O que é suspensão da CNH? A suspensão da CNH é uma das mais temidas penalidades aplicadas a infrações de trânsito.
Isso porque, para muitos, perder o direito de dirigir por alguns meses é muito pior do que ter de pagar qualquer multa apenas com dinheiro.
Imagine ir para o trabalho, para as aulas, para momentos de lazer, viagens e até compromissos mais importantes como consultas médicas, sem poder dirigir.
Você dependeria de caronas, ônibus, metrô, táxi, Uber, bicicleta ou dos próprios pés.
São muitas opções, mas todo mundo sabe que em várias ocasiões nenhuma delas supre da mesma forma a praticidade de contar com o próprio veículo para se deslocar para qualquer lugar, em qualquer hora.
A melhor maneira de evitar ficar sem poder dirigir é conhecendo as leis de trânsito, e no caso da suspensão da CNH isso envolve muita coisa.
Mas fique tranquilo. Lendo esse artigo até o final, você vai se inteirar sobre todos os detalhes dessa penalidade e saberá quais as infrações que podem ocasioná-la.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade é descrita como “suspensão do direito de dirigir”.
A Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza o processo administrativo de imposição da suspensão, diz o seguinte em seu artigo 20:
Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.
Conclui-se, então, que a suspensão da CNH é a retenção da carteira de motorista por determinado prazo.
A punição tem sobretudo um caráter educativo.
Afinal, além de o próprio período no qual o motorista é privado do direito de dirigir servir para a reflexão sobre a sua conduta no trânsito, há a exigência de um curso de reciclagem, que veremos mais para o final do artigo como funciona.
Vejamos agora o que diz o artigo 265 do CTB sobre a penalidade:
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
A tal decisão da autoridade de trânsito será sempre baseada no que diz o próprio código de trânsito, que especifica os casos em que a penalidade deve ser aplicada.
Seja qual for a infração cometida, é garantido o amplo direito de defesa – não apenas pelo artigo 265 do CTB, que você acabou de ver, mas também pela Constituição Federal.
É o artigo 261 do CTB que especifica em quais situações a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa. Veja:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Você acabou de ver que o primeiro caso em que o artigo 261 prevê a suspensão da CNH é quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses.
Para entender como esse sistema funciona, primeiro vamos ver quantos pontos são atribuídos a cada tipo de infração.
Essa informação está no artigo 259 do CTB:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
O que acontece é que, quando você comete uma infração, se os respectivos pontos, somados com os demais acumulados nos últimos 12 meses, resultar em 20 ou mais, você terá a CNH suspensa.
Por exemplo, imagine que você se distraiu, esqueceu de colocar o cinto de segurança (que é uma infração grave, de acordo com o artigo 167) e foi multado.
Serão cinco pontos na sua carteira. Nos últimos 12 meses, você cometeu uma infração média, uma infração gravíssima e duas infrações leves.
Quando entraram os pontos da última infração, a soma estourou o limite e foi para 22. Resultado? Suspensão da CNH.
Entre as infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos da CNH, está o excesso de velocidade.
Mas é claro que não é em todos os casos. Se fosse, teríamos muito menos motoristas nas ruas, uma vez que andar acima do limite de velocidade é uma infração bastante comum.
Para compreender melhor, vamos ver o que diz o artigo 218 do CTB:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Portanto, o único caso de excesso de velocidade que causa a suspensão da CNH é quando o motorista conduz a mais de 50% acima do limite.
Por exemplo, se a velocidade máxima permitida em um local é de 80 km/h e um radar móvel ou fixo pega um condutor transitando a mais de 129 km/h.
Você pode perguntar “ué, mas 50% de 80 não é 40? A suspensão não seria aplicada se o motorista andasse a 121 km/h?”.
O que acontece é que há uma margem de erro dos aparelhos de medição. Na tabela do Anexo II da Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), você pode conferir a relação entre a velocidade medida e velocidade considerada.
A suspensão, como nós já vimos, é uma penalidade que resulta na retenção da CNH por tempo determinado.
No final desse prazo, caso o condutor tenha feito o curso de reciclagem, poderá pegar a sua habilitação de volta.
Na cassação, a carteira de motorista não fica retida, ela deixa de ter validade. Como a Constituição Federal não permite penas perpétuas, o efeito da cassação vale por dois anos.
No entanto, no fim desse período, o condutor não retira a carteira de volta depois de um curso de reciclagem.
Ele terá de passar por todo o processo de habilitação novamente (que só poderá iniciar quando terminar o prazo de dois anos).
Ou seja, terá de voltar à autoescola, fazer aulas e provas práticas e teóricas, e pagar o valor integral referente à habilitação.
No final, não terá a sua velha CNH em mãos novamente, mas sim uma Permissão para Dirigir (carteira provisória), com validade de um ano.
Depois desse tempo, a CNH é conferida ao condutor, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média.
Resumindo, é o mesmo processo pelo qual ele passaria se estivesse tirando a primeira habilitação.
Por isso, a cassação é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Tanto é que um motorista que é flagrado andando com a habilitação suspensa terá o documento cassado, segundo o inciso I do artigo 263 do CTB.
A suspensão da CNH é ela própria uma consequência de uma infração (ou do acúmulo de infrações).
Como você já viu, o motorista que tem a carteira suspensa precisa entregar o documento ao órgão de trânsito e ficará impedido de dirigir por um prazo determinado.
Além disso, terá de pagar a multa referente à infração que culminou na suspensão. No caso das infrações que determinam a suspensão direta, essa multa costuma pesar bastante no bolso.
Antes de pegar o documento de volta, o condutor deve passar pelo curso de reciclagem, para que se reeduque sobre as leis de trânsito.
Destacamos novamente o artigo 263, segundo o qual o motorista que for pego dirigindo com a carteira suspensa terá o documento cassado. Veja:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
O que se pode concluir é que a suspensão da CNH é uma dor de cabeça para o motorista. Por isso, o melhor que se tem a fazer é conhecer e respeitar as regras de trânsito.
O artigo 261, que fala sobre os casos em que a carteira é suspensa, também determina, no parágrafo primeiro, qual será o prazo de suspensão:
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
Vamos traduzir o que está dito aí:
O prazo exato da suspensão será definido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que levará em conta a gravidade da infração e o histórico do condutor.
O órgão de trânsito tem a obrigação de notificar o motorista sobre todas as etapas do processo administrativo.
Por isso, é fundamental que o seu endereço no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) esteja atualizado.
Caso contrário, você não poderá alegar em sua defesa que não recebeu a notificação. A própria Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz isso no parágrafo 5º do artigo 10:
A consequência de manter o endereço desatualizado pode ser séria.
Imagine que a notificação é emitida para um endereço antigo, você tem a carteira suspensa sem saber, continua dirigindo e é parado em uma blitz. Nesse cenário, terá a CNH cassada.
Para que isso não aconteça, mantenha o endereço atualizado. Outra maneira de saber qual é a situação da sua CNH é consultando o site do Detran do seu estado.
Procure pela seção de consulta à CNH, entre com seus dados e veja se ela está vigente, quantos pontos possui e outras informações.
Imagine um motorista profissional, que passa o dia inteiro no volante de um caminhão, percorrendo longas distâncias.
Para alguém que atravessa o ano dirigindo em estradas que às vezes não conhece, é comum acumular vários pontos na carteira, porque ninguém é imune ao erro e à distração.
O que acontece se esse acúmulo alcançar 20 pontos em um ano? Com a CNH suspensa, o motorista fica impossibilitado de trabalhar. Como fica o sustento da sua família?
Essa questão é resolvida no parágrafo 5º do artigo 261 do CTB:
5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
Ou seja, antes que estoure os 20 pontos, ele passa pelo curso preventivo de reciclagem e elimina a pontuação.
Isso só vale, claro para quem exerce a atividade de motorista mediante remuneração, nas categorias C (transporte de carga), D (transporte de passageiros) e E (combinação de veículos).
Nos outros casos, de infrações que têm como penalidade específica a suspensão da CNH, o motorista profissional não tem privilégios e terá de comprir a punição.
Como você viu anteriormente, o motorista é notificado de tudo pelo órgão de trânsito – no caso, o Detran.
Antes de receber a notificação sobre a penalidade de suspensão da CNH, ele recebe a Notificação da Autuação.
Trata-se de um aviso de que você foi autuado, que não vem com boleto para pagamento de multa e nem faz menção às penalidades.
A partir da emissão dessa notificação, o condutor tem um prazo de 30 dias para exercer a defesa prévia.
A defesa prévia é o primeiro grau de contestação. Antes que a penalidade seja sequer notificada, você tem a chance de expor possíveis erros na autuação.
Imagine que um agente de trânsito viu um Toyota Corolla fazendo uma conversão proibida. Ele anota a placa de modelo do carro no auto de infração.
Errando uma letra da placa, a notificação chega para o condutor errado, que na verdade tem um Volskwagen Gol e sequer transitou por aquele município no dia especificado na multa.
É na defesa prévia que esse tipo de erro pode ser apontado. Outro erro comum da Notificação de Autuação é quanto ao prazo.
Segundo o artigo 281 do CTB, se a notificação não expedida em um prazo máximo de 30 dias após a infração, o auto é arquivado.
Veja, abaixo, um exemplo de modelo que pode ser usado para a defesa prévia:
As suas chances de cancelar a penalidade não se esgotam na defesa prévia. Se ela for negada, o que acontece é que o processo administrativo será aberto, mas você ainda terá a oportunidade de se defender.
Depois da Notificação de Autuação, o infrator recebe na sua residência a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nela, constará um prazo para entrar com recurso. É importante que você respeite esse prazo, caso contrário a penalidade será imposta e você terá que entregar a CNH.
No recurso, você pode se defender de forma mais ampla, analisando o mérito da questão.
É nele que devem ser usados os melhores argumentos para justificar por que a infração deve ser invalidada.
O primeiro recurso deve ser endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Trata-se da primeira instância à qual é possível recorrer de uma multa.
Se o recurso for indeferido, você receberá uma nova notificação. Mas nada está perdido ainda.
Como temos garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, é possível recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Menos recursos chegam ao Cetran, na maioria dos casos porque os condutores desistem de recorrer mais uma vez.
Esse é um erro. Como há menos demanda para ser analisada pelos julgadores da segunda instância, isso significa que eles podem analisar o mérito com mais calma.
Ou seja, se o seu recurso estiver bem fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro e a argumentação tenha lógica, as chances de ganhar serão maiores.
Para que isso aconteça, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, com experiência em recorrer para cancelar multas de trânsito.
Como você já viu, o motorista que tem a carteira de habilitação suspensa deverá fazer um curso de reciclagem se quiser ter o seu documento de volta.
Esse curso, que também é feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC, a popular autoescola) é mais breve do que aquele que você faz para a primeira habilitação.
Para começar, ele tem apenas conteúdo teórico. Você não precisará praticar a direção na rua.
São 30 horas de aulas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Ao final das aulas, o condutor passa por uma prova teórica de avaliação, com 30 questões objetivas. Para ser aprovado, é necessário acertar no mínimo 21 perguntas.
Esperamos que tenha ficado claro como funciona o processo de suspensão da CNH e em que casos ele é aplicado.
Recapitulando, são duas possibilidades:
Seja qual for o motivo da suspensão, lembre-se que, se você for pego dirigindo depois que a penalidade foi aplicada, terá a CNH cassada, o que é muito pior.
Mas também vale lembrar que nenhuma suspensão acontece automaticamente depois que a infração é cometida.
A Constituição Federal, lei maior do nosso país, garante direito à ampla defesa. Por isso, você pode emitir a defesa prévia e recursos na primeira e segunda instâncias.
Quer saber como se defender e não ter a CNH suspensa? Ficou claro o que é suspensão da CNH? Então entre em contato conosco e explique o seu caso. Responderemos o mais breve possível com uma análise gratuita.
Referências:
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