Art. 74 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O trânsito é um ambiente que exige responsabilidade e conhecimento de todos os seus participantes. Nesse sentido, a educação para o trânsito surge como um direito e dever de todos, conforme estabelecido no Art. 74, Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz o Art. 74, Capítulo VI do CTB :

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Resumo dos pontos principais do artigo

– A educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário do Sistema Nacional de Trânsito.
– É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade do Sistema.
– As entidades executivas de trânsito devem promover Escolas Públicas de Trânsito, seguindo os padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Resumindo o Art. 74, Capítulo VI do CTB

O Art. 74 do CTB estabelece que a educação para o trânsito é um dever compartilhado por todos os componentes da Administração pública de trânsito. Isso significa que, seja um órgão normativo, executivo, fiscalizador ou julgador, todos devem possuir uma coordenação educacional, conforme o artigo.

No caso dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, a existência de uma estrutura organizacional e capacidade para exercer a atividade de educação para o trânsito é um requisito obrigatório para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme o artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 811/20.

A educação para o trânsito vai além da divulgação de informações e disseminação do conhecimento sobre trânsito. Trata-se de um processo amplo que visa a adequação cultural do modo de agir no ambiente viário, promovendo a segurança e a mudança de comportamento dos usuários da via.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 74, Capítulo VI do CTB

Pergunta: O que é a educação para o trânsito?
Resposta: A educação para o trânsito é um direito de todos, conforme estabelecido no Art. 74, Capítulo VI do CTB, e refere-se a um processo que visa promover a segurança e a mudança de comportamento dos usuários das vias, tornando o trânsito mais seguro e harmonioso.

Pergunta: Quem deve promover a educação para o trânsito?
Resposta: A educação para o trânsito deve ser promovida por todos os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido no Art. 74 do CTB. Isso inclui órgãos normativos, executivos, fiscalizadores e julgadores.

Pergunta: O que são as Escolas Públicas de Trânsito?
Resposta: As Escolas Públicas de Trânsito são instituições que devem ser promovidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito, de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Elas têm a finalidade de oferecer educação e treinamento relacionados ao trânsito, contribuindo para a formação de condutores responsáveis.

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Pergunta: Qual é a finalidade da educação para o trânsito?
Resposta: A finalidade da educação para o trânsito, conforme definido no Art. 74, Capítulo VI do CTB, é promover a segurança viária e a mudança de comportamento dos usuários das vias. Isso envolve a conscientização sobre as normas de trânsito, a importância do respeito às regras e a adoção de práticas seguras, tornando o trânsito mais seguro para todos.

Conclusão

Em suma, a educação para o trânsito é um direito de todos e um dever do Sistema Nacional de Trânsito. Ela deve ser promovida por todos os órgãos e entidades de trânsito, com o objetivo de promover a segurança e a mudança de comportamento dos usuários da via. Através da educação, é possível transformar o trânsito em um ambiente mais seguro e harmônico para todos.

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