Muitos motoristas brasileiros desconhecem o Art. 239, Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações. Ele é de extrema importância, pois está relacionado com a retirada não autorizada de um veículo que foi legalmente retido para regularização. Saber sobre esse artigo é essencial para evitar multas e problemas com a legislação de trânsito.
O que diz o Art. 239, Capítulo XV do CTB
O Art. 239, Capítulo XV do CTB, especifica claramente o seguinte:
Art. 239
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Para facilitar a compreensão, vamos resumir os pontos mais importantes desse artigo:
– A infração ocorre quando o veículo é retirado do local onde foi retido sem a devida permissão da autoridade de trânsito.
– A infração é considerada gravíssima.
– A penalidade é a multa e a apreensão do veículo.
– A medida administrativa é a remoção do veículo.
Resumindo o Art. 239, Capítulo XV do CTB
A infração do Art. 239 ocorre quando um veículo é retido pela fiscalização de trânsito devido a uma irregularidade. Em vez de resolver o problema, o motorista deixa o local sem a permissão do agente da autoridade de trânsito.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, um “veículo legalmente retido para regularização” é aquele que está sendo submetido às medidas administrativas de retenção, remoção do veículo ou transbordo do excesso de carga.
Apesar de caracterizar uma desobediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, essa infração não caracteriza a infração genérica do artigo 195 do CTB, que trata de desobedecer às ordens. Isso ocorre porque existe um enquadramento específico para o Art. 239.
Quando isso acontece, são cabíveis tanto a autuação pela infração que originou a medida administrativa de retenção do veículo quanto a lavratura do auto pelo artigo 239.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 239, Capítulo XV do CTB
1. Quais são alguns exemplos de infrações que geram a retenção do veículo?
R: Não utilização do cinto de segurança (artigo 167), transporte irregular de crianças (artigo 168), veículo sem equipamento obrigatório ou inoperante/deficiente (artigo 230 IX), não portar documentos obrigatórios (artigo 232), entre outras.
2. O que acontece se eu retirar o veículo retido sem autorização?
R: Você será autuado pela infração que originou a retenção do veículo e pelo Art. 239. Além disso, haverá a remoção do veículo ao pátio.
3. A penalidade de apreensão do veículo ainda existe?
R: Não, a penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela Lei n. 13.281/16.
4. O que acontece se a irregularidade cessar após a abordagem?
R: Mesmo que a irregularidade cesse, o veículo pode ser removido ao pátio para garantir que a conduta não será praticada novamente, visando a proteção à vida, à segurança viária e à incolumidade física da pessoa.
Conclusão
Conhecendo o Art. 239 do CTB, fica claro a importância de se respeitar as normas de trânsito e as orientações das autoridades de trânsito. A retirada não autorizada de um veículo retido pode gerar sérias consequências, como multas e remoção do veículo. Portanto, é essencial que os motoristas se informem e respeitem as leis de trânsito para evitar problemas futuros. Lembre-se, a segurança no trânsito depende do respeito e da cooperação de todos nós.