Saiba os 3 passos que você precisa tomar após um acidente de trânsito

Um acidente de trânsito  é um momento delicado e pode mudar para sempre a sua vida e de uma família inteira.

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Cada dia é mais comum ocorrer acidentes, seja porque o número de veículos aumentou consideravelmente nos últimos anos, seja pela infraestrutura precária das vias, ou até pela desatenção dos motoristas pelo agito da vida moderna.

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Fique tranquilo, nesse artigo você vai ficar sabendo os 3 Passos que você precisa tomar após um acidente de trânsito e o que não fazer.

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Acidentes de trânsito são cada vez mais frequentes. Seja porque o número de veículos aumentou consideravelmente nos últimos anos, seja pela infraestrutura precária das vias, ou até pela desatenção dos motoristas pelo agito da vida moderna.

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Hoje infelizmente são raros os dias que você passa sem se deparar com um acidente.

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Com isso aumenta também o medo de se envolver em um problema destes.

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E o fato é que hoje você, por mais atento e cuidadoso, pode acabar se envolvendo em um acidente de trânsito.

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Foi pensando nisso que eu preparei para você esse guia completo de como agir em caso de acidente.

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Não há dúvida, o melhor é sempre evitar acidentes, mas se isto não for possível é fundamental saber exatamente o que você deve fazer.

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Em situações como essa saber fazer um Boletim de ocorrência de trânsito, por exemplo, pode salvá-lo de muita dor de cabeça.

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Não prestar socorro é uma infração

A primeira atitude que você deve adotar em caso de acidente de trânsito é socorrer as vítimas e garantir a segurança do local.

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Essa atitude não é apenas uma obrigação de solidariedade, o Código de Trânsito Brasileiro CTB exige tal conduta.

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Acidente de trânsito sem vítimas

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No caso de acidente sem vítimas a situação é mais tranquila e você tem uma lista de condutas menor a seguir.

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Segundo o artigo 178 do CTB você é obrigado a remover o veículo para preservar a segurança do trânsito.

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Vamos para a Lei:

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Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

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Descumprir essa regra é uma infração média, que vai lhe custar R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

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Acidente de trânsito com vítimas

No caso de você como condutor se envolver em um acidente com vítimas, o CTB traz uma lista de atitudes que você precisa tomar, veja:

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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

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Não executar essas medidas gera uma infração gravíssima, que vai custar R$ 1.467,35 + 7 pontos na carteira.

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Além disso, essa infração pode suspender a sua CNH, por isso, atenção!

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Vale notar que você só é obrigado a prestar socorro se isso não gerar perigo para a sua segurança.

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Primeiros socorros que você pode prestar

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Para aqueles que nunca se depararam com uma cena de acidente de trânsito o primeiro contato pode ser impactante.

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Como seres humanos temos um instinto natural de empatia que nos leva a agir em solidariedade a pessoas em situação difícil.

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Ter compaixão de solidariedade é uma das capacidades mais belas que nós temos, mas é preciso ter cuidado.

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É muito importante que você mantenha a calma e tente analisar racionalmente a situação.

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Outra dica relevante é sempre agir dentro do limite do seu conhecimento. As vezes a atitude que parece razoável pode gerar ainda mais danos para a vítima.

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Não fique preocupado em não saber como ajudar vítima. A simples presença de uma pessoa amiga gera um grande conforto.

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A possibilidade de fazer o boletim de ocorrência de trânsito pela internet é uma facilidade oferecida em todos os estados brasileiros.

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Mas esse tipo de BO só pode ser realizado no caso de acidentes sem vítimas, ou seja, apenas com danos materiais.

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Para isto basta acessar o site da Delegacia online do seu estado e através do preenchimento de alguns dados você faz o boletim de ocorrência.

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Esse tipo de BO online não gera ação criminal, mas serve de prova e é um documento necessário para:

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- requerer o pagamento de seguro;

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- ingressar com ação judicial no âmbito cível.

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Boletim de ocorrência na delegacia

Se o acidente em que você se envolveu teve danos pessoais (pessoas feridas) então será necessário ir até a delegacia de polícia.

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Embora seja mais trabalhoso que o BO online, não há grandes complicações. Baste se dirigir a uma delegacia de polícia e informar ao atendente que você deseja fazer um Boletim de Ocorrência de trânsito.

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Infelizmente muitas delegacias brasileiras tem uma demanda muito maior que a sua capacidade de atendimento. Por isso, prepare-se para perder algumas horas esperando ser atendido.

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Ao ser atendido não há mistério algum. Você deve relatar exatamente o que aconteceu para o policial.

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O policial vai preencher o boletim com o seu relato e depois entregá-lo para você assinar.

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Atenção! É fundamental revisar o conteúdo do BO e assegurar que o está escrito confere com o que você disse.

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Feito isto, basta assinar e pegar a sua cópia.

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Importância de fazer o boletim de ocorrência

Mas você deve estar se perguntado se vale a pena fazer o Boletim de Ocorrência de trânsito. Em especial no caso do acidente ter apenas danos materiais.

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Muitas vezes o acerto é feito entre os próprios envolvidos. Com certeza você já viu um acidente de trânsito ser resolvido simplesmente com a frase:

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“Cada um paga do seu”.

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É sempre melhor resolver as coisas de forma amigável. Processos judiciais podem demorar e geram um custo elevado.

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Mas existem casos em que essa solução não é possível.

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Se houve um acidente e você tem a certeza de ter agido corretamente, mas o outro condutor se recusa a assumir a responsabilidade.

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Então, entrar na justiça pode não ser uma opção, mas uma necessidade.

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Se isto acontecer o boletim de ocorrência de trânsito será uma peça fundamental no seu processo.

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Por isso a recomendação é sempre faça o boletim de ocorrências.

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Caso o acerto amigável tenha dado certo. Sem problemas, guarde o BO na gaveta e siga em frente.

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Mas se você fez o acerto amigável e o outro condutor não cumprir com a sua parte. Você vai precisar levar a questão para a justiça e terá o Boletim para preparar seu processo.

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A lógica é simples. É melhor ter o BO e não precisar usá-lo do que precisar do BO e não ter feito.

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Boletim de ocorrência falso é crime!

Atenção! Fazer um boletim de ocorrência é coisa séria. Trata-se de um documento público e dar informações falsas pode trazer sérias consequências.

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Dar declaração falsa em BO é crime previsto no Código Penal, veja:

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Falsidade ideológica

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Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

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Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público

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Também por isso é que o BO tem força como prova. Afinal não é uma declaração qualquer.

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Lembre você está dando a sua palavra, se for provado que a declaração é falsa você poderá ser responsabilizado criminalmente.

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Como receber o Seguro DPVAT

Lembra do seguro DPVAT?

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Exatamente, aquele seguro que você é obrigado a pagar junto com o IPVA.

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Bom, se você sofreu um acidente de trânsito essa é a hora de buscar o ressarcimento deste seguro obrigatório.

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Este seguro tem três possibilidades de cobertura:

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– Em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima;

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– Invalidez Permanente (varia de acordo com a gravidade das sequelas), valor máximo de R$ 13.500,00 por vítima;

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– Reembolso por despesas hospitalares: valor máximo de R$ 2.700,00 por vítima.

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Conclusão

Vou confessar uma coisa para você, escrever sobre acidentes e eventos trágicos não é a tarefa da minha preferência.

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Mas infelizmente ninguém está livre de se ver envolvido em um acidente de trânsito.

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E se esta experiência por si só já é traumática, enfrentar um acidente despreparado é ainda pior.

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Saber fazer um Boletim de ocorrência de trânsito corretamente pode facilitar imensamente o ressarcimento dos seus prejuízos.

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Por isso meu conselho para você é sempre este: informe-se.

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Invista em conhecimento. Isto é algo que ninguém pode tirar de você.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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