Conduzir veículo sem equipamento obrigatório
Conduzir veículo com ausência ou defeito de equipamento obrigatório é Infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 193,23. Além disso, há a aplicação de medida administrativa que consiste na retenção do veículo para regularização. O código desta infração é 6637-1. Art. 230 Conduzir o veículo: IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; Equipamentos obrigatórios nos veículos Alguns condutores podem não estar cientes do artigo 230, mas existem Continue lendo→