O trânsito intenso e o fluxo de diversos tipos de veículos na mesma via acabam demonstrando uma série de diferenças na forma de condução dos motoristas.
Diferentes motoristas trafegam em velocidades distintas, e isso leva à necessidade de executar manobras para que ninguém seja prejudicado.
https://youtu.be/Fmjwoii1ckk
Em uma via de mão dupla com apenas uma faixa para cada sentido, por exemplo, são as ultrapassagens que permitem um desenvolvimento mais tranquilo do trânsito, respeitando o ritmo de cada condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de normas a serem seguidas no tráfego de veículos. Entre seus objetivos, está manter a segurança no trânsito.
No caso da ultrapassagem não seria diferente. Se feita dentro das regras, ela não gera danos e contribui para manter a fluidez nas vias.
Mas você sabe em que locais pode ultrapassar e como é feita essa demarcação?
Com a Lei nº 13.281, a partir de novembro de 2016, a multa por ultrapassar em faixa continua ficou ainda mais cara.
Neste artigo, você vai conhecer as regras para realizar ultrapassagens, prescritas no CTB, além de saber quais as infrações e suas consequências por uma ultrapassagem indevida.
Ainda, fornecerei a você algumas dicas para dirigir com mais segurança e não ser autuado por uma infração de trânsito.
Você já recebeu uma multa por ultrapassar em faixa contínua?
Ao final deste artigo, explicarei como funciona o Processo Administrativo por Infração de Trânsito e como recorrer da multa.
Em 3 etapas, você poderá cancelar a multa e demais penalidades decorrentes da infração.
Tenha uma boa leitura!
Em primeiro lugar, é preciso definir o que é ultrapassagem.
No final do CTB, há uma série de definições de termos usados ao longo da Lei. Um deles é “ultrapassagem”.
Conforme exposto no Código de Trânsito, ultrapassar um veículo é mover-se de forma a tomar a dianteira de um automóvel que está a sua frente na via, porém, que circula em velocidade inferior.
Para ser uma ultrapassagem, o condutor deve retornar à faixa onde se encontrava antes da manobra.
Porém, é claro, essa manobra requer muito cuidado do condutor. Se não for realizada com segurança, a ultrapassagem pode ocasionar graves acidentes.
Portanto, no próximo tópico explicarei quais os cuidados devem ser tomados para realizar uma ultrapassagem.
A ultrapassagem entre veículos nas vias é bastante comum e necessária. No entanto, ela tem regras para sua execução, as quais objetivam manter o trânsito um ambiente seguro para todos.
O Código de Trânsito dá algumas diretrizes sobre como essa manobra pode ser realizada.
No art. 29, estão descritas as primeiras normas sobre o assunto.
O inciso IV define que, quando uma pista for composta por duas ou mais faixas com mesmo sentido de circulação, as faixas da direita destinam-se ao deslocamento de veículos pesados e mais lentos.
Por exemplo, caminhões devem circular pelas pistas da direita, assim como condutores que mantiverem velocidades mais baixas.
O texto do inciso continua, deixando claro que as pistas da esquerda são reservadas aos veículos circulando a velocidades mais altas e às ultrapassagens.
Ou seja, somente é permitido ultrapassar pela esquerda.
No mesmo artigo, o inciso IX determina que as ultrapassagens, além de serem feitas pela esquerda, respeitem a sinalização presente no local.
A única exceção a isso se dá quando o automóvel à frente, o qual você deseja ultrapassar, estiver sinalizando que entrará à esquerda. Nessa situação, você poderá passar pela lateral direita.
Em seguida, nos incisos X e XI do art. 29, a legislação dá instruções ao condutor que realizará ultrapassagem. O primeiro diz o que se deve fazer antes da ultrapassagem, o segundo, o que o condutor deve fazer durante a ultrapassagem.
Antes de ultrapassar outro veículo, portanto, conforme expõe o inciso X de referido artigo, você deve estar atento aos demais veículos, tendo em vista que é preciso garantir que nenhum deles esteja realizando ultrapassagem.
A manobra pode estar sendo feita por alguém que vem atrás de você e está a ponto de lhe ultrapassar ou do veículo cuja frente você deseja tomar, o qual pode estar tentando ultrapassar o automóvel à frente dele.
Além disso, em especial nos casos em que a pista de rolamento comporta faixas em sentidos contrários, é preciso ter certeza de que há espaço suficiente para a ultrapassagem na pista contrária. Esse é um ponto muito importante para evitar acidentes.
O inciso XI, por sua vez, prevê que você deve indicar que pretende executar uma ultrapassagem, utilizando a seta ou o braço.
Além disso, o artigo também chama a atenção para o fato de que você precisa manter uma distância lateral segura do veículo que está a ultrapassar.
Feita a ultrapassagem, é necessário retornar à faixa da qual você saiu e, para cientificar os demais condutores, precisará ligar a seta ou fazer novo gesto com o braço.
Por fim, o art. 29 relembra a preocupação com a segurança, buscando não obstruir o trânsito dos demais veículos.
O art. 31 do CTB também trata sobre cuidados ao ultrapassar outro veículo. Ele descreve a ultrapassagem de um transporte coletivo, explicando que, nesta situação, será necessário reduzir a velocidade, já que haverá pessoas embarcando e desembarcando.
A atenção deverá ser ainda maior, uma vez que a circulação de pedestres nos arredores de transportes coletivos é intensa.
Assim, o controle adequado da velocidade, assim como a atenção aos demais usuários da via - veículos, pedestres, ciclistas, motociclistas - é imprescindível.
Outra forma de avisar aos demais condutores sobre sua intenção de executar uma ultrapassagem é utilizando os faróis, conforme explana o art. 40.
Nesse caso, você deverá trocar a luz alta para baixa, e vice-versa, por alguns momentos, a fim de dar visibilidade aos demais motoristas de que deseja ultrapassar o veículo à sua frente.
Porém, é preciso ficar atento à sinalização das vias, pois a ultrapassagem não pode ser realizada em qualquer lugar.
Portanto, veja, no próximo tópico, em quais situações não é permitido ultrapassar veículos.
O CTB traz duas proibições quanto às manobras de ultrapassagem, presentes nos artigos 32 e 33.
Conforme o art. 32, ficam vedadas as ultrapassagens feitas em vias com pista única que tenham faixas de sentidos diferentes, em curvas e locais íngremes cuja visibilidade não garanta segurança.
Além disso, nas passagens de nível - vias férreas, por exemplo -, pontes, viadutos e locais de travessia de pedestres não é permitido ultrapassar outro veículo.
Contudo, atente-se à sinalização local, que pode permitir a ultrapassagem em alguma das situações descritas acima.
Em especial, é comum a sinalização permitir essa manobra em pistas com faixas de direções diferentes.
O art. 186 do CTB, inclusive, descreve que não configura infração se o condutor transitar na contramão por um pequeno trecho durante ultrapassagem.
Já no art. 33, fica proibido ultrapassar outros automóveis em interseções e em suas proximidades - cruzamentos e entroncamentos de duas vias ou mais.
E quanto à ultrapassagem em faixa contínua, você sabe quais são as consequências que essa infração gera ao condutor? Veja a resposta na próxima seção!
Para saber se a ultrapassagem é permitida no trecho da via em que você está trafegando, basta olhar as linhas pintadas no asfalto entre uma faixa e outra da pista.
Essas linhas são um tipo de sinalização horizontal, adotadas para ajudar a orientar os motoristas e a organizar o trânsito.
Se elas forem pontilhadas, ou seja, vários pequenos segmentos separados por um espaço, as ultrapassagens no local estão liberadas.
Por outro lado, se as faixas forem separadas por uma linha contínua, isso significa que você não pode executar ultrapassagem no local.
Se você desrespeitar a sinalização e as normas do CTB, poderá ser multado e receber pontos na carteira.
O art. 203 do Código prevê a infração de ultrapassar em faixa contínua, assim como outras 4 infrações por ultrapassagem indevida na contramão.
Conforme o artigo, ultrapassar pela contramão outro veículo nas situações elencadas abaixo configura uma infração gravíssima. São elas:
A penalidade estipulada para essas infrações é multa multiplicada por 5.
Por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador, o valor a ser pago atinge a quantia de R$ 1.467,35 (além dos 7 pontos na carteira).
Além disso, o condutor que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro.
Ou seja, se você fizer uma ultrapassagem na contramão de maneira indevida 2 vezes em 12 meses, será multado em R$ 2.934,70.
As regras previstas nos artigos acima fazem parte do que é ensinado aos novos condutores, durante o curso teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, todos os motoristas deveriam conhecê-las.
Mas você sabia que existem distâncias mínimas para a colocação da sinalização horizontal?
Para entender melhor, veja a próxima seção deste artigo.
O art. 203 do CTB prevê, em seu inciso V, que é proibida a ultrapassagem em local onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos.
Mas você sabe quais são os critérios adotados para determinar essa demarcação?
A Resolução CONTRAN nº 236, de 2007, aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o qual menciona que a sinalização deverá ser disposta conforme as condições da via e a visibilidade para o motorista.
A segurança da ultrapassagem depende da distância mínima, da velocidade regulamentada e do alcance da visibilidade.
Para deixar essa relação mais clara, há uma tabela no anexo da Resolução, que institui o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) - Sinalização Horizontal.
Veja a tabela reproduzida abaixo, com a relação entre as velocidades regulamentadas e as distâncias mínimas de visibilidade:
Essas distâncias querem dizer o seguinte:
Uma observação importante, nesse sentido, é sobre a caracterização da infração por ultrapassar em faixa contínua.
Se a ultrapassagem tiver sido iniciada em local em cuja linha de divisão for segmentada, indicando autorização para ultrapassar, mesmo que o retorno à faixa de origem seja feito em faixa contínua, isso não será considerado infração.
Já, se a manobra for iniciada em local com faixa contínua, você estará sujeito a multa e pontos na carteira.
No próximo tópico, entenda que a penalidade por forçar ultrapassagem pode ser mais severa do que você imagina.
As infrações de trânsito relacionadas a manobras de ultrapassagem não se limitam ao art. 203 do CTB.
Há algumas outras, sobre as quais falarei até o fim deste artigo.
Uma delas está descrita no art. 191 do Código - forçar ultrapassagem - e tem uma penalidade ainda mais severa: suspensão do direito de dirigir.
Configura-se forçar ultrapassagem aquela manobra iniciada quando um segundo veículo já estiver em processo de ultrapassagem ou sem tempo hábil para retornar à sua pista de origem.
Ressalto, ainda, que essa infração ocorre mesmo nos trechos em que a ultrapassagem é permitida.
Embora essa infração seja também gravíssima, assim como aquelas do art. 203, ela tem penalidades mais severas.
Isso porque, se o seu veículo for registrado realizando uma ultrapassagem forçada, você estará sujeito a receber uma multa de R$ 2.934,70 - valor da multa gravíssima com fator multiplicador por 10.
Além disso, trata-se de uma infração autossuspensiva. Ou seja, independentemente do seu histórico e pontos na carteira, você poderá ter seu direito de dirigir suspenso.
O tempo de suspensão pode variar e você poderá ficar de 2 a 8 meses sem poder dirigir.
Se houver reincidência em 12 meses, porém, esse tempo aumenta para 8 a 18 meses, de acordo com o § 1º, II do art. 261 do CTB.
Além disso, segundo o parágrafo único do art. 191, a multa também é aplicada em dobro aos reincidentes, somando um total de R$ 5.869,40.
Mas ainda existem outras infrações originadas pela ultrapassagem de veículos. Quer saber quais são? Então, siga a leitura!
Como lhe falei antes, as infrações dos artigos 191 e 203 não são as únicas que abrangem o assunto da ultrapassagem no CTB.
Há algumas outras, cujas razões e penalidades lhe apresentarei agora, em uma lista:
Algumas delas podem parecer bem simples, mas a falta de atenção pode levá-lo a cometer uma infração.
Como você pôde ver, a ultrapassagem pode gerar uma série de infrações, com diferentes penalidades.
Mas é importante que você saiba que recorrer administrativamente de qualquer multa é um direito seu.
Para saber como ocorre esse processo, acompanhe a leitura do próximo tópico.
Ao receber uma multa de trânsito e considerá-la indevida, você tem o direito de recorrer.
Quando uma infração é registrada por um órgão de trânsito, isso dá início a um Processo Administrativo de Infração de Trânsito.
Esse processo busca apurar os fatos e aplicar as penalidades previstas na legislação.
Ele tem 3 fases e você pode realizar a defesa em 3 momentos.
A primeira fase inicia-se quando você recebe a Notificação de Autuação, que lhe avisa sobre o registro da infração e a futura aplicação de penalidades.
Nesse momento, você pode apresentar uma Defesa Prévia ao órgão autuador ou, quando o condutor do momento da infração não é você, é possível fazer a Indicação do Condutor Infrator.
Na Defesa Prévia, você apontará problemas gerais em relação aos procedimentos adotados, observando se eles respeitam a legislação em vigor, bem como possíveis erros formais.
Se o órgão não acolher sua defesa, você será novamente notificado. Agora, com a Notificação de Imposição de Penalidade.
A partir de agora, com as penalidades já definidas, você poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador, etapa que constitui a 1ª instância.
No caso de novo indeferimento, você ainda terá uma última chance de recorrer, em 2ª instância.
Aqui, os julgadores serão outros, por isso, vale a pena se esforçar mais uma vez para fazer um bom recurso.
É importante, nos recursos em 1ª e em 2ª instâncias, utilizar argumentos válidos e baseados na legislação para ter mais chances de sucesso.
Se a sinalização não estiver de acordo com que diz o Processo Administrativo, você pode comprovar por meio de provas materiais - fotos, vídeos, etc.
Dessa forma, você aumenta as possibilidades de os julgadores deferirem seu recurso.
O Código de Trânsito prevê muitas regras para manter o trânsito sempre seguro para todos.
As manobras de ultrapassagem, embora sejam bastante comuns, envolvem sempre um risco se não forem feitas da maneira correta.
Para evitar acidentes e agir como um motorista consciente, procure sempre seguir a legislação.
Agora, você já sabe como funciona a sinalização horizontal de permissão e proibição de ultrapassagem nas vias.
Além disso, viu todas as infrações relacionadas ao tema, as multas, os pontos na carteira por cada uma. Ficou sabendo também que forçar ultrapassagem pode deixá-lo sem dirigir por meses.
Conhecer as leis que regem o sistema de trânsito é o primeiro passo para não ter pontos e não ter que pagar multas.
Se você já tiver recebido uma multa, poderá recorrer em 3 momentos, como lhe expliquei.
Caso você precise de ajuda com o seu Processo Administrativo, Defesa Prévia e Recursos, eu e minha equipe da Doutor Multas estamos à disposição.
Caso tenha restado alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.
Referências:
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