Portal de Multas DNIT

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É um erro simples, mas acontece com bastante frequência: as pessoas acreditam que todas as multas são feitas e emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), o que acaba dificultando a resolução das coisas.

A verdade é que a maioria das infrações não é autuada pelo DETRAN, mas pelos outros diversos órgãos ligados ao monitoramento e fiscalização do trânsito e das estradas.

Cada um desses órgãos é responsável por um tipo diferente de fiscalização e monitoramento, conforme a sua especificidade. 

Um desses órgãos é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que, dentre os mais diversos serviços que presta aos condutores, possui um portal exclusivo sobre as multas emitidas pelo órgão.

Mas quais são os tipos de multas aplicadas pelo DNIT? Como posso acessar o portal? O que é possível realizar no portal de multas? Eu posso entrar com recurso?

Respondemos tudo que você precisa saber sobre o portal de multas do DNIT e como tirar proveito dele neste artigo. Confira na íntegra agora e boa leitura!

Antes de tudo, quais multas são aplicadas pelo DNIT?

Para nos auxiliar a entender quais multas podem ser autuadas pelo DNIT, vamos utilizar um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que nos diz as responsabilidades do órgão.

Essas são algumas das competências do DNIT descritas no Artigo 21 do CTB:

“VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

(…)

XIV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XV – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”

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Além do que está descrito no CTB, existe ainda o que está descrito no artigo 82 da Lei n.º 10.233. Confira a seguir:

“3.º É, ainda, atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei no 9.503, de 1997, observado o disposto no inciso XVII do art. 24 desta Lei.”

Com isso, temos mais clareza sobre o papel do DNIT no mundo do trânsito.

Como acessar o portal de multas do DNIT?

Para acessar o portal de multas é simples. 

Por ser um órgão de cobertura nacional, diferente do DETRAN que é estadual, ele possui um portal unificado em que é possível acessar diversos serviços prestados de forma on-line e mais facilitada.

Para acessá-lo, basta clicar aqui e preencher os dados solicitados: placa do carro e RENAVAM.

Quais são os serviços que estão disponíveis no portal de multas do DNIT?

Apesar de não parecer, é possível fazer muito mais do que simplesmente consultar se existem ou não multas relacionadas ao seu veículo.

Juntamos os principais serviços prestados através do portal, de forma totalmente on-line e sem complicação:

Defesa prévia de autuação

A defesa prévia de autuação é a oportunidade que o motorista tem de recorrer, de forma menos burocrática, por alguma infração cometida.

Apesar de ter menos burocracia e ser simples, a defesa prévia tem o mesmo poder de cancelar uma infração como o de qualquer outro recurso. 

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É importante se ater ao prazo para abrir o processo, que é de 30 dias contados a partir da data da autuação.

Recurso contra penalidade de multa

Caso o motorista perca o prazo da defesa prévia, ele ainda pode entrar com recurso em primeira instância também de forma on-line e simples.

Após o pedido de abertura de recurso, o órgão tem até 30 dias para emitir um parecer sobre o pedido, seja de deferimento ou não.

Indicação de condutor ou indicação do responsável

Como o DNIT autua veículos e seus proprietários, muitas vezes é possível que as punições de multas acabem indo para o condutor errado.

Isso porque não é necessariamente o proprietário do veículo que estará usando o veículo no momento da infração.

Com o portal do DNIT, você consegue indicar quem era o condutor que estava usando o veículo no momento e evitar que acumule pontos na CNH de forma injusta.

Da mesma forma acontece quando há a infração por excesso de peso: o motorista não é necessariamente o responsável pelo excesso na carga e não deve responder pela infração.

Nesses casos, o portal do DNIT permite que haja a indicação do responsável, para que ele arque com as punições que deveriam ir para o motorista.

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