Como Fazer Recurso de Multa para Veículo Roubado em 2024?

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Você teve o seu veículo roubado e, ainda assim, continua recebendo notificações de multas de trânsito em seu nome?

Tem dúvidas de como elaborar o melhor modelo de recurso de multa de trânsito?

Quer saber como fazer recurso de multa para veículo roubado?

Este artigo eu fiz para você, proprietário de veículo, que teve o veículo roubado e precisa regularizar a situação das multas, que ainda continuam chegando para você.

Por isso, ao longo deste artigo, vou explicar o que são infrações de trânsito e como acontece o processo de notificação dessas infrações.

Vou falar dos casos em que o proprietário do veículo é notificado de infração de trânsito mesmo tendo tido o seu veículo roubado.

Vou especificar o melhor passo a passo para se recorrer de multas de trânsito.

Além disso, vou explicar como fazer recurso de multa para veículo roubado.

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Portanto, acompanhe este artigo até o final e fique bem informado.

Boa leitura!

 

O que São Infrações de Trânsito?

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As infrações de trânsito resultam da não observância das normas de trânsito.

 

Para você entender melhor a definição de infração de trânsito, veja o que diz o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado de Tocantins, na seção de Perguntas Frequentes:

“Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da legislação complementar ou das Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).

A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.”

Como você viu na definição acima, toda vez que o usuário de trânsito adota uma conduta que desrespeita as normas previstas pelo CTB, pela legislação complementar ou pelo CONTRAN, estará cometendo uma infração de trânsito.

Para que determinada conduta seja considerada infração, ela deverá ser identificada e comprovada por uma autoridade de trânsito ou por algum equipamento eletrônico instalado no local da infração.

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Caso seja constatada a infração, o infrator poderá ser punido com as medidas previstas em cada artigo e, em casos mais graves, também com o disposto no cap. XIX do CTB, que versa sobre os crimes de trânsito.

Assim que for identificada a infração de trânsito, será produzido o Auto de Infração, o qual terá obrigatoriamente de conter os itens estabelecidos pelo artigo 280 do CTB, que são:

“I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

 V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

 VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

  • 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
  • 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
  • 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Veja que, para comprovar uma infração de trânsito, é necessário informar vários dados importantes.

Observação: os dados que devem ser informados em um Auto de Infração, muitas vezes, apresentam erros, os quais podem ser bons aliados na hora de elaborar recurso de multas de trânsito, como veremos mais adiante.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 280, do CTB, visto acima, nem sempre é possível autuar uma infração em flagrante.

Nesse caso, o agente de trânsito poderá relatar o ocorrido ao órgão competente valendo-se do Auto de Infração.

Conheça as Penalidades Previstas aos Infratores

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Quando o condutor comete alguma infração de trânsito, ele poderá ser penalizado com diferentes punições, dependendo da gravidade da infração cometida.

As penalidades previstas para quem comete infrações de trânsito poderão ser as mais diversas, dependendo da gravidade e frequência com que essas infrações são cometidas.

Logo, para que você saiba quais são essas penalidades, antes de explicar cada uma das situações que as originam, vou enumerá-las em uma lista.

Começarei pelas penalidades mais brandas até chegar às mais severas. Acompanhe.

  • Penalidade de Advertência por Escrito (PAE);
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH e da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Veja, agora, em quais situações cada uma dessas penalidades poderão ser aplicadas:

Penalidade de Advertência por Escrito (PAE)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 267, versa sobre a aplicação dessa penalidade. Veja:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Como você pôde ver no artigo acima, toda infração de trânsito leve (R$ 88,38) ou média (R$ 130,16) poderá ser convertida em uma advertência por escrito, desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos doze meses, e desde que a autoridade de trânsito, considerando o histórico de multas do infrator, entenda que essa ação irá servir para educá-lo.

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Assim, quando a penalidade é convertida em PAE, além de o infrator não precisar pagar o valor da multa, tampouco terá pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja o que diz o parágrafo 4º do artigo 10, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

“§ 4º A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.”

Lembrando que a solicitação de substituição da sanção pecuniária pela advertência deverá ser feita logo após o recebimento da 1º notificação, mais conhecida como Notificação da Autuação.

Portanto, o requerimento deverá ser encaminhado à autoridade de trânsito antes que a notificação da penalidade seja expedida.

Ou seja, após a multa ter sido imposta, a oportunidade de se solicitar a conversão já passou, já que nessa etapa a penalidade já foi definida.

O prazo para se tentar converter multa em advertência é de no mínimo 15 dias.

Multa

A Resolução nº 108 de 1999, do CONTRAN, versa sobre a responsabilidade do pagamento de multas. Veja:

“Art.1º Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.”

Como você viu acima, o pagamento da multa será sempre atribuído ao proprietário do veículo, não importando o tipo de infração cometida.

Ainda que o condutor tenha sido indicado como condutor-infrator, o pagamento da multa será sempre de responsabilidade do proprietário do veículo.

O registro e o licenciamento de veículo também ficam bloqueados, caso o veículo esteja irregular, ou seja, se o proprietário não tiver quitado as multas.

Conheça, a seguir, os valores das multas de trânsito previstos pelo CTB, de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

As infrações de trânsito previstas pelo CTB, portanto, classificam-se em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

A cada uma dessas categorias são atribuídos valores específicos de multas e, além disso, quando se trata de infrações gravíssimas, o valor da multa poderá ser elevado com a aplicação do fator multiplicador.

Também serão computados pontos na CNH do infrator, sendo que a quantidade desses pontos igualmente varia conforme a categoria da infração cometida. Confira como isso acontece:

Valores das multas e número de pontos previstos pelo CTB:

  • Infração de natureza leve: multa pecuniária no valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH;
  • Infração de natureza média: multa pecuniária no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • Infração de natureza grave: multa pecuniária no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
  • Infração de natureza gravíssima: multa pecuniária no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Importante: os valores das multas aplicadas às infrações de natureza gravíssima, as quais oferecem mais perigo ao trânsito, poderão ser multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Tudo irá depender da gravidade da infração cometida.

No entanto, a quantidade de pontos prevista para as infrações gravíssimas não altera, ou seja, será sempre sete.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir consiste em uma penalidade que poderá ser aplicada ao infrator que acumular a quantidade de 20 pontos na sua CNH dentro de um período de 12 meses, ou que cometer infrações que preveem esse tipo de punição.

Veja a explicação no artigo 261 do CTB:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

O prazo de suspensão mencionado no inciso I, do § 1º acima, refere-se ao condutor que não respeita o limite de pontos.

Já o inciso II, do § 2º, versa sobre o prazo de suspensão previsto para o motorista que comete um tipo de infração autossuspensiva.

O inciso II também faz uma ressalva quando diz que existem algumas infrações que têm o seu prazo exposto no dispositivo infracional.

Algumas dessas infrações são: conduzir veículo automotor estando sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), recusar-se a soprar o etilômetro (bafômetro) quando solicitado por autoridade de trânsito (artigo 165-A do CTB) e perturbar ou interromper deliberadamente a circulação da via pública com a utilização de veículo automotor (artigo 253-A do CTB).

Lembrando que nas três situações expostas acima, o prazo previsto para a suspensão sempre será de 12 meses.

Já o prazo previsto para as outras situações vai depender da gravidade da infração cometida, das circunstâncias em que essas infrações ocorreram, além de como a autoridade de trânsito considera os antecedentes do condutor.

A Resolução nº 723/2018 do CONTRAN também fala sobre a penalidade de suspensão. Confira:

“CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO

Art. 6º Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)

SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO ESPECÍFICA

Art. 8º Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:

I – para as autuações de competência do órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB;

II – para as demais autuações, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa, encerrada a instância administrativa de julgamento da infração, comunicará imediatamente ao órgão executivo de trânsito do registro do documento de habilitação, via RENAINF ou outro sistema, para que instaure processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

A suspensão do direito de dirigir é, sem dúvidas, uma das penalidades mais severas previstas pelo CTB.

Dependendo do tipo de infração que gerou a penalidade, e da decisão da autoridade de trânsito, o prazo da suspensão poderá chegar a dois anos.

Caso aconteça dessa forma, o condutor que recebeu a pena terá de ficar sem dirigir veículo durante todo esse tempo.

Cassação da CNH

A cassação do direito de dirigir (da CNH), assim como da Permissão para Dirigir, é uma penalidade aplicada ao infrator que, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, conduz veículo automotor.

Essa penalidade também é aplicada nos casos em que há reincidência, dentro do período de 12 meses, no cometimento de infrações que estão previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174, e 175 do CTB.

Outra situação que também poderá resultar na cassação da CNH se dá quando o infrator tiver sido condenado judicialmente por algum delito de trânsito.

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

Veja, a seguir, em quais situações o infrator será obrigado a frequentar curso de reciclagem:

  • Quando o seu direito de dirigir tiver sido suspenso;
  • Quando o infrator insistir no erro e a autoridade de trânsito entender que a reciclagem é indispensável à sua reeducação;
  • Quando, a qualquer tempo, houver a constatação de que a segurança no trânsito está sendo ameaçada pelo infrator;
  • Quando o motorista tiver sido condenado judicialmente por algum delito de trânsito;
  • Quando o motorista se envolver em acidente de trânsito grave, e tiver contribuído para tal;
  • Quando tiver envolvimento em situações previstas pela Resolução 160, de 2004, do CONTRAN.

Agora que você já conhece as possíveis penalidades previstas aos infratores, irei explicar, a seguir, como o infrator é notificado pela autoridade de trânsito.

Recebendo a Notificação de Autuação

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A infração de trânsito deverá ser comprovada por autoridade responsável.

Constatada a infração de trânsito, é reponsabilidade da autoridade de trânsito notificar o infrator, de acordo com as normas previstas pela Resolução 404/12 do Contran.

A Notificação de Autuação deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 30 dias, a contar da data de cometimento da infração e encaminhada ao proprietário do veículo.

Importante: é fundamental que o proprietário do veículo mantenha o seu endereço atualizado junto ao DETRAN da sua cidade, para que a notificação de multa chegue ao seu destino.

A notificação deverá conter, no mínimo, os dados estabelecidos pelo artigo 280 do CTB. Confira quais são:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

 V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

 VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

  • 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
  • 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
  • 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Como você viu no artigo acima, para que a infração seja validada, ela deverá ser comprovada por autoridade responsável.

Se não for possível realizar a autuação em flagrante, o agente de trânsito deverá fazer um relatório informando à autoridade o ocorrido e os dados do veículo, além de outras informações mencionadas no artigo acima.

Saiba, a seguir, como realizar o recurso de multa após ter recebido a notificação.

Como Fazer Recurso de Multa de Trânsito?

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Saiba como recorrer às multas de trânsito.

 

É muito importante que você tenha em mente que é possível recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito em três diferentes momentos.

A primeira chama-se Defesa Prévia.

Esse tipo de defesa deve ser encaminhado a partir do momento em que a Notificação de Autuação é recebido ou do Auto de Infração em caso de flagrante.

Se, por acaso, a defesa prévia for recusada pelo órgão responsável, é possível entrar com o recurso direcionado a Primeira Instância.

Nessa fase deve-se, portanto, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Caso você não obtenha sucesso no recurso junto à JARI, existe a possibilidade de você entrar com recurso em Segunda Instância.

Nessa fase deve-se, então, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CONTRAN).

Aprenda, agora, como recorrer de multas geradas por veículos roubados.

Como Fazer Recurso de Multa para Veículo Roubado?

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Veja como recorrer de multa para carro roubado.

 

Se você teve o seu veículo roubado ou furtado e vem recebendo multas de trânsito referentes a infrações que, provavelmente, o ladrão cometeu, você deve recorrer para tentar se livrar da dor de cabeça.

Mas para que tudo dê certo, é necessário que você siga algumas instruções que irei passar para você neste tópico.

A primeira coisa que você deverá fazer é informar à polícia.

Isso mesmo, você precisa antes de tudo registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

Se você estiver impossibilitado de registrar BO no momento em que o seu carro desapareceu, a medida mais sensata a ser tomada é ligar para a polícia através do número 190.

Não se esqueça de informar com detalhes todos os dados do veículo.

Caso se trate de furto (quando não há violência), você poderá registrar o ocorrido pela internet, acessando a Delegacia Eletrônica.

No entanto, se o seu caso se tratar de roubo (quando há violência), você deverá ir à Delegacia de Polícia que ficar mais perto do lugar onde ocorreu o crime.

Lembrando que também existem as delegacias próprias para atender casos de roubos e furtos de veículos.

Assim que tiver feito a ocorrência, e portando o Boletim de Ocorrência, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e solicite a modificação do seu cadastro.

Dessa forma, ao acessar a placa do seu carro, a autoridade de trânsito terá acesso ao registro de roubo.

Outra dica que eu posso lhe dar para esses casos, é você informar à Secretaria da Fazenda, o quanto antes, do ocorrido.

Essa ação irá agilizar a interrupção da cobrança do IPVA e outros impostos, e também irá impedir que o seu nome entre na lista de nomes com dívidas ativas.

Agora, preste atenção!

Se você recebeu notificação de multas de trânsito depois de ter tido o carro roubado, não efetue o pagamento.

Observação: é muito comum que o proprietário do veículo roubado receba multa referente a excesso de velocidade identificado por radar, uma vez sendo característico de o ladrão correr com o carro o máximo que pode.

Portanto, ao invés de pagar a multa, o ideal é que você recorra da multa. Assim, você evitará também que os pontos referentes à infração sejam somados à sua CNH.

Importante! Caso o seu veículo tenha seguro, você deverá também entrar em contato com a seguradora, a fim de que ela lhe informe como você deve proceder, além de lhe dar a assistência adequada.

No entanto, se, mesmo após todos esses procedimentos, você continuar recebendo multas, é preciso que você entre em contato com o DETRAN novamente.

E, caso for necessário, contate um serviço especializado em recursos de multas de trânsito.

 

Conclusão

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É muito importante saber como recorrer de multas, pois você poderá evitar gastos e muitas dores de cabeça.

Ao longo deste artigo, você conheceu o passo a passo de como recorrer de multas de trânsito.

Ficou sabendo o que são infrações de trânsito e como elas são classificadas conforme a sua gravidade.

Conheceu detalhadamente as penalidades aplicadas a cada tipo de infração.

Viu que as penalidades aplicadas ao infrator devem estar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conheceu como acontece o processo de notificação de infração de trânsito.

Finalmente, ficou sabendo como fazer recurso de multa para veículo roubado.

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Referências:

  1. https://detran.to.gov.br/infracao/perguntas-frequentes/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao108_99.doc
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!