A Ultrapassagem Nas Pontes E Viadutos É Permitida?
Não, é proibido ultrapassar em pontes, viadutos e túneis em vias de sentido duplo para garantir a segurança dos motoristas e pedestres, uma vez que essa manobra representa um alto risco devido à ausência de acostamento nessas áreas. A exceção só ocorre quando houver sinalização permitindo. Esta infração está presente no artigo. 203, III, do Código de Trânsito Brasileiro Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: (…) II – nas pontes, viadutos ou túneis; E a conduta para esta conduta se encontra no artigo 32 do CTB: Continue lendo→