Se você mora em um município do interior de seu estado e possui um veículo ou habilitação para dirigir, certamente já contou com os serviços da Ciretran.
No Brasil, assim como em qualquer outro país, o tráfego de veículos pelas vias ruas, estradas e rodovias obedece a determinadas regras estabelecidas pelo poder público.
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Imagine se as pessoas pudessem ir e vir livremente com seus veículos sem nenhum tipo de controle.
As brigas e acidentes, que hoje já são muito mais frequentes do que deveriam ser, seriam infinitamente mais numerosas.
Nesse contexto, a Ciretran é o órgão de trânsito que mais está próximo do cidadão brasileiro.
É um dos principais responsáveis por fazer cumprir as leis de trânsito, e também a quem você recorre quando precisa de algum serviço do poder público referente ao veículo ou à habilitação.
Ciretran significa Circunscrição Regional de Trânsito. Ela está presente em vários municípios do interior do Brasil.
Ou seja, não existe uma Ciretran, mas sim várias em cada estado. No Paraná, por exemplo, são 101 Ciretrans para 499 municípios.
Motoristas e proprietários de veículos procuram as Ciretrans em uma série de serviços, sem precisar se deslocar à capital de seus estados. O órgão também tem responsabilidade na fiscalização de trânsito dentro de sua jurisdição.
Embora boa parte das regras de trânsito que conhecemos hoje tenha sido criada recentemente, com a Lei Nº 9.503/1997 (o Código de Trânsito Brasileiro), as Ciretrans já são previstas lei brasileira há muito mais tempo.
Em 1966 foi publicada a Lei Nº 5.108, instituindo o Código Nacional de Trânsito (CNT), predecessor do CTB.
O Código Nacional de Trânsito definia as Ciretrans como órgãos integrantes do sistema nacional de trânsito de criação facultativa.
De acordo com o artigo 12 da lei, as Circunscrições Regionais de Trânsito seriam criadas sempre que conveniente, sendo subordinadas às autoridades de trânsito de sua sede.
As atribuições do órgão, segundo o CNT, era “habilitar condutores, implantar sinalização e fazer estatística de trânsito”.
Mas nada do que consta naquela lei continua vigente, pois ela foi totalmente revogada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não faz menção às Ciretrans.
Isso não quer dizer que elas tenham perdido a razão de ser. Os órgãos foram mantidos e se adaptaram para cumprir as novas exigências da lei.
Assim como no caso da Ciretran, a figura de um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também estava prevista em leis antigas – hoje revogadas – e não é citada no CTB.
Por isso que hoje todo estado brasileiro tem um Detran. Se o órgão com esse nome não é mais uma exigência legal, por que os Departamentos Estaduais de Trânsito continuaram existindo?
Porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê a existência dos órgãos executivos de trânsito dos estados como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme está disposto no artigo 7º, inciso III.
Os Detrans passaram a cumprir justamente esse papel. E onde entram as Ciretrans nessa história?
As circunscrições regionais passaram a ser os braços dos Detrans no interior de seus estados. Em vez de vários pontos de atendimento espalhados pelos municípios, o que temos são várias Ciretrans.
É importante destacar que essa organização é legislada em âmbito estadual. É o governo do estado que decidirá as nomenclaturas dos órgãos e vínculos entre si.
No estado de Minas Gerais, por exemplo, o Detran é um órgão ligado à Polícia Civil, enquanto em vários outros é uma autarquia com autonomia administrativa e financeira.
Já as Ciretrans não são unanimidade. O Rio Grande do Sul descentraliza o atendimento do Detran em Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e Centros de Remoção e Depósitos (CRDs).
Como a Ciretran é um “braço” do Detran nas cidades do interior, ela pode desempenhar as mesmas funções atribuídas ao órgão. Algumas das principais são:
Você já sabe que uma pessoa precisa frequentar aulas teóricas e práticas da autoescola se quiser dirigir um veículo legalmente pelas ruas, avenidas e rodovias.
Esse processo de habilitação pode ser iniciado por meio da Ciretran. As entidades responsáveis por ensinar os alunos sobre e legislação de trânsito e direção veicular são os CFCs.
Enquanto isso, Detran e Ciretran fiscalizam esse trabalho e aplicam os exames – escrito e prático – que comprovam que o candidato está apto a se tornar um condutor habilitado.
A cada infração de trânsito prevista do CTB é atribuída uma penalidade, que pode ser, por exemplo, uma simples multa ou multa mais a suspensão do direito de dirigir.
Uma das funções da Ciretran, como representante do Detran, é aplicar as penalidades de multas emitidas pelo órgão, notificando e cobrando o infrator.
Segundo o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo deve ser registrado perante o órgão estadual de trânsito.
Nas cidades do interior dos estados, esse registro é feito pelas Ciretrans, que emite o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Quando há uma transferência de propriedade, o evento deve ser comunicado ao órgão para emissão de novo certificado.
Outra obrigação dos veículos é possuir placas dianteira e traseira, sendo a última lacrada, de acordo com o artigo 115 do CTB. Dirigir sem qualquer uma das placas é infração gravíssima, com apreensão do veículo.
Eis outro processo que é feito pela Ciretran, tanto a confecção quanto a implantação da placa e do lacre.
Um documento semelhante ao CRV é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esse é um documento de porte obrigatório no veículo que trafega pelas vias públicas.
O CRLV é conhecido como licenciamento anual, pois é renovado todo ano. Essa renovação é feita junto à Ciretran – depois de terem sido quitados o IPVA e DPVAT do veículo.
As Ciretrans são órgãos que têm uma forte ligação com os municípios em que se encontram.
Normalmente boa parte dos cidadãos sabem onde ela fica. Então, se alguém pergunta o que deve fazer para renovar a sua habilitação, por exemplo, logo respondem “vá na Ciretran”, sem a necessidade de passar o endereço.
Por conta disso, muita gente pensa que a Ciretran é um órgão do próprio município, no caso o órgão executivo de trânsito municipal.
Isso os faz crer que suas atribuições são descritas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz o seguinte:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição”
Na sequência, o artigo lista as competências desses órgãos. Apesar de sua circunscrição ser um município ou conjunto de municípios, a Ciretran continua sendo uma extensão do Detran, órgão estadual.
Vamos pegar como exemplo a cidade paulista de Campinas. No município está a 7ª Ciretran do estado, localizada na Rua Jacy Teixeira de Camargo, no Campinas Shopping.
O mesmo município tem a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), ligada à Secretaria Municipal de Transportes (Setransp).
Por que Campinas teria dois órgãos de trânsito? A Emdec é, portanto, o órgão executivo de trânsito municipal, enquanto a Ciretran representa o Detran, órgão estadual.
Desse modo, o artigo do Código de Trânsito que descreve as funções da Ciretran é o número 22. Veja o que ele diz:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
A Ciretran pode multar um motorista ou proprietário de veículo pelas mesmas infrações que o Detran tem a permissão de fiscalizar.
Afinal, você acabou de ver que uma das funções do órgão é:
“V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”
Essas duas exceções se referem a aplicar penalidades por infrações de circulação, estacionamento e parada; e fiscalizar as infrações relativas a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
Nos demais casos, portanto, os agentes da Ciretran têm permissão para aplicar multas, pois eles na verdade servidores do Detran.
O que você precisa saber agora é que qualquer que seja a infração que você cometeu, sempre lhe será garantido o direito à ampla defesa.
Você vai ter três oportunidades para exercê-lo e anular a sua multa. São elas:
Defesa prévia: depois de receber a Notificação de Autuação, é dado um prazo a você para entrar com a defesa de autuação, ou defesa prévia.
Aproveite essa oportunidade para apontar erros que o agente de trânsito cometeu ao lavrar o auto de infração, como esquecer de preencher uma informação obrigatória.
Recurso na Jari: caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista pode recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), analisando o mérito da autuação.
Por exemplo, se trata-se de uma multa inconstitucional ou se o relato do agente não condiz com o que está na lei ou nas resoluções do Contran.
Recurso no Cetran: Não sendo aceito o recurso na Jari, há uma segunda possibilidade de recorrer, já que é assegurado o duplo grau de jurisdição. Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Caso o motorista tenha optado por recorrer até a última instância, é só depois do julgamento no Cetran que a penalidade será de fato aplicada.
Isso se o recurso foi negado, é claro. Se ele for aceito, não entram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e ele não precisará pagar a multa (no caso de já tê-la paga, é reembolsado).
As chances de arquivar a multa serão boas se você utilizar, em sua defesa, argumentos técnicos, apelando para o que diz a lei, e não para subjetividades.
Há muita gente que passa o dia inteiro dirigindo, e nem sempre essa pessoa é um motorista remunerado.
Pode ser um representante comercial, por exemplo, que precisa se deslocar em seu veículo para visitar seus clientes.
Quanto mais a pessoa dirige, mais sujeita está a receber multas, e às vezes elas vão acumulando e fica difícil acompanhar.
Perder-se nessa organização é perigoso por dois motivos: primeiro porque vai acumulando débitos, segundo porque pode ter a CNH suspensa por excesso de pontos.
Para não correr esse risco, você pode ir até a Ciretran da sua cidade e solicitar as informações.
No caso dos débitos das multas, como elas estão sempre vinculadas ao veículo, você deve levar o CRLV, além de documento de identidade. Para saber a pontuação, apenas a identidade e CNH são o suficiente.
Mas não precisa se precipitar e sair correndo para a Ciretran. Existe uma maneira muito mais fácil de consultar suas multas e pontuação: pelo site do Detran de seu estado.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito disponibilizam sistemas para a consulta online, em seções que geralmente se chamam “Consultar pontuação da CNH” e “Consultar multas”.
Veja, abaixo, qual o site do Detran de cada estado e procure esse ambiente:
No início do artigo, mencionamos que a Ciretran é responsável pela habilitação de novos condutores em sua circunscrição.
Eis uma função bastante importante, formar motoristas com consciência, conhecimento e respeito às leis de trânsito.
Depois do exame médico e psicológico habitual ao qual o futuro motorista é submetido para começar o processo de habilitação, há duas provas importantes para comprovar se ele está apto a encarar as ruas:
Depois de finalizadas as 45 horas de aulas teóricas sobre leis de trânsito, primeiros socorros, proteção ao meio ambiente, convívio social e noções sobre o funcionamento do veículo, é testado se o aluno realmente entendeu o conteúdo.
Isso acontece por meio de uma prova de múltipla escolha. O Detran determina um tempo limite para o candidato realizar a prova.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame deve ter no mínimo 30 perguntas, sendo necessário acertar 70% para a aprovação.
Para estudar, testar os conhecimentos e não ficar nervoso na hora da prova, sugerimos ao candidato fazer um simulado.
Aprovado no exame teórico, o aluno vai para as 25 horas de aulas práticas de direção, primeiro no simulador, depois na rua. Ele dirige pela cidade na companhia de um instrutor.
Da mesma forma que o candidato precisa comprovar que aprendeu o conteúdo teórico, no final das aulas práticas deve mostrar aos avaliadores do Detran ou da Ciretran que está apto a dirigir.
Para isso, é feito um percurso acompanhado pela cidade, que começa com uma baliza. Se aprovado, aí sim receberá a Permissão Para Dirigir (carteira provisória).
Hora de conhecer algumas das Ciretrans mais importantes do Brasil, por serem de municípios relevantes do interior de seus estados.
O estado de São Paulo é o mais populoso do Brasil, e o segundo com mais municípios (perde apenas para Minas Gerais).
Como tal, possui mais de 300 Ciretrans, algumas das quais mencionamos abaixo. Na capital não há Ciretran, mas sim unidades de atendimento do Detran.
O município de São Bernardo do Campo abriga a 73ª Ciretran do estado de São Paulo, que fica na Avenida Armando Italo Setti, 450.
Várzea Grande, a segunda cidade mais populosa do Mato Grosso, abriga a 5ª Ciretran do estado, que no dia 21 de novembro de 2016 recebeu uma nova sede, localizada no Várzea Grande Shopping (Avenida Presidente Artur Bernardes, 43).
Você sabia que a cidade mais populosa de Santa Catarina não é Florianópolis, mas sim Joinville?
Por isso, a maior Ciretran do estado fica nesse município, mais especificamente na Rua Blumenau, 2.103, bairro América.
A Ciretran Sorocaba é a 19ª do estado de São Paulo. Ela fica localizada na Avenida Quinze de Agosto, 4800, bairro Jardim Leocádia.
A Ciretran de Osasco, município da Grande São Paulo, fica no centro da cidade, na Avenida Hilário Pereira de Souza, 664.
Agora que você já sabe tudo sobre as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), não deixe de nada pendente quanto ao registro de seu veículo e a sua habilitação de motorista.
Antes de procurar a Ciretran mais próxima para o serviço, consulte o site do Detran de seu estado e veja se parte do processo não pode ser feito pela internet.
Caso tenha sido multado, lembre-se que é possível exercer seu direito de defesa e entrar com recurso.
A melhor maneira de não ser penalizado, porém, sempre será conhecer bem o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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