Multa por descaracterização do veículo

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As mudanças nas características originais dos veículos fabricados requerem uma autorização específica do Departamento de Trânsito (DETRAN) dos Estados ou do Distrito Federal.

Mas nem todas as modificações necessitam dessa autorização. Por exemplo, mudanças visuais que não afetem a segurança, como a troca dos retrovisores, a instalação de um aerofólio, películas nos vidros e outras personalizações, são permitidas, prática conhecida como “tuning“.

As modificações permitidas nos veículos, juntamente com os requisitos para cada uma delas e a nova classificação dos veículos após as alterações, constam na Resolução do CONTRAN n. 916/22.

Em geral, há três etapas a serem seguidas: I) obter autorização prévia do órgão de trânsito; II) comprovar que a alteração não compromete a segurança automotiva (por meio do Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada pela Senatran); III) registrar a modificação nos documentos do veículo (Certificados de Registro e de Licenciamento).

Para cada tipo de alteração, o interessado deve verificar os critérios específicos na Resolução que falei acima.

Algumas modificações são expressamente proibidas, como a utilização de sistema de suspensão com regulagem de altura. No entanto, é possível modificar a suspensão de forma definitiva, desde que a segurança veicular seja comprovada e que o órgão de trânsito atualize a altura do veículo nos documentos. Outras proibições incluem o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas e a alteração do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

O uso de Gás Natural Veicular (GNV) como combustível é permitido para veículos automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Além do CSV, é necessário um Certificado Ambiental expedido pelo IBAMA.

Dirigir um veículo com características alteradas, sem seguir os requisitos para a modificação, constitui uma infração grave de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso VII.

Isso pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização. O artigo 270, § 2º, prevê a liberação do veículo, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, para posterior vistoria, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação.

Consequências da Multa por descaracterizar o Veículo

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Quem é apaixonado por customização costuma não entender os motivos de haver tantas proibições em relação a transformar o aspecto do veículo.

Além de ser uma prática que tem se popularizado cada vez mais, há várias modificações possíveis de se fazer para deixar o veículo bem mais interessante.

Porém, alterar alguma característica dele é algo que deve ser feito com muita cautela para não infringir a legislação vigente.

Como você já deve saber, quaisquer dúvidas referentes ao trânsito podem ser sanadas consultando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Ambos são documentos legais responsáveis por estabelecer normas e procedimentos a serem adotados para o tráfego de veículos e pedestres.

O CTB define, em seu art.98, que nenhuma modificação das características originais do veículo deverá ser feita sem autorização da autoridade competente.

Veja o que diz o texto do artigo:

“Art. 98 

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.” (grifo nosso) 

Como você pode ver, para que o veículo passe por uma alteração, é preciso que sejam cumpridas as exigências dos órgãos competentes no que tange à emissão de poluentes e ruído.

O órgão responsável pelo controle da emissão de gases poluentes e ruídos emitidos pelos veículos é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

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Basicamente, o CONAMA tem a incumbência de estabelecer normas a fim de limitar a poluição gerada pelos veículos automotores e, assim, manter um padrão de qualidade ambiental.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também dá diretrizes em relação à customização de veículos, com a Resolução N°292 de 2008 e a Resolução N°479 de 2014.

Nem todo o tipo de mudança no veículo é permitido pelo CTB. Isso porque algumas modificações podem comprometer a estabilidade do veículo e, pôr em risco, assim, a segurança dos condutores e pedestres.

Para saber quais modificações podem ser feitas, você precisará de um projeto que as apresente, feito por um profissional customizador.

Depois, será necessário verificar se as alterações que você pretende fazer são ou não viáveis.

Conforme a legislação vigente, art.3° da Resolução N°292/08 do CONTRAN, antes de ter qualquer uma das suas características originais alteradas, o veículo precisa passar por uma vistoria realizada pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento de veículos, ou seja, pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Portanto, o proprietário do veículo precisa solicitar uma autorização legal antes de efetuar qualquer mudança.

Ou seja, você pode modificá-lo, mas precisa atender a todas as exigências determinadas pela legislação, caso contrário, estará incorrendo nas penalidades e medidas administrativas previstas no art.230 do CTB, tal como determina o parágrafo único do art.3°.

O art.230, inciso VII, do CTB prevê como infração a condução de veículo com característica alterada:

“Art. 230 

Conduzir o veículo: 

(…) 

VII – com a cor ou característica alterada; 

(…) 

Infração-grave;
Penalidade-multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;” 

Desse modo, as penalidades e medidas administrativas a que a Resolução se refere são a multa pecuniária de R$195,23 por ser relativa a uma infração de natureza grave e a retenção do veículo para regularização.

Além disso, não é incomum que a modificação do veículo motive abusos de autoridade por parte dos agentes de trânsito.

Porém, saiba que você pode e deve se defender, caso esteja respeitando a legislação de trânsito e seja autuado mesmo assim.

Principalmente, porque, para autuar, os agentes têm de seguir as normas de fiscalização  de acordo com as legislações pertinentes, o que não acontece em muitos casos.

No tópico seguinte, falarei sobre isso apresentando o caso do Ademir.

Acompanhe!

 

Conheça a História de Alguém que Recebeu uma Multa por Alterar o Veículo

Como eu disse anteriormente, para cumprir com os propósitos da fiscalização, os agentes de trânsito precisam seguir normas.

Uma delas diz respeito à utilização de instrumentos para fiscalizar, como o etilômetro (bafômetro), por exemplo, que mede a concentração de álcool no sangue. Esse aparelho é utilizado, principalmente, em operações da Lei Seca.

O decibelímetro também é um instrumento de fiscalização a ser utilizado pelos agentes, a fim de medir os níveis de pressão sonora, ou seja, a intensidade de ruído emitido pelos veículos.

É comum o condutor não saber que o agente necessita do decibelímetro para medir o nível de ruído do escapamento, pois conforme a Resolução nº624/16 do CONTRAN, a utilização do equipamento não é obrigatória para a medição de todos os sons.

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Veja o que diz a Resolução CONTRAN n°624/16:

“Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:

I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;”

O escapamento é um dos equipamentos obrigatórios que se excetuam do exposto no art.1° da Resolução. Portanto, é necessário que o ruído emitido pelo escapamento seja medido com o decibelímetro.

Porém, acontece bastante de o agente não ter em mãos o equipamento necessário para que possa comprovar o cometimento da infração.

Ao procurar os serviços do Doutor Multas, o Ademir nos trouxe, justamente, a informação de que o agente que o autuou não utilizou o decibelímetro.

Por saber que, infelizmente, muitas autuações não seguem os procedimentos que deveriam seguir e, também, que diversos condutores são multados injustamente, é que decidi contar para você a história do Ademir.

Desse modo, além de conhecer alguém que teve seu problema resolvido ao recorrer com o Doutor Multas, você ainda aprende um pouco mais a respeito do trânsito de modo geral, autuação, aplicação de multa por alterar o veículo e assuntos afins.

Assim, ao passar por uma situação semelhante, você também saberá qual a postura mais indicada a ser adotada, a fim de evitar mais complicações.

Antes de chegar até nós, o Ademir foi ao DETRAN de sua cidade, Guarantã do Norte (MT) e, lá, foi orientado sobre a possibilidade de recorrer dessa multa por alterar o veículo, reunindo os documentos que atestam sua permissão para conduzir o veículo com característica alterada.

Ao adquirir o escapamento esportivo para fazer a alteração no seu veículo, o Ademir recebeu o projeto de alteração do escapamento, o laudo de autorização e também a nota fiscal de compra do produto.

Além disso, no momento da abordagem, Ademir estava portando o documento de habilitação e os documentos do veículo estavam em dia.

Com isso, ele jamais poderia pensar na possibilidade de ter problemas, visto que a modificação do escapamento do seu veículo tinha sido devidamente autorizada.

Sem falar que o agente sequer utilizou o decibelímetro para verificar se o ruído emitido pelo escapamento estava acima do permitido pela legislação.

Apesar disso, ele teve a surpresa nada agradável de ter o seu veículo retido e receber uma multa por incorrer no art.230 do CTB, ou seja, uma multa por alterar o veículo.

Ao nos procurar, a principal preocupação destacada pelo Ademir era ficar sem o veículo, visto que ele o utilizava para se deslocar até a cidade onde trabalha de segunda a sábado, em Peixoto de Azevedo (MT), 35km de distância da sua cidade natal.

Certamente, ficar sem o seu veículo causou transtornos ao Ademir. Afinal, ele o utilizava para ir até o trabalho todos os dias.

Tendo em vista essa preocupação dele, então, é que demos início aos procedimentos necessários para resolver o seu problema.

 

Suporte Doutor Multas: O que Fizemos Para Ganhar o Recurso do Ademir

Algo que costumo esclarecer sempre às pessoas que procuram os serviços do Doutor Multas é que não podemos garantir que o recurso será aceito.

Principalmente, porque o seu pedido de cancelamento da multa será avaliado por uma comissão julgadora, ou seja, por mais de uma pessoa.

Obviamente, deverá haver um consenso entre elas para definir o deferimento ou indeferimento do pedido, mas não temos como prever qual será a decisão tomada.

É importante deixar essa questão esclarecida, pois pode acontecer de o pedido ser negado e você acabar se frustrando com o nosso serviço.

Isso não seria bom nem para você nem para mim, pois me preocupo com a satisfação de todas as pessoas que depositam a esperança de não perder o seu documento de habilitação no nosso trabalho.

E essa preocupação se reflete na maneira como busco fazer o meu trabalho, não só para as pessoas que recorrem com a ajuda do Doutor Multas, mas também para os meus leitores que buscam conteúdos confiáveis sobre direito de trânsito.

Hoje, eu trago para você uma história de um cliente com uma questão específica a ser resolvida, a fim de que você consiga visualizar como o problema dessa pessoa – que pode ser o seu também – foi solucionado.

Porém, todos as pessoas atendidas por mim e pela minha equipe ganham a mesma atenção e o nosso empenho total.

Com o Ademir não foi diferente. Assim que ele entrou em contato comigo, identifiquei, em primeiro lugar, qual era o seu descontentamento em relação ao que aconteceu.

Percebendo que ele já tinha noção das consequências da situação e, também, que havia chances reais de a multa por alterar o veículo ser cancelada, não perdemos tempo.

Como o Ademir estava ainda em fase inicial, de descoberta do problema, tínhamos 3 possibilidades de argumentar e tentar o cancelamento.

Logo, comecei a pensar em bons argumentos para utilizar no caso do Ademir, tendo em vista todas as informações que ele me passou sobre a autuação.

Assim faço com cada um dos casos de autuações que chegam até mim. Para fundamentar o recurso administrativo, minha equipe e eu sempre nos preocupamos em reunir todas as especificidades apresentadas pelo condutor que procura o Doutor Multas.

É dessa forma que conseguimos utilizar os melhores argumentos que têm maiores chances de trazer o resultado positivo que esperamos.

Enquanto pensava na argumentação mais adequada a ser aplicada, designei um redator técnico para analisar todas as especificidades do caso do Ademir e, junto a mim, trabalhar na formulação da defesa que enviamos.

O principal argumento que utilizamos tratava sobre o fato de o agente de trânsito ter autuado o Ademir por haver exigido a apresentação dos documentos, a fim de comprovar a regularidade do veículo, e não ter obtido.

A questão é que essa exigência é repudiada pelo nosso ordenamento jurídico processual e fere os princípios constitucionais assegurados pela Constituição Federal Brasileira.

Alegamos, então, o abuso por parte da autoridade de trânsito, visto que o principal propósito das multas é educativo e não apenas punitivo. Também focamos nossa argumentação na falha por parte da fiscalização, que não foi realizada conforme é prevista pela legislação.

O agente deveria ter medido o nível de decibéis emitidos pelo ruído do escapamento, utilizando o decibelímetro. Desse modo, poderia verificar se o limite estava sendo ou não ultrapassado.

Em resumo, havia vários pontos da situação ocorrida com o Ademir que tornavam a autuação indevida e que, portanto, poderiam ser contestadas.

Com conhecimento específico das leis de trânsito, formulamos uma defesa consistente e objetiva.

O Ademir a enviou ao órgão pertinente pouco tempo depois de ser multado e não teve de esperar muito até ter o seu problema solucionado.

Ele foi multado no dia 24 de setembro de 2018 e no dia 23 de novembro de 2018 seu recurso foi deferido.

Para não me estender além do necessário, encerro por aqui a história de sucesso do Ademir, que confiou no serviço do Doutor Multas e não hesitou em recorrer.

Além disso, gostaria de deixar claro para você que está pensando em recorrer, mas acredita que no seu caso não cabe entrar com um recurso, que é possível contestar qualquer multa recebida.

Esse é um direito seu e saiba que a quantidade de argumentos utilizados no recurso não necessariamente representa o resultado que ele gerará.

Com um único argumento, se bem embasado pela legislação vigente, é possível montar uma excelente defesa, com boas chances de vitória.

 

Conclusão

Assim como o Ademir conseguiu cancelar a multa por alterar o veículo, e não teve de modificar toda a sua rotina por conta dessa autuação indevida, você também pode.

E terá as mesmas 3 possibilidades que ele teve para fazer isso.

Primeiramente, você poderá enviar a sua Defesa Prévia ao órgão autuador.

Caso o pedido não seja aceito, você tem a possibilidade de enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

E, por fim, caso tenha recorrido à etapa anterior, e o mesmo não tenha sido deferido, você poderá encaminhar seu recurso administrativo ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Para recorrer em cada uma das etapas, há um prazo a ser respeitado e cada recurso deve ser direcionado ao endereço específico do órgão competente, o qual virá expresso na notificação em questão.

No entanto, se você optar por recorrer com a ajuda do Doutor Multas, tenha certeza de que o ajudaremos com esses detalhes a fim de que não lhe falte suporte em nenhum momento.

Ou seja, nós estaremos com você ao longo de todo o processo do recurso e, inclusive, após.

Mesmo depois que todas as etapas forem vencidas, nós entraremos em contato para saber se você teve alguma novidade sobre o processo ou se precisa de auxílio para acessar alguma informação específica sobre ele.

Você poderá, então, buscar ajuda quando for necessário.

E sabe por quê?

Porque somos uma equipe que valoriza o contato com o cliente e, principalmente, a sua satisfação.

Se você não estiver satisfeito, nós também não estaremos.

É por isso que nos dedicamos tanto ao cancelamento das multas que chegam até nós.

Minha equipe e eu faremos uma análise gratuita do seu caso.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf

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