Ultrapassar em Faixa Contínua: O Que Diz a Lei? Multa, Pontos na Carteira e Como Recorrer

O trânsito intenso e o fluxo de diversos tipos de veículos na mesma via acabam demonstrando uma série de diferenças na forma de condução dos motoristas.

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Diferentes motoristas trafegam em velocidades distintas, e isso leva à necessidade de executar manobras para que ninguém seja prejudicado.

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https://youtu.be/Fmjwoii1ckk

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Em uma via de mão dupla com apenas uma faixa para cada sentido, por exemplo, são as ultrapassagens que permitem um desenvolvimento mais tranquilo do trânsito, respeitando o ritmo de cada condutor.

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de normas a serem seguidas no tráfego de veículos. Entre seus objetivos, está manter a segurança no trânsito.

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No caso da ultrapassagem não seria diferente. Se feita dentro das regras, ela não gera danos e contribui para manter a fluidez nas vias.

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Mas você sabe em que locais pode ultrapassar e como é feita essa demarcação?

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Com a Lei nº 13.281, a partir de novembro de 2016, a multa por ultrapassar em faixa continua ficou ainda mais cara.

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Neste artigo, você vai conhecer as regras para realizar ultrapassagens, prescritas no CTB, além de saber quais as infrações e suas consequências por uma ultrapassagem indevida.

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Ainda, fornecerei a você algumas dicas para dirigir com mais segurança e não ser autuado por uma infração de trânsito.

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Você já recebeu uma multa por ultrapassar em faixa contínua?

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Ao final deste artigo, explicarei como funciona o Processo Administrativo por Infração de Trânsito e como recorrer da multa.

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Em 3 etapas, você poderá cancelar a multa e demais penalidades decorrentes da infração.

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Tenha uma boa leitura!

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O Que Configura Uma Ultrapassagem?

Em primeiro lugar, é preciso definir o que é ultrapassagem.

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No final do CTB, há uma série de definições de termos usados ao longo da Lei. Um deles é “ultrapassagem”.

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Conforme exposto no Código de Trânsito, ultrapassar um veículo é mover-se de forma a tomar a dianteira de um automóvel que está a sua frente na via, porém, que circula em velocidade inferior.

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Para ser uma ultrapassagem, o condutor deve retornar à faixa onde se encontrava antes da manobra.

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Porém, é claro, essa manobra requer muito cuidado do condutor. Se não for realizada com segurança, a ultrapassagem pode ocasionar graves acidentes.

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Portanto, no próximo tópico explicarei quais os cuidados devem ser tomados para realizar uma ultrapassagem.

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Como Realizar a Ultrapassagem com Segurança

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A ultrapassagem entre veículos nas vias é bastante comum e necessária. No entanto, ela tem regras para sua execução, as quais objetivam manter o trânsito um ambiente seguro para todos.

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O Código de Trânsito dá algumas diretrizes sobre como essa manobra pode ser realizada.

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No art. 29, estão descritas as primeiras normas sobre o assunto.

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O inciso IV define que, quando uma pista for composta por duas ou mais faixas com mesmo sentido de circulação, as faixas da direita destinam-se ao deslocamento de veículos pesados e mais lentos.

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Por exemplo, caminhões devem circular pelas pistas da direita, assim como condutores que mantiverem velocidades mais baixas.

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O texto do inciso continua, deixando claro que as pistas da esquerda são reservadas aos veículos circulando a velocidades mais altas e às ultrapassagens.

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Ou seja, somente é permitido ultrapassar pela esquerda.

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No mesmo artigo, o inciso IX determina que as ultrapassagens, além de serem feitas pela esquerda, respeitem a sinalização presente no local.

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A única exceção a isso se dá quando o automóvel à frente, o qual você deseja ultrapassar, estiver sinalizando que entrará à esquerda. Nessa situação, você poderá passar pela lateral direita.

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Em seguida, nos incisos X e XI do art. 29, a legislação dá instruções ao condutor que realizará ultrapassagem. O primeiro diz o que se deve fazer antes da ultrapassagem, o segundo, o que o condutor deve fazer durante a ultrapassagem.

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Antes de ultrapassar outro veículo, portanto, conforme expõe o inciso X de referido artigo, você deve estar atento aos demais veículos, tendo em vista que é preciso garantir que nenhum deles esteja realizando ultrapassagem.

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A manobra pode estar sendo feita por alguém que vem atrás de você e está a ponto de lhe ultrapassar ou do veículo cuja frente você deseja tomar, o qual pode estar tentando ultrapassar o automóvel à frente dele.

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Além disso, em especial nos casos em que a pista de rolamento comporta faixas em sentidos contrários, é preciso ter certeza de que há espaço suficiente para a ultrapassagem na pista contrária. Esse é um ponto muito importante para evitar acidentes.

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O inciso XI, por sua vez, prevê que você deve indicar que pretende executar uma ultrapassagem, utilizando a seta ou o braço.

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Além disso, o artigo também chama a atenção para o fato de que você precisa manter uma distância lateral segura do veículo que está a ultrapassar.

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Feita a ultrapassagem, é necessário retornar à faixa da qual você saiu e, para cientificar os demais condutores, precisará ligar a seta ou fazer novo gesto com o braço.

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Por fim, o art. 29 relembra a preocupação com a segurança, buscando não obstruir o trânsito dos demais veículos.

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O art. 31 do CTB também trata sobre cuidados ao ultrapassar outro veículo. Ele descreve a ultrapassagem de um transporte coletivo, explicando que, nesta situação, será necessário reduzir a velocidade, já que haverá pessoas embarcando e desembarcando.

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A atenção deverá ser ainda maior, uma vez que a circulação de pedestres nos arredores de transportes coletivos é intensa.

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Assim, o controle adequado da velocidade, assim como a atenção aos demais usuários da via - veículos, pedestres, ciclistas, motociclistas - é imprescindível.

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Outra forma de avisar aos demais condutores sobre sua intenção de executar uma ultrapassagem é utilizando os faróis, conforme explana o art. 40.

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Nesse caso, você deverá trocar a luz alta para baixa, e vice-versa, por alguns momentos, a fim de dar visibilidade aos demais motoristas de que deseja ultrapassar o veículo à sua frente.

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Porém, é preciso ficar atento à sinalização das vias, pois a ultrapassagem não pode ser realizada em qualquer lugar.

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Portanto, veja, no próximo tópico, em quais situações não é permitido ultrapassar veículos.

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Quando Não é Permitido Ultrapassar Veículos

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O CTB traz duas proibições quanto às manobras de ultrapassagem, presentes nos artigos 32 e 33.

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Conforme o art. 32, ficam vedadas as ultrapassagens feitas em vias com pista única que tenham faixas de sentidos diferentes, em curvas e locais íngremes cuja visibilidade não garanta segurança.

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Além disso, nas passagens de nível - vias férreas, por exemplo -, pontes, viadutos e locais de travessia de pedestres não é permitido ultrapassar outro veículo.

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Contudo, atente-se à sinalização local, que pode permitir a ultrapassagem em alguma das situações descritas acima.

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Em especial, é comum a sinalização permitir essa manobra em pistas com faixas de direções diferentes.

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O art. 186 do CTB, inclusive, descreve que não configura infração se o condutor transitar na contramão por um pequeno trecho durante ultrapassagem.

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Já no art. 33, fica proibido ultrapassar outros automóveis em interseções e em suas proximidades - cruzamentos e entroncamentos de duas vias ou mais.

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E quanto à ultrapassagem em faixa contínua, você sabe quais são as consequências que essa infração gera ao condutor? Veja a resposta na próxima seção!

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Ultrapassar em Faixa Contínua Gera Multa?

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Para saber se a ultrapassagem é permitida no trecho da via em que você está trafegando, basta olhar as linhas pintadas no asfalto entre uma faixa e outra da pista.

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Essas linhas são um tipo de sinalização horizontal, adotadas para ajudar a orientar os motoristas e a  organizar o trânsito.

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Se elas forem pontilhadas, ou seja, vários pequenos segmentos separados por um espaço, as ultrapassagens no local estão liberadas.

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Por outro lado, se as faixas forem separadas por uma linha contínua, isso significa que você não pode executar ultrapassagem no local.

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Se você desrespeitar a sinalização e as normas do CTB, poderá ser multado e receber pontos na carteira.

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O art. 203 do Código prevê a infração de ultrapassar em faixa contínua, assim como outras 4 infrações por ultrapassagem indevida na contramão.

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Conforme o artigo, ultrapassar pela contramão outro veículo nas situações elencadas abaixo configura uma infração gravíssima. São elas:

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  • nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
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A penalidade estipulada para essas infrações é multa multiplicada por 5.

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Por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador, o valor a ser pago atinge a quantia de R$ 1.467,35 (além dos 7 pontos na carteira).

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Além disso, o condutor que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro.

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Ou seja, se você fizer uma ultrapassagem na contramão de maneira indevida 2 vezes em 12 meses, será multado em R$ 2.934,70.     

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As regras previstas nos artigos acima fazem parte do que é ensinado aos novos condutores, durante o curso teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, todos os motoristas deveriam conhecê-las.

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Mas você sabia que existem distâncias mínimas para a colocação da sinalização horizontal?

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Para entender melhor, veja a próxima seção deste artigo.

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Regras de Sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

O art. 203 do CTB prevê, em seu inciso V, que é proibida a ultrapassagem em local onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos.

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Mas você sabe quais são os critérios adotados para determinar essa demarcação?

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A Resolução CONTRAN nº 236, de 2007, aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o qual menciona que a sinalização deverá ser disposta conforme as condições da via e a visibilidade para o motorista.

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A segurança da ultrapassagem depende da distância mínima, da velocidade regulamentada e do alcance da visibilidade.

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Para deixar essa relação mais clara, há uma tabela no anexo da Resolução, que institui o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito  (MBST) - Sinalização Horizontal.

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Veja a tabela reproduzida abaixo, com a relação entre as velocidades regulamentadas e as distâncias mínimas de visibilidade:

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Essas distâncias querem dizer o seguinte:

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  1. quanto mais baixo o limite de velocidade da via, menor é a distância mínima de visibilidade, necessária à ultrapassagem;
  2. será proibida a ultrapassagem na via quando a distância de visibilidade existente for menor do que a representada na tabela, em função do limite de velocidade;
  3. essas distâncias devem ser respeitadas no momento da manobra, sob perigo de acidente.
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Uma observação importante, nesse sentido, é sobre a caracterização da infração por ultrapassar em faixa contínua.

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Se a ultrapassagem tiver sido iniciada em local em cuja linha de divisão for segmentada, indicando autorização para ultrapassar, mesmo que o retorno à faixa de origem seja feito em faixa contínua, isso não será considerado infração.

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Já, se a manobra for iniciada em local com faixa contínua, você estará sujeito a multa e pontos na carteira.

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No próximo tópico, entenda que a penalidade por forçar ultrapassagem pode ser mais severa do que você imagina.

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Forçar Ultrapassagem Pode Suspender Sua CNH

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As infrações de trânsito relacionadas a manobras de ultrapassagem não se limitam ao art. 203 do CTB.

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Há algumas outras, sobre as quais falarei até o fim deste artigo.

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Uma delas está descrita no art. 191 do Código - forçar ultrapassagem - e tem uma penalidade ainda mais severa: suspensão do direito de dirigir.

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Configura-se forçar ultrapassagem aquela manobra iniciada quando um segundo veículo já estiver em processo de ultrapassagem ou sem tempo hábil para retornar à sua pista de origem.

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Ressalto, ainda, que essa infração ocorre mesmo nos trechos em que a ultrapassagem é permitida.

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Embora essa infração seja também gravíssima, assim como aquelas do art. 203, ela tem penalidades mais severas.

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Isso porque, se o seu veículo for registrado realizando uma ultrapassagem forçada, você estará sujeito a receber uma multa de R$ 2.934,70 - valor da multa gravíssima com fator multiplicador por 10.

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Além disso, trata-se de uma infração autossuspensiva. Ou seja, independentemente do seu histórico e pontos na carteira, você poderá ter seu direito de dirigir suspenso.

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O tempo de suspensão pode variar e você poderá ficar de 2 a 8 meses sem poder dirigir.

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Se houver reincidência em 12 meses, porém, esse tempo aumenta para 8 a 18 meses, de acordo com o § 1º, II do art. 261 do CTB.

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Além disso, segundo o parágrafo único do art. 191, a multa também é aplicada em dobro aos reincidentes, somando um total de R$ 5.869,40.

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Mas ainda existem outras infrações originadas pela ultrapassagem de veículos. Quer saber quais são? Então, siga a leitura!

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Outras Infrações Por Ultrapassagem

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Como lhe falei antes, as infrações dos artigos 191 e 203 não são as únicas que abrangem o assunto da ultrapassagem no CTB.

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Há algumas outras, cujas razões e penalidades lhe apresentarei agora, em uma lista:

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  • 199. Ultrapassar pela direita, a não ser que o condutor à frente sinalize entrada à esquerda. - Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • 200. Ultrapassar pela direita transporte coletivo ou escolar em embarque e desembarque, onde não houver refúgio para os pedestres. - Infração gravíssima: R$ 293,47 + 7 pontos na CNH;
  • 201. Ultrapassar bicicleta com distância lateral menor que 1,5m. Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • 202. Ultrapassar veículo: I. pelo acostamento; II. em interseções e passagens de nível. Infrações gravíssimas com fator multiplicador por 5: R$ 1.467,35 + 7 pontos na CNH;
  • 205. Ultrapassar veículo de cortejo, préstito, desfile e formações militares em movimento, sem autorização. Infração leve: R$ 88,38 + 3 pontos na CNH;
  • 211. Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou outro obstáculo, exceto veículos não motorizados. Infração grave: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH;
  • 220, XIII. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista. - Infração grave: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
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Algumas delas podem parecer bem simples, mas a falta de atenção pode levá-lo a cometer uma infração.

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Como você pôde ver, a ultrapassagem pode gerar uma série de infrações, com diferentes penalidades.

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Mas é importante que você saiba que recorrer administrativamente de qualquer multa é um direito seu.

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Para saber como ocorre esse processo, acompanhe a leitura do próximo tópico.

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Como Recorrer de Multa Por Ultrapassagem em Faixa Contínua

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Ao receber uma multa de trânsito e considerá-la indevida, você tem o direito de recorrer.

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Quando uma infração é registrada por um órgão de trânsito, isso dá início a um Processo Administrativo de Infração de Trânsito.

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Esse processo busca apurar os fatos e aplicar as penalidades previstas na legislação.

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Ele tem 3 fases e você pode realizar a defesa em 3 momentos.

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A primeira fase inicia-se quando você recebe a Notificação de Autuação, que lhe avisa sobre o registro da infração e a futura aplicação de penalidades.

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Nesse momento, você pode apresentar uma Defesa Prévia ao órgão autuador ou, quando o condutor do momento da infração não é você, é possível fazer a Indicação do Condutor Infrator.

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Na Defesa Prévia, você apontará problemas gerais em relação aos procedimentos adotados, observando se eles respeitam a legislação em vigor, bem como possíveis erros formais.

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Se o órgão não acolher sua defesa, você será novamente notificado. Agora, com a Notificação de Imposição de Penalidade.

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A partir de agora, com as penalidades já definidas, você poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador, etapa que constitui a 1ª instância.

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No caso de novo indeferimento, você ainda terá uma última chance de recorrer, em 2ª instância.

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Aqui, os julgadores serão outros, por isso, vale a pena se esforçar mais uma vez para fazer um bom recurso.

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É importante, nos recursos em 1ª e em 2ª instâncias, utilizar argumentos válidos e baseados na legislação para ter mais chances de sucesso.

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Se a sinalização não estiver de acordo com que diz o Processo Administrativo, você pode comprovar por meio de provas materiais - fotos, vídeos, etc.

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Dessa forma, você aumenta as possibilidades de os julgadores deferirem seu recurso.

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Conclusão

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O Código de Trânsito prevê muitas regras para manter o trânsito sempre seguro para todos.

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As manobras de ultrapassagem, embora sejam bastante comuns, envolvem sempre um risco se não forem feitas da maneira correta.

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Para evitar acidentes e agir como um motorista consciente, procure sempre seguir a legislação.

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Agora, você já sabe como funciona a sinalização horizontal de permissão e proibição de ultrapassagem nas vias.

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Além disso, viu todas as infrações relacionadas ao tema, as multas, os pontos na carteira por cada uma. Ficou sabendo também que forçar ultrapassagem pode deixá-lo sem dirigir por meses.

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Conhecer as leis que regem o sistema de trânsito é o primeiro passo para não ter pontos e não ter que pagar multas.

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Se você já tiver recebido uma multa, poderá recorrer em 3 momentos, como lhe expliquei.

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Caso você precise de ajuda com o seu Processo Administrativo, Defesa Prévia e Recursos, eu e minha equipe da Doutor Multas estamos à disposição.

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Caso tenha restado alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_236.pdf
  4. https://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Manual_VOL_IV_2.pdf
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