Junta Homocinética: qual a função, importância e quando trocar?

Junta Homocinética: qual a função, importância e quando trocar?

Esse nome pode lhe soar bastante incomum, mas a importância da junta homocinética para o bom desempenho do seu veículo é maior do que você imagina. A junta homocinética está presente em todos os veículos de tração dianteira, ou seja, a maioria dos carros populares, e garante que essa tração possa ser transmitida às rodas do carro. Em carros 4×4, a junta compõe tanto o eixo traseiro quanto o dianteiro do veículo. A junta homocinética é uma peça simples, constituída por rolamentos que propiciam o Continue lendo→

Controle De Frota de Veículos: Como Fazer Eficientemente

Controle De Frota de Veículos: Como Fazer Eficientemente

Assegurar um controle eficaz da frota de veículos da empresa é de suma importância a fim de evitar despesas evitáveis. Essa responsabilidade recai sobre o gestor de frotas, que deve implementar uma série de medidas para garantir o bom funcionamento dessa gestão. Com o intuito de auxiliá-lo nessa empreitada, elaboreis algumas orientações visando aprimorar a eficiência no controle da frota. Quais são os maiores problemas enfrentados na gestão de frotas? A gestão de frotas enfrenta uma série de desafios que podem variar de acordo com Continue lendo→

Gestos Dos Agentes De Trânsito

Gestos Dos Agentes De Trânsito

Por vezes, nos deparamos com situações adversas no tráfego, como um semáforo com defeito, uma blitz inesperada ou uma estrada em obras. Nestes momentos, a intervenção do agente de trânsito se torna indispensável. As diretrizes comunicadas por meio de gestos de uma autoridade de trânsito têm precedência sobre as regras de circulação e os sinais de trânsito preestabelecidos. Por conseguinte, é de extrema importância que os condutores possuam o entendimento e a habilidade para interpretar esses gestos. Além disso, esse tema é frequentemente abordado nos Continue lendo→

Artigo 277 do CTB

Artigo 277 do CTB

O artigo 277 descreve uma das ações administrativas delineadas pelo artigo 269: a “realização de teste para medir a quantidade de álcool no sangue ou a perícia de substância psicoativa que resulte em dependência física ou psicológica” (item IX), destinada a ser implementada pela autoridade de trânsito ou seus representantes, dentro de suas respectivas competências. Vale notar que a palavra “entorpecente“, que anteriormente estava presente no artigo 269, foi substituída pelos termos “psicoativa” nos artigos 165 e 277, englobando de forma mais abrangente as substâncias Continue lendo→

Artigo 302 do CTB: Homicídio Culposo na Direção

Artigo 302 do CTB: Homicídio Culposo na Direção

O delito estipulado no artigo 302 assinala o começo da Seção II do Capítulo XIX do CTB, centrada nos delitos relacionados ao tráfego, abrangendo a conduta negligente de causar a morte de outrem ao operar um veículo motorizado. Esta introdução claramente revela que o comportamento sujeito a punição é o de causar a morte de alguém, diferentemente da redação equivocada do legislador de trânsito que erroneamente menciona o homicídio. Além disso, para se alcançar uma compreensão apropriada da aplicação deste dispositivo legal, torna-se imprescindível, em Continue lendo→

Artigo 30 CTB: deixar de dar passagem pela esquerda

Artigo 30 CTB: deixar de dar passagem pela esquerda

Assim como o Código de Trânsito define normas para quem realiza uma ultrapassagem, também são estabelecidas diretrizes apropriadas para o condutor do veículo que está sendo ultrapassado. Resumidamente, o condutor a ser ultrapassado deve facilitar a execução da manobra, como indicado nos dois parágrafos do artigo 30, que enfatizam que o condutor não deve aumentar a velocidade do seu veículo. No Código de Trânsito, são identificadas duas maneiras de comunicar ao outro condutor a intenção de ultrapassá-lo. A primeira é através do uso intermitente e Continue lendo→

Artigo 244 CTB: Comentado e Atualizado

Artigo 244 CTB: Comentado e Atualizado

O artigo 244 estabelece violações específicas das normas de trânsito direcionadas a três categorias de veículos: motocicletas (automóveis de duas rodas, com ou sem acoplamento lateral, conduzidas por um operador em posição elevada), motonetas (automóveis de duas rodas, operados por um motorista em uma posição sentada) e ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, equipados com um motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse cinquenta centímetros cúbicos [3,05 polegadas cúbicas], e cuja velocidade máxima de fábrica não exceda cinquenta quilômetros por hora). Vamos Continue lendo→

Artigo 311 do CTB

Artigo 311 do CTB

Diversas atitudes dos condutores nas vias podem resultar em implicações legais mais sérias, podendo até mesmo levar à detenção. Uma dessas condutas é expressa no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): trafegar mantendo uma velocidade que não esteja em consonância com a segurança nas imediações de instituições educacionais, unidades de saúde, locais de embarque e desembarque de passageiros, ou em áreas de grande circulação de pedestres. Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque Continue lendo→

Deixar De Dar Preferência a Pedestre

Deixar De Dar Preferência a Pedestre

A preferência concedida aos pedestres não é absoluta, contrariamente a alguns conceitos errôneos. Ainda que haja uma norma de responsabilidade que atribui aos condutores de veículos o dever de zelar pela segurança dos pedestres (conforme estabelecido no artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também contempla as circunstâncias nas quais os pedestres têm efetivamente prioridade para atravessar a via: quando estão cruzando nas faixas destinadas a esse propósito (as faixas de pedestres, sejam elas em zebra ou paralelas, constituem tipos de marcações horizontais Continue lendo→

Artigo 168 do CTB

Artigo 168 do CTB

A infração de trânsito prevista no artigo 168 ocorre quando o condutor não cumpre as “normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”. É necessário, portanto, verificar quais são essas normas de segurança, e conforme definido no artigo 64, que estipula o seguinte: “Crianças com idade inferior a 10 (dez) anos e que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade, peso e altura, Continue lendo→