Infração 603-30

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No trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Infelizmente, nem todos os motoristas seguem essa regra. Uma das infrações mais graves, prevista no Art. 206, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, é a execução de uma operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, mesmo em locais permitidos.

Essa infração é classificada como gravíssima, implicando na perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na aplicação de multa. A infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários e, importante ressaltar, não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 603-30 Ocorre

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: um motorista realiza uma operação de retorno em um local permitido, mas, ao fazer isso, obriga os condutores do sentido contrário a frear bruscamente seus veículos. Mesmo que o local seja permitido, a manobra foi executada de maneira inadequada, prejudicando a circulação e colocando em risco a segurança dos demais condutores. Isso é o que a legislação de trânsito busca evitar com a penalização desta infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que a manobra foi realizada de maneira segura, sem causar prejuízo à circulação ou à segurança dos demais condutores. Além disso, é possível questionar a forma como a infração foi constatada, uma vez que é possível constatá-la sem abordagem. Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e que a melhor estratégia de defesa depende das circunstâncias específicas da infração.

Em suma, o respeito às regras de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Lembre-se sempre de dirigir com responsabilidade e atenção, evitando infrações e, consequentemente, penalidades.

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