Dirigir com apenas uma das mãos é infração de trânsito?

Esta infração destaca a importância de manter ambas as mãos no volante, uma regra que se estende para outras proibições, como a de fumar enquanto dirige. Com exceção de certas circunstâncias, como durante a mudança de marcha, a operação de equipamentos do veículo ou ao sinalizar, conforme estabelecido pelo artigo 252, é obrigatório segurar o volante com ambas as mãos em todos os outros momentos.

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Classificada como infração média, acarreta em quatro pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 130,16. No caso de manuseio de celular, a infração é elevada para gravíssima.

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Trocar a marcha ou sinalizar mudança de direção são consideradas exceções e são permitidas.

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Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.

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Mais detalhes sobre o que dita o artigo 252

Ficou determinado pela legislação como infração de trânsito diversas situações que são corriqueiras para muitos motoristas.

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Fumar, comer, mexer no celular, transportar animais entre as pernas ou no colo, beber ou comer,  são ações agora consideradas infrações por remover uma das mãos do motorista, comprometer a atenção e simplesmente porque é considerado obrigação dirigir com as duas mãos no volante.

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https://youtu.be/mrlkKX2QnsI?t=279

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Descrição conforme publicado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

As infrações previstas nos incisos e no parágrafo único do artigo 252 aplicam-se as seguintes considerações sobre dirigir o veículo:

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  • com o braço do lado de fora;
  • transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
  • usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
  • com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
  • utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
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Penalidade das infrações descritas no artigo 252

Essas situações, descritas acima, são consideradas infrações médias com penalidade de multa no valor de R$130,16, além de somar quatro pontos no registro da CNH do condutor infrator.

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O artigo ainda inclui um parágrafo único incluído pela Lei número 13.281/16 que enfatiza que a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

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Ou seja, se o flagrante da infração for com o motorista manuseando ou segurando o celular a penalidade é ainda mais severa, e a multa gravíssima além de ser mais cara, adiciona sete pontos na CNH do condutor.

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https://www.youtube.com/watch?v=dDk4R6Q-0YM

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Uma multa gravíssima também reduz a pontuação limite da CNH para 30 pontos e se houver outra multa gravíssima no período de doze meses, o limite da pontuação cai para 20 pontos, o que levaria o condutor a ter seu documento de habilitação suspenso.

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Portanto é muito importante seguir as regras de trânsito impostas pelas leis do Código de Trânsito Brasileiro.

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Fui multado por dirigir apenas com uma das mãos, posso recorrer?

O motivo desta multa por si só já pega de surpresa muitos motoristas que se mantem desinformados sobre as alterações na legislação, e quando isso acontece muitos deles nos procuram para saber se é possível recorrer a essa multa.

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No nosso país, qualquer auto de infração que seja emitido por um agente de trânsito pode ser recorrido. O direito de defesa existe em todas as mais variadas naturezas e tipos de infrações.

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Sempre que se elabora uma defesa primeiramente é observado se não há algum erro ou falta de informação no auto de infração. Irregularidades deste tipo levam ao cancelamento da penalidade logo na Defesa Prévia.

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A defesa prévia é a primeira etapa do recurso de defesa e existe um prazo para ser realizado que é identificado no auto da autuação.

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Se a defesa prévia não for aceita, o motorista possui duas outras oportunidades de defesa, para tanto, é preciso compilar argumentos bem convincentes para que seja deferido o cancelamento do auto de infração.

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A defesa em primeira instancia é realizada através do JARI, enquanto se acabar sendo indeferida a defesa de segunda instancia acontecerá então após, junto ao CETRAN.

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Multas médias podem ser convertidas em advertência por escrito

Isso mesmo, tirando a utilização de celular que remete a uma multa gravíssima, todas as outras situações de infrações descritas no artigo 252 geram uma infração média.

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Conforme determina a lei, os motoristas que não possuem nenhuma outra infração média dentro do período de doze meses podem solicitar junto ao órgão atuador a conversão da penalidade em advertência por escrito.

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Nesse caso não há geração de cobrança de multa e nem os pontos são acrescentados no documento de habilitação do motorista.

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Porém se na data da infração, no sistema constar outra multa média, mesmo que esteja quase expirando, o motorista perde este direito de solicitar a advertência por escrito.

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Adotar as diretrizes das leis de trânsito é a melhor opção

Sabemos que a fiscalização está crescente e muitas vezes por descuidos acabamos acumulando pontos na CNH por infrações cometidas, esse acúmulo de pontos pode levar ao processo de suspensão da CNH.

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Para regularizar a situação quando isso acontece, o motorista deve realizar o curso de reciclagem aplicado pelo DETRAN através de um CFC (Centro de Formação de Condutores), além do pagamento de todas as taxas envolvidas, fora a quitação da penalidade de multa.

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Sendo assim, vale a pena manter a atenção e respeitar as regras impostas pelas leis de trânsito.

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É importante se manter atualizado sobre as modificações que acontecem na legislação para que o comportamento e conduta na direção esteja sempre de acordo com a legalidade.

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Forma correta de segurar o volante

Imagine que o volante semelhante a um relógio de ponteiros. Considerando isso, posicione as mãos em 9h15 ou 10h10, como se fossem ponteiros de um relógio. Esse método oferece maior destreza ao dirigir, facilitando manobras e permitindo reações rápidas em situações de emergência.

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É importante destacar que muitos condutores desenvolvem ao longo do tempo o costume de dirigir usando apenas uma mão. Contudo, essa prática é considerada uma infração média, sujeita a multa e pontos na carteira de habilitação. Portanto, utilize apenas uma mão para ações específicas, como a troca de marchas.

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Conclusão

Diversas situações que fazem com que o motorista dirija apenas com uma das mãos são consideradas infrações de trânsito, com penalidade de multa e acréscimos de pontos no registro da CNH, conforme estabelecido no CTB.

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A melhor forma é observar sempre e estar regular e em conformidade com as leis de trânsito, pois isso preserva a segurança e previne acidentes, porém se o acaso culminar numa autuação saiba que sempre é possível realizar a defesa de um auto de infração através do recurso de multa.

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Doutor Multas