O DAER RS, ou Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, é um órgão público estadual cujo objetivo principal objetivo é planejar, administrar, fiscalizar e executar políticas relacionadas à infraestrutura rodoviária no estado.
Isso inclui a construção, manutenção e conservação de estradas, pontes e outros elementos da malha viária.
O DAER RS é responsável por garantir a segurança e eficiência das estradas, bem como melhorar a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos do estado.
Ele também pode estar envolvido na regulamentação do transporte rodoviário de cargas e passageiros, na emissão de licenças para obras e intervenções nas rodovias e em outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Como órgão governamental, o DAER RS desempenha um papel crucial no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura de transporte rodoviário no estado do Rio Grande do Sul.
Multas aplicadas pelo DAER
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER RS) também é responsável por aplicar multas relacionadas a infrações de trânsito e infrações referentes ao transporte de produtos perigosos nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.
Isso significa que o DAER RS está autorizado a fiscalizar e aplicar multas em casos de infrações de trânsito e violações das regulamentações envolvendo o transporte de produtos perigosos nas estradas sob sua jurisdição. Isso pode incluir infrações como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, falta de documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos, entre outras.
Câmeras DAER
Planeja uma viagem e deseja verificar as condições da estrada com antecedência?
O DAER dispõe de sistemas de monitoramento por câmeras em vários dos trechos rodoviários mais movimentados do Rio Grande do Sul. As imagens, atualizadas em tempo real, oferecem uma visão das condições da rodovia, do fluxo de tráfego e das condições climáticas na área selecionada.
Selecione o ponto desejado no mapa abaixo para acessar a imagem correspondente e clique no link para visualizá-la em tamanho ampliado:
https://www.daer.rs.gov.br/cameras-de-monitoramento
Pardais DAER
Radares de Velocidade é a designação comum dada aos dispositivos discretos de fiscalização eletrônica fixamente posicionados nas estradas estaduais.
Esses aparelhos incluem sensores incorporados ao pavimento e são configurados para detectar condutores que ultrapassam os limites de velocidade estabelecidos em cada segmento rodoviário.
O programa de monitoramento eletrônico abrange 93 faixas sob vigilância por radares de velocidade, dispostas ao longo de 12 rodovias no Rio Grande do Sul.
A operação dos dispositivos teve início em 09/10/2020.
Confira a lista das rodovias e dos trechos em que esses equipamentos foram instalados:
- ERS-030 (Osório – Tramandaí)
- ERS-040 (Viamão – Balneário Pinhal)
- ERS-122 (Portão – Farroupilha)
- ERS-122 (Farroupilha – São Vendelino)
- ERS-122 (Farroupilha – Caxias do Sul)
- ERS-239 (Novo Hamburgo – Taquara)
- ERS-239 (Taquara – Rolante)
- ERS-240 (São Leopoldo – Portão)
- ERS-240 (Portão – Montenegro)
- ERS-389 (Osório – Torres)
- RSC-453 (Estrela – Garibaldi)
- RSC-453 (Caxias do Sul – São Francisco de Paula)
- RSC-453 (Farroupilha – Bento Gonçalves)
- ERS-135 (Passo Fundo – Erechim)
- ERS-324 (Passo Fundo – Nova Prata)
- ERS-342 (Ijuí – Cruz Alta)
- RSC-153 (Passo Fundo – Tio Hugo)
- RSC-287 (Tabaí – Santa Maria)
Lombadas eletrônicas
Os dispositivos de fiscalização eletrônica conhecidos como lombadas eletrônicas são pontos fixos estrategicamente posicionados para ações de controle ostensivo. Esses pontos são selecionados em áreas de tráfego intenso, tanto de veículos quanto de pedestres, visando incentivar a redução da velocidade e promover a segurança viária. O limite de velocidade estipulado para esses dispositivos é de 50 km/h.
A disposição das lombadas eletrônicas é planejada para garantir sua visibilidade total aos usuários da estrada, acentuando o seu propósito educativo para uma circulação segura. Sensores incorporados ao asfalto capturam a velocidade dos veículos que atravessam a área monitorada e a exibem automaticamente em um visor. Caso um veículo exceda o limite de velocidade, uma fotografia é registrada, servindo como prova em um eventual auto de infração.
Atualmente, o programa de fiscalização eletrônica do DAER mantém diversas faixas sob monitoramento por lombadas eletrônicas, distribuídas em várias rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.
Rodovia | Faixas Monitoradas | Município | Identificação do Trecho | Via | Medidor |
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ERS-030 | 2 | Glorinha | Travessia Urbana de Glorinha (km 24) | 80 | 50 |
ERS-030 | 2 | Osório | Travessia do Bairro Laranjeiras (km 79) | 80 | 50 |
ERS-115 | 2 | Igrejinha | Acesso a Igrejinha (km 10) | 80 | 50 |
ERS-115 | 2 | Três Coroas | Acesso ao Bairro Sander (km 21) | 80 | 50 |
ERS-124 | 2 | Montenegro | Acesso ao Bairro Germano Henke (km 28) | 80 | 50 |
ERS-126 | 1 | Sananduva | Travessia Urbana de Sananduva (km110) | 80 | 50 |
ERS-129 | 2 | Encantado | Travessia Urbana de Encantado (km 72) | 80 | 50 |
ERS-129 | 2 | Serafina Correa | Acesso a Serafina Correa (km 147) | 80 | 50 |
ERS-149 | 2 | Restinga Seca | Travessia de Comunidade Quilombola (km 100) | 80 | 30 |
ERS-155 | 3 | Ijuí | Travessia Urbana de Ijuí (km 1 e km 2) | 80 | 50 |
ERS-155 | 2 | Ijuí | Travessia do Distrito de Chorão (km 10) | 80 | 50 |
ERS-235 | 2 | Nova Petrópolis | Travessia Urbana de Nova Petrópolis (km 4) | 80 | 50 |
ERS-235 | 2 | Nova Petrópolis | Travessia do Distrito de Linha Imperial (km 8) | 80 | 50 |
ERS-235 | 8 | Gramado | Travessia Urbana de Gramado (km 36 e km 38) | 80 | 50 |
ERS-239 | 4 | Novo Hamburgo | Acesso ao Bairro São José (km 17) | 80 | 50 |
ERS-239 | 6 | Sapiranga | Travessia Urbana de Sapiranga (km 30) | 80 | 50/60 |
ERS-239 | 2 | Araricá | Acesso a Araricá (km 35) | 80 | 60 |
ERS-239 | 2 | Nova Hartz | Acesso a Nova Hartz (km 38) | 80 | 60 |
ERS-239 | 4 | Taquara | Acesso a Taquara - Rua Federação (km 51) | 80 | 50 |
ERS-240 | 4 | São Leopoldo | Travessia do Bairro Scharlau (km 1) | 80 | 60 |
ERS-240 | 8 | Portão | Travessia Urbana de Portão (km 8 e km 9) | 80 | 60 |
ERS-324 | 2 | Passo Fundo | Travessia do Bairro Vila Jardim (km 182) | 80 | 50 |
ERS-324 | 2 | Passo Fundo | Travessia do Distrito de Sede Independência (km 204) | 80 | 50 |
ERS-324 | 4 | Vila Maria | Travessia Urbana de Vila Maria (km 227) | 80 | 50 |
ERS-324 | 4 | Nova Araçá | Travessia Urbana de Nova Araçá (km 271) | 80 | 50 |
ERS-324 | 2 | Nova Bassano | Travessia Urbana de Nova Bassano (km 282) | 80 | 50 |
ERS-389 | 2 | Torres | Travessia Urbana de Torres (km 88) | 80 | 50 |
ERS-401 | 2 | São Jerônimo | Acesso a São Jerônimo (km 10) | 80 | 50 |
ERS-438 | 2 | Paraí | Acesso ao Parque Industrial de Paraí (km 2) | 80 | 50 |
ERS-452 | 2 | Feliz | Travessia Urbana de Feliz (km 5) | 80 | 50 |
ERS-452 | 2 | Vale Real | Travessia Urbana de Vale Real (km 14) | 80 | 50 |
ERS-486 | 2 | Itati | Travessia da Reserva Biológica Mata Paludosa (km 29) | 80 | 40 |
ERS-509 | 8 | Santa Maria | Travessia Urbana de Santa Maria (km 4 e km 5) | 80 | 50 |
RSC-287 | 2 | Montenegro | Travessia Urbana de Montenegro (km 3) | 80 | 50 |
RSC-453 | 4 | Venâncio Aires | Travessia Urbana de Venâncio Aires (km 3 e km 5) | 80 | 50 |
RSC-453 | 2 | Estrela | Travessia Urbana de Estrela (km 39) | 80 | 50 |
RSC-453 | 8 | Farroupilha | Travessia Urbana de Farroupilha (km 119 e 121) | 80 | 50 |
RSC-453 | 2 | Caxias do Sul | Travessia do Bairro Santa Fé (km 142) | 80 | 50 |
RSC-453 | 1 | São Francisco de Paula | Acesso a Lajeado Grande (km 200) | 80 | 40 |
VRS-873 | 2 | Morro Reuter | Travessia do Distrito de São José do Herval (Km 9) | 80 | 50 |
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Radares móveis
Conforme a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, que foi publicada no Diário Oficial da União em 09/09/20, as autoridades responsáveis pelo trânsito têm a obrigatoriedade de divulgar os segmentos de estradas nos quais serão conduzidas operações de fiscalização utilizando radares portáteis.
No âmbito das rodovias estaduais, essa fiscalização é delegada pelo DAER ao Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM).
Dispositivos Leitores de Placas – OCR
Os radares inteligentes, também conhecidos como dispositivos leitores de placas ou OCRs (Optical Character Recognition), possuem a capacidade de realizar a leitura em tempo real das placas veiculares, cruzando esses dados com as informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Sempre que for detectada alguma irregularidade, um alerta sonoro é acionado para notificar a equipe do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), permitindo que procedimentos de verificação sejam conduzidos.
Para conhecer as rodovias e os segmentos onde esses equipamentos estão instalados, consulte as informações a seguir:
- ERS-020 (Taquara – São Francisco de Paula)
- ERS-030 (Osório – Tramandaí)
- ERS-040 (Viamão – Porto Alegre)
- ERS-122 (São Vendelino – Bom Princípio)
- ERS-122 (Caxias do Sul – Farroupilha)
- ERS-122 (Farroupilha – Caxias do Sul)
- ERS-129 (Roca Sales – Pelotão Rodoviário)
- ERS-235 (Nova Petrópolis – Gramado)
- ERS-239 (Campo Bom – Sapiranga)
- ERS-239 (Araricá – Sapiranga)
- ERS-240 (Montenegro – Pareci Novo)
- ERS-331 (Pinhalzinho – Marcelino Ramos)
- ERS-344 (Giruá – Santo Ângelo)
- ERS-514 (Palmeira das Missões – Ijuí)
- ERS-561 (16 de Novembro – São Nicolau)
- RSC-472 (Santo Cristo – Porto Vera Cruz)
- ERS-265 (BRS-116 – São Lourenço do Sul)
- ERS-734 (Centro de Rio Grande – Cassino)
- RSC-287 (Taquari – Santa Cruz do Sul)
- RSC-287 (Santa Cruz do Sul – Taquari)
- RSC-287 (Novo Cabrais – Paraíso do Sul)
- RSC-377 (Santiago – São Francisco de Assis)
- RSC-377 (Alegrete – São Francisco de Assis)
- RSC-453 (Lajeado – Teutônia)
- RSC-453 (Westfália – Lajeado)
Como recorrer de multas da DAER
A Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI) assume a responsabilidade pela recepção e análise das contestações e apelos contra as penalidades impostas aos proprietários e/ou operadores de veículos automotores resultantes de infrações de trânsito flagradas por radares eletrônicos (sejam fixos, estáticos ou portáteis), além das notificações emitidas por agentes do Comando Rodoviário da Brigada Militar durante a execução das ações de fiscalização das leis de trânsito nas estradas estaduais do Rio Grande do Sul.
As etapas de defesa e recurso são direcionadas às Juntas Administrativas de Defesa de Autuação (JADA) e Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARI) para a devida apreciação.
Existem três níveis de apelação contra a notificação de infração, os quais são os seguintes:
- Defesa da Autuação: Os proprietários e/ou condutores têm a possibilidade de apresentar um recurso nessa fase dentro de um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.
- Recurso para a JARI: Caso a defesa da autuação seja rejeitada, os proprietários e/ou condutores do veículo podem apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de recebimento da notificação de imposição da penalidade.
- CETRAN: Após a decisão desfavorável do recurso encaminhado à JARI, é possível interpor um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 dias após a publicação ou notificação da decisão.
Documentação necessária para recorrer na Defesa Prévia, Recurso/JARI e CETRAN:
Para Pessoas Físicas:
- Preenchimento do formulário com as alegações de defesa, devidamente assinado pela parte interessada ou seu procurador, com identificação completa (nome, endereço, RG, CPF, CNH e detalhes do veículo – placa e marca/modelo).
- Cópia da CNH com foto ou do RG, ou documento que comprove assinatura.
- Cópia da notificação de autuação ou notificação da imposição da penalidade ou do auto de infração.
- Cópia do CRLV (licenciamento).
- Procuração com poderes específicos, se aplicável.
Veja aqui como ver o número da cédula na CNH.
Para Pessoas Jurídicas:
- Preenchimento do formulário com as alegações de defesa, devidamente assinado pela parte interessada ou seu procurador, com identificação completa (nome, endereço, RG, CPF, CNH e detalhes do veículo – placa e marca/modelo).
- Cópia da notificação de autuação ou notificação da imposição da penalidade ou do auto de infração.
- Cópia do CRLV (licenciamento).
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração).
- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador.
- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, caso o número não esteja na Cédula de Identidade.
Para Outras Entidades:
- O recurso (defesa) deve ser apresentado à Autoridade de Trânsito competente responsável pela autuação, conforme indicado no Auto de Infração ou na notificação.
3. Onde apresentar a Defesa Prévia ou Recurso de 1º instância?
- Defesa de autuação: A defesa da autuação, ou recurso de 1º instância, em casos de infrações sob a competência do DAER, pode ser entregue pessoalmente na sede do órgão, junto com o formulário e seus anexos.
- Recurso de 1ª instância/JARI: Após o prazo ou após o julgamento, se o recurso for aceito, a multa de trânsito será cancelada. Se o recurso for rejeitado, a penalidade será mantida. Nesse caso, um novo recurso deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Autoridade de Trânsito competente (indicada no Auto de Infração) até a data especificada na Notificação de Imposição de Penalidade. O resultado do recurso será comunicado ao proprietário pelo correio.