimento, há mais uma possibilidade de tentar impedir as consequências negativas de uma infração de trânsito.

Veja a seguir.

Etapa 3 – Recurso em 2ª Instância

Por fim, chegamos à segunda e última instância administrativa, que consiste na última possibilidade de conseguir a anulação da multa administrativamente.

Assim como na fase anterior, uma nova comissão julgadora – formada por membros ainda mais experientes – avaliará o seu recurso, o que aumenta consideravelmente as chances de haver deferimento.

Nessa fase, o recurso poderá ser enviado a diferentes órgãos, dependendo de quem registrou a infração inicialmente.

As possibilidades são:

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), em caso de penalidade imposta por órgão estadual, municipal ou do Distrito Federal; ou
  • CONTRAN, em caso de penalidade imposta por um órgão da União.

Além disso, o recurso em 2ª instância, assim como o enviado à JARI, também deverá ser apreciado em até 30 dias, conforme o art. 289 do CTB.

De qualquer modo, é importante que você saiba que o recurso em 2ª instância só será necessário se o recurso anterior não surtir o efeito desejado.

Se você não sabe de que forma você será informado sobre a decisão, é importante ler a próxima seção.

 

Como Serei Informado do Resultado do Recurso de Multa SP?

Normalmente, essa é uma preocupação que passa pela cabeça de quem pensa em recorrer de uma multa.

Afinal, não basta apenas saber para qual órgão o recurso deve ser direcionado, mas todas as outras informações a respeito dele que são importantes durante o processo.

É fundamental, por exemplo, que o seu endereço esteja atualizado junto ao DETRAN do seu estado, para que você possa receber todas as notificações referentes a quaisquer processos ou avisos.

Tendo esse cuidado, é provável que você receba todas as notificações em seu endereço.

De qualquer modo, se tratando de notificações de autuação é sempre possível que ocorra alguma eventualidade.

Nesse caso, você também pode consultar o Diário Oficial da União (DOU), que é um veículo de comunicação por meio do qual os atos oficiais se tornam públicos, como é o caso dos editais de notificação.

Quando o proprietário não é encontrado no endereço registrado, o DOU lança um edital de notificação para que a pessoa apresente sua defesa.

Também é crucial que toda a documentação necessária seja devidamente anexada ao recurso, e enviada dentro do prazo especificado na notificação recebida.

Enviar sua defesa ou seu recurso fora do prazo fará com que ele seja considerado intempestivo, isto é, enviado em momento inapropriado. E isso, provavelmente, fará com que o órgão não o analise.

Se você tem alguma preocupação nesse sentido, leia o último tópico deste artigo.

É uma boa ideia contratar serviço especializado para fazer o recurso de multa SP?

Algo que deve sempre ficar muito claro é que, para recorrer, a ajuda de um especialista em Direito de Trânsito não é obrigatória.

Quero dizer que você, por conta própria, pode formular o seu recurso e, seguindo os passos corretamente, enviá-lo ao órgão que julgador.

Porém, é sempre válido ressaltar que um bom suporte pode fazer toda a diferença no seu caso.

Lá no início do artigo, eu disse a você que minha equipe e eu temos uma taxa de 71% de aprovação dos recursos que produzimos.

Essa alta porcentagem não é à toa, pois nos empenhamos em produzir recursos específicos para cada caso, considerando o contexto de cada um.

E, ainda, em acompanhar nossos clientes durante todo o processo de recurso, inclusive após a produção do documento.

Isso sem falar que, em cada etapa, você recebe também um manual com todas as instruções para o envio do recurso.

É ou não uma boa opção ter um apoio confiável no assunto e mais chances de conseguir um resultado positivo, evitando consequências que podem ser bem prejudiciais?

 

Conclusão

Neste artigo, apresentei três bons motivos para que você deixe de lado o receio de fazer um recurso de multa SP.

Afinal, ele é a sua chance de anular uma autuação que pode lhe render dores de cabeça, como uma suspensão indesejada da CNH, principalmente se você utiliza o veículo a trabalho.

Falei com você, também, sobre o curso de reciclagem da CNH.

Agora, você sabe que ele pode ser realizado, no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E, quando a habilitação atingir a soma de 14 pontos em 12 meses.

Mas não se esqueça: ele não poderá ser repetido em menos de um ano. Portanto, o ideal é tentar manter um controle do número de pontos da CNH.

Para isso, apresentei a você duas opções bastante simples de consulta: por meio do site do DETRAN ou em uma unidade presencial do Departamento.

Por fim, você conheceu todas as etapas de recurso e seu funcionamento.

Se precisar de ajuda para recorrer, você já sabe que minha equipe e eu estamos a sua disposição.

Entre em contato por um de nossos canais de acesso: [email protected] ou 0800 6021 543, para que possamos ajudá-lo na formulação do recurso de multa SP.

Ficou com alguma dúvida a respeito do assunto? Deixe seu comentário!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!