Infrações de Trânsito: Absolutamente Tudo o Que Você Precisa Saber

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Infrações de Trânsito: Absolutamente Tudo o Que Você Precisa Saber

Todo mundo que tem alguma experiência dirigindo veículos pelas ruas, avenidas e rodovias do Brasil sabe que as multas de trânsito são uma dor de cabeça e tanto.

Mas não precisam ser. O motorista que tem um bom conhecimento sobre a legislação de trânsito no Brasil se incomoda muito menos, por mais de um motivo.

O primeiro é que ele deixará de adotar comportamentos que talvez nem soubesse que caracterizam infrações de trânsito. Assim, a chance de receber multas de trânsito diminuem sensivelmente.

Depois, ele terá condições de discernir se as circunstâncias que levaram a uma possível autuação estão de acordo com o que diz a lei. Ou seja, saberá quando tem bons argumentos para exigir seus direitos via recurso e buscar a anulação da multa.

Por último, e não menos importante, estudando as regras de trânsito a pessoa passa a dirigir melhor.

Afinal, as condutas que a lei trata como infrações não são permitidas por um motivo, que é sempre o benefício de todos os motoristas e pedestres.

No final das contas, trata-se principalmente de uma questão de segurança. Quem anda na linha e não recebe multas dificilmente estará envolvido em graves acidentes.

Quer saber tudo sobre as multas de trânsito no Brasil? Então siga lendo esse texto até o fim e fique ligado nos artigos que publicamos diariamente aqui no site.

Introdução – Multas de Trânsito no Brasil

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As Infrações de Trânsito podem ser aplicadas por órgãos fiscalizadores ou equipamentos

As multas de trânsito são imposições de punições em dinheiro, que sofrem os motoristas ou proprietários de veículos que cometeram infrações.

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Ou seja, quando a infração é constatada por um órgão de trânsito fiscalizador, seja in loco ou por fiscalização eletrônica, o infrator é notificado a pagar determinado valor.

A ideia é que, com a penalidade, o motorista mude seu comportamento e aprenda a não cometer mais aquele erro.

Todas as condutas penalizadas com multa estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se trata da Lei Nº 9.503/1997.

A multa é apenas uma das penalidades aplicadas a motoristas infratores. A lista com todas elas está no artigo 256 do CTB. Veja:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

 – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

§1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.”

Enquanto a suspensão, cassação e frequência obrigatória em curso de reciclagem são punições dadas apenas em determinadas circunstâncias, a multa uma pena relacionada a todas as infrações.

Ela só não é cobrada quando o motorista consegue convertê-la em advertência por escrito (adiante, você entenderá quando é possível solicitar essa conversão) ou, é claro, quando anulada por um recurso.

Dados

Os dados sobre número de multas aplicadas aos motoristas brasileiros são coletados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Analisando as estatísticas, é difícil encontrar um padrão de proporção entre o número de condutores habilitados, frota de veículos e autuações.

Isso porque o que puxa o número de multas para cima é, mais do que o comportamento do motorista, a intensidade da fiscalização, principalmente o número de radares controladores de velocidade.

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Seja como for, geralmente os números surpreendem. Em São Paulo, a cidade mais populosa do Brasil, foram aplicadas o incrível número de mais de 12 milhões de multas em 2016, dois milhões a mais que o registrado no ano anterior.

No Rio de Janeiro, segunda cidade brasileira com mais habitantes, foram 3,27 milhões de multas em 2016, contra 3,1 milhões em 2015.

Contexto Histórico

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As normas de trânsito são responsabilidades dos poderes Executivo e Legislativo

É claro que as multas de trânsito não surgiram no país com o Código de Trânsito Brasileiro, que foi publicado apenas em 1997.

Muito antes dele, outras leis já haviam sido criadas para organizar o trânsito no Brasil. Claro que, como a população aumentou, a infraestrutura das cidades se desenvolveu, os veículos se popularizaram e novas tecnologias vivem surgindo, a legislação sempre esteve em constante atualização.

O primeiro texto legal que visava regulamentar o trânsito no Brasil foi o Decreto Nº 8.324, publicado no longínquo ano de 1910.

A partir de então, vários outros decretos semelhantes passaram a ser criados, quase sempre com o foco na construção de estradas.

Até que em 1941 foi publicado do Decreto Lei Nº 2.994, que implantou o primeiro Código Nacional de Trânsito, em um modelo um pouco mais parecido com o que temos hoje com o CTB.

Foi a primeira lei que previu as infrações de trânsito e multas a quem as desrespeitasse. Veja:

“DAS INFRAÇÕES

Art. 117. A desobediência ou não cumprimento de qualquer dos dispositivos deste Código sujeitará o infrator ou os infratores às penas aqui estabelecidas.

(…)

Art. 119. Aos infratores aplicar-se-ão penas conforme a gravidade da falta, o segundo as seguintes categorias:

1ª categoria – Admoestações;

2ª categoria – Multas de 10$0 (dez mil réis) a 50$0 (cinquenta mil réis);

3ª categoria – Multas de mais de 50$0 (cinquenta mil réis) a 100$0 (cem mil réis);

4ª categoria – Multas de mais de 100$0 (cem mil réis) a 500$0 (quinhentos mil réis).”

Esse código – que ganhou nova redação no mesmo ano com o Decreto-Lei nº 3.651 – foi revogado e substituído por um completamente novo em 1966, com a Lei Nº 5.108, tendo em vista que as transformações no trânsito haviam sido enormes desde 1941.

O Código Nacional de Trânsito de 1966 foi o código de trânsito mais longevo, pois vigorou até 1997, quando foi criado o atual Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

Ainda hoje as regras de trânsito são atualizadas pelos poderes Executivo e Legislativo. São publicadas praticamente todos os anos leis que revogam, modificam ou criam novos artigos no CTB.

 

Multas Mais Frequentes

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Entenda os 3 tipos de Infrações de Trânsito por excesso de velocidade

A multa de trânsito mais aplicada no Brasil é, de longe, aquela descrita no inciso I do artigo 218 do CTB:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

(…)”

A multa por excesso de velocidade é dividida em três categorias: quem excede a máxima permitida em até 20%, de mais de 20% até 50% e em mais de 50%. A primeira categoria é a mais comum.

Trata-se da multa mais aplicada no Brasil por conta da grande quantidade de radares controladores de velocidade espalhados pelo país.

Como muitos deles se localizam em vias de grande movimento e “trabalham” 24 horas por dia, não há limitações – todo motorista que exceder o limite naquele local é autuado.

Para comprovar como as multas por trafegar em até 20% acima da velocidade permitida são as mais registradas por uma ampla vantagem, vamos ver os números de alguns estados brasileiros.

No Rio de Janeiro, segundo números do Detran RJ, das 245.078 infrações registradas em maio de 2017 no estado, 104.910 foram por conta da primeira categoria de excesso de velocidade.

A segunda multa mais aplicada foi por não apresentação do real infrator por pessoa jurídica, com apenas 37.678 multas.

No Rio Grande do Sul, os dados do mostram que em todo o ano de 2016 foram registradas 3.634.312 multas no estado.

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A tabela disponibilizada pelo Detran RS não separa a multa de excesso de velocidade pelas suas três categorias, mas mostra que o total de infrações por desrespeito ao limite da via foi de 1.980.334 (mais da metade das multas registradas no ano).

No Paraná, segundo o Anuário Estatístico de 2015 do Detran PR, de um total de 3.271.002 multas aplicadas naquele ano, 925.449 foram por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

A segunda mais cometida pelos paranaenses foi estacionar em desacordo com a regulamentação (de estacionamento rotativo), com 265.096 multas.

Em Minas Gerais, segundo o Detran MG, em 2015 foram 3.137.152 multas municipais e estaduais aplicadas em 2015.

Delas, 877.105 foram por excesso de velocidade em até 20% – a segunda mais aplicada foi deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, com 213.471 autuações.

 

Tipos de Infrações de Trânsito

Você já aprendeu que as multas são punições financeiras aplicadas a motoristas que cometem infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece quais são essas infrações, divide-as em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Há outras maneiras de classificar as infrações de trânsito. A Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por exemplo, institui uma tabela de distribuição de competência da fiscalização de trânsito.

Ela lista as infrações e estabelece se a competência para aplicar as multas de trânsito e outras penalidades é do poder estadual ou municipal.

Há ainda a diferenciação quanto à responsabilidade pela infração, conforme consta no artigo 257 do CTB.

Se a infração é referente ao licenciamento do automóvel, por exemplo, o responsável será o proprietário do veículo, mesmo que o motorista que abordado nessa condição não seja ele.

Quando a multa é aplicada por atos praticados na condução – como uma conversão proibida, por exemplo – aí sim a responsabilidade é do condutor.

Nesse caso, estamos nos referindo aos pontos no registro do motorista (veja mais sobre isso adiante) e a penalidades como a suspensão do direito de dirigir – porque a multa, ou seja, o pagamento, é sempre enviado no nome do proprietário.

 

O Código de Trânsito Brasileiro

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Você pode encontrar todas as infrações de trânsito descritas no CTB; entenda abaixo

Veja o exemplo de uma infração estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Boa parte dos artigos que descrevem as infrações são nesse formato: primeiro a descrição da conduta, depois a caracterização da natureza da infração, abaixo a penalidade e por último a medida administrativa.

As medidas administrativas são previstas apenas quando o veículo ou o condutor não podem seguir seu trajeto na condição em que estão (quando o motorista está embriagado ou sem a CNH, por exemplo).

Na linha das penalidades, além da multa pode ser prevista a suspensão da CNH. Abaixo disso tudo, o artigo da infração pode conter parágrafos com informações complementares.

Isso sem contar as resoluções do Contran, que servem para regulamentar vários desses artigos.

Por fim, vale destacar que muitas infrações possuem vários incisos, descrevendo, portanto, mais de uma conduta irregular. É o caso da já citada multa por excesso de velocidade, categorizada em três (uma média, uma grave e a terceira gravíssima).

 

Pontuação das Infrações de Trânsito

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A pontuação varia de 3 a 7, de acordo com a gravidade das Infrações de Trânsito

Você sabe para que serve a divisão das infrações em leves, médias, graves e gravíssimas?

Serve para não punir da mesma maneira um condutor que teve um deslize com pouca ou nenhuma grande consequência e outro que representou um grande risco aos demais motoristas.

Na prática, o que acontece é que há diferentes valores para as multas de trânsito segundo a natureza da infração, como você verá a seguir.

Mas também que a pontuação computada à CNH do infrator varia. Essa regra consta no artigo 259 do CTB. Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

I – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

E qual a razão de existir dessa pontuação? Para que os motoristas que tenham recebido multas de trânsito em excesso recebam uma punição mais severa do que a financeira – que aparentemente não está dando resultado.

Essa punição é a suspensão do direito de dirigir. De acordo com o inciso I do artigo 261 do CTB, ela acontece quando o condutor acumula 20 pontos no período de 12 meses.

Caso tenha a CNH suspensa, o motorista ficará de seis meses a um ano sem dirigir. Se repetir o excesso de pontos nos 12 meses seguintes, a penalidade valerá por oito meses a dois anos.

 

Valores de Multas – Tabela Atualizada

Os valores das multas de trânsito eram os mesmos desde 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que era a base do cálculo, deixou de ser atualizada.

Até que entrou em vigor a Lei Nº 13.281, em novembro de 2016, que mudou uma série de artigos do CTB, entre eles o que diz respeito aos valores das multas.

Desde então, eles são os seguintes, de acordo com o artigo 258 do CTB:

Natureza da infração Valor
Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,47

É importante lembrar que a algumas infrações de natureza gravíssima pode ser aplicado o fator multiplicador previsto no parágrafo 2º do artigo 258.

Se no artigo de uma infração gravíssima constar “Penalidade – multa (três vezes)”, por exemplo, significa que o valor será de R$ 293,47 multiplicado por três, o que dá R$ 880,41.

 

Como Fazer a Consulta de Multas

O pagamento das multas de trânsito será sempre vinculado ao registro do veículo, enquanto os pontos referentes à infração vão para o registro do motorista.

Você pode consultar tanto os débitos do veículo quanto a pontuação da CNH no site do Detran de seu estado.

Acesse-o e procure pela seção com o nome de “Consultar Multas”, “Consultar Débitos”, “Consultar CNH”, “Pontuação CNH” ou algo do tipo.

Alguns sistemas permitem a emissão do Nada Consta, um tipo de certificado que comprova que não há pendências no registro do veículo ou na habilitação.

 

É Possível Converter Multa em Advertência?

Uma coisa que poucos motoristas sabem é que o CTB prevê a possibilidade de converter multas de trânsito em advertência por escrito – uma penalidade que não exige pagamento nem computa pontos na habilitação.

Essa possibilidade consta no artigo 267 do código, veja:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Só é possível fazê-lo quando se tratar de uma multa de natureza leve ou média, e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

O pedido deve ser feito ao órgão autuador por escrito, após o recebimento da notificação de autuação, dentro do prazo estabelecido para a defesa da autuação.

Não é certo que a conversão será aceita. A autoridade de trânsito irá considerar o prontuário do infrator e aceitará o pedido caso julgue que a simples advertência será uma medida educativa o suficiente.

 

Como Indicar um Condutor Infrator

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O formulário deve ser preenchido corretamente antes do pagamento das Infrações de Trânsito

Lembra que explicamos que a responsabilidade da infração cometida na direção do veículo é do motorista, mesmo que ele não seja o proprietário do veículo?

Como acontece essa responsabilização nas multas de trânsito que não envolvem abordagem – flagradas por um radar, por exemplo?

O órgão de trânsito irá emitir uma notificação de autuação, que vai para o endereço do proprietário.

Nessa primeira correspondência, não há o boleto para pagamento da multa, mas sim um formulário para a indicação do condutor infrator, que deve ser assinado pelo mesmo e pelo dono do veículo.

Enviando o formulário preenchido para o órgão de trânsito, os pontos cairão na habilitação dele, não na do proprietário.

Mas atenção! Isso só deve ser feito quando realmente outra pessoa foi responsável pela infração.

Caso contrário, o proprietário estará cometendo crime de falsidade ideológica – que, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, resulta em reclusão de um a cinco anos.

 

Passo a Passo Para Recorrer de Infrações de Trânsito

Além de indicar o real infrator e solicitar a conversão da multa em advertência, a partir do recebimento da notificação da autuação é possível enviar a defesa da autuação, ou defesa prévia.

É a chance de apontar possíveis erros do agente de trânsito ao lavrar o auto de infração ou do órgão – como expedir a notificação mais de 30 dias depois da data da infração.

Se a defesa for acolhida, o auto de infração é arquivado e a multa de fato nem chega a ser emitida.

Se não for, o órgão de trânsito envia a notificação de imposição de penalidade, essa sim com o boleto para o pagamento da multa.

Não é necessário pagá-lo nesse momento, pois na notificação consta um prazo para o motorista entrar com recurso.

Os recursos contra multas de trânsito precisam utilizar argumentos técnicos. Ou seja, contestar a autuação com base no que diz a lei.

Quem julgará esses argumentos é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado que decidirá se defere ou indefere o recurso por maioria simples.

À decisão da Jari cabe novo recurso, conforme previsto no artigo 288 do CTB. Essa segunda instância se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Caso a penalidade tenha sido imposta por um órgão federal (como a Polícia Rodoviária Federal), o recurso será avaliado pelo Contran ou por colegiado especial.

 

Conclusão

Infrações de Trânsito conclusão

Todo motorista que dirige com alguma frequência já recebeu multas de trânsito, especialmente se mora em uma cidade que possui radares de velocidade.

Com tanta coisa para prestar atenção, às vezes é inevitável passar alguns quilômetros por hora do limite da via.

Quando essas multas de trânsito são por transitar apenas até 20% além do limite, a penalidade não é alta nem o número de pontos na CNH. Afinal, o motorista provavelmente não gerou grande perigo ao trânsito.

O problema está em cometer infrações de natureza gravíssima, que são condutas geralmente perigosas que geram multas de trânsito mais pesadas.

Para não correr riscos desnecessários, não precisar pagar caras multas de trânsito e não perder o direito de dirigir, nossa dica é que você estude o Código de Trânsito e aprenda sobre o que pode e o que não pode ao conduzir um veículo por via pública.

E se for multado, lembre-se que sempre é possível recorrer. Quer saber como? Então entre em contato conosco. Responderemos com uma análise gratuita sobre o seu caso.

Ainda tem dúvidas sobre Infrações de Trânsito? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/numero-de-multas-aplicadas-por-radares-aumenta-de-2015-para-2016-em-sp.ghtml
  3. https://oglobo.globo.com/rio/multas-de-radares-batem-recorde-no-rio-com-3-milhoes-de-infracoes-em-2016-21406277
  4. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2994-28-janeiro-1941-412976-publicacaooriginal-1-pe.html
  5. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-8324-27-outubro-1910-527901-publicacaooriginal-1-pe.html
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del3651.htm
  8. http://www.detran.rj.gov.br/
  9. https://www.detran.rs.gov.br/inicial
  10. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  11. https://www.detran.mg.gov.br/
  12. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao066_98.doc
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!