Multa por arrancada brusca: sim, você pode perder a carteira se for enquadrado no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima, custa R$ 2.934,70 (dez vezes o valor-base), gera suspensão direta do direito de dirigir e provoca o recolhimento imediato da CNH. A seguir, você encontra um guia completo — do enquadramento legal ao passo a passo da defesa — para entender por que uma simples “esticada” pode comprometer sua habilitação e seu bolso.
Enquadramento legal da arrancada brusca
O artigo 175 do CTB tipifica como infração gravíssima “utilizar o veículo para demonstração ou exibição de manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. A lei que reforçou essa redação multiplicou em dez o valor da multa e manteve a suspensão imediata do direito de dirigir.
Diferença entre arrancada brusca e infrações correlatas
Arrancada brusca se distingue de racha (art. 173) e competição não autorizada (art. 174) porque exige apenas a intenção de exibir manobra perigosa, ainda que não haja disputa de velocidade. Já o art. 218, que pune excesso de velocidade, não exige demonstração de manobra; basta superar o limite da via. Portanto, “queimar pneu” no semáforo tem consequências diferentes de dirigir acima de 50% do limite permitido.
Artigo do CTB | Conduta típica | Precisa exibir manobra perigosa? | Disputa de velocidade? | Quando se configura | Multa (R$) | Suspensão direta do direito de dirigir | Pontos no prontuário |
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175 – Arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento | Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (ex.: “queimar pneu” ao sair do semáforo) | Sim. A intenção de exibir a manobra é elemento indispensável | Não | Basta a exibição da manobra, mesmo em baixa velocidade | 2 934,70 (gravíssima x10) | 2 a 8 meses (8 a 18 meses se reincidir em 12 meses) | Não gera pontuação: a penalidade de suspensão é aplicada de forma autônoma |
173 – Racha / disputa de corrida | Participar, na via pública, de competição, evento ou disputa de velocidade não autorizada | Nem sempre: o foco é a competição, ainda que sem manobras perigosas evidentes | Sim. É requisito essencial | Quando dois ou mais veículos competem por velocidade ou posição | 2 934,70 (gravíssima x10) | 12 meses (reincidência: multa dobrada e cassação) | Não gera pontuação: suspensão direta |
174 – Promoção de competição não autorizada | Organizar, permitir ou auxiliar evento de competição, exibição ou demonstração de perícia de veículo sem permissão | Pode haver manobras perigosas, mas o núcleo é promover o evento | Não necessariamente, basta a organização ou facilitação | Quando pessoa física ou jurídica promove ou ajuda a realizar o evento ilegal | 2 934,70 (gravíssima x10) | 12 meses (reincidência: multa dobrada e cassação) | Não gera pontuação: suspensão direta |
218, III – Excesso de velocidade acima de 50 % do limite | Conduzir veículo em velocidade superior a 50 % da máxima permitida para a via | Não | Não | Quando o velocímetro oficial registra velocidade 50 % maior que o limite da via | 880,41 (gravíssima x3) | 2 a 8 meses (8 a 18 meses se reincidir) | Não gera pontuação: suspensão direta |
Elementos caracterizadores da infração
Para lavrar o auto, o agente deve narrar detalhes do local, horário, tipo de manobra, condições da via e risco gerado. Fotos ou vídeos reforçam a prova, mas não são obrigatórios. Se o relatório for genérico, a autuação pode ser anulada por falta de tipicidade.
Penalidades previstas
Além da multa de R$ 2.934,70, o artigo 175 prevê:
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Suspensão do direito de dirigir por dois a oito meses na primeira infração
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Recolhimento da CNH e remoção do veículo
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Curso de reciclagem obrigatório
Na reincidência em doze meses, a suspensão vai de oito a dezoito meses e o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.
Perda da carteira: suspensão versus cassação
A suspensão é temporária; o condutor volta a dirigir após cumprir o prazo e concluir o curso de reciclagem. Já a cassação (art. 263) ocorre se o motorista for flagrado conduzindo durante a suspensão ou reincidir em infrações que preveem suspensão dentro de doze meses. A arrancada brusca não cassa a CNH automaticamente, mas pode levar à cassação se o condutor dirigir enquanto suspenso.
Procedimento administrativo
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Autuação no local ou por videomonitoramento
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Notificação de autuação enviada ao proprietário em até trinta dias
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Defesa prévia em até trinta dias após o aviso
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Não acolhida, aplicação da multa e instauração do processo de suspensão, independente de pontos
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Recurso à Jari e, se necessário, ao Cetran
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Decisão final, entrega da CNH e início da suspensão
Pontuação e reflexos no prontuário
O artigo 175 não gera pontos porque a suspensão é direta. A infração, no entanto, fica registrada por cinco anos, influenciando futuras análises de reincidência e consultas por seguradoras.
Impactos práticos na vida do condutor
Ficar até oito meses sem dirigir afeta trabalho, estudos e vida familiar. Profissionais que dependem da habilitação — motoristas de aplicativo, caminhoneiros e representantes comerciais — podem perder renda ou emprego. O veículo apreendido acumula diárias de pátio, aumentando o custo total.
Prova e possibilidade de anulação
A materialidade pode ser questionada se o agente não descrever a manobra de forma detalhada ou confundir arrancada brusca com patinagem em pista molhada. Vídeos de câmeras públicas ou particulares, relatórios de telemetria ou GPS e testemunhas são contraprovas úteis.
Como elaborar a defesa
A defesa prévia pode alegar:
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Ausência de demonstração objetiva de perigo
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Inconsistências entre horário, local e trajetória registrada por aplicativos de navegação
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Falta de qualificação do agente para avaliar a manobra
É fundamental anexar fotos, documentos técnicos e declarações de testemunhas.
Recursos e entendimentos jurisprudenciais
Tribunais estaduais têm anulado autos com descrição genérica. Há precedentes que diferenciam derrapagem involuntária em pista escorregadia de exibição intencional de manobra perigosa. O órgão autuador tem o ônus de comprovar a intenção de exibir e o perigo causado.
Consequências em seguros e mercado de trabalho
Seguradoras reajustam o prêmio quando detectam infração gravíssima que suspende a CNH. Empresas de transporte e logística exigem certidões negativas de suspensão; uma anotação ativa pode afastar candidatos.
Dicas de prevenção
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Acelere progressivamente ao sair de semáforos
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Mantenha pneus em bom estado para reduzir derrapagens
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Planeje rotas para evitar pressa e atrasos
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Participe de cursos de direção defensiva
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Evite “esticar” marchas em áreas urbanas, mesmo que vazias
Casos práticos
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Motociclista que empina a roda em via movimentada: infração do art. 175 com suspensão imediata
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Condutor de esportivo que canta pneu em estacionamento de shopping: infração aplicável, pois o CTB alcança locais de livre acesso público
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Motorista que perde tração em pista molhada sem intenção de exibir manobra: auto pode ser cancelado se faltar comprovação de dolo
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por arrancada brusca?
R$ 2.934,70.
Quantos pontos leva essa infração?
Nenhum ponto é lançado; a penalidade é suspensão direta.
Por quanto tempo fico sem dirigir?
De dois a oito meses na primeira ocorrência, oito a dezoito meses em caso de reincidência.
Posso converter a suspensão em multa?
Não. A legislação não prevê essa conversão para o artigo 175.
Arrancada brusca em estacionamento privado gera multa?
Sim, se o local for de livre acesso ao público.
A infração causa cassação imediata da CNH?
Não. A cassação ocorre se o condutor dirigir durante a suspensão ou reincidir em infrações com suspensão no período de doze meses.
Como posso recorrer?
Apresente defesa prévia, recorra à Jari e, se necessário, ao Cetran, juntando provas de que não houve manobra perigosa ou de que o auto está irregular.
Posso dirigir veículo de terceiros durante a suspensão?
Não. Qualquer direção durante a suspensão caracteriza infração que pode levar à cassação.
Conclusão
A arrancada brusca, costumeiramente vista como “brincadeira”, é infração gravíssima que pesa no bolso e, principalmente, tira a carteira do condutor. O artigo 175 do CTB reflete uma política de tolerância zero a manobras perigosas, protegendo a segurança coletiva. Quem já foi autuado deve montar defesa sólida baseada em provas concretas, mas o caminho mais seguro é adotar condução progressiva, respeitar as condições da via e lembrar que alguns segundos de adrenalina podem custar meses de suspensão, altos valores em multas e danos sérios à reputação como motorista.