Autor: Gustavo Fonseca

Artigo 277 do CTB

Artigo 277 do CTB

O artigo 277 descreve uma das ações administrativas delineadas pelo artigo 269: a “realização de teste para medir a quantidade de álcool no sangue ou a perícia de substância psicoativa que resulte em dependência física ou psicológica” (item IX), destinada a ser implementada pela autoridade de trânsito ou seus representantes, dentro de suas respectivas competências. Vale notar que a palavra “entorpecente“, que anteriormente estava presente no artigo 269, foi substituída pelos termos “psicoativa” nos artigos 165 e 277, englobando de forma mais abrangente as substâncias Continue lendo→

Artigo 302 do CTB: Homicídio Culposo na Direção

Artigo 302 do CTB: Homicídio Culposo na Direção

O delito estipulado no artigo 302 assinala o começo da Seção II do Capítulo XIX do CTB, centrada nos delitos relacionados ao tráfego, abrangendo a conduta negligente de causar a morte de outrem ao operar um veículo motorizado. Esta introdução claramente revela que o comportamento sujeito a punição é o de causar a morte de alguém, diferentemente da redação equivocada do legislador de trânsito que erroneamente menciona o homicídio. Além disso, para se alcançar uma compreensão apropriada da aplicação deste dispositivo legal, torna-se imprescindível, em Continue lendo→

Artigo 30 CTB: deixar de dar passagem pela esquerda

Artigo 30 CTB: deixar de dar passagem pela esquerda

Assim como o Código de Trânsito define normas para quem realiza uma ultrapassagem, também são estabelecidas diretrizes apropriadas para o condutor do veículo que está sendo ultrapassado. Resumidamente, o condutor a ser ultrapassado deve facilitar a execução da manobra, como indicado nos dois parágrafos do artigo 30, que enfatizam que o condutor não deve aumentar a velocidade do seu veículo. No Código de Trânsito, são identificadas duas maneiras de comunicar ao outro condutor a intenção de ultrapassá-lo. A primeira é através do uso intermitente e Continue lendo→

Artigo 244 CTB: Comentado e Atualizado

Artigo 244 CTB: Comentado e Atualizado

O artigo 244 estabelece violações específicas das normas de trânsito direcionadas a três categorias de veículos: motocicletas (automóveis de duas rodas, com ou sem acoplamento lateral, conduzidas por um operador em posição elevada), motonetas (automóveis de duas rodas, operados por um motorista em uma posição sentada) e ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, equipados com um motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse cinquenta centímetros cúbicos [3,05 polegadas cúbicas], e cuja velocidade máxima de fábrica não exceda cinquenta quilômetros por hora). Vamos Continue lendo→

Artigo 311 do CTB

Artigo 311 do CTB

Diversas atitudes dos condutores nas vias podem resultar em implicações legais mais sérias, podendo até mesmo levar à detenção. Uma dessas condutas é expressa no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): trafegar mantendo uma velocidade que não esteja em consonância com a segurança nas imediações de instituições educacionais, unidades de saúde, locais de embarque e desembarque de passageiros, ou em áreas de grande circulação de pedestres. Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque Continue lendo→

Deixar De Dar Preferência a Pedestre

Deixar De Dar Preferência a Pedestre

A preferência concedida aos pedestres não é absoluta, contrariamente a alguns conceitos errôneos. Ainda que haja uma norma de responsabilidade que atribui aos condutores de veículos o dever de zelar pela segurança dos pedestres (conforme estabelecido no artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também contempla as circunstâncias nas quais os pedestres têm efetivamente prioridade para atravessar a via: quando estão cruzando nas faixas destinadas a esse propósito (as faixas de pedestres, sejam elas em zebra ou paralelas, constituem tipos de marcações horizontais Continue lendo→

Artigo 168 do CTB

Artigo 168 do CTB

A infração de trânsito prevista no artigo 168 ocorre quando o condutor não cumpre as “normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”. É necessário, portanto, verificar quais são essas normas de segurança, e conforme definido no artigo 64, que estipula o seguinte: “Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos e que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade, peso e altura, Continue lendo→

Surdo Pode Tirar CNH?

Surdo Pode Tirar CNH?

Sim, surdos podem tirar a CNH. A pessoa candidata à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), portadora de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, e considerada apta no exame otoneurológico, será habilitada para conduzir veículos automotores das categorias A ou B. Conforme estabelecido pela Resolução nº 789/2020 do Contran, pessoas com capacidade auditiva reduzida podem conduzir veículos automotores. No entanto, de acordo com a Resolução nº 425/2012 do Contran, aqueles que apresentam surdez igual ou superior a 40 decibéis só poderão se Continue lendo→

Artigo 194 do CTB: Transitar em Marcha à Ré

Artigo 194 do CTB: Transitar em Marcha à Ré

A marcha à ré é uma manobra considerada arriscada devido às limitações de visibilidade e mobilidade que o condutor enfrenta durante sua execução. Para realizar essa manobra, o condutor precisa virar-se, verificar os retrovisores e observar cuidadosamente o entorno. Por ser uma manobra excepcional, em casos de acidentes durante sua execução, a jurisprudência geralmente considera o responsável aquele que a realizou, a menos que ocorram circunstâncias extremamente incomuns. Isso acontece porque é o condutor quem deve tomar especial cautela ao executar essa manobra, mesmo quando Continue lendo→

Artigo 193 do CTB

Artigo 193 do CTB

O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange uma das infrações mais amplas do código, envolvendo o ato de transitar com o veículo em diversos locais não permitidos. Devido à abrangência dessa infração, foram criados oito códigos de enquadramento distintos para fins de autuação e aplicação das multas de trânsito. Os procedimentos de fiscalização são determinados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme estabelecido na Resolução nº 985/22 do CONTRAN. Veja o que diz o artigo 193: Transitar com o veículo em Continue lendo→