A Infração 6050 corresponde à conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. É uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, como descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)Infração – gravíssima.Penalidade – multa.
Como a Infração 6050 é constatada
Art. 1º-A. Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização são compostos por instrumentos ou equipamentos, com registrador de imagem, dos seguintes tipos:
I – Fixo: instalado em local definido e em caráter permanente;
II – Estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III – Móvel: em veículo em movimento, procedendo à fiscalização ao longo da via;
IV – Portátil: direcionado manualmente para o veículo alvo.
Além disso, para que a infração seja válida, precisa contemplar alguns requisitos:
- O sistema automático não metrológico de fiscalização deve ter seu modelo avaliado pelo INMETRO ou entidade acreditada.
- O sistema deve atender aos requisitos específicos para cada tipo de infração, definidos pelo órgão de trânsito da União.
- O INMETRO é responsável pela fiscalização do funcionamento do sistema no local de instalação.
- A imagem capturada pelo sistema deve permitir a identificação do veículo, incluindo a placa, data e horário da infração, local e identificação do sistema usado.
- A autoridade de trânsito deve divulgar os códigos de localização e a numeração do sistema.
- A autoridade de trânsito responsável pela via decide sobre a localização, instalação e operação do sistema.
- Não é obrigatória a sinalização educativa em certos casos de uso do sistema.
- As notificações de infração devem indicar que a infração foi detectada por sistema automático.
- Antes de usar o sistema para infrações relacionadas à sinalização, a autoridade deve verificar a conformidade da sinalização.
- Os sistemas podem ser usados até uma data estabelecida no regulamento do INMETRO, desde que atendam aos requisitos.
- Registros de infrações feitos por sistemas verificados pelo INMETRO são válidos.
- O órgão máximo de trânsito da União define os requisitos técnicos para instalação e fiscalização dos sistemas automáticos não metrológicos.
Essas regulamentações visam assegurar a eficácia e a confiabilidade desses sistemas de fiscalização de trânsito automatizados. Caso você tenha recebido uma notificação de imposição de penalidade, poderá, ainda na defesa prévia, tentar a anulação por meio de apontamentos de erros formais.
Infração 6050-1 avançar o semáforo no vermelho
Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, e, tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
Infração 6050-2: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito. Veja como ocorre:
Quando a placa R-1 ou R-21 está presente e o veículo não está completamente imobilizado:
- Se não há uma linha de retenção, o veículo deve parar antes da área de conflito do cruzamento.
- Se há uma linha de retenção, o veículo deve parar antes dessa linha.
Quando um agente de trânsito está controlando o fluxo de veículos manualmente:
- Se o agente ordenar que um veículo pare usando um gesto regulamentar, o veículo deve parar, mesmo que não haja um sinal sonoro acompanhando a ordem.