A condução responsável é um dos principais pilares para a segurança no trânsito. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de regras e sanções que visam garantir a segurança de todos os usuários das vias. Um desses dispositivos é o Artigo 174, que trata de infrações relacionadas à competições, eventos organizados e demonstrações de perícia em manobra de veículo sem a devida autorização. Vamos entender melhor sobre esse artigo neste post.
O que diz o Art. 174, Capítulo XV do CTB : O Artigo 174 do CTB
O Artigo 174 do CTB estabelece que:
Promover na via competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração do CTB: gravíssima. Penalidade do CTB: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Medida administrativa do CTB: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. § 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. § 2º do CTB: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Em resumo, o artigo pune:
– A promoção de competições, eventos organizados, exibições e demonstrações de perícia em manobra de veículo na via;
– A participação como condutor nesses eventos sem a permissão da autoridade de trânsito;
– A reincidência dessas infrações no período de 12 meses.
Resumindo o Art. 174, Capítulo XV do CTB : Entendendo o Artigo 174
O Artigo 174 do CTB pune tanto o promotor quanto o participante de três tipos de eventos na via pública: competições, eventos organizados e exibições e demonstrações de perícia em manobra de veículo, sem a devida permissão da autoridade competente. Para obter essa permissão, o interessado deve atender a uma série de requisitos, conforme estabelecido no Artigo 67 do CTB.
Vale ressaltar que há uma infração específica para o condutor que realiza manobras perigosas isoladamente, sem estar participando de um evento organizado, que é punido pelo Artigo 175 do CTB. Além disso, se o promotor do evento também estiver participando como condutor, serão aplicadas duas multas.
A penalidade para essa infração foi majorada pela Lei nº 12.971/14, que aumentou o fator multiplicador da multa gravíssima de “cinco vezes” para “dez vezes”. Além disso, em caso de reincidência em doze meses, a multa será aplicada em dobro e pode haver a cassação do documento de habilitação.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 174, Capítulo XV do CTB : Perguntas Frequentes
1. Quais são os requisitos para obter a permissão para realizar competições, eventos organizados e demonstrações de perícia em manobra de veículo na via pública?
R: Os requisitos estão estabelecidos no Artigo 67 do CTB e incluem a autorização da confederação desportiva, a caução ou fiança para cobrir possíveis danos à via, o contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, entre outros.
2. Qual é a penalidade para quem promove ou participa desses eventos sem a devida autorização?
R: A penalidade é a multa (dez vezes o valor da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em caso de reincidência em doze meses, a multa será aplicada em dobro.
3. O que acontece se o promotor do evento também estiver participando como condutor?
R: Nesse caso, serão aplicadas duas multas, conforme os códigos de processamento específicos.
4. O que acontece em caso de reincidência?
R: Em caso de reincidência em doze meses, a multa será aplicada em dobro e pode haver a cassação do documento de habilitação.
Conclusão
O Artigo 174 do CTB tem como objetivo garantir a segurança no trânsito, punindo aqueles que promovem ou participam de competições, eventos organizados e demonstrações de perícia em manobra de veículo sem a devida autorização. É importante lembrar que a condução responsável é fundamental para a segurança de todos os usuários das vias. Portanto, antes de participar ou promover qualquer tipo de evento na via pública, certifique-se de que todas as autorizações necessárias foram obtidas.