Gustavo Fonseca

DAER RS Multas: Valor, Pontos, Consulta

DAER RS Multas: Valor, Pontos, Consulta

O DAER RS, ou Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, é um órgão público estadual cujo objetivo principal objetivo é planejar, administrar, fiscalizar e executar políticas relacionadas à infraestrutura rodoviária no estado. Isso inclui a construção, manutenção e conservação de estradas, pontes e outros elementos da malha viária. O DAER RS é responsável por garantir a segurança e eficiência das estradas, bem como melhorar a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos do estado. Ele também pode estar envolvido na regulamentação do Continue lendo

Infração 5967

Infração 5967

A Infração 5967 corresponde ao enquadramento da conduta infratora: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. É uma penalidade gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1467,35. A multa de 1467,35 é devido ao fator multiplicador 5X do valor base da penalidade gravíssima (R$ 293,47). Art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo: V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; Penalidade – multa Continue lendo

Infração 74550

Infração 74550

A infração 74550 é o enquadramento usado quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. É uma infração média, gerando uma multa no valor de R$ 130,16 e 5 pontos na CNH. Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito Continue lendo

Infração 7633

Infração 7633

A Infração 7633 refere-se à conduta de dirigir veículo segurando telefone celular (7633-1) ou dirigir veículo manuseando telefone celular (7633-2). É uma infração gravíssima, adicionando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Art. 252 Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração – média; Penalidade – multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de Continue lendo

Infração 6920

Infração 6920

A infração 6920 enquadra a ausência de registro do veículo no prazo máximo de 30 dias junto ao órgão de trânsito. Nesse caso, há uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de ter o veículo removido. É o que diz o artigo 233 do CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa. Medida administrativa – Continue lendo

Infração 5541

Infração 5541

A Infração 5541 corresponde ao estacionamento de veículo desrespeitando placas de regulamentação. É uma infração grave com multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor. A remoção do veículo é efetuada como medida administrativa. Artigo 181 CTB XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Quando ocorre a autuação 5541-1 1. Veículo estacionado em local regulamentado com placa R6b (Estacionamento Regulamentado), exceto Continue lendo

Infração 6050

Infração 6050

A Infração 6050 corresponde à conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. É uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, como descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a Continue lendo

Infração 7455: excesso de velocidade em 20%

Infração 7455: excesso de velocidade em 20%

A Infração 7455: exceder velocidade máxima da via em 20%. É o código de enquadramento da conduta de trânsito descrita no artigo 218 do CTB, inciso I que pune o motorista que exceder a velocidade permitida em até 20%. O condutor incorre em infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH. Veja o inciso na íntegra: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada Continue lendo

Tomei uma lata de cerveja, quanto tempo depois posso dirigir

Tomei uma lata de cerveja, quanto tempo depois posso dirigir

A Lei Seca no Brasil refere-se à legislação que estabelece restrições e penalidades para a condução de veículos sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Ela foi implementada como uma medida para reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, que representam um grave problema de segurança nas estradas do país. A Lei Seca no Brasil teve várias mudanças ao longo dos anos. A mais significativa ocorreu em 2008, quando a Lei nº 11.705/2008 foi promulgada. Ela estabeleceu limites rigorosos para a Continue lendo

Artigo 167 CTB: Infração 5185

Artigo 167 CTB: Infração 5185

O cinto de segurança é uma das medidas mais simples e eficazes para prevenir lesões graves e até mesmo salvar vidas em acidentes de trânsito. No Brasil, a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutores e passageiros é estabelecida pelo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 65 É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas Continue lendo