Você já deve ter ouvido bastante sobre a multa por película insulfilm. Afinal, esse é um assunto que gera muitas dúvidas aos condutores.
Há algum tempo, contei para você uma história de um cliente que foi multado por fazer uma modificação no escapamento do seu veículo.
Hoje, trago mais uma história sobre multa por alteração da característica original do veículo.
Dessa vez, quero contar para você o que aconteceu com o nosso cliente Tony, que não só recebeu uma multa, como também passou por uma situação embaraçosa ao ser indevidamente abordado por policiais militares.
Muitas pessoas não sabem, mas o abuso de autoridade é uma prática recorrente entre os órgãos de fiscalização do trânsito.
Uma das atribuições da Polícia Militar é, de fato, proceder à abordagem e à interpelação de pessoas que apresentem condutas suspeitas, visto que sua principal função é agir de modo a combater a violência e a criminalidade.
No entanto, acontece de essas ações ultrapassarem os limites, digamos assim.
O caso do Tony, multado no dia 03 de fevereiro de 2017, vai ajudar a tratar dessa questão.
Além disso, também abordarei, neste artigo, o que diz a lei sobre a utilização e multa por película insulfilm nos vidros do automóvel, como recorrer nesse caso e, ainda, qual a competência atribuída à Polícia Militar no que tange à possibilidade de autuação.
Acompanhe a leitura!
Competência da Polícia Militar: Ela Pode Multar?
Esse é o primeiro questionamento que costuma surgir quando falamos sobre uma situação de abordagem policial seguida de autuação.
Como eu mencionei no início deste artigo, uma das funções de um Policial Militar (PM) é agir em prol da segurança de modo geral.
A polícia militar está entre os seis órgãos responsáveis por promover a segurança pública no Brasil.
Conforme o art. 144, § 5º da Constituição Federal, as polícias militares têm o dever de fazer patrulhamento ostensivo e preservar a ordem pública:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(…)
5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;”
Cabe apontar que a PM também está autorizada a agir repressivamente em uma situação em que a ordem pública tenha sido abalada, a fim de restabelecê-la.
No entanto, acerca da possibilidade de um PM aplicar multas, há muita discussão. Afinal, nem todos os agentes de trânsito têm competência para autuar.
Desde que tenha um convênio firmado com a entidade executiva de trânsito ou rodoviária do município, a Polícia Militar também pode atuar na fiscalização do trânsito e aplicar multas.
Isso acontece porque cada município tem autonomia para delegar os órgãos que podem fiscalizar o trânsito local, conforme exposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo a garantir a maior segurança para os usuários da via.
No entanto, o fato de ter competência não concede, aos agentes, a liberdade para autuar de qualquer maneira.
Para isso, eles devem seguir as normas de fiscalização determinadas pela legislação, de modo que não desrespeitem o direito dos cidadãos abordados.
Infelizmente, são comuns os casos em que motoristas são vítimas do abuso de autoridade por abordagem policial indevida.
Aposto que se você nunca passou por uma situação do tipo, no mínimo conhece alguém que já.
A história do Tony, nosso cliente, vai ajudá-lo a entender melhor sobre esse assunto e sobre como é possível se defender.
Por isso, resolvi compartilhá-la com você.
Siga a leitura!
Multa pelo uso da película insulfilm: análise do caso de tony
O Tony é mais uma das pessoas que acreditou na possibilidade de o serviço prestado pelo Doutor Multas ajudar a não precisar arcar com uma multa indevida.
Ter sido multado, contudo, não era a única insatisfação apresentada por ele.
O Tony recebeu uma multa por utilizar uma película escura no para-brisa do seu veículo, mais conhecida como película insulfilm.
Veja, abaixo, a notificação de autuação recebida por ele.
Ao trafegar pela Estrada Geral, na cidade de Barra Velha (SC), ele foi abordado por policiais militares que sinalizaram para que parasse o veículo.
Por estar tranquilo quanto à regularidade do seu veículo e também quanto à documentação obrigatória para dirigir, Tony não hesitou em encostar o veículo e sair dele.
O problema é que, após fazer isso, ele teve de lidar com uma situação que o fez se sentir humilhado.
Conforme o relato de Tony, os policiais o colocaram com as mãos no capô do veículo para revistá-lo, apontando como justificativa a utilização da película nos vidros do carro.
A partir dessa ação, é possível pressupor que os policiais foram motivados por uma suspeita de cometimento de infração ou crime por parte da pessoa abordada.
No entanto, muitos policiais não adotam uma técnica apropriada para proceder à abordagem sem que essa prática não fira os direitos do cidadão, talvez devido à falta de treinamento mais frequente.
O emprego abusivo de força é um exemplo de uma prática adotada por muitos policiais em suas abordagens.
Porém, é uma conduta que pode ser contestada, caso a pessoa abordada tenha sentido que foi desrespeitada de alguma forma.
Quando o Tony me contou o que aconteceu, ficou bem claro que essa situação o incomodou profundamente, principalmente porque não havia nada de errado com a película colocada nos vidros do carro.
Para esclarecer o assunto, recorro à Resolução n° 254, de 2007, do CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), a qual regulamenta a aplicação de películas nos vidros do veículo.
É valido apontar que, em 2017, a referida Resolução foi alterada pela n° 707, recebendo o §4º em seu art. 3°, sobre o qual falarei nas próximas linhas.
Conforme o art. 2° da Resolução n° 707/2017, os vidros de segurança situados no teto do veículo ficam excluídos dos limites trazidos pelo art. 3° da Resolução n° 254.
É importante que você saiba disso, porque o que nos interessa, principalmente, está no art. 3° da Resolução n° 254, cujo texto trata sobre o nível de transparência exigido para cada um dos vidros do veículo.
De acordo com a legislação, é necessário que a película escura no para-brisa permita a passagem de 75% da luminosidade.
Além de respeitar essa determinação, no veículo do Tony havia uma chancela indicando a transparência de 75% de luminosidade do vidro.
Essa argumentação, no entanto, não foi suficiente para impedir que os policiais o autuassem por cometer a infração descrita pelo art. 230, inciso XVI, do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”
Além disso, também o fizeram retirar a película do veículo.
Como é possível notar, o CTB prevê como infração os casos em que os vidros do veículo são totalmente ou parcialmente cobertos.
Porém, o uso da película no veículo era autorizado pela Resolução n° 254 do CONTRAN, documento que também rege o tráfego de veículos e pedestres.
Além disso, antes de o condutor receber uma multa por película insulfilm, os agentes devem comprovar a irregularidade dos vidros do veículo.
Para isso, eles deveriam portar um equipamento que mede a transparência da película escurecedora de vidros.
Ao ser multado, o Tony já desconfiava que algo não estava adequado em relação à autuação, pois se a película no veículo estava regular, não havia motivo para isso resultar em problemas para ele.
Por isso, ele não hesitou e buscou informações sobre essas questões, recorrendo à legislação de trânsito.
Ele encontrou o artigo do CTB que trata sobre a infração e também a Resolução n° 254 do CONTRAN.
Assim, ele confirmou suas suspeitas de que havia a possibilidade de ter sido multado indevidamente.
Esse é um dos motivos pelos quais sempre ressalto a importância de estarmos a par das leis de trânsito.
Dessa forma, as chances de arcarmos com autuações e penalidades indevidas é muito menor, pois conheceremos nossos direitos e deveres enquanto motoristas ou pedestres.
O fato de o Tony ter verificado o que diz a legislação a respeito da autuação que ele sofreu foi extremamente importante para que ele chegasse até o Doutor Multas, acreditando que poderia recorrer e ganhar esse recurso.
Minha equipe e eu, ao analisarmos o caso do Tony, também sabíamos que havia muita chance de esse ser mais um caso de sucesso.
No próximo tópico, explicarei a você como minha equipe e eu ajudamos o Tony a ganhar o seu recurso de multa por película insulfilm.
Suporte Doutor Multas: Saiba Como Cancelamos a Multa por Película Insulfilm no Caso de Tony
Muitas pessoas pensam que policiais não precisam seguir as normas de fiscalização, assim como devem os agentes de trânsito.
Porém, isso não é verdade. Para cumprir com os propósitos da fiscalização, é fundamental que os procedimentos adotados para fiscalizar respeitem às determinações da lei.
Como eu disse no tópico anterior, era indispensável que os policiais militares que abordaram o Tony tivessem utilizado o aparelho medidor de transparência a fim de verificar a transparência do para-brisa do veículo.
Essa determinação consta no art. 10 da Resolução n° 254 do CONTRAN:
“Art.10 A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.”
No entanto, o instrumento a que a Resolução se refere não foi utilizado pelos policiais, ou seja, o nível de transparência (transmitância luminosa) do vidro não foi medido.
É bastante comum, inclusive, que os agentes não possuam os equipamentos necessários para comprovar as eventuais irregularidades cometidas.
O etilômetro (bafômetro) – utilizado para medir a concentração de álcool no sangue – é um dos poucos instrumentos que, normalmente, são utilizados durante a fiscalização.
Já o decibelímetro, por exemplo, que faz a medição de sons, na maioria das vezes também não é portado pelo agente ou policial.
O aparelho medidor de transparência, então, menos ainda. Porém, a maioria dos motoristas não sabe que há exigências a serem respeitadas para validar a aplicação de penalidades.
E é bem comum que também não saibam que é possível recorrer das multas recebidas.
Por conta disso, essas pessoas acabam simplesmente arcando com as consequências da infração e pagando a multa sem tentar reverter a situação.
Felizmente, com o Tony foi diferente.
Ao procurar o serviço do Doutor Multas, ele já tinha uma boa noção do que precisava ser feito.
O que ele precisava era que o ajudássemos a formular uma defesa com bons argumentos técnicos, fundamentados pela legislação de trânsito.
Assim que o Tony entrou em contato e me contou o que aconteceu, afirmei a ele que reuniria minha equipe de especialistas em direito de trânsito para pensarmos juntos na melhor forma de ajudá-lo.
Com o texto da Resolução n° 254 do CONTRAN, tínhamos em mãos o argumento mais importante para montar a defesa da multa por película insulfilm, recebida pelo Tony.
Além desse, também destacamos o fato de não ter sido informado, no Auto de Infração, o vidro do veículo em que supostamente foi constatada a irregularidade, o que também era necessário, visto que os demais vidros têm limites de transparência diferentes.
Conforme o art. 3° da Resolução CONTRAN n° 254, a transparência dos vidros laterais, também indispensáveis à dirigibilidade do veículo, não deve ser inferior a 70%.
Já o vidro traseiro tem um limite um pouco maior: 28% de transparência.
Aliás, o campo de observações do Auto de Infração foi deixado em branco, o que o tornava amplo, pois não especificava qual a conduta considerada como imprudente pelos policiais.
Sem especificá-la e muito menos comprová-la, as possibilidades de a pessoa acusada justificar-se são cerceadas.
Para que o acusado possa se defender, é imprescindível que sejam esclarecidas as razões que motivaram a autuação, o que no caso do Tony não aconteceu.
Tendo em vista a certeza de que o Tony não deveria ter sido autuado da maneira como foi, reunimos todos os argumentos possíveis para tentar cancelar a autuação e evitar que ele tivesse 5 pontos somados a sua CNH e recebesse uma multa de R$ 195,23 para pagar.
Quando o Tony procurou o Doutor Multas, o prazo para apresentação da Defesa Prévia ao órgão autuador já havia expirado.
Porém, isso não foi problema algum, pois ainda tínhamos tempo para recorrer à JARI (Junta Administrações de Infrações).
Algo que deixei claro ao Tony foi que, embora estivéssemos com boas expectativas em relação ao resultado do recurso, existia a possibilidade de o seu pedido ser negado.
Quem busca a minha ajuda para recorrer é informado sobre as possibilidades de o recurso não ser aceito, não recebendo uma falsa informação.
Sempre me comprometo a fazer tudo o que estiver ao meu alcance, apoiado na legislação, a fim de solucionar os problemas que chegam até mim.
Busco solucionar os problemas porque sei que, por trás de uma multa, há diversos transtornos a serem enfrentados por quem as recebe.
Portanto, com a anulação da multa, muitas consequências negativas são evitadas.
E o caso do Tony comprova que as nossas expectativas estavam certas.
Abaixo, você verá a notificação que ele recebeu após o envio do recurso.
Quando ajudamos o Tony a recorrer, ele já havia pagado a multa de R$ 195,23, a fim de conseguir o desconto oferecido para quem respeita o prazo determinado para o pagamento.
Portanto, assim que o seu recurso foi deferido, fizemos um requerimento para solicitar o reembolso do valor referente ao pagamento da multa.
Tendo em vista o acolhimento do recurso, as penalidades – pontos na CNH e multa pecuniária – deveriam ser totalmente canceladas.
Assim como conseguimos um resultado satisfatório com o recurso, também obtivemos com o requerimento.
De modo a não me estender muito, encerro por aqui a história de sucesso do Tony, que tomou conhecimento do serviço prestado pelo Doutor Multas por meio dos textos que publico diariamente e acreditou que eu poderia ajudá-lo a resolver o seu problema.
Conclusão
Como você viu, todas as informações que o Tony me passou sobre o ocorrido foram fundamentais para que eu pudesse pensar nos melhores argumentos para formular o seu recurso.
E você pode ter certeza de que faço o mesmo com todas as pessoas que chegam até mim, em busca de auxílio para recorrer.
E não faço esse trabalho sozinho. Tenho uma equipe com conhecimentos específicos de direito de trânsito que, junto a mim, trabalha incansavelmente para garantir a satisfação de nossos clientes.
Saiba que se você precisar de ajuda, nós estaremos à disposição para formular uma defesa consistente e personalizada para o seu caso.
O Tony recorreu de uma multa por película insulfilm, mas saiba que qualquer autuação pode ser contestada perante o órgão autuador.
Portanto, se você está pensando que não tem chances de conseguir o cancelamento de uma multa, saiba que, com a nossa ajuda, sua chance será muito maior, visto que temos uma taxa de 71% de aprovação dos recursos que formulamos.
Faça como o Tony, que confiou na nossa capacidade, e recorra você também!
Além de ser um direito seu, com bons argumentos, bem embasados pela legislação, é possível formular uma defesa com chances reais de se tornar mais um dos nossos casos de sucesso.
Se você recorrer com o Doutor Multas, tenha certeza de que estaremos com você em cada etapa do processo de recurso.
E sabe o que é legal em relação ao nosso serviço?
Nós faremos uma análise gratuita do seu caso.
Terei muito prazer em ajudá-lo.
E se você ficou com alguma dúvida em relação à multa por película insulfilm, deixe seu comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7072017.pdf