Qual a Idade para Criança no Banco da Frente? Atenção ao Que Diz a Lei

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de morte de crianças no Brasil.

No ano de 2016, a Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura, com base na plataforma de dados da OMS, divulgou uma estimativa de 1.292 mortes infantis decorrentes de acidentes no trânsito.

Desse total, 36% das fatalidades ocorreram enquanto as crianças ocupavam um veículo.

A alta taxa de mortalidade infantil, nas vias e estradas do país, é preocupante e evidencia a relação de risco existente entre as crianças e a forma como elas são expostas ao tráfego.

Neste artigo, veremos o que há por trás dessa estatística inquietante e, ainda, como evitar que esses números continuem subindo.

Meu objetivo é trazer à discussão a importância de prevenir os acidentes com crianças.

Boa leitura!

 

Transportar Criança no Banco da Frente é Proibido por Lei

Para a maioria dos pais ou responsáveis, é muito difícil negar um pedido de uma criança.

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Afinal de contas, temos de concordar que a maioria delas consegue ser bem convincente e nos deixar de coração partido ao ouvir um não.

Mas essa pequena palavra pode evitar muitos dissabores.

Os pedidos começam muito cedo. Antes mesmo de começar a falar, a criança já é capaz de demonstrar o que quer, e cabe aos responsáveis saber lidar com essa questão.

Uma de suas vontades é deixar de sentar no banco traseiro do veículo e experimentar o banco dianteiro.

Apesar de desejarmos protegê-los da decepção, permitir que a criança ocupe a parte da frente do carro é muito perigoso e pode resultar em consequências irreversíveis.

Transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro do veículo, ou fora da cadeirinha/assento de elevação/bebê conforto, é proibido por lei.

No entanto, não é incomum que essas determinações sejam desrespeitadas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, também, encarregado de definir as normas para o transporte de crianças, com idade inferior a dez anos, em veículos.

Por meio da Resolução Nº 277/08 desse órgão – publicada com o objetivo de acurar os dispostos pelos artigos 64 e 65 do CTB –, ficou estabelecido que as crianças com menos de dez anos não podem ser transportadas no banco dianteiro.

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Tais artigos determinam o seguinte:

“Art. 64

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”       

“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”

Os referidos textos se limitam a mencionar a obrigatoriedade do cinto de segurança e o lugar que a criança, até os nove anos de idade, deve ocupar no veículo.

Contudo, a Resolução também abre exceções aos casos em que o veículo é dotado exclusivamente de banco dianteiro, ou quando a capacidade máxima do banco traseiro seja excedida.

Na primeira exceção, passa a ser admitido o transporte da criança no banco da frente, com menos de 10 anos, desde que ela esteja no dispositivo de retenção infantil.

Na segunda hipótese, é admitido o transporte da criança com maior estatura no assento dianteiro. Nesse caso, também é necessário transportá-la no dispositivo de retenção infantil.

A respeito dessa Resolução há, ainda, um ponto que causa dúvida às pessoas.

Conforme seu artigo 1°:

“Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.” (grifo nosso).

A utilização da conjunção coordenativa alternativa “ou” exprime a ideia de alternância ou exclusão, o que pode causar ao leitor a ideia de que ele pode optar por uma ação ou por outra, pois ambas são apresentadas como equivalentes.

Desse modo, em tese, a criança tanto pode ser transportada no dispositivo de retenção como ser presa somente pelo cinto de segurança, independentemente da sua idade ou estatura.

Nesse ponto, a lei parece um tanto contraditória, pois, de acordo com a mesma Resolução, até completarem sete anos e meio, as crianças só podem ser transportadas na cadeirinha de criança, no assento de elevação ou no bebê conforto.

Isso porque o cinto de segurança foi idealizado com base no tamanho de um adulto, e não de uma criança. Somente esse acessório não é eficaz para protegê-la em acidentes e sua utilização, quando não atrelada à cadeirinha, pode, inclusive, aumentar os danos.

As crianças devem ficar em uma posição elevada no veículo. Assim, o cinto de segurança é fixado corretamente, de modo que a criança não fique solta no assento.

Por isso também é que, mesmo abrindo exceções, a lei determina sempre a utilização da cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, para que a eficácia dos meios de proteção não seja totalmente perdida.

Mais adiante, falarei a respeito dos dispositivos de retenção, mais conhecidos como “cadeirinhas de criança”.

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Criança no Banco da Frente Também é Imprudência

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O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre o transporte irregular de crianças no veículo

Não é difícil de entender por qual motivo as crianças com pouca idade não podem ocupar o assento dianteiro no veículo.

Os impactos de um acidente são muito maiores aos passageiros sentados na parte da frente do que na parte de trás do veículo, principalmente em casos de colisões frontais, pois os assentos traseiros costumam ser menos atingidos.

Além disso, considerando o tamanho (altura, peso) de uma criança, ou seja, a maior fragilidade corporal em função da pouca idade, são maiores os riscos de morte ou lesões irreversíveis em caso de acidentes.

O que significa também que, quanto menor a criança, mais ela estará vulnerável a ser afetada por um evento desse tipo.

Os riscos existem sempre, mas deixar a criança no banco da frente é potencializar os efeitos de um possível acidente de trânsito, quando deveríamos contribuir para interrompê-los.

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Se tomarmos as precauções básicas de segurança, sem dúvida, ajudaremos a evitar que muitas crianças sejam lesionadas ou percam a vida no trânsito.

Não fazer isso é negligenciar a integridade física da criança, afirmação dada pela Constituição Federal, no seu art.227:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem (…) o direito à vida (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifo nosso).

O CTB, por sua vez, dispõe, no art.168, sobre o transporte irregular de crianças no veículo, enquanto prática proibida:

“Art. 168

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”

Essa é, portanto, uma infração gravíssima que resulta em multa de R$293,47, aplicação de 7 pontos à carteira de motorista do condutor e na possibilidade de retenção do veículo.

De todas as possíveis consequências, em casos em que as crianças são transportadas de forma incorreta, ser multado é o menor dos problemas, visto que há uma ou mais vidas em jogo.

No entanto, é comum que as pessoas não levem a serio essa questão, acreditando que são capazes de evitar os acidentes. Porém, não é possível garantir que isso aconteça.

Todos nós desejamos veículos cada vez mais aprimorados e seguros, mas não percebemos que esses sistemas de proteção têm a eficácia reduzida se as normas de trânsito são desrespeitadas.

Mesmo em trajetos de curta distância, as medidas de segurança são indispensáveis.

 

Por que Não Deixar a Criança no Banco da Frente

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A criança não tem estrutura física desenvolvida para ocupar o assento dianteiro

Acidentes de trânsito podem causar diversos traumas. Nas crianças, essas consequências são ainda mais severas, pois são mais vulneráveis devido ao seu desenvolvimento físico e cognitivo ainda incompleto.

O traumatismo craniano, por exemplo, se trata de uma lesão no crânio ou no cérebro, decorrente de pancadas na cabeça. Essa lesão pode ser desenvolvida em qualquer situação em que a cabeça sofra um impacto leve ou grave.

Considerando que a cabeça de uma criança é bem menor que a de um adulto, é de se imaginar que ela seja mais prejudicada em uma situação como essa.

Agora, imagine o quão pior será se houver um acidente e a criança estiver exposta no banco da frente. Somado a isso, presa pelo cinto de segurança utilizado incorretamente.

A proteção do cinto só é garantida quando ele fica bem encaixado ao corpo da pessoa, quando envolve a área da pélvis, do tórax e dos ombros. Por ter sido projetado para proteger um adulto, o cinto não se assenta às mesmas áreas no corpo de uma criança, de modo a mantê-la fixada ao banco.

Por volta dos nove anos de idade, a criança ainda não tem a estrutura óssea completamente formada. Seus ossos são pequenos e, por isso, ela não consegue sentar com a coluna apoiada no encosto do banco.

Além disso, por conta de sua altura, ela também não alcança o apoio de cabeça, o qual também faz parte do sistema de segurança proporcionado ao passageiro.

O encosto de cabeça previne que a coluna cervical seja lesionada caso ocorra uma colisão.

As colisões traseiras são as que oferecem mais riscos nesse ponto, pois, com o impacto, o corpo é projetado para frente.

Nesse momento, o cinto preso ao corpo da criança mais atrapalha, digamos assim, do que ajuda, pois pode acabar causando ferimentos ao seu pescoço.

Outro item que pode gerar ainda mais problemas é o airbag, sistema presente na maioria dos veículos projetados há poucos anos.

O dispositivo é complementar ao cinto de segurança e serve para proteger os adultos. Portanto, seu uso deve ser desativado caso haja uma criança no banco da frente, em uma das situações excepcionais descritas pelo CONTRAN.

Com um adulto, o airbag funciona, pois absorve o impacto na altura do peito. Já com uma criança, ao disparar, o airbag tende a atingir o rosto, podendo sufocá-la.

Além dos prejuízos físicos, tanto a criança quanto a família, em muitos casos, ainda precisam lidar com os danos de ordem emocional, causados pelo evento traumático.

As memórias deixadas por um acidente podem fazer com que o episódio seja mentalmente revivido, e essas recordações podem desencadear diversas reações físicas e psicológicas negativas, como o sentimento de fobia no trânsito.

 

Como Transportar a Criança em Segurança

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A utilização do dispositivo de retenção infantil é indispensável

Até aqui, você viu quais são os perigos de levar a criança no banco da frente do carro.

O CTB determina um conjunto de exigências para o transporte adequado das crianças.

Mais do que respeitar as leis de trânsito, obedecer às exigências, nesse caso, significa prezar pela vida de pessoas que ainda não têm capacidade de decidir por si.

Diversas pesquisas comprovam que o uso de dispositivos de retenção infantil – conhecidos, popularmente, como “cadeirinhas” – são muito eficazes para manter as crianças a salvo.

Transportar a criança no colo, por exemplo, é uma prática comum entre as pessoas e, também, extremamente perigosa, pois, mesmo no colo de um adulto, a criança fica solta.

Certamente, na ocorrência de um acidente, a criança será arremessada contra as partes internas do veículo ou para fora.

Por isso, é indispensável seguir o que a lei determina e transportá-las sempre no dispositivo, preferencialmente, apenas na parte traseira do veículo.

Vale esclarecer que essas normas se aplicam apenas aos veículos de uso particular, cujo peso bruto total seja de até 3.500 kg.

Não se aplica, portanto, ao veículo alugado, ao transporte coletivo, transporte escolar, táxi ou Uber.

Esses dispositivos são encontrados em diferentes tamanhos e modelos, mas existem apenas três tipos de equipamento compatíveis a cada fase da criança.

Os três tipos disponíveis são: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

O bebê conforto (ou conversível) deve ser utilizado para transportar crianças com até 1 ano de idade.

A frente desse dispositivo deve ser orientada para a traseira do veículo, ou seja, a criança deve ficar de costas para os passageiros no banco dianteiro e presa pelo cinto de segurança. É importante que a criança fique impossibilitada de se mover mais do que 2 cm para que não fique solta.

A criança entre 1 e 4 anos deve deixar o bebê conforto e passar a ser transportada na cadeirinha, que deve ser posicionada, no banco traseiro, orientada para a parte da frente do veículo. As tiras da cadeira devem ser presas pelos ombros da criança, com folga de 1 cm.

Ao atingir 4 anos de idade, o transporte da criança deve ser feito no assento de elevação, até que ela complete 7 anos e meio.

Esse dispositivo mantém a criança na altura adequada para a utilização do cinto de segurança do veículo, por isso é necessário que o modelo seja escolhido conforme o tamanho da criança. Assim como a cadeirinha, também deve ser orientado para a frente do veículo.

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Ao completar 7 anos e meio, as cadeiras e assentos são dispensados e a criança pode passar a ocupar o assento traseiro, utilizando somente o cinto de segurança.

Aos 10 anos, de acordo com a lei, as crianças podem ocupar o banco dianteiro do veículo, mas, de qualquer modo, é importante que os pais estejam atentos ao seu tamanho.

É possível que a sua idade não corresponda à estatura adequada para ocupar o banco da frente – por volta de 1,45 m. Sendo assim, mesmo com idade suficiente, a segurança da criança no banco da frente estaria prejudicada.

Portanto, nesse caso, é necessário ter bom senso.

A instalação de qualquer um desses dispositivos segue orientações dos fabricantes. Portanto, você deve consultar os manuais de instrução e respeitar as indicações para que o equipamento não fique mal instalado.

Normalmente, o modo de instalá-los não é simples. Muitos especialistas em segurança no trânsito alertam para esse fator como um indicativo de que o equipamento pode ser de origem duvidosa.

Verifique se o dispositivo é certificado pelo INMETRO.

E, para completar a proteção dos pequenos, evite deixá-los segurar objetos durante o trajeto. Mesmo os aparentemente inofensivos podem acabar ferindo a criança na ocorrência de um impacto.

 

Sistema ISOFIX e LATCH

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A partir de 2018, os veículos deverão ser projetados em nova configuração

A Resolução N°518 do CONTRAN, divulgada há três anos, estabelece que os novos modelos de veículos, a partir deste ano (2018), sejam projetados em uma nova configuração.

Dentre diversos itens de segurança observados, tais como o cinto de segurança e o apoio de cabeça, a Resolução determina a obrigatoriedade de os novos veículos serem equipados com uma ancoragem inferior e uma superior ISOFIX ou com o sistema LATCH para que os dispositivos de retenção infantil sejam acoplados às ancoragens.

Essas modalidades de fixação foram aderidas em alguns países, e seus idealizadores afirmam que a cadeira fica firme ao banco, o que limita quaisquer movimentações.

Isso porque a cadeirinha deixa de ser sustentada pelo cinto de segurança, como acontece atualmente. O cinto também protege, mas não restringe completamente os movimentos da cadeira.

Conforme a Resolução, as ancoragens do sistema ISOFIX consistem em barras ou ganchos conectados à carroceria do veículo.

Conclusão

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É possível diminuir o índice de mortalidade no trânsito

Ao longo deste artigo, você viu que o impacto causado por um acidente em uma criança é, consideravelmente, maior do que o causado em um adulto.

Por isso, é muito importante que os pais ou responsáveis estejam atentos aos cuidados com os pequenos.

Ainda que seja muito difícil negar-lhes um pedido, essa atitude é recompensada pela segurança da criança.

Lembre-se de que não temos controle total de nenhuma situação no trânsito, o que significa que sempre existe a possibilidade de um acidente acontecer.

E, cabe a nós, assumirmos as responsabilidades que nos competem enquanto adultos, conscientes de si e de suas atitudes.

Ademais, minha equipe e eu estamos à disposição para ajudar você a recorrer de qualquer multa recebida.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de contribuir com o assunto? Deixe seu comentário!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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