Infração 600-91

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A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, repleta de regras e infrações que, muitas vezes, os condutores desconhecem. Uma delas é a infração de “Executar operação de retorno em curvas”, codificada sob o número 60091. Mas o que isso significa exatamente?

De acordo com o Art. 206, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esta infração ocorre quando o motorista executa uma manobra de retorno em locais como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. Esta ação é considerada de gravidade gravíssima, resultando em uma multa e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

A constatação desta infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, por meio de câmeras de monitoramento ou outros meios que comprovem a realização da manobra proibida.

Exemplos de Como a Infração 600-91 Ocorre

Para ilustrar melhor, imagine a seguinte situação: você está dirigindo em uma estrada e decide retornar no meio de uma curva. Neste caso, você estaria cometendo a infração descrita, pois a manobra de retorno em curvas pode causar acidentes devido à falta de visibilidade tanto para o motorista que realiza a operação, quanto para os demais que transitam pelo local.

Outro exemplo seria a tentativa de retorno em um viaduto ou ponte. Estes locais, geralmente, possuem sinalização proibindo tal manobra devido ao risco elevado de acidentes.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por cometer esta infração, saiba que é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode se basear na ausência de sinalização adequada no local, dificultando a compreensão do motorista sobre a proibição da manobra. Além disso, circunstâncias como a necessidade de realizar a manobra para evitar um acidente podem ser levadas em consideração.

Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a melhor forma de evitar infrações é conhecer e respeitar as leis de trânsito. Dirija com responsabilidade e mantenha a segurança nas vias.

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