Infração 504-50: Dirigir com CNH Vencida. Dirigir um veículo automotor é uma responsabilidade que exige, dentre outras coisas, a posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
No entanto, muitos motoristas, por desatenção ou desconhecimento, acabam por infringir o Art. 162, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como infração gravíssima a condução de veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias.
Esta infração, enquadrada sob o código 504-50, é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A constatação ocorre mediante abordagem e é registrada no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT) com a data de vencimento da CNH.
As penalidades para tal infração são severas, incluindo uma multa e medidas administrativas como o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, a infração gera a adição de 7 pontos na CNH do infrator.
Exemplos de Como a Infração 504-50 Ocorre
Para ilustrar melhor, vamos a um exemplo: João, um motorista experiente, esqueceu de renovar sua CNH que venceu há 40 dias. Ao ser abordado em uma blitz de trânsito, o policial rodoviário constatou a infração e registrou no AIT: “CNH vencida em dd/mm/aaaa”. Neste caso, João será penalizado conforme o enquadramento 504-50, terá sua CNH recolhida e seu veículo retido até que apresente um condutor habilitado.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, é possível recorrer.
Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam justificar a infração.
Por exemplo, você pode argumentar que não recebeu a notificação de vencimento da CNH ou que estava em processo de renovação da mesma, mas houve atraso por parte do Detran.
Lembre-se, o recurso deve ser feito dentro do prazo estabelecido e é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.