Ultrapassar o sinal vermelho é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Sendo uma das infrações mais cometidas pelos condutores, é comum que surja a dúvida: é possível cancelar penalidades do art. 208 do CTB? Quais são as chances de um recurso por avanço do sinal vermelho ser deferido? A história do Edson Dias, penalizado por uma infração cometida por outro condutor com o seu veículo, mostra que é possível, sim, obter o deferimento do recurso.
Atualmente, é cada vez mais comum o exercício de atividades remuneradas com o uso do próprio veículo.
São muitas as opções para trabalhar usando o carro como fonte de renda e, dessa forma, apostar em uma rotina de trabalho sem subordinação.
Por exemplo, a facilidade em chamar um Uber pelo celular, via aplicativo, está gerando cada vez mais oportunidades de surgimento desse tipo de profissional.
O problema é que, nesse cenário, o trabalhador está mais suscetível a ter implicações negativas com o seu ofício.
O que fazer, por exemplo, quando o seu direito de trabalhar com o carro próprio é ameaçado de ser interrompido?
Isso quase aconteceu com o nosso cliente, Edson Dias, que não pode ter nenhuma irregularidade em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pois trabalha com seu carro.
Ele foi multado por avançar o sinal vermelho, mas não recebeu Notificação de Autuação para Identificação de Condutor Infrator ou envio de Defesa Prévia.
Isso quase lhe custou seu direito de seguir trabalhando. E o pior: Edson havia emprestado seu veículo, ou seja, a infração fora cometida por outro condutor.
Felizmente, o Edson entrou em contato com minha equipe de profissionais o quanto antes, o que possibilitou agirmos para evitar a perda da sua CNH.
Devido à experiência da equipe Doutor Multas, conseguimos reverter a situação, anulando as penalidades previstas.
Assim, nosso cliente não precisou pagar multa e também não teve pontos computados em sua CNH, podendo continuar trabalhando normalmente com o seu carro.
Se você está passando por uma situação semelhante à do Edson e não pode ficar sem dirigir, a leitura deste artigo é fundamental.
Aqui, você descobrirá o que eu e minha equipe fizemos para ajudar o Edson, e como podemos ajudar você a não ter esse prejuízo.
Você conhecerá, em detalhes, a história do Edson e o que foi feito para obtermos sucesso em seu recurso.
Neste artigo, você também entenderá de que maneira a falha cometida pelo órgão autuador, ao aplicar a multa, foi utilizada no recurso.
Essas irregularidades, como você verá, podem servir de base para a formulação de argumentos para anular as penalidades.
Verá quais penalidades estão previstas, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o condutor que avança sinal vermelho.
E, por fim, saberá por que apenas pagar a multa, ao ser multado, não é suficiente para livrá-lo de problemas relativos à CNH.
Existem outras consequências que podem levar à perda do seu direito de dirigir!
Portanto, acompanhe este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre como obter sucesso em um recurso de multa por avançar sinal vermelho.
Boa leitura!
Multa por Avançar Sinal Vermelho: o Caso de Edson Dias
O nosso cliente, Edson Dias, é um típico brasileiro que trabalha muito para poder aumentar a sua renda e, assim, conseguir pagar as contas ao final do mês.
Ao receber uma multa por avançar sinal vermelho (infração descrita no art. 208 do CTB), ele naturalmente ficou bastante preocupado.
Afinal, sabia que, por exercer atividade remunerada com o seu carro, não pode haver nenhuma irregularidade em seu documento de habilitação.
O problema maior no seu caso era o fato de a infração registrada ter sido cometida por outro condutor que dirigia seu veículo no momento do registro.
Porém, por não ter recebido a Notificação de Autuação e não saber da ocorrência da infração, Edson perdeu o prazo para indicar o condutor infrator.
Por ter o hábito de acessar com regularidade as redes sociais, Edson se interessou pelas frequentes publicações do Doutor Multas no Instagram e no Facebook.
Ele decidiu, então, pesquisar um pouco mais sobre os nossos serviços, o que o levou à página oficial do Doutor Multas.
Ao se deparar com relatos de pessoas que obtiveram sucesso em recursos elaborados pela equipe de especialistas em Direito de Trânsito, Edson decidiu confiar em mim e na minha equipe.
Ele entrou em contato conosco e relatou, bastante aflito, o que estava acontecendo. Sua maior preocupação era ser impedido de dirigir.
Entenda, na seção seguinte, o que fizemos a respeito do caso do Edson.
Recurso para cancelar multa por sinal vermelho
Conforme o Edson explicava a situação, mais evidentes eram as possibilidades de argumentos para produzir um recurso de sucesso.
Um dos argumentos identificados baseava-se na ausência do recebimento de uma Notificação de Autuação.
De acordo com o art. 4° da Resolução nº 918/22, que sucedeu a Resolução n° 619/16, do CONTRAN, a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias a contar da data da infração.
O mesmo artigo determina que a notificação deve ser enviada ao proprietário do veículo contendo os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
Essa notificação, conforme a Resolução n° 918/22, deverá ser expedida em até 30 dias, a partir da data de registro da infração, e enviada ao condutor ou proprietário do veículo.
No entanto, é importante saber que a notificação de autuação pode ser recebida pelo condutor mais de 30 dias após o registro da infração.
Afinal, a expedição se caracteriza pela entrega do documento aos Correios, em caso de notificação impressa, ou pela publicação em meio virtual que possibilite ciência do condutor.
Essas informações são dadas nos §§ 1° e 2° do art. 4° da referida Resolução. A existência de irregularidade(s) referente(s) às informações ou ao preenchimento do documento abre brechas para o cancelamento da autuação.
Além disso, o parágrafo único do art. 281, em seu inciso II, prevê que o auto de infração será arquivado se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias da data de registro da infração.
Isso porque o condutor autuado tem o direito, garantido por lei, de questionar a atuação e a penalidade a si imposta, a fim de obter sua anulação.
No caso do nosso cliente Edson, como você já sabe, o órgão não expediu a Notificação de Autuação.
Por conta disso, Edson só tomou conhecimento do processo para aplicação de penalidade ao receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Inclusive, uma das dúvidas do Edson era sobre a necessidade de pagar ou não a multa, já que nessa notificação consta boleto e prazo para pagamento da multa.
Confira pela imagem abaixo:
Agora que você já conhece o caso do Edson, convido-o a seguir a leitura do texto para saber como ele foi resolvido.
Penalidades Previstas pelo CTB
Como você viu na notificação, o nosso cliente recebeu multa no valor de R$ 293,47, tendo o direito a 20% de desconto caso a quitasse até a data do vencimento.
Assim como o Edson, qualquer condutor pode optar por pagar ou não a multa, caso decida recorrer.
O desconto de 20% do valor pago até a data de vencimento do boleto é previsto no art. 284 do CTB.
Conforme o § 2º do referido artigo, o pagamento da multa não implica no reconhecimento da infração.
Ou seja, você terá chance de obter o deferimento do recurso ainda que decida pagar a multa para aproveitar o desconto.
Em todo caso, segundo o § 2º do art. 286 do CTB, se o pagamento for efetuado, o valor da multa será devolvido em caso de cancelamento das penalidades.
O CTB classifica a conduta de avançar sinal vermelho, em seu art. 208, como infração gravíssima. E o valor da multa é proporcional à gravidade da infração.
Nele, estão previstas as seguintes penalidades:
- multa (R$ 293,47, conforme art. 258 do CTB); e
- adição de 7 pontos na CNH (conforme art. 259 do CTB).
Assim, a multa por avançar sinal vermelho está entre as mais caras do Código.
E, se considerarmos que um processo de suspensão é aberto quando 20, 30 ou 40 pontos são acumulados na CNH em 12 meses.
Ou seja, o condutor que tem 7 pontos computados na sua habilitação está muito mais próximo do risco de perder seu direito de dirigir.
Falarei um pouco mais sobre isso no próximo tópico.
Avançar sinal vermelho pode suspender a CNH por pontos
A penalidade de suspensão do direito de dirigir está prevista no art. 256 do CTB, e especificada no art. 261 do Código.
Conforme o art. 261, duas hipóteses configuram a abertura de um processo de suspensão. São elas:
- a soma de 20 ou mais pontos na CNH no período de 12 meses;
- o cometimento de uma infração autossuspensiva.
Na seção anterior, você viu que a suspensão não é uma consequência direta do cometimento da infração por avanço do sinal vermelho.
De qualquer modo, ser penalizado com base no art. 208 do CTB pode contribuir para suspender a CNH por pontos, tal como previsto no inciso I do art. 261 do CTB.
Por essa razão, somente pagar a multa pode não ser suficiente para evitar a perda da sua habilitação.
Afinal, nesse caso, os pontos referentes à infração não deixam de ser computados à sua CNH.
Se, em 12 meses, você cometer uma infração gravíssima, duas graves e apenas uma leve, por exemplo, já contabilizará 20 pontos na CNH. Ou seja, terá ultrapassado o limite.
Como você pode ver, ultrapassar o número limite de pontos não é tão difícil assim, sobretudo se você está mais exposto por trabalhar no trânsito.
Recorrer da autuação ou penalidade imposta é a única forma de impedir a atribuição de pontos e, por consequência, a perda da CNH.
Além, é claro, de evitar ter que pagar a multa por avançar sinal vermelho.
Mais adiante, falarei sobre o funcionamento da defesa administrativa, e você saberá quantas chances o condutor tem para evitar a imposição de penalidades.
Antes, porém, preciso falar sobre algo muito importante: você sabe qual é a situação da sua habilitação atualmente?
Agora que você sabe que atingir 20 pontos, estourando o limite previsto pelo CTB, pode facilmente acontecer, que tal ficar atento aos pontos da sua CNH?
Dessa forma, você evita surpresas e o risco de não ter tempo de impedir a suspensão do seu direito de dirigir.
Na próxima seção, explicarei a você como fazer consulta da CNH.
Como Consultar Os Pontos Na CNH?
A consulta do número de pontos da CNH pode ser realizada presencialmente, em uma unidade do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, ou pela internet.
Para isso, você precisará de alguns documentos, como RG e CNH. Os documentos solicitados para a consulta variam conforme o DETRAN.
Portanto, verifique essa informação junto ao Departamento de Trânsito do seu estado.
Caso sua CNH tenha sido furtada ou perdida, você precisará de uma declaração de perda ou boletim de ocorrência.
Além disso, caso você não possa comparecer ao DETRAN, com um comprovante original de parentesco e a sua CNH, outra pessoa poderá fazer isso para você.
De qualquer modo, como eu disse, a consulta online dos pontos da CNH também é uma possibilidade.
Para isso, você só precisará acessar a página do Departamento e informar os dados solicitados.
Pensando em facilitar seu acesso, reuni os links de cada uma das unidades do DETRAN dos estados brasileiros e do Distrito Federal.
Ao clicar no link referente ao DETRAN do seu estado, você será direcionado para a página correspondente.
Muito simples fazer a consulta, não é mesmo?
Estar a par da situação da sua habilitação é fundamental para garantir que você não seja pego desprevenido.
Nesse sentido, também é importante entender como funciona o processo de recurso e o que pode ser feito para manter seu documento em dia.
É comum, nesse momento, o surgimento de dúvidas referentes à decisão a ser tomada.
Vale mesmo a pena recorrer, ou investir tempo e dinheiro em um recurso pode ser em vão?
A seguir, falarei a respeito disso.
Confira o Resultado do Recurso de Multa do Edson
Voltando ao caso de Edson Dias, assim que identifiquei seu problema, expliquei a ele quais argumentos poderiam ser utilizados na elaboração de sua defesa.
Em seguida, o especialista designado para o caso do Edson começou a trabalhar na produção do recurso com base no relato dado por ele.
É importante destacar que cada argumento utilizado na defesa foi formulado de acordo com a legislação vigente.
Como o Edson havia perdido o prazo para envio da Defesa Prévia – primeira oportunidade de defesa –, foi preciso recorrer na 1ª instância recursal.
Enviamos, portanto, o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão de trânsito que o autuou por avançar sinal vermelho.
Então, para a felicidade de Edson e nossa satisfação, recebemos a boa notícia: o deferimento do recurso.
Confira a notificação na imagem abaixo:
Como você viu, sequer foi necessário o envio de recurso em 2ª instância, última possibilidade de recorrer em esfera administrativa.
De qualquer modo, caso o recurso tivesse sido indeferido em 1ª instância, ainda teríamos mais uma chance de cancelar as penalidades impostas ao Edson.
Com o deferimento, Edson não teve 7 pontos computados na sua CNH nem precisou pagar a multa por avançar sinal vermelho – que custa R$ 293,47.
Consequentemente, com o cancelamento dos pontos, Edson diminuiu o risco de perda da sua CNH por acúmulo de pontos.
Se, mesmo após conhecer a história do Edson, você ainda tem dúvida se recorrer é a melhor opção, a leitura da próxima seção pode ajudá-lo nesse sentido.
Recurso de Multa: Vale a Pena?
Como o recurso de uma multa de trânsito se dá na esfera administrativa, você deve saber que pode recorrer sozinho.
Contudo, sem dúvida, são maiores as chances de deferimento quando o condutor opta por ter seu recurso formulado por especialistas em Direito de Trânsito.
Afinal, as comissões julgadoras são experientes e preparadas para identificar a inconsistência das defesas apresentadas.
Nesse sentido, saiba que eu e minha equipe temos vasta experiência na formulação de defesas. Portanto, sabemos quais argumentos são mais adequados conforme o caso do motorista.
Além de conhecermos de forma aprofundada a legislação que regulamenta as questões do Direito de Trânsito – o que faz total diferença no momento de formular o recurso.
É bastante perigoso, inclusive, confiar suas chances de cancelamento das penalidades a qualquer pessoa que se comprometa a fazer um recurso.
Dominar as leis de trânsito e considerar as especificidades de cada caso é crucial para definir a qualidade da empresa que oferece esse serviço.
Esses são alguns dos fatores que diferenciam a Doutor Multas dos demais profissionais que se propõem a trabalhar com recurso de multas.
Mais um dos nossos diferenciais é o atendimento personalizado que oferecemos aos nossos clientes, sem perder a agilidade exigida para a resolução do problema.
Se, por um lado, precisamos agir com rapidez para evitar a perda dos prazos, por outro, garantimos aos clientes suporte integral durante o andamento do seu processo.
Portanto, respondendo à pergunta que deu origem a esta seção: sim, vale a pena recorrer!
Você só precisa fazer isso da forma certa. E já sabe que eu e minha equipe de especialistas podemos ajudá-lo.
E a experiência do Edson não é a única que nos orgulha. Muitos outros clientes confiaram em nosso trabalho e tiveram sucesso em seus processos administrativos.
Quer saber como foi a experiência deles?
Confere o vídeo abaixo!
Conclusão
Nosso recurso foi deferido, sendo o Edson dispensado de pagar a multa e de levar os pontos na CNH.Neste artigo, você conheceu a história do nosso cliente Edson Dias, que recebeu uma multa por ultrapassar sinal vermelho.
Como eu disse, o Edson não recebeu notificação de autuação, o que o impossibilitou de indicar o condutor que dirigia o veículo no momento do registro da infração.
Com receio de não poder mais utilizar seu veículo para trabalhar por problemas com a sua CNH, Edson não perdeu tempo e entrou em contato com a equipe Doutor Multas.
Seu recurso foi deferido em 1ª instância, ou seja, na primeira tentativa de defesa disponível no seu caso.
Como você pôde perceber, é possível evitar a perda da CNH de forma legal. Portanto, agora você já sabe que recorrer pode ser a saída para o seu problema.
Inclusive, se você desconfia da possibilidade de estar correndo o risco de estourar os pontos da CNH, siga as orientações dadas na seção de consulta de pontos.
Ter controle da situação da sua habilitação é muito importante para não ser pego de surpresa, principalmente se você precisa do veículo para trabalhar.
E lembre-se que o direito de recorrer se aplica, não somente aos casos de multa por avançar sinal vermelho, apresentado aqui, mas a todas as infrações de trânsito.
Gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo!
Além disso, compartilhe este artigo para que outras pessoas conheçam o caso de sucesso do Edson Dias.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf