Placa R1: parada obrigatória à frente. Você está ciente da placa que exige uma parada obrigatória? E o que ocorre quando um condutor desrespeita essa ordem de parada?
Dado que a prioridade máxima é a segurança de todos, é fundamental que todos reafirmem a relevância da sinalização de tráfego, exemplificada pela placa R-1, que sinaliza a necessidade de parar obrigatoriamente.
Além disso, abordaremos o significado da placa de parada obrigatória e as possíveis consequências caso o condutor não respeite essa exigência. Além disso, discutiremos as distinções entre as placas R-1 e R-2 e esclareceremos o propósito da sinalização de “Pare” em núcleos vermelhos e amarelos.
Caso você cometa alguma infração de trânsito, este artigo também fornecerá orientações sobre como contestar uma notificação de trânsito, incluindo uma explicação das etapas da Defesa Prévia, Primeira Instância e Segunda Instância.
O que indica a placa de parada obrigatória?
A placa de trânsito de parada obrigatória indica situações em que é necessário que os veículos parem, sendo insuficiente ou perigoso a simples redução de velocidade. Essa sinalização é representada pela placa R-1.
Você pode encontrar uma placa de parada obrigatória em várias situações, incluindo:
- Nas intersecções onde a via secundária tem visibilidade restrita.
- Quando há um risco potencial ou evidência de acidentes que desative a parada.
- Nas vias transversais que se encontram com vias preferenciais, devido a fatores como geometria da estrada, volume de tráfego ou continuidade física.
- Em interseções sem controle de semáforo em áreas com várias interseções semáforas.
- Em passagens de nível sem semáforos.
Quanto à colocação da placa de parada obrigatória na via, ela deve ser posicionada no lado direito da estrada ou pista, o mais próximo possível do ponto onde os veículos devem parar. Portanto, é essencial estar sempre atento.
Em estradas de sentido único, onde a colocação à direita não é ideal, a placa de parada obrigatória pode ser repetida ou colocada à esquerda.
Em estradas de sentido único com duas ou mais faixas e alto volume de tráfego, é recomendado usar uma placa de parada obrigatória em ambos os lados.
Quando a via secundária se encontra com a via preferencial em um ângulo agudo, a placa R-1 deve ser posicionada de forma clara para evitar confusões entre os usuários, o que é crucial para a segurança.
Em áreas urbanas, a placa deve ser colocada no máximo dez (10) metros do meio-fio ou borda da pista transversal.
Nas áreas rurais, a placa deve ser colocada a pelo menos 1,5 metro e no máximo quinze (15) metros do meio-fio ou borda da pista transversal.
Uma dica importante: a placa de parada obrigatória pode ser suspensa sobre a pista e pode ser acompanhada por linhas de retenção e/ou a palavra “Pare”.
Quando não for possível garantir a visibilidade da placa de parada obrigatória (R-1), deve ser colocada uma placa de advertência “parada obrigatória à frente” (A-15) antes dela, possivelmente com informações sobre a distância até o ponto de parada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a questão da parada obrigatória da seguinte forma:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa.
- Competência nas vias urbanas: Município.
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Pontuação: 7 pontos.
- Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
- Responsável pela infração: Condutor.
- Constatação de infração: Possível sem abordagem.
Esta infração é caracterizada pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
Isso significa que avançar o sinal vermelho do semáforo ou ignorar uma placa de parada obrigatória é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A competência para aplicar essa deliberação nas vias urbanas pertence ao município. A infração pode ser constatada mesmo sem a necessidade de abordagem direta do condutor, por meio de fiscalização eletrônica, como câmeras de trânsito.
Por que as placas de parada R1 e R2 são diferentes?
As placas R-1 e R-2 têm propósitos diferentes. Enquanto o R-1 indica uma parada obrigatória, o R-2 é uma placa de regulamentação que sinaliza “Dê a preferência”.
Diferença entre as placas ‘pare’ vermelhas e amarelas
As placas “pare” vermelhas (R-1) são placas de regras que indicam que o condutor deve parar seu veículo em vez de continuar na via.
Já as placas “Pare” amarelas (A-15) são placas de advertência, que alertam o condutor sobre a existência de uma parada obrigatória futura.
Confira a sigla para cada uma delas e seus respectivos significados:
A-1A: Curva acentuada à esquerda.
A-1B: Curva acentuada à direita.
A-2A: Curva à esquerda.
A-2B: Curva à direita.
A-3A: Pista sinuosa à esquerda.
A-3B: Pista sinuosa à direita.
A-4A: Curva acentuada em “S” à esquerda.
A-4B: Curva acentuada em “S” à direita.
A-5A: Curva em “S” à esquerda.
A-5B: Curva em “S” à direita.
A-6: Cruzamento de vias.
A-7A: Via lateral à esquerda.
A-7B: Via lateral à direita.
A-8: Interseção em “T”.
A-9: Bifurcação em “Y”.
A-10A: Entroncamento oblíquo à esquerda.
A-10B: Entroncamento oblíquo à direita.
A-11A: Junções sucessivas contrárias 1a à esquerda.
A-11B: Junções sucessivas contrárias 1a à direita.
A-12: Interseção em círculo.
A-13A: Confluência à esquerda.
A-13B: Confluência à direita.
A-14: Semáforo à frente.
A-15: Parada obrigatória à frente.
A-16: Bonde.
A-17: Pista irregular.
A-18: Saliência ou lombada.
A-19: Depressão.
A-20A: Declive acentuado.
A-20B: Aclive acentuado.
A-21A: Estreitamento de pista ao centro.
A-21B: Estreitamento de pista à esquerda.
A-21C: Estreitamento de pista à direita.
A-21D: Alargamento de pista à esquerda.
A-21E: Alargamento de pista à direita.
A-22: Ponte estreita.
A-23: Ponte móvel.
A-24: Obras.
A-25: Mão dupla adiante.
A-26A: Sentido único.
A-26B: Sentido duplo.
A-27: Área com desmoronamento.
A-28: Pista escorregadia.
A-29: Projeção de cascalho.
A-30A: Trânsito de ciclistas.
A-30B: Passagem sinalizada de ciclistas.
A-30C: Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres.
A-31: Trânsito de tratores ou maquinário agrícola.
A-32A: Trânsito de pedestres.
A-32B: Passagem sinalizada de pedestres.
A-33A: Área escolar.
A-33B: Passagem sinalizada de escolares.
A-34: Crianças.
A-35: Animais.
A-36: Animais selvagens.
A-37: Altura limitada.
A-38: Largura limitada.
A-39: Passagem de nível sem barreira.
A-40: Passagem de nível com barreira.
A-41: Cruz de Santo André.
A-42A: Início de pista dupla.
A-42B: Fim de pista dupla.
A-42C: Pista dividida.
A-43: Aeroporto.
A-44: Vento lateral.
A-45: Rua sem saída.
A-46: Peso bruto total limitado.
A-47: Peso limitado por eixo.
A-48: Comprimento limitado.
Como recorrer uma multa por parada obrigatória?
É possível recorrer a uma multa por parada obrigatória. O processo de recurso envolve várias etapas:
Defesa Prévia: Após receber a Notificação de Autuação, o condutor tem um prazo de quinze (15) dias para apresentar uma Defesa Prévia. Nessa fase, o órgão responsável pela autuação analisará a argumentação do condutor. Se a defesa não for aceita, o condutor receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
Primeira Instância: Com o NIP, o condutor pode viajar em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. É importante preparar uma argumentação técnica sólida e, em alguns casos, a assistência de um advogado especializado pode ser benéfica.
Segunda Instância: Se o recurso em primeira instância não for bem-sucedido, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância. O local para encaminhar esse recurso depende do órgão autuador e pode incluir um colegiado especial, CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). Nesta fase final, mais uma vez, uma argumentação sólida é essencial para aumentar as chances de sucesso.
Vale lembrar que o direito de requerer uma multa é garantido pela Constituição Federal, e o requerimento pode evitar o pagamento da multa e a suspensão temporária da CNH, dependendo da infração.