A conversão à direita é permitida, mesmo com o sinal vermelho, observando três critérios:
- A sinalização permite a conversão à direita.
- Não irá bloquear o cruzamento.
- Prioridade para os pedestres e outros motoristas já em travessia ou prestes a iniciar.
Caso contrário, a infração do artigo 208 ainda se aplica e o condutor poderá ser multado por furar o sinal vermelho.
Como fazer conversão à direita
Conversões à direita devem ser realizadas deslocando o veículo o máximo possível para a direita e entrando na nova via pela faixa mais à direita.
Em outras palavras, a manobra deve ser feita de forma fechada, garantindo que se mantenha na mão de direção correta tanto na via de saída quanto na de entrada.
Lembre-se de sinalizar antecipadamente sua intenção de virar, utilizando a luz de seta para a direita.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre esse assunto:
Art. 44-A
É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código.
Art. 44
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 45
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Art. 70
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Bloquear o cruzamento impede a conversão à direita
Bloquear um cruzamento é uma das infrações de trânsito mais irritantes para os outros motoristas, especialmente se você é o motorista que deveria seguir, mas não consegue porque alguém passou pelo semáforo, mesmo com ele aberto, e acabou travando tudo devido ao trânsito parado à frente. O motorista vê o semáforo abrir e fechar várias vezes, enquanto fica ali “puxando o fio” de impacientes que começam a buzinar. Essa é uma das maiores fontes de estresse no trânsito, frequentemente causando discussões que não resolvem nada.
Por isso, o artigo 45 do CTB, no capítulo das Normas de Circulação e Conduta, estabelece que, mesmo que o semáforo esteja verde, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver a possibilidade de precisar parar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Alguns argumentam que não têm como prever quando o semáforo vai fechar enquanto estão no meio do cruzamento, recebendo xingamentos e buzinaços. No entanto, na maioria dos casos, essa situação pode ser evitada. Basta prestar atenção ao entorno e ao ritmo em que os veículos estão se movendo.
Como é uma situação comum em engarrafamentos e trânsito lento, é importante observar os veículos à frente. Se você for impaciente e arriscar, é melhor não contar com a sorte, pois a probabilidade de problemas é alta. Além disso, muitas câmeras de videomonitoramento podem registrar sua infração, e um agente de trânsito estará atento. Portanto, qualquer deslize pode resultar em penalidade.
Prioridade é do Pedestre
Um dos artigos do capítulo das Normas de Circulação e Conduta que deve continuar sendo respeitado pelos motoristas, mesmo com as novas mudanças, é o artigo 70 do CTB. Este artigo estabelece que os pedestres que estiverem atravessando a via nas faixas delimitadas para esse fim têm prioridade de passagem, exceto em locais com sinalização semafórica, onde devem ser respeitadas as disposições do Código.
Ou seja, o pedestre sempre tem prioridade ao atravessar na faixa, exceto quando há sinalização semafórica, em que ele perde a prioridade se o sinal estiver verde para os veículos. No entanto, o artigo 214 do CTB penaliza o motorista que não der preferência a pedestres e a veículos não motorizados, como bicicletas e carrinhos de catadores de reciclado, quando eles não tiverem concluído a travessia, mesmo que o sinal esteja verde para os veículos. Esta é uma infração gravíssima.
Isso não significa que o pedestre deve se lançar na faixa na frente dos carros quando o sinal está verde para os veículos. A preferência se aplica nas situações em que o pedestre iniciou a travessia com o sinal vermelho para os carros e ele mudou para verde de repente.
Nesses casos, os motoristas devem esperar até que o pedestre conclua a travessia. Conforme o parágrafo único do artigo 214 do CTB: “nos locais com sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”