Câmara Decide Que Municípios Deverão Regulamentar Aplicativos de Transporte

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Após dois anos de muito debate, foi aprovado o projeto de Lei que busca a regulamentação dos aplicativos de transporte no Brasil.

Entretanto, os serviços de táxi não parecem ter ficados satisfeitos.

Isso porque a Câmara dos Deputados, conforme os taxistas, ainda manteve muitas das propostas iniciais do projeto, oferecendo, para as empresas de aplicativos, muitos benefícios.

O projeto voltou à Câmara dos Deputados após ser discutido pelo Senado Federal, que sugeriu mudanças no texto no mês de outubro de 2017.

Dentre as medidas aprovadas, a principal delas é que os municípios não poderão proibir o serviço dessas empresas de aplicativos de transporte.

A votação não foi feita de forma tranquila, já que alguns deputados queriam resgatar o projeto proposto pela câmara antes das mudanças propostas pelo Senado Federal, que apresentavam regras mais restritivas às empresas.

O PL 5.587/2016 foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

 

Quem Vai Regulamentar os Serviços de Aplicativos de Transporte?

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Prefeituras poderão determinar o número de motoristas inscritos na cidade

Na prática, a regulamentação vai ficar a critério de cada município e do Distrito Federal.

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O parecer do relator do projeto, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), apresenta que não seria possível aprovar uma regra federal, ou seja, medidas únicas, que regulamentassem igualmente o serviço em todos os estados.

Isso porque o Brasil é uma imensidão continental e cada região deve ter suas características específicas respeitadas.

Assim como acontece com o número de frotas de táxis disponível para cada região, sendo menores ou maiores dependendo do tamanho da cidade, conforme o projeto, é preciso que o município tenha esse controle também em relação ao serviço dos aplicativos de transporte.

Portanto, as prefeituras poderão determinar, por exemplo, o número de motoristas inscritos para trabalhar nessas empresas e o ano de fabricação de carros.

É de responsabilidade dessas prefeituras também exigir dos motoristas a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório DPVAT.

Outra medida bastante comemorada pelos motoristas de empresas de aplicativos de transportes é o fato de não ser mais obrigatório o uso da placa vermelha.

Essas placas são utilizadas em veículos que realizam o transporte remunerado de carga e passageiros, como é o caso dos táxis, ônibus, vans etc.

A terceira emenda do Senado retirou a obrigatoriedade do motorista que utiliza a plataforma de aplicativos de transportes, de forma obrigatória, de conduzir veículo que esteja apenas em seu nome.

Também está vetada a obrigatoriedade de o veículo operar apenas na cidade onde está registrado, podendo, assim, o motorista trabalhar em cidades vizinhas, como acontece atualmente.

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Cada município deverá também decidir como acontecerão as cobranças de tributos e quais serão as regras na área de cobranças de segurança, higiene e conforto dos passageiros.

 

Deveres dos Motoristas de Aplicativos de Transporte

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Caso não cumpra a legislação, o motorista estará cometendo infração

Atualmente, sem a regulamentação, para ser colaborador de empresas como a UBER, Cabify ou 99, os motoristas precisam apenas fazer um cadastro e esperar a aprovação do aplicativo de transporte para começar a operar.

Antes de ir ao Senado, como ideia inicial, o projeto pretendia realizar algumas mudanças, referentes ao cadastro do condutor.

O projeto exigia que os motoristas tivessem uma autorização prévia do poder público municipal ou distrital para atuar como colaborador dos aplicativos.

Entretanto, essa emenda também foi retirada pelo Senado.

Porém, algumas exigências permanecem e entrarão em vigor após a assinatura do presidente.

Uma delas é a obrigatoriedade do motorista ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

Essa categoria, conforme o Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é indicada ao condutor de veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e a lotação não exceda oito lugares.

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O motorista que não cumprir com essa exigência estará ignorando o Art. 162 do CTB, que estabelece, no capítulo III, como infração gravíssima, dirigir veículo com a CNH diferente da estabelecida para o automóvel que está conduzindo.

Conforme o projeto encaminhado ao Poder Executivo, o motorista também deverá manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia.

Caso você seja motorista, deve saber que o documento é obrigatório para todo o proprietário de carros no Brasil e deve estar com o pagamento em dia para que não seja proibido de circular.

Será também necessário que o motorista, para operar por meio dos aplicativos de transportes, apresente a certidão negativa de antecedentes criminais.

Caso não cumpra com esses requisitos, conforme o projeto, o motorista poderá ser enquadrado como transporte clandestino.

 

Aplicativos de Transporte e o Vínculo Empregatício

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Existe vinculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte?

Desde que surgiram as ideias e, posteriormente, o projeto de lei que regulamenta a atividade dos motoristas de aplicativos de transportes, surgiu a questão sobre o vínculo empregatício.

Alguns motoristas até mesmo já recorreram na justiça tentando comprovar esse vínculo.

Entretanto, isso não é possível.

Isso porque, conforme a legislação, para que o vínculo seja estabelecido, é preciso alguns requisitos.

É o que aponta a Lei 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Aprovado no ano de 1943, esse decreto regulamenta a atividade trabalhista no país.

Veja o que é apontado no Art. 3 da CLT:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Ou seja, para que o vínculo empregatício seja considerado, o prestador de serviço precisa, por exemplo, cumprir horários estabelecidos pela empresa, o que não acontece com os motoristas de aplicativos de transportes.

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Após fazerem o cadastro na plataforma, os motoristas podem realizar o transporte de passageiros quando e durante quanto tempo desejarem.

Isso porque os colaboradores dessas empresas possuem autonomia para definir os seus próprios horários.

Conforme a desembargadora relatora Sueli Tomé Ponte, em entrevista ao Consultório Jurídico, a relação entre aplicativo e motorista não apresenta as características necessárias para que o vinculo seja estabelecido.

De acordo com o parecer de Sueli em um desses processos, é preciso que haja os seguintes requisitos para que seja considerado, pela legislação, o vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e continuidade.

Quando há a falta de um desses elementos já é o suficiente para que a legislação entenda que não há vinculo entre as duas partes.

Em seu parecer, a juíza também afirmou que, embora a empresa UBER estabeleça o modo de produção e a realização dos serviços, definindo os preços, a forma que o atendimento deve acontecer e como o pagamento deverá ser realizado, isso não pode ser enquadrado como relação empregatícia, pois é permitido, ao motorista, a qualquer momento, deixar de utilizar o aplicativo de transporte.

 

Conclusão

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Qual a sua opinião sobre a regulamentação deste serviço?

A informalidade do serviço prestado pelas empresas de transporte com aplicativos, desde que surgiram, vem sendo questionada no Brasil e no mundo.

Neste artigo, apresentei, para você, o projeto de lei que busca regulamentar a atividade, repassando, aos municípios, a responsabilidade de fiscalizar essas empresas.

Também apresentei as responsabilidades obrigatórias para cada motorista, pois a legislação não prevê apenas direitos, mas também deveres.

Você também ficou sabendo dos motivos que tornam esse tipo de atividade sem vínculo empregatício e também qual mudança o novo projeto de lei irá provocar na legislação.

Você utiliza esse serviço? Concorda com as medidas que entrarão em vigor caso o projeto seja aprovado?

Deixe sua opinião nos comentários!

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Referências:

  1. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1641315&filename=Avulso+-PL+5587/2016
  2. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0F7DAA64D90B65A778AD44B82D79FE1B.proposicoesWebExterno1?codteor=1641972&filename=Parecer-PL558716-28-02-2018
  3. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

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