Em maio de 2025, “Antônio”* — representante comercial que depende do volante para visitar clientes em todo o Rio Grande do Norte — recebeu a pior das surpresas: o DETRAN/RN comunicou que sua Carteira Nacional de Habilitação seria suspensa porque um procedimento administrativo aberto em abril de 2024 pretendia puni-lo por uma infração cometida em 31 de agosto de 2018. Se a penalidade avançasse, ele ficaria até um ano sem dirigir e perderia contratos que sustentam sua família. Foi quando ele decidiu procurar a Doutor Continue lendo→
Mais um motorista catarinense encerrou 2025 com a sua CNH preservada graças à atuação da equipe Doutor Multas. Em decisão recente do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o Auto de Infração nº 02541424-SC e impediu o DETRAN/SC de abrir processo de suspensão do direito de dirigir (PSDD) contra o nosso cliente, que havia sido autuado em 16 de junho de 2024. O desafio A infração era autossuspensiva e, portanto, trazia a ameaça imediata de Continue lendo→
Quando “Fernando”* chegou à Doutor Multas, trazia uma carta do DETRAN-SC avisando que seu direito de dirigir seria suspenso porque o Auto de Infração 02541424SC—lavrado em junho de 2024 por excesso de velocidade acima de 50 %—geraria processo autossuspensivo. Para um representante comercial que percorre Santa Catarina de ponta a ponta, ficar um ano sem CNH significaria perda imediata de clientela e renda familiar. *Nome fictício para resguardar a privacidade do cliente. O desafio jurídico e administrativo À primeira vista, tratava-se de uma única infração Continue lendo→
Em outubro de 2024, “Luiz”* recebeu pelo correio uma notificação relâmpago: o Auto de Infração nº R808924687 registrava que ele passara mais de 50 % acima da velocidade permitida em plena BR-101, infração autossuspensiva prevista no art. 218 III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em poucas linhas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixava claro que, além da multa triplicada, ele poderia perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até doze meses. Para um representante comercial que dirige diariamente para visitar clientes, a suspensão Continue lendo→
Quando “Roberto”* chegou à Doutor Multas em março de 2025, carregava uma preocupação enorme: recebera aviso de que seu processo de suspensão do direito de dirigir avançara para a fase final por uma infração supostamente cometida em 21 de novembro de 2021. Se a penalidade do Auto de Infração C066007786 fosse mantida, ele perderia a CNH por doze meses e ficaria impossibilitado de atender clientes — atividade indispensável para sustentar a família. *Nome fictício para preservar a privacidade do cliente. O desafio jurídico e administrativo Continue lendo→
Imagine vender o seu carro e, meses depois, descobrir que cinco multas gravíssimas foram lançadas em seu prontuário, ameaçando abrir um processo de suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foi exatamente o que aconteceu com “Carlos”* — nome fictício que usamos para resguardar a identidade do cliente. Quando ele percebeu que somava 40 pontos indevidos, procurou a Doutor Multas temendo perder o direito de dirigir e, por consequência, comprometer sua atividade profissional. *Nome alterado para preservar a privacidade do cliente. O desafio jurídico Continue lendo→
Quando Paolo* procurou a Doutor Multas, a notícia era alarmante: ele estava a poucos dias de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada pelo DETRAN-SP. Se isso acontecesse, perderia contratos de transporte que sustentavam sua família. O processo administrativo 37384/2024 já tramitava em fase final e a penalidade de cassação era iminente. Restava pouquíssimo tempo para reverter a situação. *Nome fictício para preservar a privacidade do cliente. O desafio jurídico e administrativo Paolo fora autuado pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (recusa Continue lendo→
Logo no primeiro contato, o motorista E.F.* chegou à Doutor Multas aflito: recebera um comunicado de cassação do direito de dirigir fundamentado no Auto de Infração AI02250058, embora tivesse indicado o real condutor dentro do prazo legal previsto no art. 257, §7º do CTB. Mesmo assim, o DETRAN-SP abriu o Processo Administrativo nº 14368/2024 para tirar-lhe a carteira definitivamente. A equipe analisou a notificação, constatou que a indicação fora aceita pelo próprio órgão autuador e percebeu um erro material grave: o prontuário do cliente continuava Continue lendo→
Em março de 2024, um motorista profissional de São Paulo procurou a Doutor Multas porque sua Carteira Nacional de Habilitação estava bloqueada. Ele havia recebido, em 2019, um processo administrativo de suspensão por acúmulo de pontos. Sem resposta do Detran ao recurso que enviara, ficou impossibilitado de trabalhar — situação dramática para quem depende do veículo para o sustento da família. Diagnóstico: a profundidade da nossa análise jurídica A equipe examinou todo o processo: notificações, prazos percorridos e a legislação então vigente. Detectamos que o Continue lendo→
Era terça-feira, 7 h 20, e o telefone de W.F. apitou com uma notificação do DETRAN/MS: dois processos — um de suspensão e outro de cassação da CNH — seriam executados em breve. Para um consultor comercial que roda mais de mil quilômetros por semana, perder a habilitação significaria cancelar visitas, romper contratos e comprometer o sustento da família. O medo tomou conta do volante. O obstáculo jurídico escondido na correspondência W.F. pagara as multas assim que recebeu os boletos, mas nunca fora avisado de Continue lendo→