Placa Vermelha: Saiba Quais Veículos Devem Utilizar

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Seja você motorista, passageiro ou pedestre, é fácil perceber que as cores desempenham um papel importante no trânsito.

E, é claro, em se tratando de cores no trânsito, você provavelmente pensou, agora, no semáforo e em como ele determina quando poderemos ou não atravessar de uma calçada a outra ou seguir adiante com o veículo.

Mas você já prestou atenção nas diferentes cores de placas de veículos no trânsito?

Fazendo parte do sistema obrigatório de identificação de veículos, saiba que as placas são responsáveis por instrui-lo quanto à finalidade do automóvel.

A placa também é um meio de identificar o veículo, pois contém dispositivos que são capazes de diferenciá-lo dos demais.

Esses dispositivos também têm um importante papel: preservar a sua segurança ao adquirir um veículo automotor.

Mas você sabe desde quando as placas de veículos são tão importantes assim?

Neste artigo, eu apresentarei para você o significado das cores em placas de veículos.

Você também ficará sabendo a importância de estar sempre atento aos veículos de placas vermelhas, já que eles são utilizados com bastante frequência diariamente por todos nós, mesmo que você seja habilitado e tenha o seu próprio veículo.

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Por fim, eu apresentarei para você quais multas são mais comuns nos veículos de placa vermelha e como é possível recorrer de sua multa de trânsito para deixar de receber os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.

Boa leitura!

 

Surgimento das Placas em Veículos

placa vermelha significado cores
O surgimento das placas em veículos ajudou na organização do fluxo de veículos

A história das placas em veículos no Brasil inicia no ano de 1901, quando os primeiros veículos automotores passaram a ser emplacados no país.

Nesta época, o trânsito nas cidades era de competência dos municípios.

Os automóveis recém estavam chegando ao país e, com isso, surgiu a necessidade de organizar o fluxo no território brasileiro.

Porém, no início, essa organização acontecia de uma maneira bastante primária.

Isso porque, como os municípios não tinham um sistema que os interligava, como temos hoje o Registro Nacional de Veículos (RENAVAM), era bem possível haver veículos de municípios diferentes com a mesma sequência numérica.

Isso porque era utilizada apenas uma sequência de 1 a 99999 precedida da letra P, no caso de veículos particulares, ou da letra A, para veículos de aluguel.

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Nesta época, as placas eram apenas de duas cores (preta ou vermelha) com caracteres na cor branca.

Apesar de não ser tão desenvolvido assim, este sistema permaneceu no país durante 40 anos até que, a partir de 1941, foi adotado um novo sistema que já passou a ficar bastante semelhante com o que temos agora: cada categoria de veículo passou a ser representada por sua cor.

A partir de então, os veículos passaram a circular também com placas brancas (carros oficiais), laranjas e, posteriormente, amarelas (veículos particulares).

Ainda sobre esse segundo sistema, que permaneceu até o ano de 1969, as placas apresentavam uma sequência numérica simples e no topo da placa era apresentado o nome do município de registro e a sigla do estado.

Ao apresentar essas informações na placa, os órgãos responsáveis resolveram o problema anterior, pois, desde então, passou a ser possível diferenciar os carros que apresentavam a mesma sequência numérica, mas eram registrados em estados diferentes.

O próximo modelo de placa foi alfanumérico e surgiu em 1969, combinando um par de letras e quatro números para veículos de quatro ou mais rodas e três números para veículos de duas ou três rodas.

A principal inovação deste modelo foi o fato de que, ao contrário das placas até então fabricadas no país, elas passaram a ser registradas pela Unidade Federativa.

Com isso, foi permitido o aumento das combinações alfanuméricas, evitando a repetição de placas dentro do estado.

Porém, ainda havia um problema. Mesmo com as mudanças, as placas continuavam vinculadas aos municípios.

Então, caso o proprietário do veículo mudasse de cidade, a placa do carro precisava ser trocada também.

Imagine quantas vezes uma mesma pessoa precisava trocar de placa dependendo do seu tipo de atividade?

Para que essa situação fosse mudada, as placas passaram a ser fabricadas, a partir de 1990, no sistema ABC-1234, ou seja, três letras e quatro números.

A partir de então, cada estado passou a ter os seus intervalos de combinações de letras.

Esse sistema foi permitido com a implementação do RENAVAM.

Composto pela Base Índice Nacional (BIN) e pelos cadastros informatizados de todas as federações do Brasil, o RENAVAM permite que os dados de todos os estados do país estejam interligados através de uma rede de computadores.

No BIN estão armazenadas as principais informações dos veículos que pertencem à frota nacional.

O primeiro registro de todo veículo é realizado pela montadora no momento em que é fabricado o modelo.

Esse processo é visto como um pré-cadastro que, após ser efetuado, apenas o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá alterá-lo.

Essas alterações dizem respeito às mudanças realizadas pelo proprietário de veículo, como a troca de residência.

Essas informações estão nas bases de dados dos Departamentos de Trânsito dos Estados (DETRANs) e são atualizadas de acordo com as vistorias anuais e demais verificações do veículo.

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Esse novo sistema permitiu, então, que cada combinação passasse a ser utilizada por apenas um veículo.

Com isso, a sequência das placas é única em todo o país e não poderá ser atribuída a outro veículo, mesmo que ele tenha recebido baixa.

Agora que você sabe como ocorreu o surgimento de placas veiculares no Brasil, explicarei qual o significado das placas vermelhas, na seção seguinte.

Placas Vermelhas: Saiba o Seu Significado

Como informei você acima, a inserção das cores de placas foi sendo realizada aos poucos, já que a necessidade de diferenciar os veículos veio com o tempo, junto com o crescimento das cidades.

Atualmente, é a Resolução 241 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que determina as especificações em relação às cores e ao sistema de pinturas das placas de veículos no Brasil de acordo com a classificação dos veículos.

Conforme o CONTRAN, os carros particulares devem apresentar placas nas cores cinza com os caracteres na cor preta.

Já os veículos oficiais devem utilizar placas na cor branca e a cor azul será utilizada em veículos que estão passando por testes de montadoras ou em veículos de consulados.

Quando o veículo circular com placa na cor verde com letras brancas, saiba que é um carro que está sendo testado por alguma concessionária ou oficina, ou seja, está em experiência.

Por fim, tratarei agora das placas vermelhas, assunto central deste artigo.

Conforme o CONTRAN, todo carro de aluguel deverá utilizar essa cor ao emplacar o seu veículo.

Conforme a legislação, entram, nessa categoria, os veículos em que os motoristas exercem atividade remunerada fazendo transporte de carga ou passageiros.

Portanto, entram, nessa categoria, os táxis, ônibus coletivos, vans, caminhões, entre outros.

É importante que você entenda que essa separação de categorias segue o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 96 ao elencar como os veículos devem ser classificados.

Veja:

“Art. 96 (…)

III – quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.”

Ainda em relação as veículo de aluguel, o CTB determina, no artigo 107, que aqueles destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, como os ônibus  municipais, deverão satisfazer, além das exigências previstas no CTB, às condições técnicas, assim como aos requisitos de segurança e conforto estabelecidos pelo poder competente.

Quando essas determinações não são obedecidas pelos proprietários de veículos ou motoristas, ocorrem as infrações de trânsito.

Como estes veículos são utilizados para transportes de passageiros e cargas, que muitas vezes são perigosas, a legislação brasileira é bastante rigorosa ao penalizar os condutores que deixam de cumprir com certas determinações.

Isso porque o papel do CTB não é o de apenas penalizar os condutores, mas também educá-los para um trânsito mais seguro.

Na próxima seção do texto, apresentarei a você as 3 infrações mais praticadas em veículos cujas placas são vermelhas.

Multas Comuns Em Veículos De Placas Vermelhas

O transporte de cargas e passageiros movimenta grande parte do trânsito no Brasil.

Além da conduta já esperada, os motoristas que realizam esse tipo de transporte devem seguir algumas regras, impostas pela legislação de trânsito para que possam continuar circulando com o veículo.

No caso das empresas de transporte coletivos, por exemplo, que estão na categoria de veículos que utilizam placa vermelha, uma discussão sempre presente é a de número máximo de passageiros nesses veículos.

Se você está acostumado a se locomover utilizando estes ônibus, sabe que muitas vezes eles circulam com lotação máxima, sendo realmente desconfortável para os passageiros.

Saiba que a legislação brasileira permite que alguns passageiros realizem a viagem em pé. Porém, estabelece que, em ônibus contendo de 10 a 12 metros de comprimento, será permitido que apenas 16 passageiros circulem de pé.

Já em ônibus maiores que 12 metros, a legislação permite que até 20 passageiros possam realizar a viagem de pé no veículo.

Outro veículo bastante utilizado são os táxis.

Apesar da chegada dos aplicativos de transportes no Brasil, ainda é bastante comum que algumas pessoas prefiram utilizar o serviço de táxi do país.

Isso é comprovado pelo anúncio feito pela empresa multinacional de rede de transportes Cabify ainda neste mês.

De acordo com a plataforma, em breve será possível solicitar corridas de táxi dentro do aplicativo.

Inicialmente o serviço estará disponível apenas para usuários que utilizam contas geridas por empresas, entretanto, em breve poderá também estar à disposição dos usuários comuns.

Com isso, é fácil perceber que o serviço de táxi ainda é bastante requisitado no país.

E para que o motorista continue podendo atuar, é preciso atender às demandas do Código de Trânsito, pois, caso isso não aconteça, o condutor poderá até mesmo ter a sua habilitação cassada dependendo da gravidade da infração.

Outro ponto que deve ser levado em consideração nesses casos é o fato de que existe uma regulamentação da profissão de taxista em caráter nacional, entretanto é permitido aos municípios estabelecerem algumas diretrizes, de acordo com o perfil das cidades.

Um exemplo é o valor cobrado pelas corridas.

Conforme a legislação nacional, o uso do taxímetro é obrigatório para municípios com mais de 50 mil habitantes.

Portanto, é proibido que o próprio taxista estipule o preço pela viagem.

Então, caso você utilize o serviço de táxi em alguma cidade do país, fique atento a esse detalhe. Exija o uso do aparelho.

Caso seu pedido não seja atendido, realize uma denúncia ao órgão responsável pelo serviço em sua cidade ou localidade em que você está utilizando o serviço.

As punições nesses casos variam, pois irá depender do que está estabelecido pela prefeitura do município.

Abaixo, conheça outras infrações bem frequentes no caso de táxis e demais veículos que realizam o transporte de passageiros ou cargas.

 

1.   Excesso de passageiro/carga

placa vermelha excesso velocidade
O excesso de passageiros em veículos é uma das infrações de trânsito mais cometidas no Brasil

Essa, com certeza, é uma das infrações mais cometidas por veículos que realizam algum tipo de transporte.

Não é incomum presenciarmos cenas em que os veículos circulam com excesso de passageiros ou de cargas, desrespeitando a legislação de trânsito vigente.

O que esses motoristas ignoram é que o CTB prevê esse tipo de atitude como infração de trânsito.

Veja o que apresenta o art. 231 do Código:

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VI – em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

Infração – grave;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;

VII – com lotação excedente;

(…) Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo”.

Portanto, a legislação deixa bastante claro que, ao exceder os limites, o motorista deverá ser penalizado com multa de trânsito ou, até mesmo, com retenção do veículo.

2.   Efetuar o transporte sem ter autorização

Você sabia que todo motorista que realiza algum tipo de atividade remunerada ao conduzir veículo automotor deve apresentar uma observação em seu documento de habilitação para que essa informação fique clara aos agentes de fiscalização?

Esse é um procedimento simples e necessário, pois, caso o condutor seja parado pelo agente realizando esse tipo de serviço, sem estar autorizado, será penalizado pela legislação.

Uma das penalidades que esse motorista poderá ser enquadrado também está prevista no art. 231 do CTB, no inciso VI, quando o Código afirma que o motorista que transitar em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente, ou quando o documento estiver vencido, deverá ser penalizado.

Conforme o Código, essa é uma infração de natureza grave, ou seja, o motorista deverá pagar multa de trânsito no valor de R$ 195,23.

Além disso, deverá ter somados a sua CNH 5 pontos e o seu veículo poderá ser apreendido ou removido.

É importante você sempre lembrar que, ao realizar algum tipo de transporte, você deverá ter autorização para exercê-lo.

É sempre muito comum, por exemplo, presenciarmos condutores que realizam serviço de táxi clandestino.

Portanto, caso você queira realizar esse serviço, regulamente a sua situação para não ser penalizado pelas autoridades de trânsito.

3.   Falta de segurança

Condutores de transportes de passageiros ou cargas devem sempre estar atentos à segurança fornecida.

No caso dos motoristas de táxi, mototaxistas e demais profissionais que realizam transporte de pessoas, é sempre muito importante o uso do cinto de segurança ou do capacete.

O condutor deve sempre lembrar que deve insistir para que os passageiros respeitem essas regras tão importantes e que são capazes de proteger muitas vidas.

Além disso, o condutor que for flagrado transportando passageiros sem o cinto será penalizado com multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e o veículo deverá ser retido até que a situação seja regulamentada.

Já nos casos de transporte de cargas é extremamente importante que haja um gerenciamento de frotas.

Isso porque, dependendo da mercadoria, será preciso um cuidado especial com a escolha do tipo de veículo que poderá realizar o transporte.

Pode acreditar, a escolha do veículo influencia diretamente na segurança da carga e também do motorista.

Além disso, ajuda na conservação do seu caminhão ou qual for o tipo de veículo que você utiliza para realizar o transporte.

 

Recorra e Tenha sua Multa de Trânsito Cancelada!

Você conhece o recurso de multa?
Você conhece o recurso de multa?

 

Desde que eu decidi ajudar motoristas a recorrer de suas infrações de trânsito, passei a compreender que ser penalizado pelos órgãos de trânsito é algo que pode mudar completamente a rotina de qualquer condutor.

Seja você motorista apenas aos fins de semana ou aquele condutor que usa o automóvel diariamente para sustentar a sua família, sei que é difícil se imaginar tendo que deixar de conduzir o seu veículo ao ser penalizado.

Pensando nisso, até hoje, eu e minha equipe já ajudamos mais de 45 mil motoristas a recorrerem de sua notificação.

Muitos, ao recorrerem, deixaram de ser penalizados pelos departamentos de trânsito, evitando, assim, o risco de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Com isso, caso você tenha sido notificado por um órgão de trânsito, não deixe de recorrer de sua infração!

O recurso de multa é um direito seu, permitido pela legislação de trânsito.

Nós faremos uma análise gratuita do seu caso!

Conclusão

Você conseguiu entender quais veículos devem utilizar placa vermelha?
Você conseguiu entender quais veículos devem utilizar placa vermelha?

Neste artigo, você ficou sabendo que as placas de veículos foram surgindo, ao longo dos anos, para que o trânsito passasse a ser mais organizado.

Eu informei para você que os veículos de placas vermelhas são aqueles normalmente utilizados por condutores que exercem algum tipo de atividade remunerada conduzindo veículos automotores.

Nessa categoria, estão englobados os táxis, mototaxis, ônibus de transportes coletivos, entre outros, que executam transporte de pessoas ou cargas.

Eu também apresentei para você três tipos de multas bastante comuns aplicadas pelos agentes de trânsito ao fiscalizarem os veículos que utilizam placas vermelhas.

Por fim, eu disponibilizei os meus serviços para que você possa recorrer de sua multa de trânsito.

Agora, quero saber a sua opinião: você já havia percebido a presença da placa vermelha no trânsito?

Deixe abaixo o seu comentário! Terei muito prazer em respondê-lo!

Referências:

  1. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_241.pdf
  2. https://www.denatran.gov.br/index.php/resoluções
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  4. https://exame.abril.com.br/tecnologia/app-da-cabify-muda-e-permite-que-voce-peca-taxis/

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