Placa R1: parada obrigatória à frente

Placa R1: parada obrigatória à frente. Você está ciente da placa que exige uma parada obrigatória? E o que ocorre quando um condutor desrespeita essa ordem de parada?

Dado que a prioridade máxima é a segurança de todos, é fundamental que todos reafirmem a relevância da sinalização de tráfego, exemplificada pela placa R-1, que sinaliza a necessidade de parar obrigatoriamente.

Além disso, abordaremos o significado da placa de parada obrigatória e as possíveis consequências caso o condutor não respeite essa exigência. Além disso, discutiremos as distinções entre as placas R-1 e R-2 e esclareceremos o propósito da sinalização de “Pare” em núcleos vermelhos e amarelos.

Caso você cometa alguma infração de trânsito, este artigo também fornecerá orientações sobre como contestar uma notificação de trânsito, incluindo uma explicação das etapas da Defesa Prévia, Primeira Instância e Segunda Instância.

O que indica a placa de parada obrigatória?

A placa de trânsito de parada obrigatória indica situações em que é necessário que os veículos parem, sendo insuficiente ou perigoso a simples redução de velocidade. Essa sinalização é representada pela placa R-1.

Você pode encontrar uma placa de parada obrigatória em várias situações, incluindo:

  1. Nas intersecções onde a via secundária tem visibilidade restrita.
  2. Quando há um risco potencial ou evidência de acidentes que desative a parada.
  3. Nas vias transversais que se encontram com vias preferenciais, devido a fatores como geometria da estrada, volume de tráfego ou continuidade física.
  4. Em interseções sem controle de semáforo em áreas com várias interseções semáforas.
  5. Em passagens de nível sem semáforos.

Quanto à colocação da placa de parada obrigatória na via, ela deve ser posicionada no lado direito da estrada ou pista, o mais próximo possível do ponto onde os veículos devem parar. Portanto, é essencial estar sempre atento.

Em estradas de sentido único, onde a colocação à direita não é ideal, a placa de parada obrigatória pode ser repetida ou colocada à esquerda.

Em estradas de sentido único com duas ou mais faixas e alto volume de tráfego, é recomendado usar uma placa de parada obrigatória em ambos os lados.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Quando a via secundária se encontra com a via preferencial em um ângulo agudo, a placa R-1 deve ser posicionada de forma clara para evitar confusões entre os usuários, o que é crucial para a segurança.

Em áreas urbanas, a placa deve ser colocada no máximo dez (10) metros do meio-fio ou borda da pista transversal.

Nas áreas rurais, a placa deve ser colocada a pelo menos 1,5 metro e no máximo quinze (15) metros do meio-fio ou borda da pista transversal.

Uma dica importante: a placa de parada obrigatória pode ser suspensa sobre a pista e pode ser acompanhada por linhas de retenção e/ou a palavra “Pare”.

Quando não for possível garantir a visibilidade da placa de parada obrigatória (R-1), deve ser colocada uma placa de advertência “parada obrigatória à frente” (A-15) antes dela, possivelmente com informações sobre a distância até o ponto de parada.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a questão da parada obrigatória da seguinte forma:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa.
  • Competência nas vias urbanas: Município.
  • Valor da multa: R$ 293,47.
  • Pontuação: 7 pontos.
  • Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
  • Responsável pela infração: Condutor.
  • Constatação de infração: Possível sem abordagem.

Esta infração é caracterizada pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.

Isso significa que avançar o sinal vermelho do semáforo ou ignorar uma placa de parada obrigatória é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A competência para aplicar essa deliberação nas vias urbanas pertence ao município. A infração pode ser constatada mesmo sem a necessidade de abordagem direta do condutor, por meio de fiscalização eletrônica, como câmeras de trânsito.

placa R1 pare Imagem2

Por que as placas de parada R1 e R2 são diferentes?

As placas R-1 e R-2 têm propósitos diferentes. Enquanto o R-1 indica uma parada obrigatória, o R-2 é uma placa de regulamentação que sinaliza “Dê a preferência”.

Diferença entre as placas ‘pare’ vermelhas e amarelas

As placas “pare” vermelhas (R-1) são placas de regras que indicam que o condutor deve parar seu veículo em vez de continuar na via.

Já as placas “Pare” amarelas (A-15) são placas de advertência, que alertam o condutor sobre a existência de uma parada obrigatória futura.

Confira a sigla para cada uma delas e seus respectivos significados:

A-1A: Curva acentuada à esquerda.

A-1B: Curva acentuada à direita.

A-2A: Curva à esquerda.

A-2B: Curva à direita.

A-3A: Pista sinuosa à esquerda.

A-3B: Pista sinuosa à direita.

A-4A: Curva acentuada em “S” à esquerda.

A-4B: Curva acentuada em “S” à direita.

A-5A: Curva em “S” à esquerda.

A-5B: Curva em “S” à direita.

A-6: Cruzamento de vias.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

A-7A: Via lateral à esquerda.

A-7B: Via lateral à direita.

A-8: Interseção em “T”.

A-9: Bifurcação em “Y”.

A-10A: Entroncamento oblíquo à esquerda.

A-10B: Entroncamento oblíquo à direita.

A-11A: Junções sucessivas contrárias 1a à esquerda.

A-11B: Junções sucessivas contrárias 1a à direita.

A-12: Interseção em círculo.

A-13A: Confluência à esquerda.

A-13B: Confluência à direita.

A-14: Semáforo à frente.

A-15: Parada obrigatória à frente.

A-16: Bonde.

A-17: Pista irregular.

A-18: Saliência ou lombada.

A-19: Depressão.

A-20A: Declive acentuado.

A-20B: Aclive acentuado.

A-21A: Estreitamento de pista ao centro.

A-21B: Estreitamento de pista à esquerda.

A-21C: Estreitamento de pista à direita.

A-21D: Alargamento de pista à esquerda.

A-21E: Alargamento de pista à direita.

A-22: Ponte estreita.

A-23: Ponte móvel.

A-24: Obras.

A-25: Mão dupla adiante.

A-26A: Sentido único.

A-26B: Sentido duplo.

A-27: Área com desmoronamento.

A-28: Pista escorregadia.

A-29: Projeção de cascalho.

A-30A: Trânsito de ciclistas.

A-30B: Passagem sinalizada de ciclistas.

A-30C: Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres.

A-31: Trânsito de tratores ou maquinário agrícola.

A-32A: Trânsito de pedestres.

A-32B: Passagem sinalizada de pedestres.

A-33A: Área escolar.

A-33B: Passagem sinalizada de escolares.

A-34: Crianças.

A-35: Animais.

A-36: Animais selvagens.

A-37: Altura limitada.

A-38: Largura limitada.

A-39: Passagem de nível sem barreira.

A-40: Passagem de nível com barreira.

A-41: Cruz de Santo André.

A-42A: Início de pista dupla.

A-42B: Fim de pista dupla.

A-42C: Pista dividida.

A-43: Aeroporto.

A-44: Vento lateral.

A-45: Rua sem saída.

A-46: Peso bruto total limitado.

A-47: Peso limitado por eixo.

A-48: Comprimento limitado.

Como recorrer uma multa por parada obrigatória?

É possível recorrer a uma multa por parada obrigatória. O processo de recurso envolve várias etapas:

Defesa Prévia: Após receber a Notificação de Autuação, o condutor tem um prazo de quinze (15) dias para apresentar uma Defesa Prévia. Nessa fase, o órgão responsável pela autuação analisará a argumentação do condutor. Se a defesa não for aceita, o condutor receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

Primeira Instância: Com o NIP, o condutor pode viajar em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. É importante preparar uma argumentação técnica sólida e, em alguns casos, a assistência de um advogado especializado pode ser benéfica.

Segunda Instância: Se o recurso em primeira instância não for bem-sucedido, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância. O local para encaminhar esse recurso depende do órgão autuador e pode incluir um colegiado especial, CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). Nesta fase final, mais uma vez, uma argumentação sólida é essencial para aumentar as chances de sucesso.

Vale lembrar que o direito de requerer uma multa é garantido pela Constituição Federal, e o requerimento pode evitar o pagamento da multa e a suspensão temporária da CNH, dependendo da infração.