Art. 218 III CTB Suspensão por quanto tempo

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O artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata de uma infração gravíssima relacionada ao excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Essa conduta, além de acarretar multa com fator multiplicador de 3 vezes, também impõe a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH. O tempo de suspensão varia entre 2 a 8 meses, podendo ser maior em caso de reincidência. A seguir, vamos detalhar todos os aspectos legais, práticos e administrativos sobre essa infração, explicando quanto tempo o condutor pode ficar suspenso, como funciona o processo de suspensão e como evitar esse tipo de penalidade.

O que diz o artigo 218, inciso III do CTB

A redação do artigo 218, inciso III, do CTB é clara ao prever que:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [com fator multiplicador 3] e suspensão imediata do direito de dirigir.”

Isso significa que, ao ultrapassar o limite da via em mais de 50%, o condutor está sujeito não só a uma multa elevada, mas também à suspensão automática da CNH, mesmo que ele não tenha atingido o limite de pontos (20 ou 40 pontos, conforme o caso).

Entendendo o excesso de velocidade superior a 50%

A infração do art. 218, III é específica: trata-se de ultrapassar o limite de velocidade da via em mais de 50%. Vamos a alguns exemplos práticos:

  • Se o limite da via é 60 km/h, o condutor comete a infração se estiver a mais de 90 km/h;

  • Em uma via de 80 km/h, a infração ocorre a partir de 121 km/h;

  • Em uma via de 100 km/h, a partir de 151 km/h.

Ou seja, não basta ultrapassar o limite em 10% ou 20%. Essa infração ocorre quando o excesso é expressivo e representa perigo iminente à segurança viária.

Veja mais sobre a tolerância do radar de velocidade.

Gravidade da infração e aplicação do fator multiplicador

Por ser uma infração gravíssima, a penalidade básica seria uma multa de valor padrão. No entanto, no caso do art. 218, III, aplica-se o fator multiplicador 3, o que triplica o valor da multa, tornando-a uma das mais pesadas do CTB.

Essa severidade se justifica pelo risco elevado de acidentes fatais quando há excesso de velocidade nessa proporção. A legislação visa desestimular completamente esse tipo de comportamento.

Suspensão imediata do direito de dirigir

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Diferentemente de outras infrações, onde o condutor acumula pontos até atingir um limite que pode gerar suspensão, aqui a penalidade é automática: basta uma única infração para gerar o processo de suspensão do direito de dirigir.

Essa é uma infração autossuspensiva, ou seja, que dispensa o acúmulo de pontos para que a penalidade de suspensão da CNH seja aplicada.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa

A legislação atual determina que o período de suspensão para infrações autossuspensivas, como a do artigo 218, III, será de:

  • 2 a 8 meses na primeira ocorrência;

  • 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.

Ou seja, a penalidade mínima é de 2 meses e pode chegar a até 18 meses caso o condutor reincida na mesma infração no prazo de um ano.

O tempo exato de suspensão será fixado pela autoridade de trânsito, considerando circunstâncias agravantes ou atenuantes, como:

  • Se o condutor possui outras infrações recentes;

  • Se houve risco efetivo à integridade de terceiros;

  • Se o veículo é de transporte coletivo ou escolar;

  • Se o local da infração é considerado crítico para a segurança.

O processo administrativo de suspensão

Apesar de a suspensão ser “imediata” no sentido legal, na prática, ela só se concretiza após um processo administrativo, que deve garantir o direito de ampla defesa e contraditório. O procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Notificação de autuação, informando a infração cometida;

  2. Notificação de imposição de penalidade, com abertura de prazo para defesa;

  3. Caso a defesa não seja aceita, é expedida a notificação de instauração do processo de suspensão;

  4. O condutor pode apresentar defesa da suspensão;

  5. Se mantida a penalidade, é emitida a notificação de entrega da CNH e início da contagem do prazo.

É importante destacar que o condutor não pode dirigir durante o período de suspensão, sob pena de cometer crime de trânsito (artigo 307 do CTB – dirigir com CNH suspensa).

Reincidência e agravamento da penalidade

Quando a mesma infração é cometida novamente dentro de 12 meses, ocorre a reincidência, e o tempo de suspensão se torna mais severo: de 8 a 18 meses. Isso significa que o condutor será punido com um período muito maior de afastamento do volante.

Além disso, em caso de reincidência, é mais difícil conseguir a reversão da penalidade por meio de recurso.

Curso de reciclagem

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Durante o cumprimento da penalidade, o condutor deverá obrigatoriamente realizar o Curso de Reciclagem, composto por 30 horas/aula com conteúdos sobre:

Ao final, é realizada uma prova teórica com mínimo de 70% de acertos. Somente após a aprovação e o cumprimento integral do período de suspensão é que o condutor poderá reaver a CNH.

Efeitos da suspensão para motoristas profissionais

Motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo (transporte de carga, passageiros, entregadores de aplicativo, etc.) também estão sujeitos à suspensão prevista no artigo 218, III.

A diferença é que, nesses casos, o tempo de afastamento do trabalho pode gerar impactos financeiros significativos, já que o condutor ficará impedido de exercer sua função durante o período da penalidade.

Em alguns casos, motoristas profissionais buscam na Justiça a substituição da penalidade por medidas educativas, mas isso não é garantido, e depende de avaliação judicial.

Como recorrer da suspensão por infração do artigo 218, III

O condutor tem o direito de apresentar defesa prévia e dois níveis de recurso:

  1. Defesa prévia, após a notificação da autuação;

  2. Recurso em 1ª instância à JARI, após a notificação de imposição de penalidade;

  3. Recurso em 2ª instância ao CETRAN, caso a JARI mantenha a penalidade.

As chances de sucesso em recurso aumentam quando há erro na autuação, como:

  • Radar descalibrado;

  • Placa registrada incorretamente;

  • Notificação com dados inconsistentes;

  • Velocidade registrada incompatível com a realidade da via.

Não se recomenda recorrer apenas com argumentos genéricos ou alegações subjetivas. É importante apresentar provas e contestar tecnicamente os elementos do auto de infração.

Multa por excesso de velocidade acima de 50%

A multa por infração do art. 218, III é gravíssima com fator multiplicador 3. Isso significa que seu valor base (gravíssima = R$ 293,47) será triplicado, chegando a R$ 880,41.

Ou seja, além de ficar suspenso de dirigir, o condutor ainda será obrigado a pagar uma das multas mais caras previstas no CTB.

Se houver reincidência, o valor pode ser ainda maior, dependendo da política do órgão autuador.

Registro da suspensão na CNH

A suspensão por infração autossuspensiva é lançada diretamente no registro do condutor, e ele é notificado para entregar sua CNH em um posto do Detran ou órgão responsável.

O descumprimento dessa entrega pode gerar penalidades adicionais, inclusive criminais.

A CNH somente será devolvida após:

  • Cumprimento integral do tempo de suspensão;

  • Realização e aprovação no curso de reciclagem;

  • Regularização de eventuais multas pendentes.

O que acontece se o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa

Conduzir veículo com a habilitação suspensa é crime, previsto no artigo 307 do CTB, e pode gerar:

  • Pena de detenção de 6 meses a 1 ano;

  • Multa criminal;

  • Cassação da CNH, o que impede o condutor de se reabilitar por 2 anos.

Portanto, a orientação é não dirigir durante o período de suspensão, sob nenhuma hipótese.

Dicas para evitar a infração do artigo 218, III

Evitar a aplicação dessa infração exige atenção e responsabilidade constante ao dirigir. Algumas orientações úteis são:

  • Respeite os limites de velocidade sempre;

  • Utilize aplicativos ou GPS com alerta de velocidade;

  • Evite trafegar em horários de pressa ou com tempo reduzido;

  • Lembre-se de que o excesso de velocidade, além da multa, coloca vidas em risco;

  • Dirija com prudência, principalmente em rodovias e áreas urbanas com tráfego intenso de pedestres.

Jurisprudência e decisões judiciais

O Judiciário tem, em geral, confirmado a legalidade da penalidade prevista no artigo 218, III, inclusive nos casos de suspensão imediata. No entanto, já houve decisões favoráveis a condutores quando se verificou:

  • Radar sem aferição atualizada;

  • Multa sem identificação do condutor;

  • Ausência de notificação adequada.

Por isso, a contestação da penalidade deve ser baseada em fundamentos técnicos, e não apenas na alegação de necessidade de dirigir.

Perguntas e respostas sobre o artigo 218, III do CTB

Qual é o tempo de suspensão por infração do artigo 218, III?
De 2 a 8 meses na primeira infração e de 8 a 18 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses.

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A suspensão é automática?
Sim, essa é uma infração autossuspensiva. Basta cometê-la uma vez para ter a CNH suspensa, após processo administrativo.

Preciso acumular pontos para ser suspenso?
Não. A infração já impõe a suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada.

Posso recorrer da penalidade?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, depois, ao CETRAN.

A multa é cara?
Sim. A infração é gravíssima com multiplicador 3. O valor atual é de R$ 880,41.

Motorista profissional pode continuar trabalhando?
Não. Durante a suspensão, é proibido dirigir, mesmo em caráter profissional.

Se eu reincidir, o tempo de suspensão aumenta?
Sim. De 8 a 18 meses, dependendo do histórico e da gravidade.

O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim. Sem ele, a CNH não é devolvida ao final da suspensão.

O radar pode estar errado?
Sim. Por isso, vale solicitar o laudo de aferição para verificar a validade do equipamento.

O que acontece se eu dirigir com CNH suspensa?
Cometerá crime de trânsito e pode ter a CNH cassada por 2 anos.

Conclusão

A infração prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro é uma das mais severas da legislação, tanto no aspecto financeiro quanto no administrativo. Cometer essa infração implica automaticamente em multa elevada e suspensão do direito de dirigir por um período que pode chegar a 8 meses ou até 18 em caso de reincidência.

É essencial que os condutores estejam atentos à velocidade permitida nas vias, pois o excesso acima de 50% não é apenas um deslize: é uma violação grave que põe em risco a segurança de todos e pode gerar sérias consequências jurídicas e pessoais.

Dirigir com prudência, respeitar os limites e manter uma postura preventiva são atitudes que não só evitam penalidades, como também salvam vidas. Conhecer os detalhes do artigo 218, III é fundamental para que o condutor entenda o peso da infração e saiba como agir, seja para evitar a penalidade, seja para se defender de forma correta e embasada.

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