Valor Multa Autossuspensiva 2024: Guia Completo (Preço Atualizado)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

As multas autossuspensivas em 2023 são condutas proibidas no trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as infrações autossuspensivas são gravíssimas. Seu cometimento não gera pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor, mas leva o motorista a ter o direito de dirigir suspenso automaticamente, independentemente do número de pontos do seu prontuário.

Você sabe em que circunstâncias pode ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa?

Recebeu uma notificação de autuação referente a uma infração gravíssima, e quer saber se ela pode gerar suspensão da habilitação?

É comum as infrações gravíssimas causarem dúvidas aos condutores, justamente por sua particularidade em relação às demais: a possibilidade de imposição automática de suspensão.

Caso você não tenha certeza sobre isso, adianto que nem todas as infrações gravíssimas levam à perda da CNH.

Além disso, o valor da multa autossuspensiva é, em determinados casos, diferente do valor da multa gravíssima.

Para que você entenda tudo sobre o assunto, neste artigo você verá uma tabela com todas as infrações autossuspensivas e seus respectivos valores e pontuação.

O que é Suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH, é uma das seis penalidades que podem ser aplicadas aos condutores infratores.

Ela está prevista no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Sua aplicação e prazos de cumprimento da penalidade, porém, são descritos no art. 261 do CTB.

Nele, são previstos dois motivos pelos quais o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso.

Um deles é por acúmulo de pontos na CNH no período de 12 meses, conforme o inciso I do art. 261 do CTB.

A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor alcança, no período de 12 meses, 40 pontos em sua habilitação sem ter cometido nenhuma infração gravíssima.

Ou, 30 pontos em sua habilitação tendo cometido apenas uma infração gravíssima em 12 meses,

E ainda, 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.

Contudo, essa penalidade pode ser ocasionada, também, pelo cometimento de uma infração gravíssima autossuspensiva.

Essa possibilidade está prevista no inciso II do art. 261 do CTB.

O Que é Multa Autossuspensiva

A multa autossuspensiva, na verdade, diz respeito à penalidade prevista para determinadas infrações gravíssimas.

Processo de suspensão do direito de dirigir? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista!

Na escala de categorização do CTB, as infrações gravíssimas consistem em um grupo de condutas mais perigosas adotadas no trânsito.

Uma parcela das infrações gravíssimas são autossuspensivas, isto é, tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.

Em casos específicos, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.

Há infrações de trânsito que, por serem muito perigosas, são, além de gravíssimas, autossuspensivas.

Isso significa que, ao cometer uma delas, o condutor estará sujeito a ter um processo contra o seu direito de dirigir aberto.

As infrações autossuspensivas, apesar de já estarem entre as condutas de maior gravidade, são consideradas ainda mais perigosas no trânsito.

Sendo assim, o condutor que as comete uma única vez apenas também pode ter seu direito de dirigir suspenso por determinado tempo.

Quais São as Multas Autossuspensivas

Antes de apresentar as infrações cuja previsão de penalidade é a multa autossuspensiva, é importante destacar duas observações a respeito das infrações de caráter suspensivo:

  • somente as infrações gravíssimas são autossuspensivas; mas
  • nem todas as infrações gravíssimas são autossuspensivas, isto é, nem todas elas têm como previsão a multa autossuspensiva.

É comum os motoristas associarem a infração gravíssima, automaticamente, à penalidade de suspensão da CNH.

A penalidade determinada aos condutores que cometem infrações de natureza gravíssima é a atribuição de 7 pontos à CNH, conforme o art. 259 do CTB.

Enquanto os motoristas que cometem uma infração autossuspensiva, recebem a suspensão imediata do direito de dirigir.

o valor da multa pode variar dependendo da severidade da conduta adotada, tendo em vista a existência do fator multiplicador para algumas infrações gravíssimas.

Como eu mencionei na seção anterior, algumas condutas, já consideradas gravíssimas, causam impacto extremamente negativo ao trânsito.

É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB.

O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado.

Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.

Isso porque a essa infração é prevista uma especificidade: o fator multiplicador. Este incide sobre as condutas mais perigosas, com a finalidade de agravar a punição pecuniária.

A infração gravíssima por dirigir alcoolizado é uma das autossuspensivas.

Isso não significa, contudo, que todas as infrações dessa natureza tenham como previsão direta a suspensão.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Ainda assim, é importante destacar que o cometimento de infrações gravíssimas acentua a possibilidade de o condutor ter seu direito de dirigir suspenso por excesso de pontos.

Afinal, quanto maior a pontuação recebida em razão de uma infração, maior a chance de o condutor atingir o limite de pontos dentro de 12 meses.

Para que você esteja a par de quais infrações geram a instauração do processo de suspensão, preparei uma relação com cada uma delas e suas respectivas penalidades.

Tabela Atualizada de Multas Autossuspensivas

multas autossuspensivas valor

 

A previsão de suspensão imediata se dá pelo motivo de essas condutas serem mais propensas a causar danos no trânsito.

Note que o valor da multa, em alguns casos, é mais alto, devido à incidência do fator multiplicador.

A suspensão é aplicada com o objetivo de coibir o motorista que infringe as leis de trânsito com recorrência e, assim, conscientizá-lo a respeito dos riscos de adotar tais condutas.

Nesse sentido, é importante saber quais consequências são previstas para o condutor que pratica uma infração autossuspensiva.

Sobre esse aspecto, falarei a seguir.

Consequências da Infração Autossuspensiva

Como você viu, a principal consequência do cometimento de uma infração gravíssima autossuspensiva é a instauração do processo de suspensão da CNH.

Pensando nisso, falarei especificamente sobre a suspensão, que normalmente costuma ser mais preocupante para o condutor.

É importante destacar, em primeiro lugar, que essa penalidade não é automaticamente aplicada ao motorista.

É comum pensar que, por ser a suspensão determinada de forma automática, imediatamente após o registro da infração a habilitação estará suspensa.

Contudo, essa não é uma possibilidade, pois o órgão de trânsito não pode lhe aplicar uma penalidade sem que você tenha a oportunidade de se defender.

Para entender melhor o que acontece, é preciso recorrer à Resolução n° 723/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Essa resolução dispõe sobre o procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir.

A referida resolução dá providências, também, a respeito do curso preventivo de reciclagem.

A reciclagem de condutores infratores, porém, é assunto para mais adiante. Por agora, é importante que você entenda como se dá o processo de suspensão.

Quer entender melhor? Continue a leitura!

Como Funciona o Processo de Suspensão da CNH

Conforme a Resolução n° 723/2018, o processo de suspensão será diferente dependendo do que o originou: excesso de pontos ou infração específica.

Além disso, o processo é variável dependendo do órgão que registrou a infração autossuspensiva.

Caso tenha sido o DETRAN e o motorista infrator seja o proprietário do veículo, uma única notificação referente à abertura de dois processos é enviada ao condutor, de acordo com o art. 8º, I da Resolução n° 723/2018.

Isso acontecerá nos termos do § 10 do art. 261 do CTB, que determina que o processo de suspensão da CNH deve ser instaurado concomitantemente ao de aplicação da multa.

Assim, duas notificações serão recebidas, relativas a processos distintos: um para impor a penalidade de multa e outra para impor a suspensão.

Não tendo sido o DETRAN o órgão que registrou a infração, os processos serão abertos separadamente.

Nessa hipótese, você também será comunicado de forma separada, em momentos diferentes.

Enquanto o órgão autuador será responsável pela abertura do processo para impor a multa, o DETRAN deverá abrir o processo de suspensão.

Desse modo, primeiro você será notificado sobre a constatação de uma infração autossuspensiva com o seu veículo.

A notificação de abertura do processo de suspensão será enviada somente após esgotadas as possibilidades de defesa contra a infração.

De acordo com o art. 8º, II da mesma resolução, encerradas as possibilidades de defesa da autuação, sendo a infração confirmada, o órgão autuador comunicará o DETRAN.

Essa comunicação, cujo propósito é possibilitar a instauração do processo de suspensão, acontecerá por meio do RENAINF ou outro sistema.

Afinal, caso as penalidades decorrentes da infração sejam canceladas por meio de defesa prévia ou recurso, o processo de suspensão não poderá ser aberto.

Isso significa, então, como você deve estar imaginando, que é possível evitar a imposição da suspensão do seu direito de dirigir.

Na seção seguinte, falarei sobre o seu direito de se defender administrativamente.

É Possível Cancelar Multa Autossuspensiva?

Há motoristas que não buscam a anulação da autuação de caráter suspensivo por acreditarem que podem recorrer somente em casos menos severos.

No entanto, o direito à defesa é garantido ao condutor – pela Constituição Federal e pelo CTB – em todas as situações de autuação ou imposição de penalidade.

Como eu disse, embora a suspensão seja aplicada de forma direta em alguns casos, todo o condutor tem o direito de se defender.

Outro ponto importante a respeito da defesa administrativa contra autuação é saber que defesa e recurso são coisas diferentes.

Embora ambos tenham a mesma finalidade, a Defesa de Autuação consiste em uma possibilidade de apontar inconsistências presentes no Auto de Infração.

Por sua vez, o recurso – tanto em 1ª quanto em 2ª instância – tem o propósito de anular penalidades já impostas.

O recurso se faz necessário, assim, quando o órgão autuador recusa o pedido de cancelamento das penalidades.

Ou, ainda, quando a Defesa Prévia não é enviada ao órgão, gerando a Notificação de Imposição de Penalidade.

A seguir, falarei brevemente sobre o processo de defesa, a fim de que você tenha noção de como se dá seu funcionamento.

Fases do processo de defesa administrativa e período de suspensão

Após a abertura de um processo para imposição de penalidade, o condutor deve ser notificado pelo órgão que ensejar a instauração, conforme o § 2º do art. 10 da Resolução n° 723/2018.

Seja para notificação de multa ou de suspensão, na correspondência, haverá um prazo para apresentação da Defesa Prévia ou recurso.

Você terá, ao todo, três oportunidades de cancelamento da autuação, que, caso não seja anulada, dará causa ao processo de suspensão.

  • 1ª oportunidade: defesa prévia
  • 2ª oportunidade: recurso em 1ª instância
  • 3ª oportunidade: recurso em 2ª instância

Caso na primeira tentativa você não obtenha um resultado satisfatório, haverá mais duas chances de evitar penalidades.

Se, por outro lado, a defesa prévia não for enviada, sua trajetória de defesa terá início a partir do recurso em 1ª instância administrativa.

Uma observação importante é que o não envio do recurso em 1ª instância impossibilita o encaminhamento do recurso na instância seguinte.

Por essa razão, é fundamental ficar atento aos prazos constantes nas notificações recebidas, a fim de encaminhar a defesa em tempo hábil.

Em uma dessas fases, é possível que você consiga evitar ser penalizado.

Porém, caso o seu pedido não seja deferido em nenhuma das tentativas de defesa, a única alternativa restante será entregar a CNH ao órgão de trânsito e ficar sem dirigir.

Conforme o art. 261, § 1º, II, do CTB, o tempo de suspensão por infração autossuspensiva é de 2 a 8 meses, nos casos em que não há prazo descrito no dispositivo infracional.

Quando o prazo é descrito – como é o caso dos artigos 165, 165-A e 253-A, o período de suspensão é, invariavelmente, de 12 meses.

Ainda, em caso de reincidência na infração, o condutor pode ficar proibido de dirigir de 8 a 18 meses, também de acordo com o art. 261 do CTB.

Após esse período – determinado mais especificamente pelo órgão competente – o condutor terá de recuperar seu direito de dirigir, passando pelo processo de reciclagem.

Processo de Reciclagem da CNH Para Voltar a Dirigir

A reciclagem para condutores infratores está prevista no inciso VII do art. 256 do CTB.

Ela consiste em um curso de frequência obrigatória, sendo uma das penalidades aplicáveis aos condutores infratores nas situações descritas no art. 268 do CTB.

Conforme o inciso II do referido artigo, uma das situações em que a reciclagem é necessária é quando o direito de dirigir é suspenso.

Ou seja, quando o condutor tiver seu direito de dirigir suspenso, será necessário realizar o curso, o qual visa à modificação de postura adotada pelo condutor no trânsito.

Assim, entende-se que o motorista não repetirá os mesmos erros que o levaram a perder seu direito de dirigir e que, além disso, oferecem riscos à segurança.

Por isso, as aulas teóricas de reciclagem da CNH são semelhantes às aplicadas para a formação de condutores.

A diferença entre elas é que a primeira concentra menos horas/aula – 30h/a no total – divididas em 4 temas:

  • legislação de trânsito
  • direção defensiva
  • relacionamento interpessoal
  • primeiros-socorros

As aulas devem ser solicitadas pelo próprio condutor em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua cidade ou no DETRAN de registro da CNH.

Em alguns estados, é possível realizar o curso de reciclagem a distância.

Assim, você mesmo define em quais momentos assistirá às aulas, desde que respeite a carga horária de 10h/a por dia.

Apenas certifique-se de que a instituição em que você pretende assistir às aulas é homologada pelo DETRAN.

Uma observação importante: não é preciso aguardar o término da penalidade para iniciar as aulas de reciclagem.

Dessa forma, tão logo o período de suspensão for concluído, obtendo aprovação na reciclagem, você poderá recuperar sua habilitação no DETRAN.

No tópico seguinte, descubra informações sobre o exame teórico do curso.

Prova teórica do curso de reciclagem

O exame é composto por 30 questões de múltipla escolha, sendo apenas uma resposta a correta para cada pergunta.

Para ser aprovado, o motorista deverá acertar 70% da prova, o que equivale a 21 respostas respondidas corretamente.

Caso não obtenha aprovação, você poderá refazer a prova 5 dias após a primeira tentativa.

Porém, essa é a última possibilidade. Não obtendo aprovação, será necessário refazer o curso novamente.

Como você pode notar após esses esclarecimentos, o melhor mesmo é evitar a suspensão e suas consequências.

Mas, caso não seja possível evitá-la, é importante que você respeite a determinação de não dirigir.

Afinal, as consequências são ainda piores quando o condutor dirige em período de suspensão.

Confira, a seguir, o que é previsto nessa situação.

 

O Que Acontece Com o Condutor Que Dirige Com a CNH Suspensa

Como eu disse, é crucial não dirigir enquanto seu direito de dirigir estiver suspenso.

Essa prática, é claro, é proibida, e quando cometida pode levar você a ter seu documento de habilitação cassado – o que é ainda pior.

De acordo com o art. 263 do CTB, uma das hipóteses que levam à cassação é quando o condutor infrator conduz qualquer veículo em período de suspensão.

O § 2º do mesmo artigo determina, ainda, que o condutor poderá requerer sua habilitação após 2 anos de cumprimento da penalidade.

Sendo assim, a implicação para quem dirige nessa circunstância é ter a CNH cassada, o que significa ser impedido de dirigir, obrigatoriamente, por 2 anos.

A cassação da carteira de habilitação é também uma das penalidades previstas pelo CTB, no art. 256, inciso V.

E, diferentemente da penalidade de suspensão – em que é previsto o curso de reciclagem para reaver a CNH –, reaver a CNH cassada é mais complicado.

Nesse caso, o condutor deverá passar novamente pelo processo de primeira habilitação, tendo de pagar todas as taxas cobradas para isso.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que, antes de ter de ficar sem dirigir por determinado tempo, é garantido, a todo o condutor, o direito de se defender.

Existe, portanto, a possibilidade de recorrer de multa autossuspensiva em 2023, e ter seu pedido de cancelamento deferido.

Assim, a suspensão da CNH, penalidade advinda do cometimento de infração autossuspensiva, não poderá ser imposta.

Aqui, apresentei a você as infrações cuja penalidade é a suspensão direta do direito de dirigir, ou seja, as condutas autossuspensivas.

Não se esqueça de que essas infrações preveem a suspensão da CNH mesmo sem o acúmulo de pontos – outra causa possível para a suspensão.

O desenvolvimento de uma tabela com todas as informações sobre tais condutas foi pensado para que você possa conferi-las quando precisar.

Mas, além de mencionar as multas autossuspensivas, também falei sobre outros aspectos importantes relacionados à penalidade de suspensão.

Você ficou sabendo, por exemplo, como funciona o processo de suspensão, desde o registro da infração até a instauração para aplicação da penalidade.

Também expliquei o funcionamento do curso de reciclagem – necessário para voltar a dirigir após um período de suspensão.

E, por fim, alertei-o quanto à importância de não dirigir com a habilitação suspensa, a fim de não a ter cassada.

Agora que você já sabe quais são as consequências de uma multa autossuspensiva em 2023, esteja atento a sua conduta no trânsito, de modo a evitá-la.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

 

CNH suspensa? Não fique sem dirigir, existe um novo método para ganhar os recursos. Já ajudamos mais de 60.000 motoristas a continuarem dirigindo. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!